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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 20.10.15

Aposentação Plena e Antecipada

     Os Oficiais de Justiça que aguardam a aposentação desde há cerca de dois anos ainda estão envolvidos nas peripécias interpretativas da Caixa-Geral de Aposentações, com requerimentos, prazos e períodos de reflexão sobre a indecisão de ir ou não ir, com as contas apresentadas, para a aposentação.

     Sabe-se que muitos não querem nem olhar para trás e, fartos, só querem sair seja lá com que valor for mas outros há que fazem contas à vida e estão a decidir continuar a trabalhar.

     Neste momento desconhece-se qual o verdadeiro impacto das aposentações que deverão ocorrer no próximo mês, ao nível da carência de pessoal.

     A este propósito, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicava há dias na habitual coluna do Correio da Manhã, o artigo de opinião que a seguir se reproduz, intitulado “Prepotência”.

     «Parece que o “folhetim” das aposentações dos Oficiais de Justiça ainda não terminou! É lamentável e surreal. A Constituição afirma, expressamente, que “as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades “.

     Para os responsáveis da Caixa Geral de Aposentações (CGA) não é bem assim. A CGA cujo dirigente máximo se permitiu determinar que uma norma jurídica, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, não passava de um “lapso do legislador” – entende agora aplicar a decisão do tribunal, mas segundo a sua douta interpretação. Ou seja, utilizando os dados relevantes para o cálculo do valor da aposentação a seu bel-prazer e, claro, sempre em prejuízo dos respetivos beneficiários.

     Trata-se de uma clara prepotência de quem exerce poderes públicos, desconsiderando os direitos de quem descontou para ter a sua reforma. E o valor dessa reforma tem de ser o que a lei manda e não o que estes senhores querem! São estes exemplos, de atropelos à Constituição e aos tribunais, a que urge pôr cobro.»

Artigo-CM-20151013-a.jpg

     Entretanto, para aqueles que não quiserem esperar pela aposentação plena e queiram antecipar esse direito, saibam que podem começar a formular tais pedidos antecipados, embora só surtam efeito a partir de janeiro de 2016.

     Em abril de 2012, o Governo congelou os pedidos de final de carreira profissional para os contribuintes com menos de 65 anos, colocando um travão nas despesas da Segurança Social. Na altura, o Executivo de Pedro Passos Coelho e Paulo Portas garantiu o regresso à normalidade em janeiro de 2016, uma situação que deverá mesmo verificar-se graças à instabilidade política, que não permite a reversão dos prazos antes do início do próximo ano.

     Para os trabalhadores com 60 anos e pelo menos 40 anos de descontos, as reformas já tinham sido desbloqueadas no primeiro mês de 2015, mas para as restantes pensões antecipadas o prazo de apresentação de requerimentos começou este mês.

     Assim, se tiver 55 anos e pelo menos 30 anos de descontos, pode começar a pensar na reforma antecipada mas não se esqueça de fazer as contas.

     As contas para quem se reforma mais cedo são, no entanto, mais pesadas do que nunca. Com o aumento ligeiro da idade mínima para as pensões integrais, a penalização para quem pede o apoio mais cedo é maior; o fator de sustentabilidade é também uma preocupação, retirando um valor que deverá ficar perto dos 13% para quem fizer pedidos este ano.

     Por fim, as bonificações para as carreiras longas também desceram, além de terem agora critérios mais apertados. Os contribuintes com mais anos de descontos não vão, por isso, ter um acrescento tão grande como o esperado nos pagamentos do Estado.

Pensoes-NaoAoRouboDas.jpg

por: GF
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