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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 05.06.16

Dívidas Sem Justiça

      O advogado António Jaime Martins, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, escrevia há dias no Correio da Manhã, que o Estado se demitiu de administrar a Justiça em nome do Povo, privatizando-a e desleixando-a.

      O artigo, intitulado “Cobranças à Força”, aborda a inoperância da máquina judicial, quer na parte restante ainda pública, quer na parte privatizada, relativa à cobrança das dívidas, como fator que induz o aparecimento de pessoas e empresas que de forma ilegal se dedicam à cobrança de dívidas, de forma não só abusiva e insidiosa, como também criminosa.

      Alguns credores pretendem, a todo o custo, forçar o devedor a pagar ou a celebrar acordos de pagamentos, seja qual for o valor, sob pena e ameaça de concretização de penhora de bens e salários, idas ao local de trabalho e agressões físicas, entre tantas outras ameaças; também praticados por telefone, por alguns “alegados” funcionários de instituições financeiras e de outros tipos, havendo também notícia de quem se intitula Funcionário Judicial ou Oficial de Justiça, perante os devedores.

      Basta com percorrer a Internet, para ver como proliferam as empresas de cobranças, muitas das vezes efetuadas por indivíduos que nunca se identificam e outros que, embora alegadamente identificados, utilizam as mais variadas técnicas de persuasão para obter o pagamento das dívidas.

      Numa simples e rápida pesquisa na Internet, constata-se a existência de inúmeras empresas de cobranças a atuar no mercado, de todos os tamanhos e feitios. Fruto dessa proliferação… e de outras condicionantes, assiste-se a situações verdadeiramente insólitas que passam pela concretização de verdadeiros delitos criminais como seja: indivíduos que se fazem passar por quem não são, como Oficiais de Justiça, solicitadores, advogados… tudo com o intuito de forçar o devedor a pagar ou a celebrar acordos de pagamentos sob pena de concretização de múltiplas ações, muitas delas inconcretizáveis mas que o devedor desconhece.

      Pesquisando pela palavra "cobranças" ou "insolvência" surgem inúmeras empresas que prometem a cobrança extrajudicial e judicial, ações, execuções, insolvências, etc., para além dos empréstimos e outros negócios.

      Estes atos que, não obstante os direitos legítimos que assistem aos credores, consubstanciam uma farsa com o objetivo de ludibriar os devedores, abusando da vulnerabilidade e negando-lhe, deste modo, os seus direitos fundamentais, como o seu direito ao trabalho, descanso, intimidade da vida privada, bom nome, etc. Desrespeitando, com tais atos, a função social das instituições que representam, lesando os consumidores que, em momento algum, se podem sentir ameaçados ou coagidos a pagar fora da alçada judicial.

      A lei não permite que empresas e particulares contratem com terceiros a negociação dos créditos dos respetivos titulares. Muitos dos casos de que há conhecimento, o credor assina um contrato com a “empresa de cobranças” passando para este a responsabilidade de saldar, reduzir ou receber da maneira que mais lhe convenha a respetiva divida.

      O presidente do Conselho Regional de Lisboa da OA, refere-se a este assunto da seguinte forma no mencionado artigo:

      «O progresso empresarial e a criação de emprego dependem das empresas conseguirem cobrar o preço dos produtos que vendem e dos serviços que prestam. Com um Estado que paga tarde e a más horas. Com autarquias locais com dívidas monstruosas aos fornecedores e que os obriga a fazer acordos de pagamento plurianuais. Com uma máquina judicial de cobranças em completo naufrágio após a última reforma judiciária, com insuficiência de juízes de execução e de Funcionários Judiciais e milhares de execuções por tramitar.

      Com as cobranças dos particulares ao Estado e às autarquias locais a arrastarem-se durante muitos anos nos tribunais administrativos. Tudo nos leva à única conclusão possível: o Estado demitiu-se de fazer e administrar a Justiça em nome do Povo. Na verdade, privatizou o mais que pôde e conseguiu na justiça. Desinvestiu nos tribunais de execução. Deixou convenientemente atrofiar os tribunais administrativos.

      O resultado está à vista. Crescem as denúncias de situações de cobranças violentas, proliferam as empresas de agiotagem que fazem cobranças indevidas e aumentam as burlas com créditos inexistentes. Há que parar, repensar todo o sistema, voltar atrás e emendar a mão.»

      A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida nas fontes (com hiperligação contida): CM e endevidamento.pt

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por: GF
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