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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 29.02.16

Os Objetivos Inalcançáveis

     Hoje é o último dia de trabalho dos últimos Oficiais de Justiça das últimas centenas que recentemente viram deferidos os seus pedidos de aposentação.

     Estas últimas baixas correspondem a Oficiais de Justiça que trabalharam longos anos nos tribunais e serviços do Ministério Público deste país, em várias localidades, em diversas secções, especializadas ou de competência genérica, com mais ou menos dificuldades mas sempre sem relógio; sempre com falta de pessoal e excesso de trabalho.

     Estes que agora vão, passaram por muitas experiências e dificuldades e sempre realizaram um especial esforço para que o seu serviço fosse realizado o melhor possível e isso sempre implicou não ver as horas do relógio.

     Para estes que ora nos deixam, a hora de saída não significava saída mas, muitas vezes, o verdadeiro início do seu trabalho, pois todos sabemos como durante as horas normais de expediente, a azáfama geral não permite a necessária concentração e nem sequer as aplicações informáticas permitem realizar, com a celeridade pretendida, tudo aquilo que se tem que fazer.

     Após a hora de saída, com o encerramento ao público, com a saída de grande parte dos colegas e magistrados, não só o sossego permite a concentração, como a rede informática se torna mais acessível e rápida, permitindo um trabalho mais eficaz que raramente se consegue obter durante o resto do dia.

     É deste género (na sua maioria) a gente que ora sai; os primeiros a chegar e os últimos a sair e não há ninguém igual para os substituir, pelo menos na mesma quantidade. É certo que há muita gente válida para os substituir e que bem os substituirá, no entanto, tal não sucederá de forma total, pelo que a falta será bem notada. Se bem que não são insubstituíveis, são, no entanto, de difícil substituição.

     Preparou a Administração gente para os substituir? Não! A Administração da Justiça nada fez e as administrações locais andam agora a tentar suprir o insuprível, isto é, a tentar minimizar as faltas de pessoal também nestas categorias, destes que agora se aposentam.

     Mais precaridade nas nomeações e mais falta de pessoal.

     Os tribunais e os serviços do Ministério Público não precisam de um novo código de processo ou de qualquer tipo de legislação ou de um choque de gestão mas de gente para trabalhar. Gente; é só isso. Gente a entrar, não só para substituir os que saem mas também os que faltam; os que já faltavam.

     Já temos legislação bastante; já temos legislação que até prevê o número concreto de Oficiais de Justiça e as respetivas categorias que devem existir para cada secção mas, embora exista tal previsão, a mesma nunca foi cumprida, ficando o número sempre abaixo da previsão. Desta forma, nunca se cumpriu com a legislação, atuando a Direção-Geral da Administração da Justiça e o Ministério da Justiça de forma contrária àquela legislação, ou seja, quando se age de forma contrária à legislação, age-se de forma ilegal.

     Se a ilegalidade da atuação ou omissão sempre foi flagrante, desde o primeiro dia, com as sucessivas aposentações e saídas diversas entretanto também ocorridas, a ilegalidade da atuação por omissão tornou-se ainda mais acentuada, isto é, aquilo que já era ilegal passou a ser uma monstruosidade de ilegalidade.

     É nesta situação de ilegalidade que se convive nos tribunais, desde há anos, sem que haja ninguém que, desde o Terreiro do Paço, consiga ver que a solução é tão simples: basta, pelo menos, no mínimo, com cumprir a legislação, isto é, com, pelo menos, colocar a quantidade determinada em cada secção; pelo menos isso. É certo que esses mínimos se mostram já, em muitas secções, insuficientes e mesmo muito insuficientes, mas pelo menos esses mínimos previstos são obrigatórios.

     Os tribunais condenam pessoas por não cumprirem com a legislação, mesmo em casos em que estes alegam que não tinham como cumprir, porque viviam situações difíceis, etc. Por exemplo: um empresário que deixe de pagar ao Fisco e/ou à Segurança Social, arrisca-se a uma condenação em processo-crime por não ter cumprido com a obrigação que a legislação lhe impunha e mesmo que alegue que não pagou ao Fisco porque preferiu pagar aos seus trabalhadores antes do encerramento ou da insolvência, será condenado na mesma, porque não cumpriu com a obrigação que a legislação previa.

     Pois é este tribunal que não cumpre com a legislação, preenchendo todos os lugares previstos e com as categorias previstas, permitindo assim prestar um serviço célere e de qualidade aos cidadãos, que julga quem não cumpre com a legislação.

     Isto não só é inadequado como também é ilegal e por mais competência territorial ou jurisdicional que os tribunais tenham para julgar os casos, não dispõem de nenhuma competência moral para julgar ninguém, uma vez que é neles que se verifica, num primeiro momento, falta de cumprimento da legislação.

     A falta de preenchimento do quadro de pessoal deveria obrigar, em vez do habitual desenrasque com o pessoal restante, ao simples encerramento dos serviços. As administrações locais (das comarcas) têm a obrigação de preencher os quadros, com todas as categorias previstas e assim deixar a funcionar secções completas, corretas e legais. Nas demais secções onde não seja possível deter um quadro completo, como não estão em condições de funcionar, deveriam ser encerradas até que fosse possível o seu funcionamento de acordo com a legislação aprovada, em vez de esta ser sistematicamente ignorada, contornada, incumprida e viver-se bem com isso.

     As secções incompletas, com falta de pessoal e com pessoal a desempenhar funções e atribuições que não estão de acordo com as suas categorias, são secções ilegais, pois não estão a funcionar de acordo com a previsão e imposição da legislação aprovada para o efeito.

     Estas secções e estas pessoas nomeadas em substituição estão a agir na ilegalidade e na manutenção da imoralidade que grassa na Justiça ao nível dos Oficiais de Justiça, sempre obrigados a tudo desenrascar mas sem que de facto desenrasquem o que quer que seja, pois embora se esforcem pela sua secção e nela até possam obter razoáveis resultados, a situação global da Justiça só vem piorando, ano após ano, e mesmo quando as estatísticas referem que acabaram muitas execuções, com grande eficiência resolutiva, todos sabemos como é que acabaram, à força de legislação que as consideram extintas, não que hajam resolvido o problema dos exequentes mas apenas resolveram dados estatísticos para inglês ver, ou melhor, para “troika” ver.

     Esta imoralidade e esta ilegalidade arrasta-se ao longo dos anos pelos tribunais e pelos serviços do Ministério Público onde os processos se arrastam anos a fio, pendentes nas prateleiras, quando as há, ou amontoados no chão, quando não as há, sem qualquer vislumbre de algum dia haver gente suficiente para movimentar todos esses processos. E se esta situação já era bastante má, com a saída, hoje, de mais umas largas centenas de Oficiais de Justiça, esta situação só pode passar de má a péssima.

    Os Oficiais de Justiça têm já muitas dúvidas sobre se valerá a pena continuar com o esforço diário de trabalhar para um objetivo inalcançável e para administrações e mandatos ministeriais cegos, surdos e insensíveis às carências dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, apenas com ideias estapafúrdias de choques de gestão e outras ideias eleitoralistas afins, tantas, que ao longo dos anos só têm resultado em prejuízo dos Oficiais e Justiça e, consequentemente, da Justiça em Portugal.

     O gráfico abaixo fala (grita mesmo) por si só, pois representa o número total de Oficiais de Justiça no período de 10 anos, entre 2004 e 2014, para os quais existem dados oficiais. Não são números especulativos, são dados oficiais.

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por: GF
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às 08:09

Domingo, 28.02.16

As Doutas Pseudossoluções de Desenrasque

     Ao longo dos anos sempre se encararam os problemas da Justiça como sendo algo que se resolvia com medidas avulsas próprias para os concretos problemas, sem nunca se considerar a problemática geral inserida numa concreta política de futuro e não de simples desenrasque.

     Um bom exemplo desta falta de visão geral pode ser o caso da inoperacionalidade dos tribunais administrativos e fiscais. Quando se reparou que nestes tribunais os processos se avolumavam, existindo muitos em que estavam em causa valores muito elevados, da ordem dos milhões de euros, eis que surge mais uma ideia de desenrasque: criar uma equipa especial para lidar com tais processos de valores elevados, acima de um milhão de euros.

     Se a ideia de criar uma equipa especial de desenrasque era boa, então criem-se duas equipas especiais para ser uma ideia extraordinária.

     Lá se criaram as duas equipas especiais, na sequência da intervenção da “troika”, com o propósito de reduzir o número de processos parados nas secretarias e nas secretárias e cujos valores eram substancialmente elevados.

     Este mês, tais equipas foram extintas. Os resultados não foram os inicialmente esperados. No final do primeiro semestre de 2015, de acordo com as últimas estatísticas disponíveis, estavam pendentes nos tribunais de primeira instância 882 processos tributários de valor superior a um milhão de euros, quase mais 14% do que no final do primeiro semestre de 2014. Além disso, apenas cinco juízes tinham nas mãos processos no valor de mais de 5,7 mil milhões de euros.

