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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 29.06.16

A que Velocidade Vamos?

      Enquanto aguardamos, mas em luta, que nos caiam do céu, prontinhos a degustar os pitéus que ambicionamos, vamos chupando no dedo.

      Na Segurança Social, 600 serão promovidos porque os cargos fazem falta e a despesa anunciada, até ao final do ano, é irrelevante, nem sequer chega ao meio milhão de euros, para quatro meses (de setembro a dezembro), tal como ontem aqui anunciámos.

      Entretanto, como estamos e continuamos em luta, no Ministério da Justiça haverá metade daquelas promoções mas não haverá qualquer acréscimo de despesa, porque está proibida pela Lei do Orçamento de Estado.

      Nós lemos as leis, interpretamos, divergimos até na interpretação, às vezes até muito, mas lei é lei e lá vamos admitindo. Já no Ministério do Trabalho e da Segurança Social, parece que não se leem as leis, especialmente a Lei do Orçamento de Estado e, por isso, não há qualquer problema em promover os seus funcionários, mesmo de forma a que alguns passarão a auferir praticamente o dobro do vencimento que hoje auferem.

      É a luta em que estamos envolvidos, a dar resultados, com sucessivas vitórias, como bem se vê.

      Entretanto, ontem mesmo, o Ministério da Justiça, anunciou que devolve a autonomia ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para o controlo e processamento dos vencimentos dos magistrados.

      Isto é, o processamento dos vencimentos dos juízes, passa para a alçada do CSM. Este aspeto representa mais um passo na autonomia dos magistrados judiciais, obtida através do seu conselho. Conselho este que vê assim mais reforçado o seu papel junto dos seus representados.

      O CSM funciona como uma espécie de “super-sindicato” dos magistrados judiciais mas com poderes interventivos e próprios muito ampliados, sendo a autonomia financeira mais uma velha reivindicação.

MJ+CSM=AdendaVencimentosJUN2016.jpg

      Entretanto, os Oficiais de Justiça, que também têm um conselho próprio e que poderia ter uma atuação também reivindicativa junto da Administração central, designadamente, reivindicando determinados aspetos essenciais ao bom funcionamento da classe, por exemplo, junto do diretor-geral da DGAJ, não o faz, porque o próprio diretor-geral da DGAJ é também, ele próprio, o presidente do Conselho, já para não referir a própria composição em que os Oficiais de Justiça estão em minoria.

      É este o resultado de um Estatuto elaborado numa altura em que as circunstâncias assim exigiram mas que ao longo do tempo já deveria ter sido objeto de atualizações mas, mantém-se, tal comos os Oficiais de Justiça, congelado e, assim, pleno de previsões desajustadas da realidade e que hoje, mais do que nunca, se revelam ineficazes e mesmo nocivas para a classe.

      Sabemos que o Estatuto será brevemente revisto e, em tal revisão, impõe-se que exista um novo conceito do Conselho dos Oficiais de Justiça que permita que este tenha funções de verdadeiro zelo dos Oficiais de Justiça, detendo uma maior autonomia. Claro que não se pretende aqui obter o processamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, como sucede com o CSM, mas pretende-se que exista um organismo que, de dentro do sistema judiciário, possa contribuir para a melhoria da carreira dos Oficiais de Justiça que, neste momento, apenas detêm dois sindicatos, portanto, entidades externas, que não têm tido uma papel suficientemente satisfatório, não necessariamente por culpa das próprias entidades mas por impossibilidade real de atuação desde a sua posição externa de satélite.

      Por isso, tal como os magistrados dispõem de Conselhos próprios organizados e com bastante autonomia e poder decisório e interventivo, há que aproximar o Conselho dos Oficiais de Justiça a este desenho de tais conselhos, não necessariamente copiar o desenho, nem tal seria possível, mas imitar alguns aspetos e conceitos como, por exemplo e desde logo, a autonomia.

      Votando à notícia que deu azo a este artigo, referir que o Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura e ainda os Tribunais da Relação, assinaram uma adenda ao protocolo que haviam celebrado em 16 de setembro de 2015, que devolve a autonomia ao CSM no que respeita ao processamento das remunerações dos magistrados, competência esta que já estava prevista na Lei nº. 36/2007 de 14 de agosto, no entanto, nunca antes posta em prática.

      Pese embora a previsão legal remontar a 2007 e o protocolo a 2015, caso ainda se verifique alguma impossibilidade do CSM cumprir com os vencimentos, por falta técnica ou de recursos humanos, isto é, tem que haver mais gente no CSM para se tratar deste assunto, caso haja alguma impossibilidade que ainda não esteja sobejamente prevista, pese embora o tempo decorrido desde a Lei ou o Protocolo, desde logo o MJ se chegará à frente para suprir a dificuldades desde que avisado com a antecedência que ficou fixada ser o dia 15 de julho.

      Estamos a andar na autoestrada e vemos todos os carros a ultrapassarem-nos. Olhamos para o nosso conta-quilómetros e vemos que marca 120 Km/h, logo, concluímos que todos os que nos ultrapassam vão a infringir o limite de velocidade imposto por lei, mas não, o que se passa é que aquilo que parecia o número 1 antes do 20 é apenas uma sujidade do mostrador e afinal só vamos a 20 km/h, por isso todos nos ultrapassam e alguns até buzinam. Estamos a ver muito mal e, pior ainda, a tirar conclusões erradas.

      Por isso, temos que acelerar. Não podemos ir mais devagar do que os outros, temos que nos aproximar à velocidade a que os demais estão a circular, sob pena de sofrermos um, ou mais, acidentes.

      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte: MJ-Gov

AutoEstrada120Kmh.jpg

por: GF
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