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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A segurança dos tribunais é um assunto que está na ordem do dia e é motivo de preocupação diária, especialmente desde que os tribunais deixaram de deter os Funcionários Judiciais previstos no artigo 5º, nº. 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), isto é, os Oficiais Porteiros e/ou os Auxiliares de Segurança que, de entre as funções que desempenhavam e estão previstas nas alíneas m) e n) do Mapa I anexo ao EFJ, constam, para os primeiros: “zelar pela segurança e conservação do edifício e executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria” e para os segundos: “assegurar a vigilância e a segurança das instalações e controlar a entrada e a saída de pessoas, verificando os objetos suspeitos de que as mesmas se façam acompanhar”.
Enquanto nos tribunais houve Oficiais Porteiros e/ou Auxiliares de Segurança, isto é, gente destinada em exclusivo àquelas tarefas, alguns até residindo nos próprios edifícios, em instalações próprias anexas, não só os edifícios iam sendo objeto de cuidado com manutenção constante, evitando-se uma degradação maior e intervenções mais avultadas, como a vigilância e o controlo permanente das entradas e movimentação dos utentes era feito por quem estava, não só especializado no assunto, como, também, especialmente atento e muito conhecedor de cada edifício, da forma de funcionamento judicial, dos operadores judiciários e até conhecedor de arguidos e demais habituais intervenientes, uma vez que a prática diária, ao longo dos anos, permitia deter um conhecimento muito completo das múltiplas situações e variantes de risco possíveis.
Com o fim da admissão destes Funcionários de Justiça (atualmente existem muito poucos e os lugares estão a ser extintos conforme vão vagando) e mesmo com a atribuição de outras tarefas aos mesmos, especialmente pela falta de Oficiais de Justiça, perdeu-se essa mais-valia que representavam e que aportava segurança, tranquilidade e eficácia aos tribunais, tal como assim ocorreu durante muitos e muitos anos, sendo coadjuvados em certos locais por agentes de órgãos policiais, especialmente da PSP.
Estes profissionais foram substituídos por ineficazes sistemas eletrónicos de segurança que não só representaram uma enorme despesa na instalação e na manutenção, como na sua ineficácia por se manterem avariados durante anos ou sem atualização de ligação a centrais de alarme onde se obtenha uma atenção e intervenção humana. A par desta ineficácia, foram contratados serviços de segurança privada a empresas diversas.
Ou seja, como bem sabemos, a política dos sucessivos Governos, sempre foi a de privatizar a Justiça, entregando nas mãos dos privados aquilo que funcionava bem e se mantinha na esfera pública da Justiça e isto vem ocorrendo a diversos níveis, seja no cuidado e segurança das instalações, seja ao nível processual, com a entrega a privados da tramitação processual, das aplicações informáticas que controlam todos os processos e até os dinheiros arrecadados e, mais recentemente, como já anunciado para entrar em funcionamento brevemente, a prevista entrega da elaboração de todo o correio judicial a uma empresa que centralizará todo o correio do país.
Têm estas trocas das funções públicas por funções privadas resultado em algum benefício? Não! Não resultam em benefício algum, nem em eficácia nem em economia, seja para os tribunais, para os profissionais judiciários ou para os cidadãos. O único benefício existente encontra-se nas empresas privadas – que podem constituir-se na hora –, para determinados concursos que vencem, apresentando propostas de preços estapafúrdios, e desaparecer de seguida, sem cumprir cabalmente os contratos.
Simplesmente há uma troca de funções; isto é, uma passagem das mesmas funções da esfera pública para a privada, sem ganho algum para o Estado, pelo contrário, saindo o Coletivo sempre prejudicado pelo incumprimento dos contratos, com enormes prejuízos no funcionamento prático da Justiça e também com enorme prejuízo financeiro para o erário público.
Com o propósito de resolver esta problemática da segurança, o Ministério da Justiça lançou recentemente um concurso público para a manutenção e reforço da segurança dos tribunais através da contratação de empresas privadas ao melhor preço. Este concurso tem, já de si por base, preços reduzidos que só podem ser cumpridos por entidades precárias que incumprirão necessariamente os contratos.
