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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 23.06.16

O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares

      O Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem – finalmente – que irá desbloquear a situação dos 299 Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar funções de chefia sem que estejam promovidos nas correspondentes categorias.

      Quer isto dizer que se prepara um Movimento Extraordinário para a colocação nos 299 lugares de outros tantos 299 Oficiais de Justiça, por promoção às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, deixando assim os lugares aqueles que hoje os ocupam em regime precário de substituição.

      Desta forma, alguns daqueles que hoje ocupam os lugares de chefia poderão continuar nos mesmos ou noutros semelhantes noutros locais mas outros não obterão a necessária promoção pela colocação pelo que deixarão os cargos que há vários anos vêm ocupando no tal regime precário. Este movimento permitirá ainda que aqueles que não exercem tais funções mas detêm aprovação no curso, tenham a oportunidade de ser colocados.

      Finalmente, o MJ teve o discernimento de constatar que não há ilegalidade na promoção, havendo-a antes na opção do regime de substituição. Este movimento que se anuncia é, pois, fundamental e já vem demasiadamente tarde. O artigo 38º da Lei 82-B/2014 de 31DEZ, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18º do atual OE2016, que proíbe as valorizações remuneratórias, não só as proíbe como também as permite, permitindo-as quando se verifiquem as condições previstas no seu nº. 7, condições essas que a atual situação dos Oficiais de Justiça preenchem cumulativamente e na sua totalidade.

      Este assunto foi aqui já amplamente e repetidamente abordado, seja pelo ponto de vista da legalidade, à luz da lei do Orçamento de Estado, seja pela dúbia arbitrariedade das colocações nos cargos de chefia encetada pelos órgãos de gestão das comarcas, seja pela mera injustiça que grassa na máquina judicial e ainda pela má opção na realização de um movimento extraordinário específico para estes lugares.

      Repare-se que muitos daqueles que estão aptos a candidatarem-se aos 299 lugares do movimento extraordinário, encontram-se já a exercer naquelas categorias, alguns há muitos anos, por manifesta falta de Oficiais de Justiça de tais categorias. No entanto, muitos há também que não estão a ocupar tais lugares, por motivos vários, como, por exemplo, e tão simplesmente, não terem sido convidados para o efeito.

      A ocupação em substituição dos lugares destas categorias tem sido feita desde há anos por convite, por análise subjetiva de cada um e, especialmente, desde a reorganização judiciária, de acordo com as indicações dos órgãos de gestão, isto é, de acordo com uma vontade inexpurgável e inatingível, do Administrador Judiciário e/ou do Juiz Presidente e/ou de qualquer outro tipo de influência, sugestão, amizade, etc. Fatores que não comportam nem aportam justiça a tais nomeações precárias, sendo certo que se verificam hoje situações caricatas, como a de candidatos que obtiveram classificações mais elevadas nas provas mas que não foram colocados nos cargos, enquanto que outros, de inferior classificação, estão colocados.

      Estas situações vêm resultando e resultarão ainda futuramente, após o movimento de colocação pelo método normal de ponderação das classificações e antiguidade, em inversões nas colocações, deixando muitos daqueles que hoje ocupam lugares de chefia, vagos tais lugares para aqueles que hoje não os ocupam, o que gerará, regressando os primeiros às funções de subordinados dos segundos. É certo que isto é natural, legal e tem que ser assim racionalizado mas também é certo que estas situações geram, inevitavelmente, mal-estar, desconforto e mesmo conflitos nas secções, uma vez que estamos perante cargos de chefia dessas mesmas secções, alguns com características geradoras de conflitos que se arrastam há demasiado tempo e cujas colocações foram levadas a cabo de forma nada transparente, através de um movimento em que se avalia o mérito, a classificação na prova e a antiguidade e não está dependente de outros eventuais critérios opacos relacionados com interesses pessoais.

