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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 20.06.16

As Confirmações dos Pedidos de Honorários

      Durante muitos anos, senão mesmo desde sempre, a falta do oportuno pagamento aos advogados pela sua intervenção no âmbito do apoio judiciário, sempre foi assacada às secretarias dos tribunais, portanto, aos Oficiais de Justiça.

      Durante esses mesmos muitos anos, os Oficiais de Justiça da generalidade do país sempre procederam às emissões das respetivas notas de honorários ou à confirmação dos pedidos de forma célere, cabendo a responsabilidade do pagamento ao Ministério da Justiça (MJ) através do seu Instituto de Gestão Financeira (IGFEJ) mas, como estes não pagavam de forma oportuna e nem sequer detinham verba para o efeito, lá se iam desculpando com os atrasos das secretarias, isto é, lá iam atirando as culpas para os Oficiais de Justiça.

      Ao longo do tempo até se alterou o modo de confirmação dos pedidos, abandonando a emissão de notas para a nova plataforma que prometia ser mais eficaz. Depois, devem recordar-se, a anterior ministra da Justiça, até alegou e emperrou os pagamentos por largos meses, alegando que havia advogados que, criminosamente, se aproveitavam das deficiências do sistema e recebiam enormes e indevidas quantias, procedendo então à suspensão dos pagamentos, já de si suspensos, até que se averiguassem as inúmeras trafulhices.

      Veio a confirmar-se que afinal não havia as tais inúmeras trafulhices mas entretanto haviam já passado largos meses. Depois, ainda se devem lembrar, o Instituto (IGFEJ) divulgou listas enormes de pedidos pendentes de confirmação que, veio-se a verificar, não existiam nas secretarias e já haviam sido aprovados.

      Enfim, o MJ de então, sem dinheiro para pagar os milhões de euros devidos, foi adiando e arranjando bodes expiatórios para os atrasos, ora os advogados, ora os Oficiais de Justiça. Na altura, os advogados insurgiram-se contra as acusações das ilegalidades cometidas, aliás, a própria e ainda atual bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Elina Fraga, foi bastante crítica da anterior ministra da Justiça mas, em relação aos Oficiais de Justiça, não houve nenhuma manifestação de desagrado por, mais uma vez, serem os bodes expiatórios da inoperacionalidade do sistema judicial.

      Vem tudo isto a propósito do anúncio feito a semana passada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião com o Conselho Regional de Lisboa da OA, relativamente à introdução, mais uma vez, de novas ferramentas informáticas, desenvolvidas em conjunto entre o MJ e a OA, ferramentas essas que, segundo o MJ anuncia, “vão tornar mais célere, transparente e eficiente a tramitação dos pagamentos aos advogados”.

      Note-se: (1) mais célere, (2) mais transparente e (3) mais eficiente. É um bom anúncio se assim for de facto e se o MJ pagar com a celeridade devida ou, não o fazendo, justifique os motivos porque tal não sucede, com veracidade, assim cumprindo os três aspetos anunciados de celeridade, transparência e eficiência.

      O que se anuncia, em síntese, é uma interpenetração dos sistemas que até aqui não comunicavam devidamente: o Sistema de Informação da Ordem dos Advogados (SInOA) e o Sistema de Pagamento do Apoio Judiciário (SPAJ). A partir de agora, o SPAJ (nos tribunais) notifica o SInOA sempre que ocorra a alteração no estado de um pedido de pagamento, contribuindo para uma maior transparência e permitindo que a conta corrente dos advogados, na área reservada do SInOA, esteja permanentemente atualizada.

      Ente outros aspetos passou-se também a introduzir as fases dos processos penais (Inquérito, Instrução, Julgamento, etc.), permitindo a contabilização correta e transparente do número de sessões que relevam para efeitos de pagamento.

      Elina Fraga, bastonária da OA, referiu que “Todo o processo vai tornar-se mais transparente. Isto vai permitir assacar responsabilidades às secretarias, quando se está a aguardar a confirmação dos honorários, ou ao Instituto de Gestão Financeira, quando se está à espera do pagamento”.

