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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 03.06.16

Os Arguidos Poderosos de Ventinhas

      António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) alertou esta quarta-feira que alguns media “são controlados por alguns arguidos poderosos” que tentam através desses meios deslegitimar a atuação do Ministério Público na opinião pública ou condicionar a sua intervenção.

      António Ventinhas, não deu exemplos desses "arguidos poderosos" e falava na abertura do Segundo Fórum Global de Associações de Procuradores, que junta em Lisboa representantes de 24 países.

      Segundo o presidente do sindicato (SMMP), as relações com a comunicação social assumem na atual sociedade um papel cada vez mais importante, pois os processos são cada vez mais mediatizados e “é frequente que os procuradores sejam visados e estejam sob os holofotes da imprensa”.

      “Alguns meios de comunicação social são controlados por alguns arguidos poderosos que tentam através desses meios deslegitimar a atuação do Ministério Público na opinião pública ou condicionar a sua intervenção”, advertiu António Ventinhas.

      Por isso, observou: “A atuação das associações [de procuradores] no espaço mediático é determinante para atingirmos os nossos objetivos e dignificarmos a nossa profissão”.

      O presidente do SMMP referiu que é “frequente as associações assumirem sozinhas os combates mediáticos contra diversos inimigos do Ministério Público, assegurando quase em exclusivo uma defesa institucional da classe”.

SMMP-PlacaParede.jpg

      Esta insinuação do presidente do SMMP está ao nível do diferimento das responsabilidades frustradas de tantas outras personagens, não só das sociedades atuais como do passado. Atribuir as culpas aos comunas, aos judeus, às forças de bloqueio e, agora, aos ditos “arguidos poderosos” é aquilo que o povo chama de “desculpas de mau pagador”.

      Os Oficiais de Justiça, classe que vem sendo em demasia prejudicada pelas políticas governamentais, não vêm atribuindo culpas a arguidos, a réus, a requeridos ou seja lá a quem for, a não ser à sua própria classe e às organizações próprias, que não veem como sendo suficientemente capazes de obter as reivindicações ambicionadas.

      Como exemplo, temos as recentes publicações da revista “Nova Gente”. Antes de mais, existiu a sensata culpabilização própria de quem publicou na Internet as imagens e, só depois, se criticou a interpretação da revista. Ou seja, não se culpabilizou a revista sem mais nem menos e em exclusivo.

      A publicação fez o que lhe competia e retirou o aproveitamento financeiro que, igualmente, também lhe competia e cujo objetivo norteia a sua atuação. Confundir essa atuação com o desleixo dos Oficiais de Justiça não é legítimo.

      Por isso, não podemos acusar terceiros de serem responsáveis por aquilo que fazemos mal. Não é pela divulgação dos nossos erros que passam tais erros a pertencerem a quem os divulga. Embora esses terceiros se aproveitem – aliás, com toda a legitimidade – para a divulgação dos erros, tal não significa que os erros não existam ou que deixem de ser da nossa responsabilidade.

      Por muito que não concordemos com a divulgação dos vídeos e com a interpretação dos mesmos por parte da referida publicação, discordaremos tudo quanto quisermos da interpretação, mas não da responsabilização pela irresponsabilidade da publicação original. Isto é, a culpa da existência e do vídeo não é da revista mas de quem o publicou-difundiu e isto é, simplesmente, incontornável.

      Atribuir as culpas a entidades nebulosas, a arguidos poderosos ou a quaisquer outras entidades, terrenas ou mesmo extraterrenas, sem as nomear e justificar em concreto tais afirmações, constituem meros delírios psicóticos, paranoias, ou, em alternativa o encobrimento ou a tentativa de desculpabilização para a incapacidade própria de lidar com tantas variantes relativas à sociedade moderna e atual com grande liberdade de expressão através de tantos canais comunicacionais.

