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Oficial de Justiça

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Segunda-feira, 21.03.16

As Propostas da ASJP sobre os OJ

      Ao contrário dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, outros sindicatos profissionais ou associações sindicais e até esta página dedicada à divulgação de assuntos do interesse dos Oficiais de Justiça, têm vindo a apresentar propostas para serem inseridas no plano de ação “simplex” da Justiça, no sentido de melhorar as medidas já apresentadas e outras a apresentar do previsto lote de 120 medidas.

      O silêncio dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça só é quebrado pontualmente com a mesma cassete de sempre: mais funcionários, promoções, estatutos, etc. Sem dúvida que estes aspetos reivindicativos são imprescindíveis e cada vez mais urgentes, no entanto, tal não invalida que, em simultâneo, se produzam outras iniciativas e se apresentem propostas alternativas, desde a perspetiva e interesses dos Oficiais de Justiça, uma vez que se constata que o silêncio dos sindicatos está a resultar na apresentação de propostas por outras entidades, e não nos referimos apenas a esta página e às propostas já apresentadas que aqui têm sido divulgadas, mas a propostas apresentadas por outras entidades alheias aos Oficiais de Justiça.

      É o caso das propostas apresentadas na semana passada pela espécie de sindicato que representa os juízes portugueses. A associação sindical representativa dos juízes (ASJP), não só apresentou propostas que se mostram diretamente relacionadas com os juízes, como apresentou propostas que estão relacionadas com os Oficiais de Justiça.

      Das propostas apresentadas, realçamos aqui as que mais diretamente se relacionam com os Oficiais de justiça.

      Os juízes da ASJP propuseram ao Ministério da Justiça que a falta de Oficiais de Justiça se resolva pela contratação de pessoal administrativo e estagiários PEPAC para efetuar trabalho que hoje está adstrito aos Oficiais de Justiça.

      Como se já não bastasse o esvaziamento de funções a que nos últimos anos a carreira tem sido votada, a par de uma constante desconsideração pelas funções, eis que pretendem os magistrados judiciais daquela associação que as funções sejam desempenhadas por pessoal não qualificado para o efeito, chegando mesmo ao ponto de identificar que tipos de tarefas poderiam realizar.

      Perante esta proposta, esta página remeteu, também na semana passada, uma nova proposta ao Ministério da Justiça, que vai no mesmo sentido da proposta da ASJP; no sentido de colmatar a falta de magistrados judiciais com a contratação de qualquer pessoa idónea, que nem sequer precisa de ser licenciada em Direito, que possa despachar processos na sequência das promoções do Ministério Público, dizendo: “Como se promove” ou deferindo requerimentos simples das partes e terceiros intervenientes, como: “Fls. 123: deferido”, “Passe como requerido” ou determinar o que a legislação já prevê, como: “Cumpra o disposto no artigo tal”, bem como gerir a agenda, marcando as diligências de acordo com as disponibilidades dos mandatários e das salas, entre tantas outras funções que não carecem de estar adstritas aos juízes, libertando-os assim para outros atos de maior relevo, como presidir às audiências, proferir decisões finais e sem necessidade de fixar quantidades diárias máximas de processos que os Oficiais de Justiça lhes podem apresentar, o que limita seriamente o normal andamento dos processos.

      Assim, a par da proposta da ASJP, que prevê a contratação de pessoal administrativo para as funções que aquela associação acha que podem deixar de ser efetuadas por Oficiais de Justiça, ainda que tais funções até estejam plasmadas no Estatuto dos Funcionários Judiciais, esta página também propôs, no mesmo sentido, idêntica contratação de pessoal idóneo para algumas atribuições que bem podem deixar de ser efetuadas pelos juízes.

      Na proposta que apresentamos realçou-se o facto de haver muitos juízes que “vão dando indicações às secções no sentido de estabelecer limites diários de processos que lhe podem ser apesentados, ordens que são verbalmente transmitidas ao chefe da secção que as reproduz oralmente, cumprindo-as toda a secção, num habitual pacto de silêncio, sem prova dessas limitações, o que provoca uma redução no funcionamento do motor da secção que, embora tenha processos para apresentar ao juiz, não o faz por este não os aceitar e ficam assim em lista de espera, muitas vezes até com conclusões abertas para vários dias e semanas depois, outras vezes apenas organizados em montes com datas para as quais será previsível a abertura de conclusão”.

