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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na sequência do artigo de ontem sobre o “Segundo Episódio” do vídeo que já aqui abordamos desde há uma semana, divulgado pela revista “Nova Gente”, alguns Oficiais de Justiça revelaram nem sequer conhecer a revista. Ainda bem, pois estamos perante uma revista que cria notícias que o não são, através de um ponto de vista distorcido para dar uma imagem fantástica e assim embolsar muito mais dinheiro.
Por isso, ainda bem que nem sequer conheciam tal revista mas, aproveitemos a oportunidade para a conhecer desde um ponto de vista das consequências da sua atuação.
Estamos perante uma revista que ao longo do tempo tem sido condenada a pagar indemnizações precisamente por esta sua atitude que corrompe a realidade com o intuito de vender mais sem olhar a meios.
Podemos dar como exemplos situações recentes mas também mais antigas, uma vez que é recorrente nesta revista publicar distorções vendáveis.
A revista Nova gente pertence ao grupo de comunicação social “Impala”. Há cerca de três anos foi este grupo condenado a pagar uma indemnização de 730 mil euros a Pedro Santana Lopes, 700 mil euros por danos patrimoniais e 30 mil euros por danos morais, uma das maiores indemnizações de sempre, advinda de uma difamação que recua a 2007, durante a sua passagem por São Bento.
Segundo a agência Lusa, a condenação em primeira instância, pelo Tribunal de Sintra, condena o grupo Impala, o diretor-geral do grupo, Carlos Ventura Martins, e alguns jornalistas e diretores de revistas em que foram publicados artigos na altura em que Santana Lopes tomou posse como primeiro-ministro.
Recorde-se que o grupo Impala detém várias revistas, como, por exemplo, a Ana, a Maria, a Nova Gente, a TV 7 Dias e a VIP, e foi também proprietário da extinta Focus.
(Fonte: LusoNotícias: 16-02-2013)
Mas também podemos recuar no tempo, a 2003, aquando de um artigo que aborda a a atriz Rita Blanco e Nicolau Breyner, deformando até fotografias.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Grupo Impala a pagar uma indemnização de 12 mil euros à atriz Rita Blanco, por violação do direito à imagem com uma reportagem publicada na revista “Nova Gente”, chamando à capa o que dizia ser o “romance surpresa” daquele Verão, entre Rita Blanco e Nicolau Breyner, com fotografias numa praia do Algarve.
Segundo o tribunal, a fotografia da capa, em forma circular, recortada num quadrado, “foi feita para induzir a ideia da visão por binóculo, com o propósito de aguçar a curiosidade dos leitores mais sensíveis e permeáveis a este tipo de notícia”.
O tribunal destacou ainda a perspetiva das fotos, “expondo, em grande plano, as pernas e as nádegas” de Rita Blanco, enquanto a mesma falaria ao ouvido de Nicolau Breyner.
Os juízes admitiram que, como figura pública, a atriz é obrigada a pagar o preço da fama, mas ressalvam que “isso não significa ter que renunciar antecipadamente aos direitos de personalidade, abdicando deles na totalidade e sujeitando-se à invasão e devassa da privacidade em toda e qualquer circunstância”.
“A reportagem publicada e as fotografias impressas não apresentam nenhuma relação direta ou indireta com a sua profissão, com a sua vida pública, com a sua condição de atriz”, lê-se no acórdão.
Para o Supremo, o intuito que presidiu à publicação da reportagem “não foi nem o de informar, nem o de, como um mínimo de rigor e objetividade, dar a conhecer aos leitores factos da vida da autora revestidos de interesse público”. “O objetivo foi outro, muito claramente. Quis vender o maior número possível de exemplares da revista Nova Gente, aumentando os seus lucros. Para tanto, serviu-se de imagens do círculo da esfera privada, enquadradas por legendas de teor mais ou menos sensacionalista, cujo efeito, normalmente, é o de excitar a curiosidade do público”, lê-se no acórdão.
(Fonte: Público: 18-12-2009 e Acórdão STJ)
Posteriormente, o mesmo Grupo Impala e o diretor da revista "Nova Gente" foram condenados a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Manuela Moura Guedes, pela publicação de textos e fotos sobre a jornalista.