      Aquilo que o sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP) vem dizer, sem concretizar, é que existem umas forças ocultas que prejudicam o desempenho do Ministério Público. Ora, este tipo de discurso sempre existiu, ao longo da História da Humanidade, por parte daqueles que pretendem desculpar os erros próprios com a pretensa atuação de outros. Mesmo sem recuar no tempo e ir buscar exemplos à História, temos tais exemplos no presente, em cada atuação governamental e auto desculpabilização com a culpabilização de outros e veja-se até o caso flagrante da Venezuela, em que o Governo de Maduro, atribui as culpas de todos os males aos E.U.A. e até, mais recentemente, também à Espanha, sem nunca admitir que a sua atuação é que se mostra errada.

      Aquilo que o mencionado sindicato (SMMP) vem a público dizer está ao mesmo nível daquilo que Nicolás Maduro diz na Venezuela; ou seja, uma ilusão para bacocos acreditarem.

      Os males do Ministério Público são criados pelos próprios magistrados. A grande maioria dos magistrados do Ministério Público limita-se a desenvolver uma atuação rotineira desligada do interesse público e da representação efetiva dos interesses do Povo que representa.

      Preocupam-se antes com questões secundárias, como as estatísticas mensais e a sua progressão na carreira, ocupando os Oficiais de Justiça que desempenham funções no Ministério Público com inúmeras questões paralelas relativas à hierarquia e pessoais interesses, descurando a verdadeira missão que lhes foi cometida, como seja a da eficaz defesa do interesse coletivo do Povo deste país que representam.

      É certo que nos últimos tempos assistimos a uma gradual, firme e importante mudança de mentalidade no Ministério Público, a começar pelos responsáveis e constantes esclarecimentos, prestados publicamente ao Povo que representa, sobre a sua atuação e sobre os casos concretos e mediáticos do dia-a-dia, tendo para o efeito criado até um sítio na Internet dedicado ao Ministério Público.

      Mas, o que também se verifica, é que a incapacidade comunicacional de alguns magistrados do Ministério Público, incapazes de lidar com a realidade dos tempos e com a liberdade de expressão, vem produzindo disparates como os afirmados pelo presidente do SMMP que pretende encontrar agora bodes expiatórios na comunicação social para justificar a irregular, pouco rigorosa e desleixada ação do Ministério Público.

      Os Oficiais de Justiça apercebem-se dos arquivamentos sem a suficiente investigação, das acusações sem os necessários factos mas carregados de inúmeras considerações e suposições que resultam em sucessivas absolvições, por falta de prova. Isto é, os Oficiais de Justiça bem conhecem aqueles tantos magistrados do Ministério Público que se mostram sistematicamente incapazes de obter condenações, a não ser em casos simples e óbvios como uma condução sob a influência do álcool, contribuindo esta incapacidade e esta inoperacionalidade do Ministério Público para uma completa má imagem da Justiça no seu conjunto.

      O Povo deste país costuma culpabilizar da absolvição o tribunal que decide e não a deficiente acusação que é apresentada ao tribunal para decidir e assim todos perdemos.

      Neste momento, a grande desacreditação geral da Justiça está relacionada pela fraca atuação do Ministério Público, especialmente no âmbito criminal e em concreto na grande criminalidade, obtendo apenas condenações nas bagatelas criminais com alguns desgraçados arguidos, e não pela existência de órgãos de comunicação social que têm como objeto contrariar a ação do Ministério Público.

      Dizer o que o presidente do SMMP diz é aprofundar o descrédito na Justiça e o prejuízo que causa, não só aos próprios magistrados do Ministério Público mas a todos os que exercem funções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país, designadamente, aos Oficiais de Justiça.

      Por isso, os Oficiais de Justiça lamentam que aquele sindicato detenha um discurso em que imagina culpados externos, quando sucede precisamente o contrário, pois tal discurso resulta em prejuízo, entre outros, dos próprios Oficiais de Justiça que, integrantes do sistema de Justiça, acabam por sair igualmente chamuscados de uma atuação pouco rigorosa e praticamente ineficaz advinda precisamente dos magistrados do Ministério Público e não de qualquer publicação periódica.

SMMP-AntonioVentinhas4.jpg

por: GF
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