     O Conselho superior dos TAF decidiu agora acabar com as equipas especiais e os magistrados que as integravam regressam aos seus tribunais de origem. O conselho pede aos tribunais que, na sua gestão, tentem dar prioridade aos processos de valor mais elevado. A falta de magistrados e a maior agressividade do Fisco na cobrança de impostos têm feito aumentar consideravelmente os níveis de litigância nos TAF, com consequências no aumento das pendências.

     Entretanto, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem avançou com o anúncio de 42 novas vagas para juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Os futuros magistrados vão ainda ter de passar pelo período de formação no Centro de Estudos Judiciários, pelo que a sua entrada está longe de ser imediata.

     As tais equipas especiais não só não resolveram a pendência dos processos de valores elevados, como o resultado foi o de que a pendência de tais processos aumentou.

     O desenrasque com medidas paliativas não cura a doença, disfarça apenas alguns sintomas mas isso não é a cura; é uma ilusão. Nada de especial foi feito para suprir de facto as necessidades reais dos TAF. Estes tribunais não foram objeto de qualquer atenção, de qualquer intervenção, de modo a suprir as necessidades prementes e a evitar que as mesmas permanecessem; perdurassem, contribuindo assim para uma verdadeira solução.

     Agora, com o fim das equipas especiais, o que temos em mão é uma maior pendência do que aquela que tínhamos antes da criação das equipas especiais e isto é, simplesmente, ridículo.

     Isto mesmo acontece nas secretarias judiciais quando, por falta de pessoal, os processos vão ficando pendentes e encostados para a conta final. O processo está todo concluído mas falta apreciar da necessidade de acertar os valores pagos e pendentes numa conta final, antes de o encerrar definitivamente. Este último passo costuma ficar a aguardar melhor oportunidade, enquanto se vão tramitando os demais processos verdadeiramente pendentes e a aguardar uma decisão. É uma opção necessária em face da falta de tempo, por falta de pessoal, que acaba por resultar rapidamente numa grande quantidade de processos nessas circunstâncias, facilmente na casa das centenas e, nas grandes secções, mesmo em milhares de processos.

     Perante uma situação destas é usual criarem-se equipas especiais para desenrascar o assunto mas, de igual forma, nada se faz para solucionar o problema que levou a que aquela anomalia surgisse. Desenrasca-se o problema mas não se soluciona o problema, motivo pelo qual o problema continuará a manifestar-se e até a agravar-se.

     Amanhã mesmo (segunda-feira) irão para a aposentação mais umas centenas de Oficiais de Justiça e não há ninguém para os substituir, no entanto, como os cargos têm que ser ocupados, desde sexta que as administrações das comarcas efetuam reuniões e contactos com quem os deverá substituir, mais uma vez desenrascando o que não se pode desenrascar.

     É esta a sina da Justiça em Portugal: a incapacidade da administração central em resolver de facto e de raiz os problemas, ignorando-os e arranjando pseudossoluções que constituem meros desenrasques que acabam por ser, sistematicamente, as piores opções, contribuindo para uma Justiça que presta cada vez mais um pior serviço ao país.

Bandeira-PT(Preto&Branco).jpg

por: GF
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às 08:08

Sábado, 27.02.16

Relasaun foun iha Justisa entre Portugál no Timor-Leste

     Depois da expulsão, pelo Governo timorense, dos Magistrados e Oficiais de Justiça portugueses que prestavam serviço e cooperação naquele país, suspendendo assim a colaboração portuguesa com Timor-Leste, o Ministro da Justiça de Timor-Leste, Ivo Valente, esteve ontem em Lisboa, para a assinatura de um novo protocolo com a sua homóloga portuguesa.

     A assinatura deste novo protocolo reveste-se de grande significado, pois restabelece as relações de cooperação neste “importante setor da vida pública timorense”, lê-se na página do Governo de Timor-Leste, onde também se lê que “As ações vão recentrar-se, em especial, no funcionamento institucional e na formação de recursos humanos”.

     Desde há cerca de dois anos suspensa a cooperação, este novo protocolo abrange vários domínios, como a investigação criminal, medicina legal e ciências forenses, registos e notariado e direito internacional, política legislativa, organização e gestão da administração prisional e reinserção social, acesso ao direito e resolução alternativa de litígios e gestão e planeamento da administração da Justiça, incluindo nas áreas de estatística, do arquivo, da documentação jurídica e das tecnologias de informação.

     O protocolo prevê também a assessoria técnica das instituições judiciárias de Timor-Leste, do Centro de Formação Jurídica e das entidades já criadas, ou a criar, com funções nas áreas da Medicina Legal e de outras Ciências Forenses.

     A formação inicial e contínua dos magistrados e dos Oficiais de Justiça timorenses, nomeadamente através da realização de estágios e outros cursos, está também incluída no protocolo, com o acolhimento de magistrados e dos Oficiais de Justiça de Timor-Leste junto dos tribunais, do Ministério Público e dos centros de formação especializada de Portugal para a "frequência de estágios e outros cursos, com vista a promover a sua formação inicial e contínua e a fomentar a aquisição de competências especializadas e a partilha de conhecimentos e métodos de trabalho" consta do protocolo.

     O presente protocolo faz cessar os efeitos dos protocolos assinados entre os dois países a 05 de fevereiro de 2014 e 26 de novembro de 2008.

     A Língua Portuguesa é uma das línguas oficiais de Timor-Leste mas falada por apenas cerca de 5% da população, sendo o Tétum a língua nacional e co-oficial do país. O Tétum é uma língua austronésia (como a maioria das línguas autóctones da ilha) mas com muitas palavras derivadas do português e do malaio.

     A seguir reproduz-se a notícia, em tétum, relativamente à assinatura deste protocolo.

     “Dokumentu ne’e, ne’ebé substitui ida anteriór, mak suspende besik tinan rua, asina hosi ministru sira Justisa portugeza, Francisca Van-Dúnem, no timoroan, Ivo Valente, iha serimónia ida iha ne’ebé sira na’in-rua destaka, iha diskursu sira, importánsia hosi hahalok, maibé sein presta, kualkér, deklarasaun ba jornalista sira.

     Protokolu ne’e prevee asaun kooperasaun iha domíniu sira investigasaun kriminál, medisina legál no siénsia forense, rejistu no notariadu no direitu internasionál, polítika lejislativa, organizasaun no jestaun administrasaun prizionál no reinsersaun sosiál, asesu ba direitu no rezolusaun alternativa litíjiu nian no jestaun no planeamentu administrasaun Justisa, inklui iha área sira estatístika, arkivu, dokumentasaun jurídika no teknolojia informasaun.

     Entre pontu sira seluk, protokolu ne’e prevee asessoria téknika instituisaun judisiária Timor-Leste nian, Sentru Formasaun Jurídika no entidade sira mak kria ona, ka atu kria, ho funsaun sira iha área Medisina Legál no Siénsia Forense sira seluk.

     Prevee mós formasaun inisiál no kontínua ba majistradu sira no ofisiál sira justisa timor nian, liu-liu liuhosi hala’o estájiu no kursu sira seluk.

     Halibur majistradu sira no ofisiál sira justisa Timor-Leste nian hamutuk ho tribunal sira, Ministériu Públiku no sentru formasaun espesializada Portugál nian hodi "tuir estájiu no kursu sira seluk, hodi promove nia formasaun inisiál no kontínua no promove akizisaun kompeténsia espesializada no fahe koñesimentu no métodu sira servisu nian" mak propózitu seluk hosi protokolu ne’e.

     Kooperasaun iha matéria kapasitasaun rekursu umanu prevee formasaun ba formadór sira no formasaun inisiál no kontínua liuhosi estájiu ka formasaun iha meiu laborál.

     Hari’i Komisaun Akompañamentu ida hodi ezekuta protokolu, ne’ebé konstitui hosi reprezentante sira entidade promotora ida-idak nian, no komisaun tenke sempre halo reuniaun bainhira presiza, ho forma alternada, iha territóriu signatáriu ida-idak nian ka liuhosi videokonferénsia.

     Protokolu ne’e halakon efeitu sira hosi protokolu mak asina entre nasaun rua iha loron 05 fevereiru 2014 no 26 novembru 2008.

     Besik tinan rua ona mak kooperasaun judisiál entre Portugál no Timor-Leste hetan suspensa, hafoin autoridade timoroan sira hasai juís no funsionáriu portugés sira.”

MinistroJusticaTimorLeste+MinistraJusticaPortugal=

por: GF
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às 08:07

Sexta-feira, 26.02.16

O Relatório da PGD-Porto

     No relatório anual da sua atividade, relativo ao anterior ano judicial (2014/15), acabado de divulgar, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere a falta de Oficiais de Justiça nos seguintes termos:

     «A carência de Oficiais de Justiça tem sido uma constante em todas as comarcas que integram a Procuradoria-geral Distrital do Porto. Segundo os quadros vigentes, continuam a faltar funcionários, nos mais diversos graus.