Aliás, os preços mostram-se abaixo dos recomendados pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), afirmando o Sindicato dos Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) que estes valores base “esmagam os direitos dos trabalhadores” e requerendo a anulação deste processo de contratação.
Ou seja, depois da ineficácia da privatização da segurança dos tribunais, opta-se pela mesma privatização mas agora a preços “low cost” com trabalhadores precários e temporários que, apesar de baratos, serão igualmente ineficazes e até perigosos, pela falta de qualidade e formação necessárias para instalações desta sensibilidade, que são diferentes de uma porta de discoteca, colocando ainda em risco o sigilo, aspeto que também é determinante neste tipo de funções, devido à excessiva mobilidade do pessoal.
Tribunais e serviços do Ministério Público são o alvo deste concurso que o sindicato STAD contesta por ser “mais um esmagamento dos direitos dos trabalhadores, cada vez mais frequente neste setor tão sensível”, tanto mais grave quando é promovido por uma entidade estatal, numa área de soberania.
O valor base estipulado mostra-se já abaixo do recomendado pela ACT mas uma vez que quem ganha é quem apresentar o valor mais baixo, as propostas apresentam-se ainda substancialmente mais baixas.
“Ainda não tivemos acesso aos requisitos, mas não seria a primeira vez que o Estado tem esta atitude. Já aconteceu nas Infraestruturas de Portugal e pedimos a anulação do concurso. A confirmar-se que a situação é a mesma, tomaremos a mesma atitude”, sublinha Carlos Trindade, presidente do STAD.
“As despesas foram todas contabilizadas pela ACT e se as empresas têm custos inferiores é porque estão a falhar com os seus deveres para com os trabalhadores”, acrescentou o presidente do STAD.
O Ministério da Justiça (MJ) confirmou o critério e desvalorizou a recomendação da ACT, dizendo que “a ACT emite recomendações, não tendo estas carácter vinculativo para as entidades prestadoras ou utilizadoras de serviços de segurança privada”, não acreditando que os preços baixos influenciem a qualidade dos serviços prestados.
“As especificações constantes do caderno de encargos acautelam a vertente da qualidade dos serviços e terão de ser cumpridas pelos concorrentes em caso de adjudicação. O preço não prejudica, portanto, a observância de todos esses requisitos. Não existe nenhuma descida do preço em função de uma correspondente quebra da qualidade do serviço. Amenos que sejam violadas as regras estabelecidas, o que impedirá a própria adjudicação. A partir daí é uma questão de (boa) execução do contrato, que o MJ controlará.”
Mas não é só a questão do preço que causa um permanente e brutal “dumping” na concorrência, com empresas a apresentar propostas cujo orçamento nem chega para pagar o serviço pretendido, por terem propósitos e um modo de operar especulativo que só virá ao de cima após o vencimento do concurso.
A este concurso são apontadas outras vulnerabilidades. Uma é o facto de, em vez de procurar um serviço homogéneo para cada um dos seus organismos, o MJ ter dividido a prestação em nove lotes regionais.
“Isto implica que não haja uma uniformização da prestação dos mesmos, podendo, em tese, nove empresas de segurança prestar serviço em cada um dos nove lotes, o que, tendo em conta que os vários organismos do MJ estão divididos geograficamente pelos diferentes lotes, por exemplo os tribunais criminais e as estruturas do MP, poderá provocar a situação caricata de essa mesma instituição ter vários prestadores de serviços de segurança, com a consequente falta ou dificuldade de comunicação entre estruturas de segurança privada e entre estas e o organismo”, explica outra fonte do setor.
O MJ também não vê problema: “A divisão NUTS II 2013 (a mais recente) foi instituída pelo Regulamento (UE) n°. 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, e consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal”, afirma.
