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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 10.06.16

As 35 Horas e a Ameaça do PR

      A atuação do Presidente da República, desde a sua eleição, tem tido contornos de estrela televisiva, alcançando importantes e altos níveis de popularidade, havendo hoje muitos cidadãos que afirmam, tal como Manuel Alegre já o fez, que embora não tenham votado no atual Presidente da República, certamente o farão na próxima eleição.

      Esta satisfação generalizada com a atuação do Presidente da República é, no entanto, uma satisfação perigosa porque não vê com racionalidade o perigo e o disfarce de tal atuação comporta, constituindo assim um verdadeiro perigo para a democracia, pelo embuste que representa o atual Presidente da República.

      O papel do Presidente da República não consiste em ter um lugar permanente na televisão ao nível dos programas de entretenimento, colhendo o aplauso do público telespetador, enquanto, sem se dar por isso e sem grande nota da comunicação social, age discretamente com uma postura sobranceira, conservadora e retrógrada, aliás, típica da mentalidade de direita que o desde sempre o enforma.

      Estas afirmações, que certamente chocarão muitos portugueses, vêm a propósito da análise divulgada esta semana, levada a cabo pelo Barómetro de Notícias do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa, que apresentou dados concretos sobre a atuação pública do Presidente da República.

      As conclusões da referida análise são que o Presidente da República abriu 388 noticiários em três meses, ou seja, uma média de 4 a 5 notícias por dia e sempre falou muito pouco sobre temas polémicos, com exceção da leve abordagem aos contratos de associação das escolas privadas.

      A lista dos cinco temas mais abordados por Marcelo é liderado pela tomada de posse, inclui também o relacionamento institucional com os outros órgãos de soberania e os contratos de associação entre o Estado e os colégios privados, terminando com a viagem a Moçambique.

      No fim da tabela aparecem os temas mais fraturantes. A jornada de trabalho de 35 horas, que o Presidente acabou por promulgar, o Serviço Nacional de Saúde e a proibição da participação de menores nas corridas de touros foram assuntos referidos uma ou duas vezes.

      De Procriação Medicamente Assistida, o Presidente falou uma única vez. A gestação de substituição, vetada esta quarta-feira, também mereceu de Marcelo uma única referência. Já declarações mais pessoais sobre Marcelo, o homem e o político, abriram noticiários oito vezes.

      Homenagens a mortos e referências a acidentes lideraram as notícias seis vezes. O futebol mereceu a atenção do chefe de Estado quatro vezes, a economia nacional apenas três.

      Gustavo Cardoso, professor catedrático do ISCTE e coordenador do estudo, conclui que "Marcelo está a fazer a continuidade com o que era antes da campanha eleitoral”.

      Veja em baixo o gráfico dos temas mais abordados pelo Presidente da República, de acordo com a recolha e análise efetuada pelo Barómetro de Notícias do ISCTE entre 09 de março e 02 de junho deste ano.

Temas+AbordadosPR=09MAR-02JUN2016.jpg

      O Presidente da República entra na casa dos portugueses todos os dias e várias vezes ao dia, entre 4 a 5 vezes, sempre com uma abordagem popular, descomprometida, sempre capaz de agradar a gregos e a troianos, sempre aplaudido em cada espetáculo.

      Este opiáceo comportamento satisfaz e tranquiliza os portugueses que passaram a dormir um pouco melhor, em face da anestesia fornecida. No entanto, analisemos a postura do Presidente da República relativamente ao diploma da jornada das 35 horas de trabalho semanal que promulgou, isto é, que disse estar formalmente de acordo, subscrevendo-o, mas vindo a público com uma atitude paternalista dizendo: “Tomem lá o chupa-chupa mas é para se portarem bem, senão ainda sou capaz de o tirar”.

      O Presidente da República ameaçou o Governo que irá fazer queixinhas ao Tribunal Constitucional, caso o diploma que disse estar de acordo provoque aumento de despesa. Quer isto dizer que Marcelo Rebelo de Sousa acredita que os direitos das pessoas se devem colocar num segundo plano e o que hoje se dá se pode tirar amanhã àqueles que nada têm que ver com a problemática da má gestão e da má governação da coisa pública.

      O Presidente da República diz aos funcionários públicos que os pode por outra vez de castigo, ameaçando ir com as queixinhas ao Tribunal Constitucional não caso esses funcionários públicos se portem mal mas caso o Governo se porte mal.

      Imagine-se o disparate que é se um pai disser para um filho que o porá de castigo e lhe tirará a consola de jogos que lhe está a devolver, caso a sua mãe volte a sair à noite no fim-de-semana para os copos. A criança, o filho, ficaria obviamente estupefacto com tal atitude, porque é algo que não controla, que não está na área da sua jurisdição e só poderia considerar a decisão do pai como injusta, desproporcionada e contendo uma ameaça tosca e inepta.

