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Domingo, 20.03.16

O Exemplo da Batata na Simplificação Legislativa

      O Governo estima ter poupado 11 milhões de euros equivalentes a 180 mil horas de trabalho do conjunto de produtores de batata existentes em Portugal. A estimativa resulta do estudo sobre o impacto da lei, feito, de acordo com as novas regras de simplificação legislativa, para o processo de transposição da diretiva europeia sobre regime jurídico da produção e comercialização da batata de consumo e da batata para semente, aprovado na semana passada.

      “A lei da batata decorre de uma diretiva comunitária que não estabelece uma solução” fechada para essa regulamentação, explica ao Público o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Miguel Prata Roque, acrescentando que “a tradição portuguesa na legislação é criar entraves, o regime anterior duplicava os requerimentos e impunha o pedido de uma licença”.

      A opção do governo foi outra: “Substituímos o regime de licenciamento por uma comunicação ao Estado, agora é o Estado que tem que fiscalizar. Isto permite poupar 180 mil horas de trabalho no total dos produtores de batata. Avaliando o valor das horas poupadas, foram poupados 11 milhões de euros para os produtores de batata.”

      Se o regime jurídico da produção da batata beneficiou das novas regras, uma lei foi já devolvida pela Presidência do Conselho de Ministros ao respetivo Ministério. Foi um diploma sobre o novo regime de aquicultura que iria ao Conselho de Ministros presidido pelo anterior Presidente Cavaco Silva. “Depois do estudo do impacto da lei percebeu-se que o regime seria kafkiano e não foi aprovada”, explica, adiantando que “estão a decorrer os trabalhos técnicos para o seu aperfeiçoamento, para a sua simplificação”.

      A ideia do Governo é que “não vale a pena pedir ao cidadão duas vezes a mesma informação”, ou seja, “não faz sentido o Estado ter a informação através de um organismo e pedi-la novamente”. Prata Roque garante que o objetivo é “criar uma nova cultura na administração pública”, em que seja claro que “quanto mais kafkiano é o sistema, mais as pessoas fogem de cumprir a lei, esta deve ser simples e facilmente compreensível”.

      O secretário de Estado reconhece que “é impossível sujeitar todas as leis a estes critérios de fiscalização”, logo, “a prioridade são os diplomas que criam encargos às pequenas e médias empresas”. Garante que “o objetivo é criar uma barreira, uma proteção do interesse do cidadão e das empresas”. E refere que nos Estados Unidos “o estudo de impacto das leis só é feito quando envolvem verbas de 100 milhões de dólares americanos e no Canadá o limite é 50 milhões de dólares canadianos”.

      Outra inovação introduzida pelo Governo é a de que a regulamentação das leis tem de estar pronta quando estas são aprovadas. O secretário de Estado alerta para o facto de haver, "neste domínio, um problema que foi deixado pelo anterior Governo”, já que “a reforma do código de procedimentos administrativos impõe que todos os regulamentos tenham 30 dias de consulta pública”. Assim, agora, “uma lei só é aprovada se acompanhada das portarias regulamentadoras, mas estas tem de ser submetidas a consulta pública durante 30 dias, pelo que isso atrasa a entrada em vigor da lei”, frisa o secretário de Estado.

      A simplificação legislativa é uma das promessas do programa do Governo e começou a ser posta em prática logo com a decisão de que o Governo só aprova leis uma vez por mês, os restantes Conselhos de Ministros são para debate e preparação de trabalho. “Este Governo assumiu a opção de não legislar”, afirma Prata Roque, defendendo que “não serve resolver os problemas por decreto, hoje é mais importante e prioritário dotar a Administração de meios para fazer vigorar a legislação existente.”

      Assim, o Governo chefiado por António Costa legisla uma vez por mês, apenas este mês houve duas reuniões com aprovação de legislação, porque se realizou o Conselho de Ministros sobre Assuntos do Mar, que foi presidido pelo Presidente da República cessante, Cavaco Silva. Já a legislação que “afete a vida de uma empresa só entra em vigor duas vezes por ano”, a 1 de Janeiro e a 1 de Julho, para que “possa ser possível informar os interessados”.

      Fonte: Público

BatataApanha.jpg

por: GF
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