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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) volta a informar, relativamente à questão das pensões, nos seguintes termos:
«A CGA está a proceder à “Comunicação prévia do valor previsível da pensão”, desta vez por correio registado mas continuando a não fornecer todos os elementos que permitam aos requerentes formular um juízo adequado, designadamente porque não procedem ao envio da demonstração da contagem efetuada na composição global da pensão.
É nosso entendimento que CGA está a fazer uma aplicação errada das regras legais em função do que foi a decisão judicial, assim prejudicando os requerentes pela falta de despacho dos requerimentos em tempo útil (em 2013!) e cuja causa radica, única e exclusivamente, na ilegalidade da interpretação que os dirigentes da CGA quiseram impor logo em 2013.
Assim, e porque não foi ainda proferida decisão no âmbito da Execução de Sentença que o SFJ intentou, devem todos os associados, após a receção da citada comunicação, proceder ao envio, por correio registado com aviso de receção, da sua resposta à mesma, utilizando a minuta que aqui se divulga.
O Departamento Jurídico do SFJ continuará a sua intervenção, designadamente em sede da execução de sentença, no sentido da completa clarificação e correta execução das decisões judiciais.»
Pode aceder à Informação Sindical aqui reproduzida na seguinte hiperligação: “Informação SFJ” e à referida minuta na seguinte hiperligação: “Minuta”.
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