     Esta carência resulta quer da insuficiência da previsão legal (v.g. Porto Este, Braga) quer da falta de preenchimento das vagas legalmente disponíveis. O quadro legal de funcionários previsto para o DIAP de Braga (de per si já insuficiente) apenas foi preenchido a 50%.

     Na Comarca de Aveiro faltam 65 funcionários [13,43% dos funcionários previstos]. O mesmo é visível noutras comarcas, como Bragança, Viana do Castelo ou Vila Real.

     Em suma, os quadros, em muitos casos já desajustados (insuficientes para satisfazer as necessidade atuais), não têm sido preenchidos e esta insuficiência crónica tem sido agravada pela aposentação ou saída (por outros motivos) de muitos outros funcionários existentes.»

     A PGDP refere ainda que a generalidade dos edifícios dos tribunais são "frios e húmidos" durante o inverno e "quentes" durante o verão, "não tendo grandes condições de conforto e habitabilidade".

     Aponta como exemplos os tribunais de Barcelos, Bragança, Paredes e o Palácio da Justiça do Porto.

     A procuradoria destaca ainda "insuficiências" ao nível de infiltrações de água, nomeadamente no Palácio da Justiça de Braga, que "carece de impermeabilização do teto e arranjos das paredes exteriores".

     A PGDP abrange os tribunais da Relação do Porto e de Guimarães e as comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.

     No mesmo relatório, a PGDP refere que continua a verificar-se "insuficiência de gabinetes", como é o caso do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto Este, onde três Procuradores da República partilham o mesmo gabinete.

     Alude ainda a insuficiência de parqueamento de veículos, nomeadamente na secção de Família e Menores de Braga e no Tribunal de Execução de Penas do Porto.

     Instâncias, como a de Vila Real, provisoriamente instaladas em módulos prefabricados, "que não oferecem condições mínimas de funcionamento", é outro problema elencado no relatório,

     O documento diz ainda que a secção de Família e Menores de Braga continua a funcionar num prédio construído para habitação, que "não tem condições estruturais" para ser uma secção de instância central.

     Refere que o estado de conservação das instalações é "precário", que não há separação de circulação de utentes/funcionários e magistrados nem salas adequadas para ouvir crianças ou locais adequados ao "digno" atendimento do público.

   Em relação ao acervo bibliográfico, a PGDP refere que, "na esmagadora maioria dos tribunais", ele é "praticamente inexistente, resumindo-se a obras desatualizadas, muitas vezes adquiridas sem qualquer critério científico ou, sequer, de relevância prática".

     Pode aceder ao Relatório na seguinte hiperligação: “Relatório-PGD-Porto

RelatorioPGDPorto20142015.jpg

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às 08:26

Quinta-feira, 25.02.16

A dita Plataforma afinal é um e-Mail

     O sítio na Internet do Ministério Público, em http://www.ministeriopublico.pt acaba de anunciar que o Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República tem um novo espaço nesse portal do Ministério Público.

     De acordo com a informação constante na página: «Trata-se de um sítio mais funcional e orientado para o utilizador, que, para além da divulgação de informação sobre a área da cibercriminalidade e sobre a atividade desenvolvida pelo gabinete, disponibiliza uma plataforma de denúncias. Esta ferramenta permite a qualquer cidadão, de forma fácil e rápida, a denúncia de cibercrimes».

     Perante este anúncio, todos os leitores ficam satisfeitos por verem o Ministério Público a implementar uma plataforma de denúncias que permite aos cidadãos efetuarem as denúncias relativas ao cibercrime, porque é o próprio Ministério Público que diz ser esta plataforma uma “ferramenta que permite a qualquer cidadão, de forma fácil e rápida, a denúncia de cibercrimes”.

     Excelente iniciativa e que vale a pena ir ver como é.

     Mas, eis que chegados ao anunciado novo espaço no portal e à tal nova “plataforma de denúncia”, clicando na opção “Cibercrime denuncie aqui”, não entramos em nenhuma plataforma, não surge sequer um simples formulário para ser preenchido e submetido no sítio, tratando-se apenas de uma simples e banal comunicação por e-mail para o endereço cibercrime@pgr.pt.

     É esta a tal nova plataforma no tal novo espaço do Gabinete; a tal “ferramenta que permite a qualquer cidadão, de forma fácil e rápida, a denúncia de cibercrimes”. Bastava criar uma página copiando a da Denúncia da Corrupção, essa sim uma diferente e verdadeira ferramenta facilitadora para o cidadão.

     Estamos tentados em afirmar que estamos mas é perante um verdadeiro cibercrime, pois anunciar uma ferramenta que o não é, uma vez que se trata, tão-só, de um endereço de correio eletrónico, é o mesmo que querer vender gato por lebre, embora não seja mentira que ao dizer-se que permite a qualquer cidadão de forma fácil e rápida concretizar a denúncia, pois enviar um e-mail é de facto fácil e rápido.

     Se ainda há alguém no Ministério Público, mais concretamente na Procuradoria-Geral da República e mais concretamente ainda no Gabinete Cibercrime que acredita que uma caixa postal de correio eletrónico é uma ferramenta ou uma plataforma inovadora, então estamos muito bem garantidos e apetrechados para combater o cibercrime.

MP-SitioCibercrime.jpg

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às 08:05

Quarta-feira, 24.02.16

Palácio da Justiça de Portalegre talvez só lá para 2017...

     As obras no Palácio da Justiça de Portalegre deveriam ter terminado em janeiro deste ano, mais de um ano depois do início da reorganização judiciária, no entanto, só deverão arrancar no próximo mês de maio.

     O atraso no arranque das obras, inicialmente programado para o final do ano de 2014, ficou a dever-se à descoberta de uma cisterna nas traseiras do tribunal, para onde está prevista a construção de um edifício adjacente para ampliação do palácio da justiça.

     Em declarações à Rádio Portalegre, a presidente da Câmara de Portalegre, Adelaide Teixeira, disse que a obra vai ser adjudicada num prazo de 60 dias, para que “arranque o mais depressa possível”.

     As obras de melhoramento e ampliação do Tribunal de Portalegre implicam um investimento que ascende a 700 mil euros e o prazo de execução é de aproximadamente um ano. Quer isto dizer que lá para a primavera de 2017, a correr bem, pode ser que as obras da reorganização estejam concluídas, se tudo correr bem.

    Recorde-se que a intervenção visa a criação de quatro salas de audiência, gabinetes para todos os magistrados, ampliação das áreas das secretarias e Ministério Público, bem como acessos para pessoas com mobilidade reduzida.

     O Palácio da Justiça de Portalegre está a funcionar desde dezembro de 2014 no edifício da Estradas de Portugal, na Avenida do Bonfim.

     A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Rádio Portalegre

TJ-Portalegre1.jpg

por: GF
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às 08:04

Terça-feira, 23.02.16

Está Frio em Guimarães

     «Logo que se liga, o barulho do ar a correr faz com que fique impercetível o que se está a dizer aos microfones da sala. Assim, ou se grava a sessão ou se aquece o ar, o que faz com que os intervenientes num julgamento sejam obrigados a ficar ao frio, dado o facto de a gravação ser peça fundamental.

     A última queixa aconteceu numa sessão da semana passada, em que um dos arguidos solicitou ao juiz e ao Oficial de Justiça que ligassem o aquecimento da sala, pois estava "com dores insuportáveis nos joelhos por causa do frio", disse o próprio. Aqueles fizeram saber ao arguido da impossibilidade de ligar o ar.

     A dificuldade tem vários meses e os Funcionários até já têm truques para minimizar o problema. Chegam mais cedo do que a hora de entrada e, antes de fazerem a chamada para os julgamentos, ligam o ar condicionado no máximo para aquecer a sala enquanto não está lá ninguém. Assim, quando os intervenientes na sessão entram, já a sala está quente e pode-se desligar o ar condicionado.

     O problema surge quando uma sessão se prolonga por uma manhã ou tarde inteira. A meio da sessão, o aquecimento prévio proporcionado pela atitude zelosa do Funcionário já se perdeu e o frio tem de ser suportado. Não raras vezes, advogados, procuradores e juízes vestem o casaco por baixo da toga para fazer frente aos dias mais gelados.

     Ao que o JN apurou, há ainda outro problema. É que no edifício onde funciona o Tribunal Judicial o ar condicionado não tem potência suficiente para chegar a todas as salas e o aquecimento prévio não se pode fazer.

