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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 31.07.16

Sócrates Tem Razão

      José Sócrates, ex-Primeiro-Ministro, é capaz de gerar nos portugueses os maiores ódios e, em simultâneo, a maior veneração e é, por isso mesmo, uma personagem incontornável na vida deste país, independentemente de gostarmos ou não dele.

      Não nos interessa para nada as opções políticas ou se cometeu ou não os crimes de que está indiciado. O que nos interessa aqui é que a personagem José Sócrates pode servir de exemplo e reflexão sobre a Justiça em Portugal.

      Depois de deixado este aviso de intenções vejamos o que disse recentemente José Sócrates na última conferência de imprensa dada.

      «A única coisa que exijo da justiça portuguesa e do diretor do DCIAP é que respeite a lei e o Estado de Direito. Ele não tem o direito de, com aquela arrogância, vir dizer na televisão “logo se vê”, como se o Estado se pudesse comportar com um indivíduo da forma que quiser. Ele não tem esse direito».

      José Sócrates reagia assim à entrevista dada ao canal de televisão SIC pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, que, embora tenha em março passado apontado o próximo dia 15 de setembro como a fronteira para a conclusão do Inquérito, ao canal de televisão já não garantiu essa data e respondeu apenas: “Vamos ver. Vamos aguardar até 15 de setembro. Ainda falta algum tempo”.

      E é aqui que José Sócrates tem razão e é aqui que todos os portugueses devem concordar com ele, enquanto cidadão deste Estado de Direito.

      José Sócrates diz que "O que estou aqui a fazer é denunciar o que está a acontecer e o que está a acontecer está à vista de todos. Quanto a haver ou não haver acusação uma coisa digo: processarei o Estado porque o Estado teve um comportamento de abuso inqualificável".

      "A primeira coisa de que um cidadão precisa para se defender é conhecer a sua acusação", afirmou José Sócrates que, por sua vez, acusa o Ministério Público de estar a abusar da sua autoridade. Aliás, durante a entrevista emitida no jornal da noite da TVI, José Sócrates repetiu várias vezes a palavra "abuso".

      "Um processo em que se detém" um cidadão durante dois anos e "não se deduz nenhuma acusação, deixando-o à mercê de todas as acusações não é um processo justo", disse José Sócrates. "Ninguém pode ser considerado, num estado democrático, um eterno suspeito", continuou. "O que está em causa é a liberdade e a dignidade do cidadão".

      E é neste aspeto que todos os portugueses devem concordar com José Sócrates: “ninguém pode ser considerado um eterno suspeito”; ninguém, isto é, nenhum cidadão deste país pode estar eternamente com a vida suspensa, e ninguém é mesmo ninguém e abarca, obviamente, o cidadão José Sócrates.

      O Estado, pela mão do Ministério Público não pode manter processos pendentes contra os cidadãos por tempo indeterminado. Ou acusa ou não acusa ou acusa só pelo que pode mas conclui a investigação de forma célere e não por um tempo indeterminado.

      Não se afirma isto por ser o José Sócrates, afirma-se isto por ser um cidadão que nos está a alertar para este excesso disfuncional do Ministério Público no Estado de Direito, porque não é justo e fere os princípios constitucionais dos cidadãos.

      Esta situação tem que servir de alerta para o Ministério da Justiça, de forma a disponibilizar todos os meios necessários aos tribunais e aos serviços do Ministério Público, como o DCIAP, para que todos possam de forma célere realizar o seu desiderato, isto é, aplicar de forma justa e equilibrada as leis e, obviamente, respeitar a lei primeira que é a nossa Constituição.

      Este tipo de atropelo da dignidade individual não é admissível, tal como não são admissíveis quaisquer tipos de atropelos como diariamente sucedem nos serviços do Ministério Público e nos tribunais, apenas porque o tratamento em série ignora determinados aspetos, porque o excesso do volume de serviço e a falta de pessoal e de tempo, não permite prestar mais atenção e não permite fazer melhor.

