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Oficial de Justiça

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Quarta-feira, 30.03.16

As Capas dos Oficiais de Justiça

      Aproximámo-nos do fim do mês e do fim previsto para a apresentação de sugestões de melhoria da Justiça e, bem assim, da generalidade da Administração Pública, através do plano Simplex 2016, seja na sua versão geral seja na sua versão particular dedicada à Justiça, com o plano “Justiça Mais Próxima”.

      Ao longo deste mês fomos divulgando as várias propostas apresentadas no sentido das melhorias que acreditamos que podem ser implementadas, sem especiais custos e, em alguns casos, a custo zero ou até com poupança na despesa.

      As propostas apresentadas resultaram da recolha efetuada por diversas comunicações, muitas vezes sem o intuito de constituírem propostas mas apenas manifestações de desagrado; reclamações e alertas que foram aproveitadas para se apresentarem como propostas que podem solucionar muitos dos problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça, assim contribuindo, com estes aspetos, por mais pequenos que sejam, para uma tentativa de uma melhoria geral.

      Independentemente de tais propostas virem a ser consideradas, mesmo que nunca o sejam, houve esta atitude e esta tentativa no sentido de contrariar a inércia que se verificava e a sua divulgação nesta página serve também de reflexão e, em alguns casos até, de adoção individual de possíveis novas formas de ação.

      As propostas apresentadas ao Ministério da Justiça foram todas aqui divulgadas e explicitadas, pese embora a sua adaptação à disponibilidade do formulário, na página, que limitava o espaço para descrever as ideias que se pretendiam apresentar a 2000 caracteres, isto é, contando as letras, os números, os sinais e até os espaços. Esta limitação foi também ela própria objeto de proposta de melhoria, pois a apresentação de uma ideia nem sempre se mostra possível de realizar cabalmente com tal limitação, não se conseguindo expor todos os aspetos que fundamentam ou explicam a ideia em tão pequeno espaço disponível, pelo que se sugeriu que a quantidade de caracteres disponíveis para a descrição das propostas fosse aumentado para, pelo menos, o dobro. Esta proposta não foi acolhida até ao momento, pelo que todas as propostas apresentadas e que aqui se expõem sem limitações de escrita, foram muito sintetizadas para o formulário.

      Ao todo foi possível submeter quase duas dezenas de propostas, faltando ainda aqui divulgar as últimas propostas apresentadas, o que se fará durante os próximos dias.

      Assim, hoje, aqui fica mais uma proposta apresentada esta relacionada com as audiências de julgamento e outros atos em sala de audiências que interessam especialmente todos aqueles que no seu dia-a-dia estão mais afetos a estas funções.

      As vestes dos Oficiais de Justiça em audiências correspondem a umas capas em duas versões: a feminina e a masculina. Estas capas são mesmo capas que pretendem cobrir todo o corpo, sendo abotoadas à frente, cobrindo os ombros e caindo sobre os braços e é aqui que reside o problema, pois não permitem aos Oficiais de Justiça deter movimentos ágeis adequados com a função que atualmente exercem.

      As capas constituem um modelo antiquado que não se mostra adequado à função que hoje exercem os Oficiais de Justiça, já não havendo Oficiais de Diligências, pelo que, para as audiências, é necessário uma multiplicidade de ações que se devem desempenhar com agilidade, de forma a que as audiências sejam o mais rápidas possíveis e não se esteja na sala à espera do Oficial de Justiça, desde a chamada, com as folhas e anotações para verificação e identificação dos intervenientes, até à utilização dos equipamentos de gravação áudio e de videoconferência, sendo todos estes movimentos obstaculizados pela pouca movimentação dos braços.

      Para superar este empecilho há quem opte por uma de duas soluções, sem contar com a simples não utilização. Uma delas é a de retirar a capa dos ombros e colocá-la só pendente nas costas, assim deixando os ombros e os braços visíveis e desimpedidos, enquanto a capa fica apenas segura pelo pescoço em modo de estrangulamento do Oficial de Justiça. A capa assim usada fica mal e dá uma visão caricata próxima da de um super-herói de banda desenhada. Em alternativa vêem-se outras capas em que os utilizadores efetuaram uns cortes laterais de forma a por eles poderem atravessar com os braços desde o interior da capa. Desta forma a capa pode ser abotoada e ficam os braços livres. No entanto, nesta forma, verifica-se novamente algo ridículo que é a visão de que do meio da capa negra surgem dois braços coloridos de qualquer cor e padrão de acordo com a roupa usada naquele dia pelo detentor da capa. Esta opção de cortar aberturas para braços é de facto a melhor opção em termos de comodidade e de agilidade na movimentação para todas as funções, no entanto, a visão desta opção resulta em algo que não se mostra esteticamente adequado e está desenquadrada da visão geral da sala de audiências em que todos se vestem de negro e apenas essa cor e vestimenta está visível.

      Assim, a capa dos Oficiais de Justiça carece com urgência de uma atualização, de forma a permitir uma utilização cómoda, eficaz e adequada à estética geral da sala de audiências, em respeito pelo ato.

      O que se propõe para esta atualização é a simples aplicação de mangas à capa. Com esta simples aplicação, os modelos de capa permitiriam uma uniformização na forma como os Oficiais de Justiça vestem ou usam as capas, possibilitando todos os movimentos com agilidade e detendo vestes adequadas à função e à dignidade dos atos para os quais foi criada.

      Os modelos das duas capas estão especificadamente definidos na Portaria 486/2003 de 17 de junho, observando a disposição do nº. 3 do artigo 66º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Pode ver o pormenor da descrição e especificação das capas na referida Portaria acedendo à ligação constante na coluna aqui à direita sob a designação de "Ligações a Legislação".

OJ-Capas=Masculina+Feminina.jpg

por: GF
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