Outra “falha” é o tempo do contrato: seis meses. “Num momento em que tanto se tem discutido a necessidade de reforçar a segurança nos tribunais, preocupação manifestada por todos os operadores judiciais, este concurso, por seis meses, da forma como foi organizado, dividindo os serviços, contrariando a especialização dos mesmos, preconizando o preço mais baixo contra todas as recomendações, contribui para perpetuar a insegurança e para piorar a qualidade do serviço prestado por essas instituições aos cidadãos”, salienta um perito em segurança privada. E surge uma nova “premissa”, lembra este especialista que já coordenou formação de seguranças privados num organismo do MJ, conforme relata o DN.
Face à “inevitável rotatividade” e à “fraca formação” dos seguranças, prevê que “o sigilo seja, de certa forma, quebrado, em proporção ao número de elementos que conhecem a especificidade de serviço e todos os componentes que este envolve”. Isto é, os elementos estranhos ao tribunal, que serão vários e muitos, passarão a conhecer e a ter acesso às fraquezas dos tribunais, que são muitas, fraquezas estas que até agora nunca foram exploradas pelo desconhecimento geral, porque as mesmas se mantêm em segredo por parte dos Oficiais de Justiça e de alguns (os restantes) Funcionários Judiciais.
Finalmente, apontam os peritos, “num momento em que se tem discutido a segurança nos tribunais, preocupação manifestada por todos os operadores judiciais, este concurso, por seis meses, da forma como foi organizado, dividindo os serviços, contrariando a especialização dos mesmos, preconizando o preço mais baixo contra todas as recomendações e contra a melhor interpretação do normativo jurídico, contribui para perpetuar a insegurança e para piorar a qualidade do serviço prestado por essas instituições aos cidadãos”.
O Campus de Justiça de Lisboa, apesar de alguns alertas sobre a insegurança em vários dos edifícios, não é um dos 35 tribunais a que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) assegurou, no final de março, que iria atribuir verba para a instalação de pórticos com detetores de metais. O custo estimado para instalar estes equipamentos nos locais “com maior necessidade” é de 415’918,35 euros, prevendo-se que a instalação ocorra em 2017.
Também está prevista a execução de 92 projetos de segurança, divididos em lotes, que incluem as instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndio, circuito fechado de televisão (para videovigilância) e sistemas de deteção de intrusos. A estimativa de custo é de 305 mil euros.
Os sindicatos dos magistrados lembram episódios de violência e temem o acesso de qualquer pessoa a informação sensível e ao conhecimento do funcionamento dos tribunais. São recorrentes os episódios de conflitos nos tribunais, chegando a situações de violência ou tentativa entre arguidos, ou contra magistrados e funcionários.
Em março passado, dois incidentes – um arguido agrediu outro em Aveiro e em Santa Maria da Feira um pai tentou agredir o juiz depois de lhe ser retirada a filha – levaram a presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP), Maria José Costeira, a pedir ao Ministério da Justiça mais segurança nos tribunais.
A mesma preocupação está na agenda dos procuradores. “Um tribunal é sempre foco de potenciais conflitos e por isso a segurança é muito importante”, afirma António Ventinhas, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). O procurador defende que deveria ser a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana a garantirem a segurança dos tribunais, mas não esconde a sua inquietação com a qualidade dos serviços das empresas privadas que possa resultar do concurso a decorrer.
“Uma coisa que se nota, não só nos funcionários das empresas privadas, mas também nos das limpezas, é o reduzido escrutínio que se faz nas admissões. São pessoas que têm acesso a todo o lado nos tribunais, onde há informação sensível e é preciso acautelar isso”, sublinha.
Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tem tido também diversas intervenções sobre este fenómeno. Tal como Ventinhas, também defende a primazia da PSP e da GNR neste domínio, mas receia que o excesso de rotatividade das empresas de segurança possa ter efeitos negativos.
“Antigamente havia uma carreira de Oficiais Porteiros, que tinham as funções que são agora as de seguranças privados. Mas eram do quadro do Ministério e isso dava estabilidade, adquirindo conhecimentos e experiência. O resultado era uma prática e um desempenho muito mais eficientes”, diz Fernando Jorge, uma situação que não acontece agora, com o MJ a procurar só os preços mais baixos e a contratar a seis meses, sendo que, ainda assim, os preços mais baixos, são elevadíssimos para a ineficácia resultante.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Diário de Notícias
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
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