      A falta de capacidade e de meios não justifica a prática de nenhum abuso.

      José Sócrates tem toda a razão ao afirmar que ninguém pode ser um eterno suspeito e isto só sucede porque os sucessivos Governos não querem uma Justiça eficaz, célere, atuante, presente, sempre a tendo preferido torpe e entorpecida, incapaz e lenta e, assim, inoperante, inconclusiva e ineficaz.

      José Sócrates tem toda a razão ao afirmar que o Ministério Público deve concluir o inquérito e deduzir ou não acusação, porque é isso que todos esperamos do Estado que, em tempo útil, aponte o dedo ao cidadão sinalizando os seus crimes para ser julgado e não que mantenha um processo eterno e inexpurgável à altura do célebre outro Processo de Kafka que relata a história de um outro também José (Josef K.).

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por: GF
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às 08:01

Sábado, 30.07.16

Já Saem Registos Criminais "Online"

      Desde ontem que já é possível obter um certificado de registo criminal através da Internet e de forma desmaterializada.

      Esta opção permite aos cidadãos, por um lado, a comodidade de pedir e obter o certificado quando quiserem e através do seu computador ou qualquer outro dispositivo, desde qualquer lugar, sem necessidade de se deslocarem aos tribunais ou as lojas do cidadão e, por outro lado, passam a deter o benefício de obter o certificado de registo criminal de forma desmaterializada, sem ser apenas em papel como até agora, e com uma chave de acesso que pode ser facultada a mais do que uma entidade/pessoa para que verifique o seu registo criminal.

      Esta vantagem de poder obter um certificado e disponibilizá-lo a um sem número de entidades é uma vantagem muito importante, uma vez que, até aqui, se o pedido for em algum balcão de atendimento, ser-lhe-á dado apenas um certificado em papel. Ora, esta situação resultava em que alguns requerentes tinham necessidade de pedir mais do que um certificado, pagando cada um deles, enquanto que agora só pagarão um; desde que a finalidade seja a mesma.

      Convém aqui alertar os leitores não Oficiais de Justiça e que desconheçam este aspeto, que cada pedido implica a indicação do concreto fim a que se destina, isto é, não basta com pedir, sem mais, é sempre necessário indicar para que é que se pretende o certificado e as possibilidades são muitas: desde determinados fins profissionais até à obtenção para simples consulta pessoal.

      Esta distinção é relevante em algumas situações quando existe algum registo (cadastro), uma vez que há certos registos que são exibidos para determinados fins mas omitidos para outros. Sim, é verdade, pode haver alguém que tenha algum cadastro mas, ainda assim, obtenha um certificado limpo. Vamos ver um exemplo fictício: se um indivíduo tem um cadastro no qual consta que foi condenado por conduzir com uma taxa de álcool elevada (acima de 1,20 g/l sangue) e se este pretende o certificado do registo criminal para emigrar para a Austrália, aquele crime será omitido mas se pretender o mesmo registo para conduzir profissionalmente um veículo de transporte de crianças, já não será omitido. É este género de distinções que se realizam com algumas condenações por motivos óbvios e de forma a não prejudicar as pessoas, tornando o seu registo criminal numa espécie de segunda condenação por o prejudicar, designadamente, a nível profissional.

      Saibam também que os crimes não ficam no registo toda a vida mas são eliminados após alguns anos, de acordo com cada tipo de crime, uns ficam mais do que outros. Saibam ainda que caso exista algum registo que esteja a prejudicar a vida do cidadão por surgir no certificado de registo criminal para determinado fim e ainda falte muito para sua eliminação, pode requer, muito justificadamente e através de um processo próprio, a supressão daquela condenação na emissão para determinado fim e, também por esta via, haverá omissão na exibição do cadastro do indivíduo.

      O custo do certificado eletrónico é idêntico ao certificado obtido pessoalmente: 5 euros, sem estar impresso em papel, pelo que se necessitar mesmo de o apresentar em papel, terá que dispor de impressora (não tem que ser a cores).