Formigas+Uma.jpg

      Relativamente à realização de um movimento extraordinário delimitado a estes 299 lugares, é uma má opção da DGAJ e pena é que não tivesse já sido incluído no movimento ordinário de junho, uma vez que um movimento assim circunscrito como o que se pretende levar a cabo, vem solucionar o problema das colocações precárias mas não vem solucionar o problema das necessidades reais das secções, pelo contrário, vem aprofundá-las.

      A realização de um movimento centrado nos lugares de chefia e nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, sem que se acautelem os lugares de Escrivão Adjunto e de Técnico de Justiça Adjunto, será um movimento que provocará muitas anomalias funcionais.

      Aquilo que vai acontecer será que muitos dos candidatos aos lugares de chefia, aprovados no curso e detentores de melhores classificações e média final do que aqueles que estão agora em regime de substituição ocuparão tais lugares, o que resultará não só na simples inversão de papéis, passando os agora Adjuntos para Escrivães de Direito e os substitutos para Adjuntos, nas secções concretas mas esta é uma visão simplista da situação, uma vez que na globalidade das secções e núcleos de todas as comarcas, concorrendo à movimentação todos os candidatos que pretendem a promoção, se esta não for alcançada, permanecerão nos seus atuais locais de trabalho como Adjuntos.

      Com uma mobilidade destas ficarão lugares sem Adjuntos e outros com excesso de Adjuntos, problema que o movimento extraordinário não resolverá, resultando tal movimento num enorme problema por falta de mobilidade dos Adjuntos. Esta nova carência que tal movimento provoca só pode ser solucionada com a simultaneidade da admissão de promoções aos lugares de “Adjunto”, pois desta forma estes candidatos à promoção mostrar-se-ão muito mais predispostos à mobilidade e à colocação de muitas opções de movimentação, assim suprindo os lugares que, de outra forma, ficarão por preencher.

      Por exemplo: na secção A o atual substituto no cargo é promovido e continua no mesmo mas há dois adjuntos que concorrem a lugares das secções B e C e para lá vão promovidos. A secção A ficará sem dois adjuntos e tais lugares não serão preenchidos até ao próximo movimento ou através de malabarismos diversos e pedidos junto dos órgãos de gestão que, mais uma vez, por mecanismos particulares e subjetivos tentarão suprimir a irregularidade das colocações que a DGAJ não se mostra capaz de efetuar.

      Pegando no mesmo exemplo, vimos como a secção A fica desfalcada em dois elementos mas na secção B para onde um deles vai o atual substituto não é colocado em lado nenhum e fica lá como Adjunto, somando mais um aos lugares que já existiam e, caso seja uma secção que não carecia de mais esse elemento, então teremos um supranumerário.

      Estas situações ocorrerão por todo o país, atirando por terra o esforço de equilíbrio que se vem fazendo para manter as secções minimamente funcionais com os parcos recursos humanos. Este ténue equilíbrio desaparecerá com a realização de um movimento extraordinário.

      É positivo que se resolva a situação dos 299 lugares mas não de qualquer forma e sem parar para pesar as consequências. Por isso, a realização de um movimento extraordinário dedicado em exclusivo à colocação de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principal, embora resolva a colocação dos precários, virá também acrescentar mais dificuldades na distribuição do pessoal.

      Só um movimento ordinário ou extraordinário mas completo, sem restrições e aberto a todas as categorias, pode suprir de forma adequada as diferentes necessidades que se verificam em todo o país, preenchendo as necessidades dos lugares. E, caso não se realize desde logo tal movimento será necessário realizar de seguida outro extraordinário para resolver os problemas do anterior.

Engrenagem.jpg

      Portanto, persistindo a DGAJ na opção do movimento extraordinário circunscrito, outro terá que haver subsequentemente apenas para correção das consequências nefastas e não acauteladas do primeiro, uma vez que os movimentos parciais ou circunscritos a estas categorias de chefia não podem ser realizados sem considerar os lugares das demais categorias.

