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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não reivindicam uma carga processual adequada a cada um, isto é, é tão possível um Oficial de Justiça deter um número de processos atribuído de cerca de 400 como de 4000 e isto não é mera especulação, isto sucede de facto.
Não existe um valor proposto de carga processual que se adeque às características da função. Não se pesa o número de horas semanais em audiências ou a quantidade de interrogatórios e inquirições passíveis de serem realizadas pelos Oficiais de Justiça mantendo estes a necessária adequação e qualidade em vez de uma cega quantidade que não permite um trabalho bem realizado, com a necessária qualidade e correto serviço de atendimento ao cidadão.
Nos tribunais, o cidadão nem sempre é adequadamente atendido, prestando-se atenção às suas necessidades e bem compreendendo-se as suas concretas situações, simplesmente porque não há tempo; não há tempo a perder porque não há tempo suficiente para tudo fazer.
Esta preocupação que não existe nos dois sindicatos que representam os Oficiais e Justiça, está, no entanto, presente e é reivindicada pelo sindicato ou associação similar que representa os juízes.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) mostra-se contra a imposição, pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), de um número fixo anual de processos para despacharem.
Referem-se ao Valor de Referência Processual (VRP) que constitui a carga de processos por juiz que anualmente o CSM deve indicar. A ASJP entende que o número de processos a fixar por ano deve ser apenas uma indicação e um ponto de partida e não o único critério para analisar a produtividade, sob pena de os tribunais se tornarem empresas.
Criticam o CSM por não estar a usar nos critérios de fixação dos VRP duas vertentes: as pendências já existentes nos tribunais e a complexidade de alguns processos. Pedem por isso que a acompanhar a fixação do número de processos sejam instituídas "cláusulas de salvaguarda" para que fiquem de fora os processos que revelem ser de especial complexidade.
A ASJP avisa ainda que, mesmo que o Conselho CSM defina um limite mínimo e máximo de processos por juiz, a "rigidez" de números fixos "vai criar problemas na adesão do modelo à realidade", uma vez que também teria de ser tida em conta as condicionantes regionais e locais existentes. Com um critério global e geral para todo o território, os juízes avisam que o sistema será "mal" gerido e gerará um "fator generalizado de apreensão, pressão e desmotivação" entre os magistrados.
Maria José Costeira, discorda do método escolhido, dizendo que se assemelha a “um modelo de gestão privada, com valores de referência processual equivalentes a uma gestão empresarial que apenas considera números económicos de empresa”. “Gerir só números é necessariamente gerir mal. Este tipo de análise por objetivos puramente quantitativos é, assim, imperfeito e parcial”.
As metas já foram indicadas no documento apresentado em março do ano passado “Fixação de objetivos estratégicos e processuais”, em que se concretizava que “os tempos de resolução de processos” teriam de ser melhorados e definir metas até maio de 2016 e 2017. Ficando os responsáveis pelos vários tribunais obrigado a fazer um relatório semestral de forma a “avaliar internamente o cumprimento de objetivos e metas, definir o rácio entre as salas de audiência e o juiz em cada jurisdição”.
Na quinta-feira, a presidente da ASJP, Maria José Costeira, esteve reunida com a ministra da Justiça para apresentar as propostas dos juízes para os melhoramentos ao Mapa Judiciário. Estes melhoramentos ao mapa judiciário por parte da ASJP relacionam-se com as questões que dizem respeito aos magistrados judiciais, que os afetam direta ou indiretamente e que não passam ao lado dos Oficiais de Justiça pois também acabam por afetar os mesmos.
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, e são dois, não apresentam propostas concretas de alteração ao mapa judiciário, com reformulação das secções de forma a estabelecer limites de carga processual, de diligências e carga horária, isto é, uma espécie de VRP aplicado aos Oficiais de Justiça.
O trabalho dos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não pode ser “todo o que venha e faz-se o que se pode”. Os Oficiais de Justiça têm a obrigação de prestar um bom serviço aos cidadãos e este não está a ser prestado com a necessária qualidade porque a carga que suportam não lhes permite mais nem melhor.
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