A sentença, condena ainda a Impala e Jacques Rodrigues a publicarem a decisão nas revistas do grupo. A queixa de Manuela Moura Guedes remete para uma série de textos e fotografias publicados na "Nova Gente" e na "TV 7Dias" [publicações do grupo Impala] em 2007 e 2008 "que afetaram o seu bom nome, a sua imagem enquanto pessoa e jornalista e bem assim a sua credibilidade profissional".
Na altura em que os textos e as imagens foram publicados, Manuela Moura Guedes interpôs uma providência cautelar [deferida] que impedia a publicação de notícias e fotografias relacionadas com a sua vida privada.
Fonte: Expresso (31-03-2010)
Mais recentemente foi notícia que os credores do grupo Impala reclamam cerca de 50 milhões de euros, tendo o grupo Impala pedido para ser alvo de um Processo Especial de Revitalização (PER), pedido este que foi aprovado.
Só à Segurança Social o grupo deve 7,4 milhões de euros mas na lista de credores da empresa de Jacques Rodrigues há também vários bancos. As maiores dívidas são ao Novo Banco e à Caixa Geral de Depósitos.
A condenação em dois processos judiciais, que exigem à Impala o pagamento de quantias avultadas, terá precipitado o pedido de adesão ao PER. Dos 351 credores, 286 são funcionários ou antigos trabalhadores. Da lista constam ainda a Lisgráfica e personalidades públicas como o futebolista Luís Figo e a jornalista Manuela Moura Guedes.
Enquanto tenta evitar a insolvência, a Impala acumula salários em atraso. Em janeiro do ano passado os trabalhadores recebiam apenas 25% do vencimento. Ao mesmo tempo, foi congelado o pagamento faseado das indemnizações devidas aos trabalhadores que saíram no último despedimento coletivo.
(Fonte: Económico: 09FEV2015)
No entanto, aquele primeiro PER não surtiu efeito, uma vez que a Lisgráfica, um dos maiores credores do grupo considerou que seria penalizada face aos demais credores na recuperação de uma dívida que já chega aos sete milhões de euros.
“Pelo facto de o plano não permitir a possibilidade de recuperação do IVA, a Lisgráfica concluiu que o valor que iria receber no caso de insolvência seria sempre superior ao valor que teria direito no PER”, explicou a empresa. O valor a recuperar “era inferior a 200 mil euros”, que seriam recebidos em 17 anos”, adiantou a Lisgráfica, explicando que foi feito um “conjunto de cálculos e mesmo com recuperação residual do património da Descobrirpress [a Descobrirpress é a dona do grupo Impala] o valor seria sempre muito superior ao valor obtido pelo PER”.
Os sete milhões que a Lisgráfica reclama à Impala incluem os quatro milhões de euros que esta empresa já tinha sido condenada em tribunal a entregar à gráfica em Maio de 2014, por falta de pagamento dos serviços de impressão das várias revistas do grupo até 2010. Ao valor da dívida somam-se ainda “os respetivos juros e o crédito reclamado mas não aceite na condenação”, explicou a Lisgráfica.
Os últimos dados públicos sobre o passivo da Impala são de março do ano passado e referiam a existência de uma dívida total de aproximadamente 50 milhões de euros, dos quais 11 milhões a fornecedores, oito milhões à Segurança Social, 328 mil euros à Autoridade Tributária e cinco milhões a trabalhadores do grupo. A estas dívidas acresciam cerca de 25 milhões de euros relativos a processos judiciais em curso.
(Fonte: Público: 25-01-2016)
Fonte, Ministério da Justiça.Questione a veracidad...
Desculpe Colega, de onde retirou tal texto? Qual a...
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Quando isso acontecer, se acontecer, por mim será ...
Fantástico! Não é que os porcos andam de bicicleta...
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Não diria melhor.Greve, já.P. sPSP e GNR com subsí...
Sexta-feira haverá grande adesão. Alguém tem dúvid...
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Que se passa com a nossa classe?Está verdadeiramen...
Compreende-se perfeitamente!
Claro que a culpa é do SFJ! Já Freud defendia tal ...
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