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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«Cerca de 25 mil pessoas com 65 ou mais anos de idade aguardam há cerca de um mês que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) lhes forneça um cartão de cidadão vitalício, uma modalidade nova do documento que passou a ser possível na sequência de uma lei do Parlamento publicada em setembro.
Os deputados decidiram, por unanimidade, que os idosos deixam de ter de renovar o cartão, como acontecia com o bilhete de identidade. O IRN discorda e, contra a lei, não emite os cartões. Pelo menos, até encontrar uma solução que satisfaça a segurança das assinaturas eletrónicas, que diz estar em causa com esta alteração legal.
Para o presidente do IRN, Ascenso Maia, com a tecnologia que inclui neste momento, o cartão não pode deixar de ter prazo de validade. O responsável invoca ainda uma diretiva europeia de 1999 transposta para Portugal em 2003 e que impõe um prazo de validade para os certificados digitais das assinaturas eletrónicas nestes documentos. "Face a constrangimentos identificados, a lei não é, no contexto atual, exequível. Não é possível a emissão de cartões de cidadão vitalícios", salienta.
Além de invocar a diretiva comunitária que impõe a caducidade dos certificados digitais, o IRN remete para o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, que recomenda uma validade "nunca superior a seis anos". Lembrava ainda que os cartões têm de "obedecer" à política de certificação do Estado que "determina que os certificados deverão ter uma validade máxima de três anos".
A nova lei prevê a substituição do cartão, mesmo vitalício, em algumas circunstâncias, nomeadamente quando os certificados digitais do cartão foram revogados.
De momento, a solução para a maioria dos que requereram o documento vitalício está no regresso ao bilhete de identidade. O IRN está a emitir bilhetes de identidade com validade de 90 dias, "nos casos em que o cartão de cidadão/bilhete de identidade de que o cidadão era portador caducou" ou nos casos de "renovação por extravio/roubo do documento anterior". Já quem tiver bilhete de identidade vitalício e solicitar um cartão de cidadão continua com o bilhete até receber o cartão.
São medidas transitórias, segundo o IRN, pelo menos até que se encontre uma solução que satisfaça ao mesmo tempo a lei e os requisitos tecnológicos inerentes à segurança do cartão.
No projeto do PCP que deu origem à lei, salienta-se que não foi previsto para o cartão o que fora pensado para o bilhete de identidade. Para "um cidadão que tenha uma idade muito avançada e dificuldades acrescidas para renovar o cartão de cidadão, a lei é implacável". O novo diploma quis alterar a situação.
O Parlamento não terá sido apanhado de surpresa por esta reação do IRN, que já tinha enviado um parecer. Nele, já avisava os deputados de que o prazo de validade do cartão derivava sobretudo da sua vertente eletrónica. "A lei era violenta para os idosos. Era absurdo. A tecnologia é que tem de dar resposta à lei que foi aprovada por unanimidade", defende o deputado comunista António Filipe.
"O IRN tem de cumprir a lei e criar as condições técnicas para ultrapassar o problema", considera também o presidente da Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias onde o diploma foi aprovado, Fernando Negrão (PSD). O deputado diz-se ciente dos constrangimentos invocados pelo IRN, dos quais os deputados socialistas também se deram conta. "Mas a comissão entendeu que não eram inultrapassáveis e que as normas europeias não seriam obstáculo", recorda.»
Fonte: Público 17SET2015
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Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo