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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já aqui abordamos, em dois artigos, a leitura dos dados estatísticos da justiça recentemente divulgados, primeiro, no dia 20 de abril, com o título “O Positivismo do CSM”, no qual referimos que aquela eficiência que o Conselho Superior da Magistratura via nos números, estava desfasada da realidade e não refletia quaisquer sinais positivos, bem pelo contrário, refletia apenas sinais negativos e preocupantes, de como a reorganização judiciária não trouxe maior eficiência ao sistema, simplesmente o maquilhou, dando a ilusão de uma eficácia ao cidadão mais desatento ou mais desligado destas questões.
Posteriormente, a 27 de abril, com o artigo intitulado “Citius, Altius, Fortius”, se abordou a mesma questão, reafirmando que o novo Mapa Judiciário não aportou nem aporta sinais positivos, muito menos nas pendências, a não ser nas secções de proximidade, essas sim, com excelentes pendências, equivalentes a zero e, bem assim, em todas as secções de competência genérica locais esvaziadas de tais competências genéricas, sendo hoje mais secções de “competências residuais” do que genéricas, uma vez que, genericamente, os processos foram para outros locais, especialmente para as sedes das comarcas, onde se concentraram em super secções especializadíssimas mas sem Oficiais de Justiça suficientes, isto é, em quantidade minimamente suficiente para serem eficazes.
E hoje, voltamos a abordar o mesmo assunto, com este título que classifica o fundamentalismo estatístico, isto é, esta crença absoluta na omnipresença, omnipotência e omnisciência cega dos números, hoje tão em voga nas administrações, locais e centrais, e ainda nos conselhos das magistraturas, como um fundamentalismo ignorante, irracional e estúpido, pois partilhamos a classificação assim efetuada por João Paulo Raposo, secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), em opinião subscrita no artigo publicado pela revista Sábado esta semana, com o título de “Dependência da Pendência”, artigo este que, a seguir integralmente se reproduz.
«Foram divulgados na passada semana dados estatísticos da justiça referentes aos anos 2014 e 2015. Repescando alguns dos mais relevantes, é assinalada uma redução consistente da pendência de processos nos últimos anos. Ao nível da 1.ª instância haveria, a 31 de dezembro de 2014, pouco mais de 1’440’000 processos, número que, num ano, se terá reduzido para cerca de 1’310’000. A estes somam-se um conjunto de dados estatísticos que induzirão a conclusão de um aumento de eficácia do sistema de justiça nos últimos dois anos. São devidos aplausos?
Para já talvez seja mais avisado deixar as mãos quietas. Não que se deva negar relevo a uma avaliação "numérica" do sistema. Este é, sem dúvida, um importante fator de análise e um relevante instrumento de gestão. O problema é que se está a tornar o único. Um verdadeiro "fundamentalismo estatístico". Ignorante. Irracional. Estúpido.
Das muitas realidades judiciárias que se poderiam trazer para sustentar os 3 adjetivos, por ser a mais claramente ilustrativa dos mesmos, debrucemo-nos sobre a área qualificável de "justiça económica". Nesta, mais especificamente sobre a área de cobrança de dívidas ou "executiva". Várias razões podiam ser aduzidas para esta escolha, mas a simples indicação de que representa cerca de 70% dos números acima referidos é suficiente. E é uma área de que muito poucos entendem mas sobre que muitos acham poder opinar.
Já em 2011, no famoso Memorando de Entendimento entre o Estado Português e a chamada Troika, um dos compromissos assumidos por Portugal era, precisamente, o de uma redução relevante da pendência de execuções. A razão de assim ser permite explicar o "ignorante".
A ignorância reside, muito simplesmente, em não se fazer a mais pálida ideia sobre o que é uma justiça de qualidade na área económica de cobranças. É feita, por muitos avaliadores, especialmente políticos e económicos, uma espécie de "ligação automática" entre eficácia da cobrança de dívidas em tribunal e bom funcionamento da economia. Instrumentaliza-se a justiça a tal objetivo e "vende-se" a ideia que, recuperando as pendências executivas, se está a conseguir uma importante reforma económica.
