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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 08.06.16

O Aparente Movimento Que Nada Bule

      Há sindicatos que quando assistem a sistemáticos atropelos dos direitos dos seus representados, agem em defesa dos mesmos, aliás, é isso mesmo que se pretende de um sindicato, que seja ativo e defenda, pelo menos, aqueles que mensalmente e ao longo de toda uma vida laboral lhe pagam as quotas.

      É o caso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que pretende impugnar o movimento judicial daqueles magistrados, que ora está em curso, alegando, não só prejuízo para os seus representados, como para o Ministério Público em geral e para a sociedade em geral por violação de preceitos constitucionais.

      Neste momento, está também em curso o movimento de junho dos Oficiais de Justiça e, pese embora o mesmo tenha sido anunciado de forma completamente irregular, ilegal e ilegítima, como aqui alertamos e reprovamos já há cerca de um mês, com o artigo de 11-05-2016, com o longo título de: “A Incongruência, a Ilegalidade, a Inconstitucionalidade, o Menosprezo e o Desrespeito”; para além desta postura aqui tomada, não se viu nenhuma ação concreta por parte das máquinas sindicais no sentido da reposição da legalidade, normalidade e respeito devido pelos Oficiais de Justiça em mais um movimento que ignora e deturpa os mais elementares aspetos da movimentação dos Oficiais de Justiça relativamente às necessidades reais dos tribunais e serviços do Ministério Público e que continua a prejudicar gravemente os serviços e os Oficiais de Justiça.

      Recorde-se que, logo a começar se criticou a disparatada divulgação dos critérios do movimento pela DGAJ, datada de 09MAI, para o movimento cujo prazo de candidatura terminava logo no dia seguinte, isto é, no dia 10MAI. Abordando-se de seguida os demais aspetos do movimento e da postura da DGAJ. Pode rever este artigo, acedendo-lhe diretamente, seguindo a hiperligação acima que está incluída no título do artigo.

      E vem isto a propósito da postura do SMMP que pode servir de exemplo a outros sindicatos.

SMMP.jpg

      O SMMP acusa o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de mascarar a falta de procuradores e de fazer perigar a sua especialização. O Sindicato SMMP anunciou nesta segunda-feira que vai impugnar nos tribunais as mais recentes colocações de magistrados, que considera inconstitucionais.

      De acordo com o SMMP, a partir de agora, e de acordo com as necessidades de serviço, “um magistrado poderá ir mudando constantemente de funções, comprometendo a sua especialização, obrigando-o a sucessivos ajustamentos na sua vida pessoal, sujeitando-o a uma instabilidade a domine”, acusa o sindicato, que diz que este regime de mobilidade só pode ter como objetivo político desestruturar o Ministério Público e comprometer a independência da Justiça.

      “A opção que agora é conhecida acaba com os quadros privativos dos Departamentos de Investigação e Ação Penal [DIAP] em praticamente em todas as comarcas”, explica também o sindicato.

      “Quando se avançava na especialização das funções dos magistrados dentro dos DIAP, por tipos de criminalidade, e noutros departamentos ou núcleos, verificamos que, face à nova realidade, não valerá a pena um magistrado investir na sua formação numa área específica, já que estará constantemente sujeito à contingência de ser designado para a realização de julgamentos ou investigação criminal consoante a opção do procurador coordenador”.

      Princípio de base da reorganização dos tribunais que teve lugar em 2014, a especialização sofrerá, por isso, “um sério retrocesso”, numa opção que “tem tanto de engenhosa como de inconstitucional”.

      O alvo das críticas é o órgão responsável pelo movimento destes magistrados, o CSMP, tal como para os Oficiais de Justiça é a DGAJ.

      Para o SMMP, o método que o CSMP usou nas colocações “mascara a penúria de magistrados do Ministério Público”, encobrindo assim “um problema que deveria ser endossado ao poder político”.

      “O SMMP não pode compactuar com um movimento que abdica de princípios essenciais para a magistratura do Ministério Público (estabilidade e especialização) e que faz por ocultar a verdadeira dimensão da falta de quadros, acelerando um caminho que acabará por comprometer, a curto prazo, as funções constitucionais” desta magistratura, prossegue o comunicado.

      Os dirigentes sindicais solicitaram audiências tanto aos grupos parlamentares como à Procuradoria-Geral da República. Também querem ser recebidos pela ministra da Justiça, a quem entregarão um abaixo-assinado pedindo a abertura de um curso excecional para formação de magistrados.