      Ora é precisamente isto que os Oficiais de Justiça sempre defenderam, não só uma ferramenta mais adequada e funcional com uma intercomunicação clara, como a cabal identificação dos atrasos, uma vez que a esmagadora maioria dos atrasos nos pagamentos não se deve a qualquer falta de cuidado dos Oficiais de Justiça mas à falta de pagamento efetivo por parte do Instituto e ainda à deficiente instrução dos pedidos efetuados pelos advogados que obriga a sucessivas rejeições.

      Claro que as culpas sempre foram (e ainda são) assacadas aos Oficiais de Justiça pela falta de oportuno pagamento mas não são, nem nunca foram, os Oficiais de Justiça a pagar aos advogados.

      Nesse sentido, sendo agora possível ao advogado acompanhar o processo de confirmação e de pagamento, será possível verificar onde existe o atraso. Até aqui, não havendo intercomunicabilidade entre as plataformas, após a confirmação do pedido, não mais se sabia o que sucedia, passando todo o tempo os Oficiais de Justiça a explicar aos advogados ora o motivo da rejeição ora o facto de já terem confirmado os pedidos e que os pagamentos já não eram da sua responsabilidade.

      Elina Fraga considera que “A tendência era cada um sacudir a água do capote. Agora a Ordem vai conseguir controlar os atrasos e identificar as secretarias onde se verificam atrasos”.

      A sacudidela de água do capote a que se refere a bastonária da OA não pode ser interpretada na parte que se aplica aos Oficiais de Justiça, embora se compreenda que a bastonária assim o entenda porquanto durante anos a fio foi essa a informação que o Ministério da Justiça e o IGFEJ passaram, não pagando e alegando que a culpa era das secretarias quando estas, salvo algumas raras exceções, não detinham quaisquer pedidos pendentes ou os que detinham eram apenas os recentemente formulados.

      Este mês, refere Elina Fraga, o Instituto IGFEJ está a pagar os honorários confirmados em abril, considerando a bastonária que os atrasos mais significativos acontecem nas secretarias dos tribunais que, por vezes, demoram mais de um ano a validar os pedidos de pagamento feitos pelos advogados.

      Ora, se este mês estão a ser pagos os honorários confirmados em abril, existe apenas um atraso de pagamento mas daí não se pode interpretar que as confirmações de abril estariam pendentes há muito tempo, mesmo há mais de um ano.

      Saiba a bastonária da OA que quando uma determinada secção demorava mais de um ano a confirmar o pedido feito pelo advogado, fá-lo simplesmente porque não o pode fazer antes, isto é, não pode, não é porque não quer, e não pode, essencialmente, porque o advogado realizou o pedido antes do tempo, sem esperar pelo trânsito em julgado, pedindo o pagamento quando o processo ainda vai subir em recurso e, embora mal interpretado, os Oficiais de Justiça, em vez de rejeitarem de imediato o pedido, ficavam a aguardar o trânsito em julgado, quando o recurso fosse decidido para assim o confirmar.

      Na realidade não havia atraso algum porque o momento ainda nem sequer havia chegado mas para aquele concreto advogado, que desconhecia o momento correto de realizar o pedido, considerava o pedido como estando atrasado e assim o participava à OA.

      Esta era a situação geral do país. Os únicos atrasos que se verificavam na generalidade do país deviam-se à falta de dinheiro por parte do MJ para cumprir os pagamentos e à interpretação do momento oportuno da realização do pedido. É certo que existiam, e ainda existem, casos pontuais de secções que não têm capacidade de resposta para as solicitações, seja de confirmação dos honorários, seja para a tramitação dos processos mas isso são casos concretos de secções atafulhadas e com falta de pessoal, não tendo correspondência com a situação geral do país.

      A situação geral do país é a de uma oportuna resposta por parte dos Oficiais de Justiça em relação aos pedidos formulados, não sendo estes responsáveis pelos pedidos mal formulados e que devem ser rejeitados, ficando pendente a formulação de um novo pedido, nem pela falta de dinheiro para liquidar os pedidos.

      As situações concretas onde ocorrem atrasos reais não representam o país, são a exceção da regra, e devem ser cabalmente identificadas tais secções para que se tenha consciência de que são essas as secções concretas onde os Oficiais de Justiça não têm como fazer mais.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas fontes (com hiperligação contida): MJ e Público.

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