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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A venda de bens penhorados será em breve feita pela Internet em leilões eletrónicos. Esta nova (mas velha) modalidade foi apresentada formalmente ontem pela também nova Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) e pela também nova ministra da Justiça Francisca van Dunem que considerou a modalidade de venda como "uma ferramenta revolucionária".
Recorde-se que a modalidade vem já atrasada, pois foi legislada em 2013, com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil.
Esta modalidade terá um custo/taxa para o Exequente a partir de cerca de 3 euros para bens cujo valor não ultrapasse os 500 euros, subindo conforme o valor dos bens até um máximo de cerca de 50 euros para aqueles bens cujos valores sejam superiores a 50 mil euros.
Esta “ferramenta revolucionária” como lhe chamou a ministra da Justiça, foi apresentada nas "Jornadas de Estudo" da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) que decorrem este fim-de-semana em Lisboa.
A ministra da Justiça referiu ainda que o novo leilão eletrónico, para além de ser “revolucionário”, "introduz transparência, encurta o tempo dos procedimentos e introduz igualdade de oportunidade".
Será que a ministra da Justiça quis dizer que até agora as vendas não eram transparentes nem existia igualdade de oportunidades entre os interessados?
É que se assim é, então as vendas até aqui realizadas eram opacas, isto é, dúbias, e injustas, pois nunca concederam a tal iguladade de oportunidade que agora, com esta ferramenta se introduziu, como a ministra afirmou, e, pior ainda, os Oficiais de Justiça continuarão a vender bens, sem terem acesso a esta nova ferramenta/modalidade. Ou seja, nos tribunais continuar-se-á a vender bens de forma pouco ou nada transparente e sem igualdade de oportunidades, pois estes aspetos só agora foram introduzidos, conforme a ministra referiu: "introduz transparência e introduz igualdade de oportunidade".
Os bens a vender serão publicitados com todos os pormenores possíveis e com fotografias no portal criado para o efeito, e quem estiver interessado poderá, para além da consulta na Internet, agendar visitas para avaliar os bens em venda. Após o período de análise, são estabelecidas datas e horas para o início e o fim do leilão e podem ser então feitas as licitações.
A hora de encerramento poderá ser mais dilatada, pois "não é o ultimo a licitar que ganha. Se nos últimos 5 minutos [antes de fechar o leilão] cair uma proposta, fica sempre em aberto mais cinco minutos" e só depois disso, se mais nenhum interessado aparecer, é que se dá a venda como concluída, explicou Armando Oliveira, presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução da OSAE, durante a apresentação.
No final, haverá "uma cerimónia pública de encerramento dos leilões, presencial e transmitida “on-line”, onde é anunciado formalmente o nome da pessoa a quem foram adjudicados os bens. Estes têm de ser vendidos com a garantia que foram vendidos ao melhor preço. Por trás disto não estão sistemas de compadrio", garante o responsável.
Francisca van Dunem fez ainda questão de sublinhar a importância das ferramentas eletrónicas para o desenvolvimento da Justiça e a redução da morosidade nos tribunais. A mudança, disse, far-se-á "sobretudo na organização", incidindo "nas componentes simplificação e tecnologia". Uma referência ao plano de ação "Justiça + Próxima".
Esta ferramenta de venda começará por estar disponível apenas para os Solicitadores de Execução, não havendo qualquer previsão de quando será disponibilizada para os tribunais e para os Oficiais de Justiça que desempenham as mesmas funções dos Solicitadores mas é certo que a disponibilização ocorrerá mais tarde, substancialmente mais tarde, aliás, como é costume com todas as novidades introduzidas no processo executivo, as quais são disponibilizadas primeiro para os agentes privados e só depois, em alguns casos, anos depois, para os agentes públicos que são os Oficiais de Justiça enquanto cobradores das dívidas ao Estado ou daqueles que não dispõem de rendimentos suficientes para pagar aos Solicitadores.
Esta ferramenta, tal como as demais da área executiva, todas tão “revolucionárias” têm ficado sempre disponíveis para os particulares e para aqueles que dispõem de maiores rendimentos, em detrimento dos mais carenciados e do próprio conjunto dos portugueses, quando o credor é o Estado.
Aguardemos para ver quando é que esta “ferramenta revolucionária”, como a ministra da Justiça a classifica, vem de facto a ser “revolucionária” também nos tribunais e não apenas para o uso privado desta parte da justiça que foi privatizada e que está nas mãos dos solicitadores.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
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Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
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Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...