     "A questão do mau funcionamento do sistema de ventilação e ar condicionado é conhecida do Ministério da Justiça", disse fonte do gabinete da ministra Francisca van Dunem. O cuidado dos Funcionários em manter o ar condicionado desligado impediu que gravações fossem corrompidas, pelo que "não foi reportado qualquer problema quanto a interferências nas gravações", acrescenta o Ministério. A mesma fonte adianta que existe "um projeto que prevê a substituição deste sistema de aquecimento", sendo que "o início da obra está programado para o último trimestre deste ano e parte do seu financiamento já está contemplado" na proposta de Orçamento do Estado para 2016.

     O Palácio da Justiça de Guimarães, situado no Largo da Mumadona junto às muralhas medievais da cidade, é um edifício da autoria do arquiteto Luís Benavente. Foi inaugurado a 24 de junho de 1960 e restaurado em 2000. É conhecido pela beleza e imponência.»

     Fonte: JN

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às 08:03

Segunda-feira, 22.02.16

Da Comarca de Bragança

     "O distrito de Bragança, em particular o concelho de Mirandela, ficou a perder com o novo mapa judiciário. A justiça ficou mais cara para advogados e cidadãos, porque está mais distante das populações".

     É a opinião de Paulo Sousa, presidente da delegação de Mirandela da Ordem dos Advogados (OA), 17 meses depois da implementação do novo mapa judiciário que ditou o encerramento de cinco tribunais, substituídos por secções de proximidade, e apenas com um tribunal centralizado em Bragança.

     "Esta nova realidade veio causar um certo desconforto e mesmo do ponto de vista da prevenção geral, não faz sentido que as pessoas tenham de ser julgadas longe das suas localidades", adianta o advogado.

     Já o tribunal de Mirandela deixou de poder julgar todos os processos civis que tenham um valor superior a 50 mil euros e os processos crimes, cuja moldura penal seja superior a cinco anos.

     "Quase todos os dias, boa parte dos advogados de Mirandela deslocam-se a Bragança para fazer os julgamentos, consultar os processos e com isso surgem mais encargos". Paulo Sousa dá o exemplo concreto do caso das cartas de condução que tem cerca de uma centena de arguidos, mais de 600 testemunhas e perto de uma centena de advogados. "Se não tivesse existido esta reforma, o caso seria julgado em Mirandela", diz o líder da delegação da AO que chama a atenção para outro fator negativo. "Esta alteração, também veio afetar a dinâmica local porque o comércio e os restaurantes acabaram por perder clientela".

     Paulo Sousa relembra que, mesmo com estas alterações, estava prevista a possibilidade de deslocação dos juízes às instâncias locais para realizar alguns julgamentos, mas o advogado diz que "isso não se tem verificado".

     O presidente da delegação de Mirandela da AO, que representa cerca de quatro dezenas de profissionais que exercem funções no concelho, espera que o novo Governo introduza algumas alterações para aproximar os cidadãos da justiça em vez desta centralidade de processos.

     Fonte: “Mensageiro de Bragança” 18-02-2016

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às 08:02

Domingo, 21.02.16

Do Juiz Presidente da Comarca

     Na última edição da revista Visão consta um artigo que com o título de “Juízes à Bulha”, relata os problemas existentes nas comarcas com os juízes e o juiz presidente, recusando-se o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a apreciar recursos de juízes contra as ordens emanadas de presidentes de comarcas, acumulando-se as queixas no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

     «Num só plenário, realizado em 29 de setembro passado, o Conselho Superior da Magistratura, por inerência liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, rejeitou apreciar dez recursos interpostos por juízes contra ordens de presidentes de comarcas.

     Resultado: pelo menos seis desses recursos (alguns dos quais agregam vários magistrados) seguiram para a Secção de Contencioso do STJ, onde aguardam decisão. Está em causa um legado da ex-ministra Paula Teixeira da Cruz, que instituiu o cargo de juiz presidente de comarca, designado pelo CSM e com largos poderes, por exemplo: medidas de gestão, reafetação de juízes ou desvio de processos para magistrados distintos daqueles a quem foram inicialmente distribuídos.

     Os recursos em questão respeitam, no essencial, a ordens relativas à elaboração dos mapas de turnos e férias, ao regime de substituição de juízes nas suas faltas e impedimentos, e à organização do trabalho das secções de processos. O CSM entendeu que as decisões impugnadas não eram atos administrativos, com destinatários individuais e concretos, mas medidas regulamentares.

     Os juízes contestatários consideram o contrário e avançaram mesmo para o Supremo. A presidente da Associação Sindical dos Juízes, Maria José Costeira, reconhece que há “mal-estar” entre magistrados e presidentes de comarcas, e diz que a “postura de passividade” do CSM “tem deixado que os problemas atinjam maiores proporções”.

     A situação chegou ao ponto, sabe a Visão, em que juízes, dizendo-se estribados na lei e na Constituição, comunicaram que iam desobedecer a ordens de presidentes de comarcas, ostensivamente.»

    Fonte: Visão 18FEV2016

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às 08:01

Sábado, 20.02.16

As Listas e o Trambolhão

     A DGAJ divulgou ontem as listas provisórias de antiguidade dos Oficiais de Justiça, reportadas quase à atualidade; a 31-12-2014, isto é, já com (tão-só) um ano de atraso.

     Por comparação com a lista de antiguidade publicada há dias pelo Conselho Superior de Magistratura, que é relativa a 31-12-2015, a lista de antiguidades dos Oficiais de Justiça já só ter um ano de atraso não é muito, uma vez que no passado estas listas chegaram a ser divulgadas com atraso bem maior.

     Estas listas de antiguidade são organizadas e publicitadas de acordo com a previsão do artigo 77º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ - DL. 343/99 de 26AGO).

     As listas, a que abaixo pode aceder, estão organizadas por categorias e são provisórias porque podem conter algum erro que haja que corrigir, no caso de alguém reclamar nesse sentido.

     Para além da ordenação dos Oficiais de Justiça, as listas indicam-nos ainda a quantidade de Oficiais de Justiça que no final de cada ano estão ao serviço. Analisadas as mesmas verificamos que nos últimos dez anos se verificou uma perda constante de Oficiais de Justiça, totalizando uma perda de cerca de 20% dos Oficiais de Justiça.

     Veja no quadro abaixo os valores por categorias e o total de Oficiais de Justiça ao longo dos últimos 10 anos.

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     Aceda às listas de cada categoria clicando em cada uma das respetivas designações.

     Secretários de Tribunal Superior

     Secretários de Justiça

     Escrivães de Direito

     Técnicos de Justiça Principais

     Escrivães Adjuntos

     Técnicos de Justiça Adjuntos

     Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares

     Pode verificar as listas de anos anteriores em: “ListasAntiguidadeOJ

     Relativamente ao número total de Oficiais de Justiça ao longo dos últimos dez anos, aprecie a evolução no gráfico abaixo que representa um verdadeiro, contínuo, regular e inexorável trambolhão.

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às 08:10

Sexta-feira, 19.02.16

Demitiu-se a Presidente do IGFEJ

     Após cerca de um ano no cargo, a presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), a juíza Albertina Pedroso, demitiu-se.

     Recorde-se que Albertina Pedroso substituiu o antropólogo Rui Pereira, exonerado pela anterior ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na sequência do colapso da plataforma informática Citius, que esteve sem funcionar 44 dias no último semestre de 2014, logo após o lançamento da nova organização dos tribunais, ocorrida no primeiro dia de setembro desse ano.

     De acordo com o Ministério da Justiça, em informação prestada ao Público a demissão “teve por base uma decisão pessoal” da magistrada.

     Albertina Pedroso, era porta-voz do Conselho Superior da Magistratura antes de assumir o cargo no IGFEJ e vai manter-se em funções até ao final deste mês. “O nome do novo presidente do instituto será anunciado oportunamente”, adiantou também o Ministério da Justiça.

     Desde que tomou posse como ministra da Justiça, a antiga procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca van Dunem, já substituiu o diretor-geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais, o diretor-geral da Administração da Justiça e agora terá um novo responsável no IGFEJ, que gere, entre outras coisas, as plataformas informáticas e as instalações dos tribunais.

     A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Público

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às 08:09

Quinta-feira, 18.02.16

A Ignorância de quem fez o Orçamento

     Na sua habitual coluna de opinião no Correio da Manhã, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicava, antes-de-ontem, um artigo intitulado: “Cortes na Justiça”, no qual aborda a questão da necessidade de desbloquear as promoções de forma a libertar lugares de ingresso e assim poderem entrar mais ingressantes.

     Fernando Jorge considera que quem elaborou o orçamento de Estado para a Justiça não só não conhece o funcionamento da Justiça, como não lhe reconhece a importância que a mesma detém num Estado de Direito democrático.

     A seguir reproduz-se o referido artigo:

     «A diminuição do orçamento para a Justiça, relativamente aos valores de 2015, põe em causa a desejável e necessária melhoria de funcionamento do sistema, tal como aliás foi anunciado e é, certamente, vontade desta nova equipa do Ministério da Justiça.

