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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 17.09.15

Segundo Movimento Extraordinário de 2015

     Com a publicação em Diário da República do aviso do segundo movimento extraordinário deste ano, decorrendo ainda algumas das primeiras colocações do primeiro movimento extraordinário, inicia-se o prazo (10 dias úteis) para apresentação de novos requerimentos por parte daqueles candidatos aprovados mas que foram excluídos do movimento extraordinário de julho.

     Assim, teremos, para além dos Oficiais de Justiça já em funções que estejam em condições de concorrer a este movimento, cerca de centena e meia de candidatos a concorrer a cerca de uma centena de lugares nos tribunais e nos serviços do Ministério Público do país.

     Estes candidatos sabem já preencher o requerimento de movimentação, por o haver efetuado no anterior movimento mas, em face da nova situação e da ausência de colocações oficiosas, tem chegado notícia de que os candidatos se preparam, na sua maioria, para concorrerem a todo o país, pelo que fica aqui uma pequena dica para lhes poupar trabalho no preenchimento de todos os lugares possíveis do país.

     Podem aproveitar os requerimentos anteriormente apresentados, importando para o novo que irão fazer as opções listadas no anterior, acrescentando agora as novas opções ou eliminando as anteriores.

     Existe ainda uma opção para se ficar com a certeza da inclusão de todos os lugares. Depois das opções ordenadas, caso estejam dispostos a inserir todas as demais possibilidades do país inteiro, salvaguardando assim que não será por falta de colocação da opção que não serão colocados, não necessitam conhecer todas as possibilidades, basta, por exemplo, colocá-las por ordem alfabética. Em vez de escrever o nome da localidade, coloque só uma letra (a primeira da localidade) e pesquise, a aplicação mostrará todas as possibilidades que se iniciem por essa letra, escolherá uma das opções exibidas e repetirá a letra, mostrando a aplicação as possibilidades restantes já sem aquela que escolheu e assim sucessivamente até esgotar as possibilidades dessa letra, passando depois a outra e outra até inserir e verificar todo o alfabeto e inserir o país inteiro, se essa for a vossa intenção.

     Notem que a falta de colocações oficiosas implica que só serão colocados nas vagas quem de facto as indicar. Para além disso, da cerca de centena e meia de candidatos que agora aguardam a colocação e que irão apresentar requerimento, haverá sempre quase meia centena de candidatos que não terão hipótese alguma de serem colocados e estes serão os que estiverem na lista de graduação em lugar mais baixo, só podendo estes alterar este desígnio pela certeza da colocação de mais opções e esperar que haja desistências ou outros candidatos que, embora melhor graduados, apresentem requerimentos mais curtos e limitados nas opções.

     Entretanto, continuam a tomar posse nas primeiras colocações os anteriores candidatos, estando já a exercer funções nas secretarias.

     Com o propósito de esclarecer a catadupa de questões colocadas pelos ingressantes, a DGAJ copilou-as num texto de “perguntas e respostas frequentes”, contendo algumas das questões recorrentemente colocadas.

     Aceda aqui às “Perguntas e Respostas” para os Ingressantes.

     Encontra-se ainda disponibilizado o modelo para preenchimento para inscrição na ADSE. Este modelo pode ser acedido na seguinte hiperligação: “Modelo Inscrição ADSE”.

Encruzilhada.jpg

por: GF
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