      O Presidente da República, como é seu hábito antigo, diz por um lado que sim e por outro que não, tentando agradar a uns e a outros, querendo ficar sempre bem na fotografia.

      Na página da presidência da república consta a comunicação oficial sobre a promulgação do diploma e a ameaça ao Governo, a que pode aceder na seguinte hiperligação: “PR-35”, a qual termina assim: «Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.»

PR-Marcelo-Futebol-Braga.jpg

      José Abraão, presidente da FESAP, não fez nenhum comentário à ameaça do Presidente, tendo apenas se revelado satisfeito com a promulgação do diploma que repõe as 35 horas de trabalho à função pública: "Considerávamos que não era pelo lado do Presidente da República que se haveriam de levantar problemas, porque o texto do diploma não indiciava que houvesse eventualmente ali matéria de natureza inconstitucional".

      "O que nos importa agora é que, no dia 01 de julho, os trabalhadores pratiquem efetivamente as 35 horas (semanais), pondo termo a este retrocesso civilizacional que foi a imposição das 40 horas sem nenhuma contrapartida, ganho ou benefício para os trabalhadores ou para o serviço público", acrescentou.

      Para José Abraão, o que importa agora é que, nos termos do diploma agora promulgado, sejam criadas as condições para compensar os trabalhadores que podem, por razões de dificuldade de recrutamento imediato de pessoal, continuar a fazer as 40 horas.

      "Esperamos que, rapidamente, o Ministério da Saúde, no caso concreto dos hospitais, possa, ainda nos próximos dias, fazer uma reunião com a FESAP e com os sindicatos para se encontrar a compensação e solução para esse problema".

      Relativamente aos contratos individuais de trabalho, referiu: "Isto é um processo e, se é verdade que está resolvido para os contratos de trabalho em funções públicas, é urgente que se resolva também para os contratos individuais de trabalho".

      Para Arménio Carlos, a promulgação da lei pelo presidente da República é algo que reputa como “natural”, não esperando coisa diferente, não tendo também nada manifestado relativamente à ameaça: "a promulgação que é feita da lei das 35 horas é natural". O líder da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) referiu ainda que esta lei "corresponde a uma decisão da Assembleia da República e acima de tudo ao cumprimento de uma promessa que valorizamos".

      Recorde-se que esta lei ora promulgada que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada na Assembleia da República em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

PlacaHorarioFuncionamentoTribunal.jpg

      Nos tribunais viveu-se uma situação de vazio legal após a retirada das 40 horas que chegaram a ser implementadas, embora com erro crasso porque lei havia que definia o horário dos tribunais, e só não voltaram por novo erro crasso do Governo que se absteve de concretizar o horário de funcionamento dos tribunais, o que, aliás, ainda hoje não existe.

      Recorde-se que estamos agora sensivelmente a dois anos e meio em que nos tribunais e serviços do Ministério Público os Oficiais de Justiça voltaram a trabalhar 35 horas semanais, após uma curta introdução das 40 horas semanais.

      Em outubro de 2013 foram repostas as 35 horas semanais por decisão judicial, uma vez que revogado artigo 122º da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ), no seu nº. 1, instituía que «As secretarias funcionam, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.», o que na altura, por despacho do diretor-geral da DGAJ se tentou alterar.

      Sim, imagine-se, o despacho alterava a Lei. O despacho ainda foi cumprido temporariamente até que a decisão judicial o considerou inepto, regressando-se à Lei (LOFTJ) que impunha aquele horário.

      Com a reorganização judiciária, designadamente após a publicação da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ), foi publicada a sua regulamentação com o DL 49/2014 de 27MAR (ROFTJ), neste diploma se indicando, no seu artigo 45º (que se refere ao horário das secretarias) que «O horário de funcionamento das secretarias é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, ouvido o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.»

      Assim, no primeiro dia de setembro de 2014 aquela Lei que fixava o horário de funcionamento das secretarias foi revogada e a tal portaria que havia de indicar o horário das mesmas nunca mais foi publicada.

      Por isso, as secretarias dos tribunais estão a funcionar com um horário que não se encontra previsto em parte alguma, pelo que poderia até cada uma ter o seu próprio horário mas nunca estar a continuar com um horário que foi expressamente revogado.

      É certo que não foi publicada alternativa e continuou-se com o horário antigo mas esta atuação será legal? Qual a legalidade do Oficial de Justiça ou de qualquer Funcionário Judicial ou de Segurança quando às 16H00 horas encerra as portas do Tribunal aos utentes?

      Esta omissão legislativa permanece, já há quase 2 anos, enquanto não for publicada a tal portaria conjunta das finanças e da justiça mas, até lá, mostra-se desde já assegurado que tal horário se terá que conformar às 35 horas semanais ora reintroduzidas.

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por: GF
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