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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi difundida esta semana uma deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) sobre o uso de redes sociais no decurso da jornada de trabalho e a divulgação de imagens do espaço físico dos serviços.
Esta deliberação é difundida sob a forma de conselho ou advertência sobre o cuidado e recato que há de ter o Oficial de Justiça durante o seu exercício de funções.
Após tal divulgação oficial, nas redes sociais foi também divulgada a mesma deliberação e discutida por muitos dos integrantes, sendo certo que o número de participações e publicações nas redes sociais diminuiu de forma considerável durante o resto da semana.
Alguns Oficiais de Justiça criticaram a deliberação alegando que existem coisas mais importantes do que isto para o COJ se preocupar, outros alegaram que têm que aceder às redes sociais para fazer algumas pesquisas e que tal é determinado pelos magistrados, especialmente no Ministério Público, outros ainda interrogavam-se se o poderiam fazer na hora de almoço mas, a maioria, não gostou da advertência.
Ora, esta advertência contida na deliberação do COJ nem sequer tinha que ser realizada, pois não vem dizer nada de novo, apenas vem recordar o óbvio: durante as horas de expediente os Oficiais de Justiça são pagos para outros fins que não os de participarem em atividades ou ocupações de qualquer género na Internet. É óbvio, claro que é, mas também se verifica que tal evidência não é assim tão clara para muitos Oficiais de Justiça, pelo que o alerta se mostra muito pertinente e só peca por tardio.
Todos sabemos como a Internet nos ocupa muito tempo e as redes sociais absorvem muita atenção e todos sabemos também que há muitos Oficiais de Justiça que se distraem das suas funções pela utilização da Internet e ainda pela publicação de fotografias tiradas nos locais de trabalho. Esta prática tem vindo a crescer e há hoje quem ocupe muito do seu tempo laboral nestas atividades paralelas. Não se trata já de uma utilização pontual mas de uma utilização diária e, em cada dia, durante todo o dia; o que é manifestamente inadmissível.
Ora, perante este tipo extremo de utilização vem o COJ alertar que tal prática não é adequada. Claro que não é e já todos sabem isso mas há alguns que têm que ser recordados e ainda bem que o Conselho dos Oficiais de Justiça teve esta iniciativa – que se espera seja a primeira de muitas – alertando para algo que se constata diariamente e em todo o lado.
As únicas críticas que se podem fazer ao COJ são as seguintes:
1– Sendo o Conselho dos Oficiais de Justiça, precisamente dos Oficiais de Justiça e não um eventual “Conselho da Administração das Comarcas”, deveria o Conselho ter remetido aquela deliberação aos Oficiais de Justiça e não às administrações das comarcas. O Conselho dos Oficiais de Justiça tem a obrigação de comunicar rápida, permanente e diretamente com os Oficiais de Justiça pois é o seu Conselho, sem necessidade de intermediários, podendo fazê-lo, de uma só vez, para todos os endereços de correio eletrónico de todos os Oficiais de Justiça, pois a DGAJ dispõe de uma lista de distribuição deste género que serve perfeitamente o propósito divulgativo. Independentemente de optar, em simultâneo ou não, pela comunicação aos órgãos de gestão das comarcas ou a quem bem se entender. Por outro lado, desta forma se assegura uma receção em simultâneo por parte de todos os Oficiais de Justiça e não em dias diferentes, como ocorreu, por diferentes formas de divulgação ocorridas pelas administrações, tendo havido Oficiais de Justiça que conheceram a deliberação depois de a ver publicada nas redes sociais e não na sua caixa de correio eletrónico, como seria de esperar. Espera-se que nas próximas comunicações aos Oficiais de Justiça, do seu Conselho, sejam feitas desta forma.