A lógica é basicamente esta: A justiça existe para servir a economia. A lentidão e ineficácia da justiça são entraves ao bom funcionamento da economia. Cria dificuldades aos agentes económicos. Se a justiça respondesse rapidamente sempre que alguém deixa de pagar uma dívida as empresas teriam outra segurança na sua atividade. E a economia melhoraria. E os lucros aumentariam. E o investimento cresceria. E por aí fora... Pode ser uma explicação tentadora. E todos os simplismos são tentadores. Mas é errada.
A "responsabilidade" da justiça é de garantir uma cobrança rápida e eficaz de créditos: - a) Que existam; - b) Quando o devedor tenha património no momento em que o pedido chega a tribunal; - c) Atuando de forma adequada e proporcional.
Explicando. É corrente que uma empresa ou particular pretenda exigir em tribunal um crédito que não tem. Ou pedir 100 quando tem direito a 50. Como é corrente pretender cobrar um crédito a quem não tem, à partida, qualquer património de garantia. Ou pretender penhorar e vender uma casa de habitação por uma dívida de telemóvel ou televisão por cabo, mesmo quando exista uma dívida hipotecária "ao banco" de valor elevado. Neste tipo de situações, como noutras, uma coisa é certa, a justiça não pode fazer milagres. Se não houver competência na gestão empresarial, boa organização jurídica, racionalidade nos negócios e um padrão razoável de garantias nunca haverá um sistema económico funcional.
Em suma, a seriedade e a ética empresariais, assim como a inteligência e capacidade nos negócios, são fatores prévios. E não é a justiça que os dá. A sua responsabilidade é muito mais direta e imediata nas disfunções do sistema económico. Mesmo que a justiça tenha "as costas muito largas".
O trabalho da justiça é, pelo menos deverá ser, bem diferente de simplesmente pôr o processo a andar "a toda a velocidade". Deve ser um supervisor concreto e efetivo dos vários direitos em confronto. E, se atuar devidamente, tornar-se-á um regulador eficaz da atividade económica e um indutor de racionalidade na própria economia. Isto é, a justiça de qualidade deve atuar, inegavelmente, de forma rápida e eficaz. Não deve é dizer sempre que sim. Dirá "sim" ou dirá "não" consoante os direitos e pretensões em confronto.
O que se disse antes explica o "ignorante". Para o "irracional", além do erro evidente que resulta da simples associação entre redução das pendências e qualidade da resposta da justiça, que terá ficado claro, importa considerar outro fator. É que podem extinguir-se dezenas milhares de processos sem que os credores recebam um simples euro, como podem os credores conseguir cobrar milhões de euros sem extinguir um único processo. A estatística é de número de processos e não de cobranças efetivas.
O "estúpido" da pura análise estatística é ainda mais interessante. É que a cobrança desordenada e acéfala de dívidas é, em si mesmo, um elemento desestabilizador da economia e da organização das empresas. Será até um indutor pró-cíclico de recessão económica e/ou de abaixamento do valor de garantias. Isto é particularmente claro no mercado imobiliário. Quanto mais execuções irracionais de bens imóveis houver, mais tensão no sentido da desvalorização deste mercado ocorrerá. Quer dizer, a correlação "estatística-realidade" não só não é direta como, em muitos casos, é até inversa.
Tudo somado, concluindo a partir do exemplo, como em tantas áreas, a estatística serve de cosmético da realidade. É tentador apresentar abaixamento quantitativo de processos como uma grande vitória. Saber se isso traduz uma efetiva melhoria do sistema é algo de muito diferente.
Mas o risco está aí. Claro como água. Importa saber se é pretendida uma justiça substantivamente relevante no contexto da organização social e económica de uma sociedade democrática ou, por outro lado, se se quer uma justiça tipo adereço estético. Um "brinquinho" estatístico que se pode exibir, internamente ou "para inglês ver". Mas um adereço com muito pouco relevo efetivo para o país e para a vida de todos nós...»
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