     De facto, não se entende como será possível alargar e melhorar a resposta do sistema judicial sem investimento. Como é possível reaproximar a justiça dos cidadãos, reabrindo alguns tribunais, sem lá colocar funcionários e magistrados?

     Como é possível reforçar tribunais de comércio, administrativos e de execução (cobrança de dívidas) que se encontram em situação caótica? E os tribunais de família e de trabalho, cuja exigência de uma resposta social em tempo útil tem de ser mais eficaz?

     Todos reconhecem a urgência de admissão de mais funcionários. Todavia não existem vagas nos lugares de ingresso, mas sim nas categorias intermédias. Logo, é incontornável a promoção daqueles para se poderem efetuar novas admissões. Quem fez o orçamento não conhece certamente o funcionamento do sistema de Justiça e não lhe reconhece a importância que o mesmo tem num Estado de Direito democrático».

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às 08:08

Quarta-feira, 17.02.16

Apontamentos e Legislação para OJ

     Paulo Lacerda exerce como Oficial de Justiça há mais de 20 anos nos tribunais deste país. Atualmente encontra-se em Vila Nova de Famalicão (Comarca de Braga), onde exerce funções como Escrivão Adjunto. Na sequência dos recentes cursos para acesso às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, resolveu colocar à disposição de todos os colegas os apontamentos que reuniu para o efeito, construindo um sítio na Internet com todo esse material disponível para consulta.

     O sítio designou-o como “Apontamentos 2015” e aí colocou todos os ficheiros relativos aos complementos formativos, bem como à diversa legislação, designando a página como “Apontamentos e Legislação para Oficiais de Justiça”

     Paulo Lacerda comentou que a sua intenção de criar esta página foi a de facultar “todo o material fornecido pela DGAJ, e não só, a todos os colegas que não tiveram acesso aos cursos e pretendo agora, dentro do possível, mantê-la atualizada”.

     Aqui está mais um exemplo, de entre os que ao longo do tempo temos aqui vindo a apresentar, de uma iniciativa solidária de um Oficial de Justiça para com os seus pares, iniciativa que, embora simples, pois o Paulo não é um grande entendido na criação de sítios na Internet, no entanto, entende o suficiente para poder disponibilizar aos colegas, de forma simples e eficaz, os seus apontamentos que cuidadosamente reuniu para si e para o seu curso mas que faz questão de partilhar com todos aqueles que não tiveram acesso aos mesmos.

     Esta iniciativa tem já alguns meses de existência, tendo sido concluída nos últimos meses do ano passado, estando desde então disponível para todos e, apesar de a ter anunciado no “Facebook”, ainda não é de todos conhecida.

     Na página pode encontrar ficheiros de leitura, apresentações e mesmo ficheiros áudio, onde pode ouvir esclarecimentos sobre os mais diversos temas.

     Na página principal, de início, encontrará os acessos às várias páginas assim divididas: Legislação Penal, Custas, Civil, Regime Geral, Ligações úteis e um acesso a sugestões para comunicar diretamente com o Paulo.

     Ao entrar em cada opção "legislação" surge uma opção adicional designada por "apontamentos", podendo então entrar só para aceder à legislação específica da área selecionada ou aos apontamentos sobre aquela mesma área.

     Os apontamentos e a legislação estão sempre a ser atualizados e ainda por estes dias o Paulo Lacerda aumentou a oferta, por isso esta é, sem dúvida, mais uma valiosa contribuição para os Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, aqui não se pode deixar de a divulgar e ainda agradecer pelo trabalho e pela dedicação que o Paulo dedicou a esta sua solitária iniciativa que constitui uma mais-valia para a profissão, descentralizando e desmonopolizando a informação que a todos interessa.

     Pode aceder à página dos apontamentos desde já neste artigo através da seguinte hiperligação: “ApontamentosParaOJ” e, no futuro, através da ligação permanente colocada na coluna aqui à direita sob a designação de “Ligações de Interesse” com a mesma designação de “ApontamentosParaOJ”.

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às 08:07

Terça-feira, 16.02.16

A Corrupção do GRECO

     Doménikos Theotokópoulos (em grego: Δομήνικος Θεοτοκόπουλος), mais conhecido como El Greco, viveu no final século XVI e início do XVII e foi um célebre pintor, escultor e arquiteto grego que desenvolveu a maior parte da sua carreira em Espanha.

     El Greco não é o GRECO. O GRECO é outra coisa e nada tem a ver com arte. Reproduz-se a seguir notícia recentemente publicada:

     “Numa breve declaração enviada à agência Lusa a propósito do quarto relatório do GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção), divulgado na semana passada, António Ventinhas concorda igualmente com o Grupo que defende ser necessário dotar o Ministério Público de uma autonomia financeira efetiva, fundamental para manter a independência do Ministério Público (MP) face ao poder executivo.

     António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) registou ainda "com agrado" que o GRECO tenha valorizado a existência de uma carta de conduta dos magistrados do Ministério Público português, sublinhando ter sido o sindicato que promoveu a lei.

     O GRECO recomendou a Portugal que reforce os meios e as ações de prevenção da corrupção junto dos deputados, juízes e procuradores.

     No quarto relatório, aquele organismo do Conselho da Europa, alertou ainda para a necessidade de se reforçar as leis e as regras de integridade, de responsabilidade e da transparência.

     Para o GRECO, a entrada em vigor do novo mapa judiciário sem a revisão do estatuto dos magistrados conduziu a uma regulamentação discordante da distribuição de tarefas entre os magistrados e dos juízes nos tribunais de comarca e, no que respeita aos procuradores, causou uma erosão da estrita subordinação hierárquica exigida.

     Segundo o GRECO, a falta de autonomia financeira dos tribunais e do MP causa problemas e fragiliza os estatutos dos magistrados judiciais enquanto poder independente e o do Ministério Público enquanto magistratura autónoma.

     O relatório chama ainda a atenção para a ausência de normas de conduta profissional para os juízes e procuradores e sublinha que guardar segredo sobre certos factos em vez de se abrirem processos disciplinares limita a obrigação de juízes e procuradores prestarem contas aos conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público (órgãos de gestão e de disciplina).

     O GRECO é um organismo do Conselho da Europa que visa melhorar a capacidade dos seus membros lutarem contra a corrupção e assegurarem a uniformização das suas normas de luta contra a corrupção.

     O grupo incentiva os Estados a encetarem reformas legislativas e institucionais e outras práticas necessárias ao combate à corrupção, reunindo atualmente 47 Estados-membros do Conselho da Europa, a Bielorrússia e os Estados Unidos”.

     Fonte: Notícias ao Minuto/Lusa

     Ou seja, o que o GRECO vem dizer a Portugal é que se torna imprescindível a existência de regras claras para um exercício de funções independentes, não permeáveis a más práticas de favores, de pequenos favores ou de grandes favorecimentos, isto é, de “cunhas”, que advêm não só da falta de regras claras e de independência nas funções como, e principalmente, de um mau ou deficiente funcionamento do sistema, como é o caso da Justiça em Portugal, a qual não satisfaz os cidadãos e os obriga, mesmo em desespero, a tentar o favorzinho de pôr o seu processo a andar porque isso de estar parado há anos só lhe está a dar cabo da vida.

     O GRECO não disse, mas devia ter dito, que não é só com a autonomia financeira, normas de conduta ou estatutos que se afasta o mal da corrupção. O GRECO não disse, mas devia ter percebido, que os problemas crónicos da Justiça em Portugal não passam pela corrupção mas pela tentativa constante de corromper, e isto não é a mesma coisa, embora pareça. A tentativa é levada a cabo pelo cidadão comum e que o faz de forma que devemos considerar legítima, por muito que custe aceitar tal legitimidade, é legítima a atuação do cidadão. O cidadão comum que recorre à Justiça com o propósito de esta o ajudar e lhe solucionar o seu problema espera que de facto isso ocorra e ocorra em tempo útil e isso não se verifica pois os erros sistemáticos e crónicos na administração da justiça têm passado sempre pelo ignorar das reais carências dos serviços judiciais e do Ministério Público, criando, em alternativa, magnífica legislação e fantásticas ideias reorganizativas, mantendo os mesmos problemas de sempre.

     A Justiça possui válvulas de segurança em todo o sistema. O contraditório e o recurso são instrumentos muito valiosos que não permitem a corrupção do sistema. Só quem não sabe é que considera a Justiça permeável.

     Os Oficiais de Justiça lidam todos os dias com as queixas dos cidadãos e com os seus pedidos, os tais pequenos favores, para que os seus processos se ponham a andar, sendo constante e pacientemente esclarecidos dos mecanismos de funcionamento e da impossibilidade de ocorrência de tais favorecimentos pretendidos e legítimos na sua formulação em face da incapacidade e impotência a que assistem.

