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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ainda aqui recentemente nos referimos à saída do último diretor-geral da DGAJ das suas funções e dos constantes despachos que fazia circular interpretando a impossibilidade de haver promoções nos movimentos que anunciava, resultando a sua saída numa promoção para juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Enquanto os Oficiais de Justiça estão há anos sem serem promovidos e, entretanto, vão desempenhando as funções das categorias em falta (porque faltam mesmo), de forma anómala, através de nomeações precárias e escolhas e indicações de acordo com os gostos e apreciações pessoais dos órgãos de gestão, estas situações de promoções que, aliás, se vêm somar a tantas outras havidas nos últimos anos, não só nas carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público mas também em tantas outras carreiras não judiciais, resultam, para todos os Oficiais de Justiça, num ignominioso insulto às suas funções, à sua dedicação e às suas pessoas, ferindo-os a nível pessoal.
Se este insulto já era, até aqui, ignominioso, ter ouvido, logo após a sua posse, da atual ministra da Justiça, que não haveria promoções este ano e ter verificado no Orçamento de Estado que tais promoções serão avaliadas até 2018 (tal como aqui já anunciado no artigo de 17MAR “Habemus OE”), faz-nos acreditar que as mesmas só poderão ocorrer no decurso de 2018, a correr bem, ou mesmo em 2019, o mais provável, mantendo-se esta situação ignominiosa durante mais cerca de 3 anos.
Na “Prorrogação de efeitos” do OE-2016 consta assim: “durante o ano de 2016, como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38º a 46º da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro”.
Ou seja, quer isto dizer, que a mesma proibição que existia para as promoções e progressões se mantém para este ano de 2016, tal como se manteve anteriormente mas como este orçamento é só para 2016 não proíbe para o próximo ano, pois isso caberá ao próximo orçamento, no entanto, consta ainda a seguinte previsão:
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe ao Governo definir uma estratégia plurianual de valorização da função pública, com vista, nomeadamente, à reintrodução das progressões de carreira até 2018”.
Quer isto dizer que, sendo até 2018, não tem que ser, necessariamente, antes de 2018, mas até lá e em 2018 mesmo, até com efeitos práticos em 2019, isto é, em vésperas das próximas eleições legislativas.
Esta ignominiosa situação que constitui um insulto aos Oficiais de Justiça, acaba de receber novos contornos e a adjetivação de ignominioso insulto já não é suficiente para caracterizar a situação e, não tendo ainda ocorrido nenhum outro adjetivo que se julgue mais adequado, o insulto agora já não será ignominioso mas inominado.
A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, Procuradora-Geral Adjunta, acaba de ser promovida a Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.
O Conselho Superior da Magistratura, deliberou, na semana passada, a nomeação como juízes conselheiros do STJ dois juízes desembargadores e a atual ministra da Justiça, tendo o extrato da deliberação sido publicado esta semana, conforme pode verificar na seguinte hiperligação: "DR-2ªSr-Nº.58-23MAR2016-Pág.10033".
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
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Delegados não lhes faltam.
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E os oficiais de justiça são obrigados a fazer o t...
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Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...