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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta página tem vindo a divulgar amplamente as medidas apresentadas pelo Ministério da Justiça inseridas no plano denominado “Justiça+Próxima” e, bem assim, as propostas que se têm vindo a apresentar como complemento às medidas anunciadas pelo Ministério da Justiça.
Das várias propostas que temos divulgado, queremos hoje concentrar-nos nas que ainda esta semana (esta segunda-feira) aqui divulgamos em reação às despropositadas propostas apresentadas pela Associação Sindical de Juízes (ASJP) relativas aos Oficiais de Justiça.
Para além dessas propostas então anunciadas, abordaremos hoje as mesmas mas por outra perspetiva alternativa e que foram assim apresentadas ao plano “Justiça+Próxima”.
1- A falta de Oficiais de Justiça na constituição dos quadros dos tribunais e serviços do Ministério Público não pode ser resolvida com pessoal administrativo nem com estagiários PEPAC, seja lá para que funções ou tarefas se pense que possam ser utilizados, tal como propõe a ASJP.
Nas atividades gerais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público já estão a ser utilizados Oficiais de Justiça recentemente entrados nas funções e que se encontram ainda em período probatório, sendo que as funções que estes desempenham revelam-se ainda com carências diversas, uma vez que não dispõem dos conhecimentos práticos necessários que só agora começaram a adquirir, pese embora disponham de uma carga teórica que lhes permite ir superando as dificuldades com que se deparam.
No caso de pessoal administrativo ou PEPAC, os problemas adensam-se, uma vez que não há carga teórica prévia nem sequer experiência alguma sobre questões práticas. Se já é inadequado determos pessoal administrativo, por exemplo, no atendimento das pessoas, nas receções dos edifícios e mesmo nos telefones, que não se limitam a encaminhar as pessoas ou as chamadas mas acrescentam outras apreciações indevidas, pois não é raro ver como as pessoas que acorrem ao tribunal apresentam cartas de notificação ou outras peças processuais e pedem conselho a quem os recebe, logo na primeira linha, sendo mal aconselhadas e encaminhadas; por isso, não podemos continuar a prestar um mau serviço e a enganar-nos com o número de pessoas ao serviço, quando não dispomos de gente habilitada de facto para o exercício de funções, como até as funções de atendimento de primeira linha, atendimento este que deveria ser efetuado por pessoal Oficial de Justiça e, mesmo assim, pessoal devidamente habilitado para o efeito, com bons conhecimentos de todas as secções do tribunal e dos serviços do Ministério Público de forma a bem encaminhar e atender os utentes nas suas múltiplas questões.
O pessoal administrativo já existente nos tribunais deverá estar afeto a funções que não impliquem o contacto com o público, com atribuição de tarefas que os arredem dos processos. Por exemplo: é admissível que contem e organizem o correio, já em envelopes fechados e com as folhas de registo para entrega nos CTT mas já não é admissível que tenham contacto com os papéis entrados e processos, na procura e junção dos papéis.
Assim, as funções a atribuir ao pessoal administrativo deve encontrar-se bem delimitada, não devendo substituir-se, nem provisória nem definitivamente, às funções e responsabilidades atribuídas aos Oficiais de Justiça.
Sendo óbvio que é necessário diligenciar com urgência pelo rápido ingresso de mais Oficiais de Justiça e, tendo em conta os resultados do último concurso (já não existirão muitos mais possíveis candidatos detentores dos cursos que os habilitavam à entrada sem estágio), o mais provável é que os próximos candidatos entrem para frequentar estágio o que tornará ainda mais demorada a sua entrada efetiva ao serviço.
Entretanto que fazer? Se não é sensato abrir portas à contratação de pessoal administrativo e absurdo é contar com os estagiários, quando o que faz falta é apenas pessoal Oficial de Justiça para a realização de todas as funções, que fazer enquanto não detemos mais pessoal Oficial de Justiça ao serviço? Nada e ir remediando com o que temos?
Não, há uma outra solução. Tal como sucede com os magistrados jubilados que voltam ao exercício de funções, especialmente nos tribunais superiores, e tal como se fez no Ministério da Saúde convidando o pessoal médico aposentado para o exercício de funções, e tal como já sucedeu em 2014, quando a DGAJ convidou muitos daqueles que se iam aposentar antes da reorganização para que aguardassem mais um pouco, alguns meses até, basta com copiar tais iniciativas e convidar o vasto número de Oficiais de Justiça aposentados para voltarem a exercer as suas funções em troco de um acréscimo à sua pensão de uma parte do vencimento em complemento.
