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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No passado dia 1 de abril, o Diário de Notícias publicou uma notícia com o título “Juízes demoram três anos a decidir guarda de crianças”.
No corpo da notícia consta que fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura (CSM) não nega estes atrasos mas justifica-os.
O Conselho Superior da Magistratura, em face daquela notícia veio a público com um comunicado no qual explica que aquele conselho não confirma a tese da notícia, afirmando que os juízes não demoram três anos a decidir a guarda de crianças, como se refere na notícia e indica que uma das causas dos atrasos é a falta de Oficiais de Justiça colocados nas secções de família e menores, começando por esta causa como sendo uma entre outras que aquele Conselho expõe no comunicado. Assim, de facto, o CSM não nega os atrasos mas justifica-os diferindo a responsabilidade para diversas causas que são alheias aos juízes.
A Ordem dos Advogados (OA), citada no mesmo artigo e após recolha de informação em diversos tribunais, conclui da mesma forma sobre a falta de Oficiais de Justiça, que é “manifestamente insuficiente para a pendência existente”.
Diz assim o comunicado:
«No que respeita aos tribunais de família e menores, e genericamente a todos os tribunais, a insuficiência do número de funcionários colocados é uma das causas dos atrasos que se verificam. Especificamente nos tribunais de família e menores a intervenção de várias entidades diversas dos tribunais, essenciais na realização de perícias e de acompanhamento dos processos, implica também alongamento dos prazos em razão da dificuldade de resposta por parte dessas entidades.»
O CSM refere ainda que não existe um mecanismo concreto de contabilizar os atrasos processuais que permitam identificar em concreto os motivos dos atrasos e que tal mecanismo deveria constar do Citius.
«Não existem indicadores de medida que permitam saber a que causas se devem os atrasos nas diversas fases dos processos, e o documento indicado também as não atribui à tramitação específica pelos juízes. O CSM tem repetidamente considerado indispensáveis estes indicadores, solicitando o seu desenvolvimento nomeadamente na plataforma informática de apoio aos tribunais.»
O CSM aborda ainda aquilo que os Oficiais de Justiça já constatam no dia-a-dia, que o facto dos processos serem declarados urgentes, tal atribuição se revela inútil, pois se numa secção não houver gente para os movimentar, por mais urgentes que sejam, não será mesmo possível movimentá-los. Ou seja, não há que legislar mas sim de resolver a carência efetiva de pessoal e esta carência não está só nos Oficiais de Justiça, está também nos demais intervenientes, por exemplo, sempre que se solicita um relatório à Segurança Social, ainda que se indique que o processo é urgente, a capacidade de resposta está tão colapsada que tal facto é completamente irrelevante, pois quase todos os pedidos são urgentes, não sendo possível satisfazê-los em largos meses, tempo em que os processos param, pura e simplesmente, a aguardar tais informações.
Consta assim do comunicado: «Numa situação de escassez de recursos a declaração de natureza urgente dos processos não constitui solução, havendo antes que verificar as necessidades de capacitação para a resposta dos diversos intervenientes. Os juízes e o CSM têm assumido a necessidade e responsabilidade de tomar medidas de gestão e de organização que permitam agilizar a tramitação dos processos, mas há um limite para a sua eficácia sem atribuição de recursos em medida adequada. A fiscalização dos prazos dos juízes é a prática do CSM que em todas as inspeções judiciais tem esse fator em consideração, não podendo concluir-se, como aliás resulta do documento da OA, que o atraso dos processos se deva a atrasos dos juízes».
Pode aceder ao comunicado do CSM e ao artigo do Diário de Notícias nas seguintes hiperligações: “ComunicadoCSM” e “artigoDN”
É consabido que a falta de pessoal Oficial de Justiça é o maior problema, desde sempre, para uma adequada e oportuna movimentação dos processos nos tribunais, não sendo possível que com um reduzido número de pessoas, mesmo trabalhando para além do horário normal devido, se consiga uma tramitação normal e é bem sabido também que as coisas só não são piores, porque os Oficiais de Justiça colocados nas secções não permitem que o completo caos se apodere da situação de rutura e desdobram-se em esforços inimagináveis para manter à tona o barco, por mais água que esteja a meter e por mais evidente que seja o naufrágio.
A este propósito veja-se também a apreciação que a 31 de março último a PGDL Maria José Morgado faz sobre as comarcas de Lisboa relativamente aos Oficiais de Justiça ao serviço, concluindo que a carência aprofunda a “tendência de rutura dos serviços” que já antes se verificava. Consta assim:
«1. O défice de Funcionários continua a verificar-se, tendo-se acentuado após o último movimento. Ou seja, verifica-se um decréscimo total de 25 funcionários em relação ao número que se encontrava em funções em dezembro de 2015, o que revela uma tendência de rutura dos serviços de apoio.