     É o deficiente funcionamento da Justiça que legitima a tentativa de corrupção e é o deficiente funcionamento da Justiça que obriga os Oficiais de Justiça a uma constante e cansativa tarefa de elucidação do cidadão a quem a Justiça se dirige.

     Pode aceder ao relatório do GRECO na seguinte hiperligação: “RelatórioGRECO

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às 08:06

Segunda-feira, 15.02.16

A Contribuição Zero dos Oficiais de Justiça

     A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) entregou esta última quinta-feira à ministra da Justiça, Francisca van Dunem, um documento onde sinaliza situações graves do mapa judiciário.

     No documento, a ASJP frisa a falta de Oficiais de Justiça e as secções judiciais que estão demasiado longe das populações.

     O objetivo é alertar para as necessidades de mudança mas, em declarações à Renascença, Maria José Costeira dá conta também de algumas soluções a serem avaliadas caso a caso, região a região. “Há algumas comarcas em que se vai justificar abrir uma nova secção de família e menores, há secções em que se poderá justificar resolver as coisas de outro modo, designadamente com a colocação de juízes ou eventualmente em regime de deslocação aos tribunais mais pequenos e às secções de proximidade. Claro que para ser feito temos de ter um esquema pensado. Antigamente os juízes tinham outro tipo de trabalho. Para se fazer isso temos de fazer refletir na carga de trabalho do juiz. É completamente diferente estar a trabalhar todos os dias no mesmo sítio ou ter que fazer 50 ou 60 quilómetros para fazer julgamentos”, disse.

     A Associação Sindical dos Juízes Portugueses diz que não pretende substituir-se ao poder legislativo, mas espera ajudar a melhorar o sistema de justiça com as sugestões e problemas apresentados ao Ministério da Justiça.

     Para além da referida Associação Sindical, também a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) "desencadeou um inquérito interno junto de todos os associados para obter contributos positivos para racionalizar o mapa judiciário", afirmou na semana passada o presidente da associação, Manuel Machado, referindo que a reforma protagonizada pelo anterior Governo criou "poucas melhorias e muitas dificuldades".

     Após o inquérito, a ANMP deverá apresentar propostas "concretas" ao Governo e à ministra da Justiça, que já se mostrou disponível para reavaliar o mapa judiciário. Para Manuel Machado, a reforma, que levou "à extinção de tribunais", deu um "contributo nefasto para a desertificação" de várias zonas do país.

     Todas as aportações que chegam ou chegarão ao Ministério da Justiça, tornam-se fundamentais para uma melhor conceção da realidade do país, desde o ponto de vista, ou melhor, desde os diversos pontos de vista locais e não desde o ponto de vista único central de Lisboa.

     Um levantamento similar ao da Associação Nacional de Municípios deveria ser realizado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e/ou pelos sindicatos dos Oficiais de Justiça, em cada secção do país, de forma a poder igualmente comunicar quais as secções em que os Oficiais de Justiça não conseguem de todo dar cabal cumprimento à carga processual existente, sugerindo, não o habitual e óbvio aumento de funcionários mas a divisão em mais secções ou atribuição de algumas especializações às secções de competência genérica mais distantes das sedes das comarcas, bem como todas e quaisquer outras sugestões que os Oficiais de Justiça possam reunir e comunicar de forma a contribuir para uma Justiça mais equilibrada e sustentada.

     Todas as entidades, judiciárias ou não, estão a contribuir para a “revisitação” do mapa judiciário mas nestas contribuições não existe qualquer participação dos Oficiais de Justiça, por simples demissão das entidades que os representam que não têm, nem se apercebem de que deveriam ter, um papel ativo também neste aspeto, e como em tantos outros, pois não se trata de um mundo à parte que não diga respeito aos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário.

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às 08:05

Domingo, 14.02.16

Sobre o Conselho dos Oficiais de Justiça

     As profissões diretamente mais atuantes na Justiça portuguesa estão divididas em cinco: Magistrados do Ministério Público, Magistrados Judiciais, Advogados, Solicitadores e Oficiais de Justiça. Existem outros intervenientes e outros operadores judiciários mas os indicados representam as cinco principais com intervenção ampla, generalizada e diária.

     Das cinco profissões indicadas, a primeira e segunda, detêm um Conselho Superior, próprio para cada magistratura, que define e orienta a forma de atuação de cada magistrado. Os Advogados e os Solicitadores estão organizados em ordens que igualmente definem e zelam pelos interesses dos seus membros e, por fim, os Oficiais de Justiça têm um Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) cujas atribuições nada têm que ver com os dois outros conselhos referidos e, muito menos, com as ordens profissionais daqueles profissionais mencionados.

     Os Oficiais de Justiça possuem um Conselho que está tão vazio de atribuições como um tribunal que agora é uma secção de proximidade. Aliás, as atribuições do COJ podem até ser consideradas, precisamente, atribuições idênticas às de uma secção de proximidade mas dos conselhos superiores das magistraturas e da administração da justiça, cuja omnipresença transforma o COJ numa mera repartição ou subdelegação daqueles.

     O Conselho dos Oficiais de Justiça não representa, hoje, os interesses e anseios dos Oficiais de Justiça, uma vez que constitui uma mera secção de proximidade com atribuições limitadas, desempenhando um papel delegado pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pelos Conselhos Superiores da Magistratura.

     De acordo com o Estatuto EFJ, compete ao COJ classificar os Oficiais de Justiça e exercer o poder disciplinar e é esta a atividade que o caracteriza e pela qual todos os Oficiais de Justiça o reconhecem, no entanto, no Estatuto EFJ consta também que lhe compete emitir pareceres sobre diplomas legais relativos à organização judiciária, ao Estatuto dos Oficiais de Justiça e sobre matérias relativas à administração judiciária. Consta ainda que o Conselho estuda e propõe ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias.

     Ou seja, para além da atividade inspetiva e disciplinar, o COJ pode estudar, propor, sugerir, comentar… mas não decidir; impor, delimitar; orientar os Oficiais de Justiça, tal como sucede nas atribuições conferidas aos demais conselhos e mesmo às ordens profissionais dos demais atores judiciários.

     Note-se que as funções hoje atribuídas aos Solicitadores (inicialmente organizados em uma Câmara e agora numa Ordem) sempre foram funções atribuídas aos Oficiais de Justiça; antes da existência dos Solicitadores, em exclusivo, e depois da privatização destas funções, em alguns processos executivos nos quais o Oficial de Justiça exerce as mesmas funções, salvaguardados alguns óbvios aspetos; não existindo, no entanto, uma mesma Câmara ou Ordem que represente os Oficiais de Justiça mas nem isso seria sequer necessário se existisse um verdadeiro Conselho dos Oficiais de Justiça que detivesse a plenitude de poderes que os demais conselhos das magistraturas detêm.

     Os Oficiais de Justiça não se mostram bem representados, nem defendidos, por um Conselho que estatutariamente não permite mais. Não temos dúvidas que numa primeira fase de aprovação estatutária a criação deste Conselho constituiu, e ainda constitui, uma inquestionável mais-valia para os Oficiais de Justiça mas uma vez subido esse primeiro degrau, impõe-se agora subir a escada toda.

     Os Oficiais de Justiça não podem estar representados apenas por sindicatos que, embora parceiros, são elementos externos à organização judiciária. É forçoso que os Oficiais de Justiça estejam representados internamente por um Conselho cujas funções e atribuições devem ir mais além das que atualmente detém, em vez destas atribuições estarem diluídas pelos demais conselhos e pelas administrações da justiça: locais e central.

     Repare-se, por exemplo, na composição do COJ. O Conselho é composto pelo Diretor-Geral da DGAJ, que preside, dois vogais escolhidos pelo próprio, devendo um deles ser magistrado judicial para exercer as funções de vice-presidente, dois vogais indicados pelos conselhos superiores da magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, outro indicado pela Procuradoria-Geral da República e quatro eleitos de entre e pelos Oficiais de Justiça, sendo um por cada (extinto) distrito judicial. Ou seja, de um total de 10 elementos que compõem o Conselho, apenas quatro são Oficiais de Justiça eleitos pelos próprios.

     Chamar-se a esta entidade composta maioritariamente por elementos estranhos aos Oficiais de Justiça, Conselho dos Oficiais de Justiça, parece ser um pouco exagerado. Por outro lado, detendo este Conselho dos Oficiais de Justiça esta composição, designadamente, ao nível da Direção-Geral da Administração da Justiça, não se compreende por que razão não há de possuir atribuições mais amplas e determinativas em substituição das atribuições do diretor-geral, o qual participa e preside ao Conselho.

