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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«Cerca de 25 mil pessoas com 65 ou mais anos de idade aguardam há cerca de um mês que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) lhes forneça um cartão de cidadão vitalício, uma modalidade nova do documento que passou a ser possível na sequência de uma lei do Parlamento publicada em setembro.
Os deputados decidiram, por unanimidade, que os idosos deixam de ter de renovar o cartão, como acontecia com o bilhete de identidade. O IRN discorda e, contra a lei, não emite os cartões. Pelo menos, até encontrar uma solução que satisfaça a segurança das assinaturas eletrónicas, que diz estar em causa com esta alteração legal.
Para o presidente do IRN, Ascenso Maia, com a tecnologia que inclui neste momento, o cartão não pode deixar de ter prazo de validade. O responsável invoca ainda uma diretiva europeia de 1999 transposta para Portugal em 2003 e que impõe um prazo de validade para os certificados digitais das assinaturas eletrónicas nestes documentos. "Face a constrangimentos identificados, a lei não é, no contexto atual, exequível. Não é possível a emissão de cartões de cidadão vitalícios", salienta.
Além de invocar a diretiva comunitária que impõe a caducidade dos certificados digitais, o IRN remete para o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, que recomenda uma validade "nunca superior a seis anos". Lembrava ainda que os cartões têm de "obedecer" à política de certificação do Estado que "determina que os certificados deverão ter uma validade máxima de três anos".
A nova lei prevê a substituição do cartão, mesmo vitalício, em algumas circunstâncias, nomeadamente quando os certificados digitais do cartão foram revogados.
De momento, a solução para a maioria dos que requereram o documento vitalício está no regresso ao bilhete de identidade. O IRN está a emitir bilhetes de identidade com validade de 90 dias, "nos casos em que o cartão de cidadão/bilhete de identidade de que o cidadão era portador caducou" ou nos casos de "renovação por extravio/roubo do documento anterior". Já quem tiver bilhete de identidade vitalício e solicitar um cartão de cidadão continua com o bilhete até receber o cartão.
São medidas transitórias, segundo o IRN, pelo menos até que se encontre uma solução que satisfaça ao mesmo tempo a lei e os requisitos tecnológicos inerentes à segurança do cartão.
No projeto do PCP que deu origem à lei, salienta-se que não foi previsto para o cartão o que fora pensado para o bilhete de identidade. Para "um cidadão que tenha uma idade muito avançada e dificuldades acrescidas para renovar o cartão de cidadão, a lei é implacável". O novo diploma quis alterar a situação.
O Parlamento não terá sido apanhado de surpresa por esta reação do IRN, que já tinha enviado um parecer. Nele, já avisava os deputados de que o prazo de validade do cartão derivava sobretudo da sua vertente eletrónica. "A lei era violenta para os idosos. Era absurdo. A tecnologia é que tem de dar resposta à lei que foi aprovada por unanimidade", defende o deputado comunista António Filipe.
"O IRN tem de cumprir a lei e criar as condições técnicas para ultrapassar o problema", considera também o presidente da Comissão dos Direitos, Liberdades e Garantias onde o diploma foi aprovado, Fernando Negrão (PSD). O deputado diz-se ciente dos constrangimentos invocados pelo IRN, dos quais os deputados socialistas também se deram conta. "Mas a comissão entendeu que não eram inultrapassáveis e que as normas europeias não seriam obstáculo", recorda.»
Fonte: Público 17SET2015
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