Se é bem verdade que muitos dos que se aposentaram estavam fartos do estado a que chegamos e mortinhos por sair, tantos outros há que apenas saíram para não perder a oportunidade (a última oportunidade) que detinham de ver aplicada legislação de exceção à sua situação. Esses, não queriam aposentar-se já mas as circunstâncias a isso os obrigaram. Por isso é possível convidar estes aposentados para que integrem de novo os serviços, pelo tempo que pretenderem ou fizerem falta, até ao ingresso e efetiva prestação de serviço dos novos candidatos a admitir em futuros concursos a lançar, podendo renunciar às funções a todo o momento e beneficiando de um complemento à sua pensão, para além de um enquadramento funcional a definir, especialmente dirigido às secções problemáticas, como as das execuções, do comércio e da família e menores.
Esta é uma proposta muito mais eficaz do que a contratação de pessoal administrativo ou de estagiários, é factível e é ainda mais barata, uma vez que o complemento à pensão não encareceria mais do que o que se pagaria ao pessoal administrativo.
Nestes termos foi a proposta apresentada, contrariando a proposta da ASJP que pretendia ver contratado pessoal estagiário e administrativo.
Quanto aos prémios monetários propostos pela ASJP, a atribuir a alguns de acordo com as preferências dos juízes, também se apresentou a proposta que segue.
2- Os Oficiais de Justiça não carecem de se sujeitar a prémios monetários de desempenho e muito menos a serem verificados e atribuídos pelos juízes. Os Oficiais de Justiça possuem um Conselho, o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), e um Estatuto que prevê os benefícios pelo bom desempenho ou o seu contrário. Note-se que até uma classificação de suficiente implica a perda de cerca de 10% do vencimento mensal e que tal perda se pode manter por anos (cerca de três), até nova avaliação e, no caso de tal classificação não ser alterada, como sucede em alguns casos, mantém-se o corte no vencimento por mais alguns anos.
Assim, estas medidas e avaliações são por si só suficientes e assim se têm revelado e têm permitido obter excelentes resultados ao longo dos muitos anos em que estão a ser aplicadas. É verdade que poderão ser objeto de reflexão em sede de revisão do Estatuto mas não postergadas por avaliações de proximidade, sendo preferível a avaliação de terceiros, estranhos ao serviço, o que permite uma avaliação mais justa e imparcial, vista de fora, tal como sucede com as avaliações dos demais conselhos para as demais classes profissionais.
Por isso, toda e qualquer proposta de avaliação de proximidade, seja pelo juiz de que o Funcionário dependa funcionalmente, seja pelo juiz presidente da comarca, mostra-se uma avaliação sujeita a uma subjetividade de proximidade e à colocação de rótulos que perduram durante anos, o que introduziria injustiça no sistema e, consequentemente, desmotivação. Pelo contrário, o atual sistema avaliativo e punitivo encetado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça tem-se revelado não só justo como também integrador de melhores práticas por parte dos Oficiais de Justiça.
Assim, o que importa é reforçar o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça, não só no seu caráter inspetivo como, também, no seu caráter de aconselhamento e orientação dos Oficiais de Justiça, uma vez que este aspeto sempre se revelou muito profícuo ao longo dos anos. A intervenção do Conselho dos Oficiais de Justiça deve ser implementada para um nível idêntico ao dos outros conselhos (dos magistrados judiciais e do Ministério Público), com muitas mais atribuições, uma vez que tem sido este Conselho que tem tido a proximidade possível com todos os Oficiais de Justiça e é o conselho que, de facto, lhes pertence.
No que diz respeito à formação, a ASJP também propunha a criação de formação específica para os Oficiais de Justiça, de acordo com as suas funções, relativamente a este aspeto apresentamos uma proposta com substancial alteração do aspeto formativo, colocando-o a outras situações de mobilidade dos Oficiais de Justiça, conforma seguir se descreve.
3- É certo que os Oficiais de Justiça sempre tiveram um enorme défice formativo mas sempre o souberam superar graças à sua grande dedicação, não só estudando as matérias legislativas, sempre em alteração, como os programas informáticos, igualmente sempre em evolução.