     Claro que é urgente a atualização dos Estatutos EFJ e nessa atualização é necessário que sejam fixadas outras e mais atribuições ao Conselho dos Oficiais de Justiça que deve deixar de ser uma mera secção de proximidade da magistratura e da administração da justiça, sob pena de, assim não sucedendo, a sua existência ser posta em causa, aliás, como já vem sendo, por alguns órgãos de gestão em algumas comarcas e, bem assim, por alguns membros de conselhos superiores das magistraturas (CSM, CSMP, CSTAF).

     Os Oficiais de Justiça têm passado o tempo a virar-se para os sindicatos que os representam, esquecendo que não detêm um Conselho que os represente internamente de forma abrangente, como sucede com os demais conselhos, e este é um erro que tem resultado no atual estado geral de desleixo da profissão. Sem ir mais longe, comparemos as atribuições dos Solicitadores de Execução que nos últimos anos defenderam a sua profissão ao ponto de se constituírem numa ordem profissional relativa às atribuições que constituem uma pequena parte das mesmas atribuições que estão atribuídas aos Oficiais de Justiça. Note-se: uma pequena parte das atribuições atribuídas aos Oficiais de Justiça.

     Detendo atribuições muito mais amplas e diversificadas, em todas as áreas judiciais e nos serviços do ministério público, e não apenas numa, como na executiva, é indiscutível que as atribuições dos Oficiais de Justiça se mostram verdadeiramente subvalorizadas e, ao contrário das outras profissões judiciárias, onde se verifica um constante ajustamento e valorização profissional, nada disto ocorre com os Oficiais de Justiça, cuja profissão se mostra estagnada e onde são visíveis os maiores atropelos e desconsideração pelo desempenho destes profissionais que estão presentes em toda a estrutura judiciária, em todas as áreas: desde a investigação criminal, à família e menores, ao trabalho, ao comércio e também na área executiva, como os Solicitadores de Execução, e ainda em todas as instâncias judiciais, seja nos tribunais de 1ª instância seja nos tribunais superiores.

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às 08:04

Sábado, 13.02.16

A Sobrecarga Processual

     Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não reivindicam uma carga processual adequada a cada um, isto é, é tão possível um Oficial de Justiça deter um número de processos atribuído de cerca de 400 como de 4000 e isto não é mera especulação, isto sucede de facto.

     Não existe um valor proposto de carga processual que se adeque às características da função. Não se pesa o número de horas semanais em audiências ou a quantidade de interrogatórios e inquirições passíveis de serem realizadas pelos Oficiais de Justiça mantendo estes a necessária adequação e qualidade em vez de uma cega quantidade que não permite um trabalho bem realizado, com a necessária qualidade e correto serviço de atendimento ao cidadão.

     Nos tribunais, o cidadão nem sempre é adequadamente atendido, prestando-se atenção às suas necessidades e bem compreendendo-se as suas concretas situações, simplesmente porque não há tempo; não há tempo a perder porque não há tempo suficiente para tudo fazer.

     Esta preocupação que não existe nos dois sindicatos que representam os Oficiais e Justiça, está, no entanto, presente e é reivindicada pelo sindicato ou associação similar que representa os juízes.

     A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) mostra-se contra a imposição, pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), de um número fixo anual de processos para despacharem.

     Referem-se ao Valor de Referência Processual (VRP) que constitui a carga de processos por juiz que anualmente o CSM deve indicar. A ASJP entende que o número de processos a fixar por ano deve ser apenas uma indicação e um ponto de partida e não o único critério para analisar a produtividade, sob pena de os tribunais se tornarem empresas.

     Criticam o CSM por não estar a usar nos critérios de fixação dos VRP duas vertentes: as pendências já existentes nos tribunais e a complexidade de alguns processos. Pedem por isso que a acompanhar a fixação do número de processos sejam instituídas "cláusulas de salvaguarda" para que fiquem de fora os processos que revelem ser de especial complexidade.

     A ASJP avisa ainda que, mesmo que o Conselho CSM defina um limite mínimo e máximo de processos por juiz, a "rigidez" de números fixos "vai criar problemas na adesão do modelo à realidade", uma vez que também teria de ser tida em conta as condicionantes regionais e locais existentes. Com um critério global e geral para todo o território, os juízes avisam que o sistema será "mal" gerido e gerará um "fator generalizado de apreensão, pressão e desmotivação" entre os magistrados.

     Maria José Costeira, discorda do método escolhido, dizendo que se assemelha a “um modelo de gestão privada, com valores de referência processual equivalentes a uma gestão empresarial que apenas considera números económicos de empresa”. “Gerir só números é necessariamente gerir mal. Este tipo de análise por objetivos puramente quantitativos é, assim, imperfeito e parcial”.

     As metas já foram indicadas no documento apresentado em março do ano passado “Fixação de objetivos estratégicos e processuais”, em que se concretizava que “os tempos de resolução de processos” teriam de ser melhorados e definir metas até maio de 2016 e 2017. Ficando os responsáveis pelos vários tribunais obrigado a fazer um relatório semestral de forma a “avaliar internamente o cumprimento de objetivos e metas, definir o rácio entre as salas de audiência e o juiz em cada jurisdição”.

     Na quinta-feira, a presidente da ASJP, Maria José Costeira, esteve reunida com a ministra da Justiça para apresentar as propostas dos juízes para os melhoramentos ao Mapa Judiciário. Estes melhoramentos ao mapa judiciário por parte da ASJP relacionam-se com as questões que dizem respeito aos magistrados judiciais, que os afetam direta ou indiretamente e que não passam ao lado dos Oficiais de Justiça pois também acabam por afetar os mesmos.

     Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, e são dois, não apresentam propostas concretas de alteração ao mapa judiciário, com reformulação das secções de forma a estabelecer limites de carga processual, de diligências e carga horária, isto é, uma espécie de VRP aplicado aos Oficiais de Justiça.

     O trabalho dos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não pode ser “todo o que venha e faz-se o que se pode”. Os Oficiais de Justiça têm a obrigação de prestar um bom serviço aos cidadãos e este não está a ser prestado com a necessária qualidade porque a carga que suportam não lhes permite mais nem melhor.

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às 08:03

Sexta-feira, 12.02.16

A Perspetiva Gestionária

     As palavras de ordem de Paula Teixeira da Cruz foram "reformar" e "legislar", já para Francisca van Dunem a aposta vai ser a de apontar para a resolução de problemas concretos advindos das dificuldades práticos verificadas, muitas delas advindas precisamente das grandes e irrefletidas reformas que Paula Teixeira da Cruz introduziu e que agora se devem corrigir.

     A Ministra diz que o seu plano de ação assenta numa "perspetiva gestionária" e será conduzido "para a resolução de problemas concretos".

     A inovação, a simplificação processual e a aplicação de uma nova forma de funcionar e de cultura nos tribunais serão as apostas “gestionárias”, a par do reforço do Citius e a aposta em medidas de prevenção contra ameaças de terrorismo, em conjugação com o Ministério da Administração Interna.

     O Ministério da Justiça quer simplificar o modo de funcionar das próprias secretarias judiciais e vai aplicar uma espécie de “simplex” aos tribunais.

     Há, no entanto, limites e estes estarão delineados no Orçamento do Estado para este ano, que prevê uma redução do montante em cerca de 1,2%, em relação ao ano passado.

     Para este ano, a despesa total consolidada para o Ministério da Justiça foi fixada em 1366 milhões de euros, menos 16 milhões que no ano interior e a maioria da despesa, lê-se no projeto do orçamento, terá de ser canalizada para os melhoramentos que a ministra quer fazer à reorganização judiciária, lançada pela sua antecessora, para o sistema prisional, para o aperfeiçoamento dos sistemas informáticos e para melhorar os recursos tecnológicos e periciais de operadores como a PJ.

     São tantas e tão latentes as áreas que carecem de intervenção que a redução do orçamento para o Ministério da Justiça parece uma completa loucura, principalmente quando diariamente os cidadãos reclamam por uma Justiça que funcione melhor.

     O orçamento do Ministério da Justiça não só deveria ser aumentado como até duplicado, pois sem uma efetiva e definitiva intervenção, permite-se o agravamento da situação geral com um avolumar de pequenas despesas contraproducentes que, embora desenrasquem momentaneamente, nada solucionam definitivamente.

     Todos os anos e todos os mandatos governamentais se desperdiçam inúmeros pequenos e médios montantes que, no somatório, resultam serem grandes montantes, remediando aqui e acolá mas remediando e adiando a resolução definitiva.

     Este permanente remediar, que não é mais do que o postergar a solução, ocorre quer a nível das instalações e suas infindáveis e nunca suficientes ou satisfatórias obras, quer ao nível do precário funcionamento das secretarias, constantemente carentes de pessoal e, por isso, incapazes de cumprir de forma satisfatória o seu desígnio, apenas o cumprindo de forma remediada.