      Da mesma forma que a ASJP deseja que a sua proposta tenha aceitação, esta página ambiciona, de igual forma, que os juízes portugueses fiquem mais libertos para outras funções, não sendo minimamente descabido que se contratem pessoas idóneas, mesmo sem formação na área do Direito, uma vez que tal já existe; veja-se, por exemplo, a composição de um tribunal coletivo com juízes sociais na área dos menores, em que tais juízes sociais não carecem de nenhuma formação em Direito para decidirem o futuro dos menores, tal como tantas outras funções que estiveram a cargo de juízes e hoje são decididas por administradores de insolvência, solicitadores, etc. sem qualquer formação em Direito.

Justica+Proxima=PropostaJuizes.jpg

      Mas as propostas da ASJP relativamente aos Oficiais de Justiça não ficaram por aqui. Foram ainda mais longe, propondo que aos Oficiais de Justiça se lhes pusesse um pau com uma guita e uma cenoura à frente da cabeça para que estes, quais burros, perseguissem o prémio e assim trabalhassem mais.

      Nesta insultuosa proposta a cenoura seria um prémio monetário a atribuir individualmente e que estaria dependente da verificação de alguns critérios, como o atingir de resultados definidos pelos juízes ou o atingir objetivos gestionários específicos e que representem uma "avaliação de efetivos ganhos na tramitação processual e/ou na estrutura da pendência", a par de prémios também instituídos pelo conselho de gestão “sob proposta ou parecer vinculativo dos juízes dos processos”. No entanto, propõem ainda que tais prémios nunca poderiam ser concedidos em face de uma "mera multiplicação estatística de atos ou da permanência em tribunal além do horário de expediente".

      A ASJP mostra um completo desconhecimento pela carreira dos Oficiais de Justiça, pelo seu Estatuto e pelas funções atribuídas ao seu Conselho (COJ), pretendendo que os juízes dos processos detenham controlo total da atividade das secções e dos Funcionários a elas adstritos, podendo premiar uns em detrimento de outros, de acordo com a sua particular e próxima vivência presa à subjetividade de cada um.

      Relativamente a esta proposta, esta página apresentou mais uma proposta, no mesmo sentido, de permitir aos senhores juízes um maior ganho monetário ao final do mês, com a atribuição de prémios idênticos aos que propuseram para os Oficiais de Justiça.

      Assim, a proposta apresentada foi no sentido de que o Juiz Presidente da Comarca “Estude um processo de implementação, na medida do que for comportável, de prémios monetários por resultados para os juízes das secções, com os seguintes critérios (para garantir a sua aptidão e prevenir que sejam contraproducentes):

      - Prémios por resultados de gestão definido pelo juiz presidente;

      - Prémios ligados a objetivos gestionários específicos;

      - Prémios desligados da mera multiplicação estatística de atos ou da permanência em tribunal além do horário de expediente, porque, bem sabemos, que este prolongamento do horário não significa necessariamente que tenham entrado às 09H00, como fazem os Oficiais de Justiça, nem que se contabilizem despachos de mera devolução do processo à secretaria, para que esta imprima e junte os atos eletrónicos, numere algumas folhas, divida o volume em dois, pergunte mais uma vez ou se aguarde mais um pouco, ou se tire um novo CRC mais atualizado, ainda que o existente esteja ainda dentro do prazo legal da sua validade, etc., sem que no despacho se decida de facto e de vez sobre o assunto que se põe à consideração.

      Ou seja, prémios que representem avaliação de efetivos ganhos na tramitação processual e/ou na estrutura da pendência, a par de prémios determinados pelo conselho de gestão, sob proposta ou parecer vinculativo do juiz presidente da comarca.

      Ao mesmo tempo da apresentação desta proposta, aproveitou-se ainda para propor também a "elaboração de um programa de formação efetiva dos juízes, dotando-os de competências específicas em função das concretas funções que desempenhem", uma vez que se constata que os despachos nem sempre são apropriados nem permitem um andamento processual razoável, carecendo os Oficiais de Justiça de um trabalho suplementar, não só de colagem de “post-its” com a indicação do que deve ser apreciado e até como decidir, como uma constante leitura dos despachos e constantes pedidos de correção dos mesmos antes de os comunicar aos intervenientes processuais.

      Este trabalho diário de colagem de notas, seja em “post-it” no processo físico, seja em “post-it” eletrónico, bem como de supressão dos erros que se verificam nos despachos dados é efetuado em todas as secções do país, pelo que se torna imprescindível a elaboração de um plano de formação efetiva dos juízes de forma a libertar os Oficiais de Justiça para as suas concretas funções na secretaria.

      Pode aceder às propostas apresentadas pela ASJP na seguinte hiperligação: “Propostas para o Sistema de Justiça”, estando as propostas aqui abordadas na página 10 do documento.

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por: GF
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