2– Outro aspeto que se pode criticar é o facto do Conselho não dar outra forma à comunicação. Isto é, remeter um anexo com uma imagem de um extrato de uma ata não se mostra também uma atuação adequada “à imagem da classe”, como consta da deliberação, pois poderia o Conselho ter-se esforçado um pouco mais na divulgação desta deliberação. Assim, poderia ter elaborado uma comunicação formal, poderia ter-lhe chamado Comunicação 1/2016 de tantos do tal e dizer algo assim: “a seguir se reproduz a deliberação… e depois constava transcrita a tal deliberação, tudo num mesmo espaço, num único ficheiro, na mesma comunicação formal e oficial do Conselho para os seus Oficiais de Justiça que merecem um melhor cuidado. Poderia até a comunicação começar por uma introdução na qual se justificasse a própria comunicação, isto é, informando que tem havido muitas participações relacionadas com esta situação ou seja lá o que for, mas uma mensagem de comunicação formal e direta aos Oficiais de Justiça proveniente do seu Conselho; era isto que se esperava do COJ.
3– Por fim, pode-se ainda criticar o facto do Conselho manter esta única postura relacionada com a avaliação do desempenho e a ação disciplinar, não mostrando aos Oficiais de Justiça qualquer outra atividade dentro das suas competências. Por exemplo: é nítido que o atual estatuto EFJ está desajustado da nova realidade judiciária e carece de muitos ajustamentos, pelo que já poderia o Conselho ter encetado diligências no sentido de apurar que aspetos há que alterar, corrigir ou acrescentar ao estatuto dos Oficias de Justiça, comunicando diretamente a todos os Oficiais de Justiça tal intenção de preparação de uma proposta, auscultando-os para que indiquem os aspetos que, desde cada ponto de vista, sejam necessários corrigir. Com a realização desta auscultação e estudo poderia o Conselho apresentar uma excelente proposta com o contributo de todos os Oficiais de Justiça. Este é um aspeto que, indiscutivelmente, preocupa os Oficiais de Justiça mas há mais aspetos do seu dia-a-dia que igualmente são motivo de preocupação e cuja intervenção e iniciativa se espera deste Conselho que, recorde-se, é dos Oficiais de Justiça e não de outros conselhos nem das Administrações, locais ou central.
Por tudo isto, só podemos aplaudir a iniciativa do Conselho dos Oficiais de Justiça, esperando que esta primeira iniciativa seja isso mesmo, apenas a primeira, e que as próximas sejam ainda melhores e no âmbito alargado das suas atribuições presentes e até de futuras outras atribuições que se poderão introduzir no novo estatuto, abandonando assim a velha imagem do COJ que só serve para as inspeções e para os disciplinares, ou seja, para chatear e punir.
Os Oficiais de Justiça querem um Conselho mais ativo, presente e interventivo nas questões do seu dia-a-dia e nas questões da sua carreira. Repare-se, por exemplo, no sucedido recentemente com a questão dos contratos de trabalho colocados para assinar aos Oficiais de Justiça Provisórios. Os Provisórios acorreram pedindo ajuda sobre o assunto aos sindicatos, aos seus pares, às redes sociais, a esta página, a todos os que se lembraram mas nunca ao seu Conselho. Porquê? Porque o Conselho dos Oficiais de Justiça não tem visibilidade nem existência para além da sua atuação disciplinar e inspetiva. Esta única visibilidade é velha e deve mudar, por isso se aplaude esta primeira iniciativa, esperando poder aplaudir as próximas.
Tal como consta do teor da mencionada Deliberação: "a dignidade e o exercício zeloso das funções de Oficial de Justiça, considerando quer os deveres legais e deontológicos da classe, quer o papel relevante que esta cumpre desempenhar no sistema de justiça, não são compatíveis" com um Conselho desta classe que só tenha como objetivo a punição ou a avaliação dos seus representados em vez de um amplo objeto que abranja todos os aspetos que com esta classe se relacionam.
Caso a sua Administração da Comarca ainda não tenha divulgado a dita Deliberação, pode aceder à mesma na página do COJ, no portal da DGAJ, ou aqui diretamente através da seguinte hiperligação: “DeliberacaoCOJ”.
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Acredito que sim.
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Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
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Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...