     A alegada “perspetiva gestionária” da atual Ministra da Justiça, requer-se seja uma perspetiva que vá ao encontro de soluções definitivas e efetivas, isto é, que de facto permitam resolver as carências e não apenas, como se fez até aqui, remediá-las, dando-lhes outras formas e embelezamento, isto é, maquilhando-as, ou seja, adiando eternamente as verdadeiras e incontornáveis soluções.

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às 08:02

Quinta-feira, 11.02.16

A Revisitação do Citius

     «A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, deu ordens expressas para que haja uma avaliação do sistema informático dos tribunais (Citius) que em setembro de 2014 bloqueou com a passagem dos 3,5 milhões de processos eletrónicos com a entrada em vigor da reforma judiciária.

     Assim, a titular da pasta da Justiça garantiu ao DN que está decidida a resolver a "pesada herança do governo anterior", já que a plataforma informática não aguentou o "volume" eletrónico e acabou por deixar os tribunais parados durante 44 dias.

     Fonte do gabinete da atual titular da pasta garantiu ao DN que "estão neste momento a monitorizar o atual Citius para dar a segurança e robustez necessária". Deixando implícito que, para já, não está em curso uma substituição integral do "velho" para um "novo" Citius.

     Uma monitorização "no terreno", comarca a comarca, feita por técnicos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), o organismo responsável no Ministério da Justiça (MJ) pela plataforma informática que regista todos os processos pendentes. "Para o efeito, já foram implementadas medidas de monitorização e, paralelamente, estão a ser delineadas novas medidas de desenvolvimento. A monitorização está a ser coordenada pelo IGFEJ, em estreita colaboração com os utilizadores, de forma a consolidar as condições de segurança e robustez necessárias de capacidade de resposta efetiva do sistema", diz ao DN fonte do gabinete de Francisca van Dunem.

     Garantir fiabilidade dos dados naquela que foi a primeira intervenção da ministra da Justiça na Assembleia da República – a 7 de janeiro –, o tema do sistema informático dos tribunais não deixou de estar em cima da mesa. A titular da pasta garantiu que era uma preocupação do atual Governo e que, neste momento, ainda existe "um problema de fiabilidade dos dados do Citius". A titular da pasta já deu a entender aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias que a renovação integral do Citius não é uma prioridade a curto prazo. Dizendo até que o sistema, para já, está "estável".

     No relatório anual da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa – assinado há um ano – em que Francisca van Dunem ainda ocupava o cargo de procuradora-geral da distrital, a magistrada assumia que a inoperacionalidade do sistema informático "gerou um longo período de paralisação da atividade, com reflexos profundos nas pendências processuais e com consequências na operacionalidade do sistema, por não reposição de algumas das suas funcionalidades essenciais, que perduravam ainda no final do ano de 2014". A então líder da PGDL assumia ainda, no seu relatório, que as pendências regrediram "a níveis anteriores a 2013" após a recuperação que se iniciou em 2001.

     O mesmo documento referia ainda que a plataforma "não trata apenas da regularização dos serviços, da arrumação de processos, no sentido literal do termo", e avisou que "para o ano que se inicia é crucial que o sistema recupere informaticamente".

     O bloqueio da plataforma informática dos tribunais, que esteve parada durante 44 dias, fez que o número de processos pendentes nos tribunais aumentasse de 54 mil processos, em junho de 2014, para 64 mil em janeiro de 2015.

     A ministra da Justiça já se mostrou preocupada com as restrições orçamentais atribuídas à pasta que lidera: para este ano serão menos 16,3 milhões de euros que no ano passado. Já a Administração Interna terá uma redução de apenas quatro milhões e meio de euros.

     Recorde-se que na altura da implementação da reforma judiciária em que foram encerrados 20 tribunais e outros 27 despromovidos a secções de proximidade, os vários tribunais do país viram-se obrigados a "arrumar" os processos judiciais na nova geografia dos tribunais. No total foram transferidos 3,5 milhões de processos eletrónicos e ainda cerca de 700 mil processos em papel.»

     Fonte: DN (10-02-2016)

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às 08:01

Quarta-feira, 10.02.16

SFJ Repudia Processo Disciplinar do CSMP

     No final do mês de janeiro, a propósito do processo disciplinar de inquérito que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) instaurou ao presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) enviou ao presidente do SMMP, objeto de inquérito pelas declarações prestadas, uma missiva na qual expressa o repúdio pela decisão do CSMP em instaurar o tal inquérito.

     O SFJ considera que a instauração do inquérito constitui uma afronta ao "exercício livre de expressão em defesa da classe que representa", considerando que a "atitude do CSMP representa um grave precedente que põe em causa os direitos constitucionais de liberdade de expressão e liberdade sindical".

     Todo este barulho ocorrido pela instauração de um processo que visa averiguar se as declarações do presidente do SMMP podem ser passíveis de infração disciplinar, é um barulho irrefletido e ilegítimo.

     O SFJ deveria repudiar a atitude do CSMP se permanecesse inativo perante uma qualquer participação e poderá repudiar, discordando, de uma eventual decisão que venha a condenar o presidente do SMMP.

     A simples instauração de um processo que visa averiguar se existe algum fundamento numa qualquer participação não constitui nenhuma condenação; é tão-só uma averiguação e é essa a atribuição, entre tantas outras, do CSMP.

     Como se disse, a simples instauração de uma averiguação não constitui uma condenação nem sequer significa que tenha que haver uma condenação.

     Todo este barulho serve para fazer títulos bombásticos em determinado tipo de imprensa sensacionalista mas não pode servir para gente que está ao serviço da justiça e sabe (ou devia saber) que este não é um barulho adequado.

     Temos visto títulos sensacionalistas como: “A lei da Rolha”, “A Justiça de cócaras que não se dá ao respeito”, a par de diversos outros que avaliavam a atividade sindical e a liberdade de expressão. Infelizmente, esta mesma opinião redutora da Justiça foi manifestada no próprio Conselho CSMP, com 5 votos contra a instauração do processo e 3 abstenções, tendo havido 8 votos a favor. Dos que votaram contra, dois deles fizeram constar em ata a sua opinião, afirmando que "A instauração do presente inquérito disciplinar configura uma clara violação da liberdade de expressão e acima de tudo do exercício da liberdade sindical".

     Esta opinião manifestada por estes dois membros do CSMP vem no mesmo sentido de considerarem que não se pode averiguar e que um inquérito constitui uma condenação ou só pode resultar numa acusação/condenação. Ora, todos sabemos que isto é um disparate e quem trabalha nos tribunais e especialmente nos serviços do Ministério Público, bem sabe que a maioria dos inquéritos resulta em arquivamento e não necessariamente em condenação, nem sequer quando resultam em acusação tal significa que venha ou tenha que existir condenação.

     A instauração de um processo que visa averiguar nada tem a ver com qualquer cerceamento de liberdades constitucionalmente defendidas, pelo que quando se diz que “configura uma clara violação da liberdade de…”, dever-se-ia dizer precisamente o contrário, que é em defesa dessa mesma liberdade que se deve averiguar se há ou não há algum atropelo à mesma.

     A instauração do processo de inquérito não só é legítimo, como seria incorreto que aquele órgão (CSMP) não o fizesse, e acresce ainda que é este o meio ideal para se averiguar se existe algum fundamento na participação ou não. Caso o CSMP não instaurasse tal processo e decidisse ignorar a participação, apenas contribuiria para o reforço e esforço propagandístico e não defenderia convenientemente a ação do presidente do SMMP.

     Assim, só nos resta aplaudir a decisão do CSMP ao pretender esclarecer a situação e assim defender o presidente do SMMP. É desta forma correta que funciona a nossa democracia e a Justiça e não de outra forma qualquer, por mais imunidade que se pretenda ter. Por isso nos parece despropositado todo o ruído suscitado com a instauração do inquérito que mais não é do que o procedimento correto que deve ser aplaudido, pois tal não significa nada mais do que uma via de esclarecimento e não uma condenação, nem prévia nem a prazo.

     É evidente que pugnamos pelos preceitos constitucionais da liberdade de expressão, bem como pela liberdade sindical, aplaudindo a pertinente intervenção do presidente do SMMP mas isso nada tem a ver com que alguém possa não gostar, possa queixar-se ou participar e que os respetivos órgãos disciplinares e/ou criminais possam cumprir o seu desígnio, apurando e esclarecendo o que houver para apurar ou esclarecer. É assim que se faz e é assim que se deve fazer.

     Aplaudimos o presidente do SMMP mas não podemos deixar de aplaudir também a atitude sensata, e a única razoavelmente possível, do CSMP, discordando profundamente da atitude do SFJ por deixar grande parte dos Oficiais de Justiça preocupados com a manifestação de repúdio pela simples e correta prática da Justiça, algo que deveria ser defendido em permanência, sem ruído algum.

     Pode aceder e baixar a missiva que o SFJ enviou ao SMMP na seguinte hiperligação: "CartaSFJ-SMMP".

CartaSFJaoSMMP28JAN2016.jpg

 

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