Desde sempre souberam dar conta do recado com um autodidatismo ímpar. Sendo louvável o esforço é também uma pena a perda de tempo, uma vez que obriga à descoberta e até ao erro prévio, individual, em detrimento do exercício de funções, e por isso se torna fundamental quebrar esse ciclo e conseguir uma formação adequada, atualmente disponível até pelos meios a distância que a Divisão de Formação da DGAJ utiliza no Campus Virtual do Ministério da Justiça.
Propôs-se, assim, que cada vez que um Oficial de Justiça pretenda mudar de uma secção especializada para outra de distinta área, frequente necessariamente um curso formativo geral e abreviado sobre a área processual a que se candidata. Isto é, se um Oficial de Justiça que está numa secção criminal se candidata por transferência, permuta ou colocação transitória a uma secção distinta, cível, por exemplo, deve, antes de iniciar funções, passar por um curso formativo para a nova área com avaliação sumária dessa aptidão, não sendo possível a colocação caso não esteja minimamente apto. Com isto não se quer dizer que esteja completamente apto mas tão-só minimamente apto, de acordo com a formação abreviada frequentada.
Após o início de funções na nova secção deverá ser sujeito a um novo programa formativo mais específico, em regime de “e-learning” e disponibilização de tempo em período laboral, igualmente com avaliação final, cujo resultado deverá ser também registado no seu registo disciplinar a que o COJ pode aceder a fim de verificar não só as classificações das inspeções como as classificações de todas as formações frequentadas, sejam obrigatórias ou facultativas, o que hoje em dia não sucede.
Estas formações referidas deverão ter caráter obrigatório, podendo, no entanto, os Oficiais de Justiça frequentar outras formações distintas com caráter opcional.
A Divisão de Formação da DGAJ tem vindo a desenvolver um trabalho excelente, apoiando a formação pontual e contínua dos Oficiais de Justiça, carecendo agora de estabelecer estes pequenos minicursos formativos, de um ou dois dias, de forma a avaliar as capacidades do Oficial de Justiça que se propõe à mudança de secção, e outros de formação periódica contínua a exercer ao longo do tempo, pelo menos com caráter trienal, sem prejuízo de formações intercalares por força de alterações legislativas ou funcionais que ocorram.
Desta forma alcançaremos um objetivo que é o de ter a certeza que temos pessoas munidas de todos os conhecimentos necessários ao cabal desempenho das suas funções concretas em cada secção.
Para além das três propostas apresentadas e divulgadas esta segunda-feira em reação às propostas da ASJP, acrescem mais estas três propostas hoje aqui divulgadas que resultam da mesma reação às despropositadas propostas dos juízes sobre os Oficiais de Justiça.
Convém ainda realçar que estas propostas contêm alguns aspetos que foram apresentados pelos leitores desta página, aspetos esses que foram enquadrados e apresentados, muito se agradecendo a já habitual colaboração e crítica.
Para além destas propostas que temos vindo a apresentar e aqui divulgar, já desde o primeiro momento de apresentação do plano “Justiça+Próxima”, muitas outras existem e serão também aqui divulgadas paulatinamente nos próximos dias, de forma a não elaborar artigos extensos e de demorada leitura, como os que tem sido necessário elaborar por estes dias.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
O povo está se bem cagar para o Chega e para vocês...
E vão dois.
Sem duvida.Chulos.
Há mais do que eles pensam.Fazem porcaria e cheg...
Esse sujeitinho teve afinal aquilo que merecia emb...
Como oj sou sindicalizado fora sfj e soj.Apenas...
Nunca mas nunca votarei no c.o.j. são uns paus man...
Por estas e outrasPassei e serei e votarei CHEGAMU...
Certeiro. Mas é preciso gastar o dinheiro do prr....
Até morrerNunca desistirei do roubo.
Para ti e outros que tais mtrto CHEGA na mesa de ...
como se o chega resolvesse o problemaalguns gostar...
Muito bem.
Ainda gostava de saber para que é necessário um Ba...
Ojs há muitos e bem de vida
30 anos desta merda
Há mais.Contra o roubo sempre!
Isso é muito pouco inteligente.O que devemos fazer...
Se ninguém fosse votar ou votassem em branco nas e...
6 oficiais de justiça na grande manifestação de ho...
Chega mesmo!Trafulhas por trafulhas.Chega!
Enquanto houver "portas giratórias" para os nossos...
Depende sempre da perspectiva, obviamente. Para já...
Continuarei de baixa até que me reponham um escal...
30 anos de mentiras. Por isso passei a votar CHEGA...