      Realizar um movimento de Escrivães de Direito não é o mesmo que realizar um movimento de Escrivães Auxiliares, uma vez que para estes últimos, não há categoria que lhes anteceda e que possam prejudicar com as suas colocações. Esta distinção ainda não foi devidamente efetuada e compreendida, nem pela DGAJ e MJ, nem mesmo pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, igualmente, defendeu a realização de um movimento extraordinário, quando, na sua nota informativa de 16-05-2016 afirmava: “O SFJ solicitou que os acessos a estes lugares sejam efetuados por movimento extraordinário, tendo a secretária de Estado anuído”.

      Já nas notas dos dois sindicatos ontem difundidas sobre o anúncio do MJ, o SFJ diz que se cumpre, para além do desejo, o “compromisso assumido pelo Ministério da Justiça em recentes reuniões”. Temos, pois, um ministério que assume os seus compromissos, o que já não é nada mau. Na mesma nota o SFJ refere ainda que “Continuaremos a lutar para que se concretizem, também, as devidas, justas e necessárias promoções dos colegas auxiliares”. Relativamente a este “continuar da luta”, parece-nos que a mesma se resume a um par de reuniões no MJ e a isto não se pode apelidar de luta, porque é algo exagerado, pois trata-se, tão-só, de umas simples marcações de reuniões e não de uma verdadeira luta que envolva os Oficiais de Justiça mas tão-só as agendas dos sindicatos e do ministério.

      Não se duvida que a marcação nas agendas possa revelar-se difícil mas daí a ser uma luta vai uma grande distância.

      Por seu turno, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), refere, numa "nota de imprensa" que o desbloqueio das carreiras é positivo mas insuficiente e que "O Sistema de Justiça exige mais".

      O SOJ refere que estas promoções "nas situações descritas, tal como acontece na carreira dos magistrados, cumpria, e cumpre, com a Lei do Orçamento de Estado. A promoção da Senhora ex-Procuradora Geral Adjunta, Dra. Francisca van Dunem – Ministra da Justiça –, para Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, em março de 2016, disso é um exemplo".

      Continua o SOJ, na mesma nota, dizendo que "Por outro lado, a reunião ocorrida ente este Sindicato e o Ministério da Justiça, no dia 17 de maio de 2016, permitiu que se concluísse que a Lei não estava, nem está, a ser cumprida, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça. Dessa reunião ficou o compromisso, assumido pela senhora Secretária de Estado Adjunta, Dra. Helena Ribeiro, de requerer ao Ministério das Finanças, as promoções agora anunciadas.

      Contudo, após essa reunião e por se entender que a Lei permite que outras situações tenham igual tratamento, este Sindicato requereu ao Ministério das Finanças que se pronunciasse, nomeadamente, quanto à aplicação do disposto no artº. 38º, nºs. 7 e 8 da lei 82-A/2014, cujos efeitos foram prorrogados pelo artº. 18º da lei nº. 7-A/2016 de 30 de março.

      O desbloqueio da situação dos 299 lugares, nos termos apresentados publicamente pelo Ministério da Justiça, não dá resposta às questões suscitadas”.

      O SOJ conclui a sua nota de imprensa afirmando que “Assim, o anúncio feito pelo Ministério da Justiça é positivo mas insuficiente, pois outros lugares há, nos termos legais, que exigem preenchimento".

      Como vimos, e ao contrário do que o SOJ conclui, não só há lugares que exigem preenchimento, como haverá ainda mais lugares a carecer do mesmo preenchimento e de outras correções após a realização do infeliz movimento extraordinário assim circunscrito, aspeto que parece não incomodar minimamente a DGAJ nem os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça mas tão-só a estes que começam a olhar para a realidade das suas secções, fazem as contas às classificações e aos demais fatores relevantes e preveem com extrema facilidade, sem necessidade de consultar bolas de cristal nem tarólogas, que as coisas não irão correr bem.

BonecoDispensavel.jpg

por: GF
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