2. É muito significativo o número de Funcionários em falta nos DIAP de Lisboa, Almada, Loures, Sintra e Cascais. É nestes Departamentos, que se verifica o maior número de funcionários em falta, situação de carência que urge resolver atendendo aos objetivos processuais a cumprir na fase do inquérito.
3. Outra situação critica e urgente é a da Secção da Instância Central de Família e Menores de Sintra que tem em falta 8 funcionários.»
Pode aceder à análise da PGDL na sua página: “PGDL”
Relativamente a esta problemática, esta página apresentou diversas propostas ao Ministério da Justiça no sentido de se poder, mesmo sem o ingresso de novos Oficiais de Justiça, minimizar esta carência de Oficiais de Justiça. Na proposta aqui divulgada com o artigo de 23-03-2016 com o título de “Mais 3 Propostas Alternativas que Apresentamos”, aborda-se a hipótese de solução que a seguir, sucintamente, se reproduz:
A falta de Oficiais de Justiça na constituição dos quadros dos tribunais e serviços do Ministério Público não pode ser resolvida com pessoal administrativo nem com estagiários PEPAC, seja lá para que funções ou tarefas se pense que possam ser utilizados, tal como propõe a ASJP.
Nas atividades gerais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público já estão a ser utilizados Oficiais de Justiça recentemente entrados nas funções e que se encontram ainda em período probatório, sendo que as funções que estes desempenham revelam-se ainda com carências diversas, uma vez que não dispõem dos conhecimentos práticos necessários que só agora começaram a adquirir, pese embora disponham de uma carga teórica que lhes permite ir superando as dificuldades com que se deparam. No caso de pessoal administrativo ou PEPAC, os problemas adensam-se.
Sendo óbvio que é necessário diligenciar com urgência pelo rápido ingresso de mais Oficiais de Justiça e, tendo em conta os resultados do último concurso (já não existirão muitos mais possíveis candidatos detentores dos cursos que os habilitavam à entrada sem estágio), o mais provável é que os próximos candidatos entrem para frequentar estágio o que tornará ainda mais demorada a sua entrada efetiva ao serviço.
Entretanto que fazer? Se não é sensato abrir portas à contratação de pessoal administrativo e absurdo é contar com os estagiários, quando o que faz falta é apenas pessoal Oficial de Justiça para a realização de todas as funções, que fazer enquanto não detemos mais pessoal Oficial de Justiça ao serviço? Nada e ir remediando com o que temos?
Não; há uma outra solução. Tal como sucede com os magistrados jubilados que voltam ao exercício de funções, especialmente nos tribunais superiores, e tal como se fez no Ministério da Saúde convidando o pessoal médico aposentado para o exercício de funções, e tal como já sucedeu em 2014, quando a DGAJ convidou muitos daqueles que se iam aposentar antes da reorganização para que aguardassem mais um pouco, alguns até por meses, basta com copiar tais iniciativas e convidar o vasto número de Oficiais de Justiça aposentados para voltarem a exercer as suas funções em troco de um acréscimo à sua pensão de uma parte do vencimento em complemento.
Se é bem verdade que muitos dos que se aposentaram estavam fartos do estado a que chegamos e mortinhos por sair, tantos outros há que apenas saíram para não perder a oportunidade (a última oportunidade) que detinham de ver aplicada legislação de exceção à sua situação. Esses, não queriam aposentar-se já mas as circunstâncias a isso os obrigaram. Por isso é possível convidar estes aposentados para que integrem de novo os serviços, pelo tempo que pretenderem ou fizerem falta, até ao ingresso e efetiva prestação de serviço dos novos candidatos a admitir em futuros concursos a lançar, podendo renunciar às funções a todo o momento e beneficiando de um complemento à sua pensão, para além de um enquadramento funcional a definir, especialmente dirigido às secções problemáticas, como as das execuções, do comércio e da família e menores.
Esta é uma proposta muito mais eficaz do que a contratação de pessoal administrativo ou de estagiários, é factível e é ainda mais barata, uma vez que o complemento à pensão não encareceria mais do que o que se pagaria ao pessoal administrativo e, aliás, não é nada de anormal, pois para além dos exemplos acima mencionados, em relação ao pessoal médico até o Orçamento de Estado para este ano prevê a contratação de aposentados para superar as carências.
Esta não foi a única proposta apresentada que aborda esta problemática, mais houve no mesmo sentido, com outras soluções e sugestões que se divulgarão nos próximos dias, pois já vai longo este artigo.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...