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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Tal como previsto e anunciado, as listas finais dos candidatos admitidos e excluídos nas provas de acesso às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, foram ontem publicadas em Diário da República.
Da análise das listas constata-se que os candidatos admitidos à categoria de Escrivão de Direito são 1174, tendo sido excluídos, por não terem atingido a nota mínima de 9,5 valores, 146 candidatos.
Faltaram justificadamente à prova 27 e injustificadamente 189; 5 foram os desistentes no decurso da prova, 1 foi excluído por não ter entregue a própria prova e ainda 1 por se ter aposentado.
Ou seja, de um universo de 1543 candidatos, ficaram aprovados cerca de 77% dos candidatos, portanto, excluídos cerca de 23%.
Já da lista dos candidatos admitidos à categoria de Técnico de Justiça Principal, foram 848 os candidatos admitidos. Foram excluídos, por não terem atingido a nota mínima de 9,5 valores, 45 dos candidatos. Faltaram justificadamente à prova 29 e injustificadamente 183. No decurso da prova desistiram 2 candidatos e houve 1 excluído por aposentação.
Pese embora o menor número de candidatos à categoria de Técnico de Justiça Principal (menos cerca de 400), do total de 1108 candidatos a esta categoria, ficaram aprovados pouco mais de 76% dos candidatos, rondando os excluídos uma taxa de cerca de 23%.
Assim, embora a diferença de candidatos nas categorias, a taxa de admitidos e excluídos é praticamente igual em ambas: com cerca de 77% de aprovações.
Pode aceder à lista dos candidatos à categoria de Escrivão de Direito na seguinte hiperligação: ”Aviso 5690/2016 – Escrivão de Direito”.
Pode aceder à lista dos candidatos à categoria de Técnico de Justiça Principal na seguinte hiperligação: ”Aviso 5691/2016 – Técnico de Justiça Principal”.
Relativamente a estas listas cabe ainda reclamação nos próximos oito dias úteis e se a reclamação estiver relacionada com a classificação, por se considerar que a avaliação não está correta, deve ser especificada a resposta ou as respostas de cuja avaliação se discorda e por que motivos se discorda, para cada uma das respostas postas em crise.
Para efeito de apresentação da reclamação, cada candidato poderá solicitar à Divisão de Formação da DGAJ (e não como consta do Aviso, ao extinto Centro de Formação de Oficiais de Justiça) uma cópia da prova com a classificação obtida em cada resposta, que a DF-DGAJ deverá facultar em dois dias úteis.
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