      No comunicado do SMMP pode ler-se o seguinte:

      «Este movimento vai ocorrer num contexto que, ano após ano, tem acumulado dificuldades para todos, seja para o desempenho cabal das competências do CSMP na gestão dos quadros de magistrados e no planeamento e execução dos movimentos segundo os parâmetros constitucionais, legais e em respeito do estatuto, seja para a dignidade do exercício de funções, por via do sentimento de desânimo que as circunstâncias funcionais vêm impondo aos magistrados do Ministério Público (redução de salários, constrangimentos orçamentais que servem para reduzir funções soberanas do Estado, competências, qualidade do serviço público e recursos humanos e materiais; novas estruturas hierárquicas que acentuam burocracia, gestão segundo parâmetros quantitativos, metas e procedimentos padronizados, flexíveis, mas alheios à especificidade da função judiciária e com desconsideração pela autonomia interna; ambiente de constrangimento entre colegas e hierarquias que degradam o desempenho funcional exigível a uma magistratura como a do Ministério Público, etc.), contexto que o poder político faz por desconhecer porque não tem que prestar contas por ele, mas que nós não podemos ignorar. O que se espera do CSMP é que esteja ao lado da denúncia deste estado de coisas!»

      Estas palavras do SMMP estão em perfeita sintonia com a situação dos Oficiais de Justiça e bastaria a qualquer um dos sindicatos dos Oficiais de Justiça copiá-las simplesmente, apenas substituindo as menções aos magistrados por Oficiais de Justiça e ao CSMP pela DGAJ, assim, sem especial esforço, podendo também agir em conformidade com os seus desígnios.

      No comunicado do SMMP pode ler-se também o seguinte, com igual correspondência ao estado dos Oficiais de Justiça:

      «O quadro de magistrados do Ministério Público é manifestamente deficitário. Sem número suficiente de magistrados, comprometem-se as funções constitucionais atribuídas ao Ministério Público, sejam elas o exercício da ação penal ou a defesa da legalidade democrática, sejam a iniciativa processual na garantia de direitos fundamentais e na defesa do interesse público.

      A direção do SMMP tem alertado todas as instâncias responsáveis para esse facto e tem-no feito igualmente nos órgãos de comunicação social dando conta que o Ministério Público caminha para uma acelerada desestruturação e, a prazo curto, para a paralisação, se tivermos em consideração os magistrados do Ministério Público que estão em condições de reforma ou jubilação nos próximos anos, segundo dados do próprio CSMP, a que se alia o facto de o número de auditores de justiça admitidos no CEJ serem manifestamente insuficientes, de admissão intermitente e com previsão de exercício pleno de funções e responsabilidades apenas em 2017 (20 novos magistrados) e, depois, só em 2019 (56 novos magistrados).»

      E continua o comunicado assim:

      «Entre as necessidades funcionais – do exercício cabal de funções e de competências constitucionais e legais – e as finalidades do movimento, é bom de ver que o movimento que se avizinha não vai resolver, nem amenizar as dificuldades conhecidas sem que seja acompanhado por um reforço significativo do quadro de magistrados. Não vai ser possível neste ano, nem será possível nos próximos.

      O quadro torna-se assim de agonia para uma magistratura da qual se espera garantia das condições de realização do Estado de Direito democrático e o efetivo cumprimento do respeito pela legalidade democrática. Sobretudo agora, quando o combate à corrupção começa a ter uma visibilidade e uma esperança que não consente hesitações e, sobretudo, não pode consentir a frustração da confiança dos cidadãos na justiça e no Ministério Público.

      Por tudo isso, o projeto de movimento tem (terá!) que garantir o funcionamento do Ministério Público em todo o território nacional, principalmente em tribunais, DIAP e departamentos onde se encontram em curso alguns dos processos judiciais mais mediáticos, mais representativos e mais críticos, pelos quais a nossa magistratura está e vai continuar a ser julgada na praça pública e pelos quais se vai aferir a saúde e vitalidade da nossa democracia e do nosso Estado de Direito.

      Se esse julgamento exime o poder político do escrutínio devido, não exime o Ministério Público, ainda que aí se jogue a autonomia e a responsabilidade de uma magistratura na prestação de contas, em risco de se tornar uma miragem e um caminho autofágico em consequência da falta de condições para exercer cabalmente as suas funções e para satisfazer a esperança que dela se espera na dignificação das funções do Estado e no cumprimento da legalidade democrática.»

      Muito oportuno e interessante este comunicado e, aliás, coincidente com a situação dos Oficiais de Justiça, pelo que pode continuar a ler o comunicado seguindo a hiperligação: “Comunicado SMMP”.

SMMP-AntonioVentinhas5.jpg

por: GF
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