      O Ministério da Justiça fez também alguns cálculos e estima que os pedidos por esta via eletrónica poderão poupar por ano mais de um milhão e meio de folhas de papel, isto para cerca de 800 mil pedidos anuais que sejam efetuados na plataforma.

      De igual modo, diz o Ministério da Justiça, que também será possível libertar Oficiais de Justiça desta tarefa de emissão de registos criminais.

      «Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos».

      Na generalidade do país, os Oficiais de Justiça que estão afetos à emissão de registos criminais, realizam também outras tarefas e só em alguns locais muito restritos e excecionais é que existem Oficiais de Justiça afetos apenas à emissão de registos criminais. No entanto, para todos eles, havendo menos cidadãos a apresentarem-se ao balcão a solicitar o certificado, obviamente, que lhes sobrará tempo para outras atividades.

      O Ministério da Justiça (MJ) informa também que fez uma análise aos pedidos de certificados de registos criminais na secção local do Núcleo de Sintra da Unidade Central da Comarca de Lisboa Oeste (e não na Secção Central do Núcleo de Sintra, como refere o MJ), aí tendo constatado o seguinte:

      a) 35% dos utentes que se deslocam para atendimento na Unidade Central pretendem apenas solicitar um registo criminal;

      b) 4 e 6 minutos é a duração média para emissão de um certificado de registo criminal, para cidadãos nacionais e estrangeiros, respetivamente;

      c) Refere ainda o MJ (sem qualquer fundamentação) que estima em 41% dos cidadãos que poderão vir a preferir a emissão “online” e

      d) Refere também que, com base naquela estimativa, um Oficial de Justiça passará a dispor de mais de uma hora e meia por dia do seu tempo de trabalho diário que poderá ser dedicado a outras tarefas que não a emissão de registos criminais.

      Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder à plataforma cujo endereço poderá encontrar aqui ao lado, na coluna da direita, nas ligações permanentes sob a designação de “Registo Criminal”.

      Após aceder terá que se autenticar por uma de duas formas: com o Cartão de Cidadão (introduzido no equipamento de leitura) e autenticação com o respetivo código PIN que lhe está associado ou através da “Chave Móvel Digital” (CMD) que consiste num meio alternativo para autenticação com recurso à associação de um número de telemóvel ou de um endereço de “e-mail”, sem necessitar de introduzir o Cartão de Cidadão.

      Esta Chave Móvel Digital é de facto mais vantajosa e prática permitindo o acesso às plataformas digitais sem a introdução física do Cartão de Cidadão mas, para a sua obtenção, tem que aceder (para a obter) através do Cartão de Cidadão.

      Para obter uma Chave Móvel Digital, siga a ligação permanente na coluna aqui à direita sob a designação de “Chave Móvel Digital”. Esta chave também pode ser obtida pessoalmente nos Espaços do Cidadão, sendo esta via obrigatória para os cidadãos estrangeiros.

      Nesta plataforma eletrónica para obtenção do certificado de registo criminal, após a finalização do pedido, será emitida uma referência para pagamento em Multibanco ou através do serviço bancário pela Internet (“Homebanking”) e só após o pagamento é que será disponibilizado o certificado no mesmo portal.

      No caso de um pedido para pessoa coletiva, é também necessário indicar o código de acesso à certidão permanente da pessoa coletiva, a fim de se verificar também se o requerente é de facto o legal representante dessa pessoa coletiva.

      Para as pessoas singulares sem cadastro e com todos os dados identificativos corretos, a emissão é imediata após o pagamento mas se houver cadastro ou se for solicitada alguma informação complementar ou esclarecimento ao requerente, o prazo será de até 3 dias úteis. Este mesmo prazo é o das pessoas coletivas que nunca é imediato.

      Ainda que resida no estrangeiro, desde que pague os 5,00, seja pela conta bancária que detém em Portugal e acede pela Internet, seja através de alguém que por si pague num Multibanco nacional, a emissão será idêntica a como se estivesse em Portugal. Esta é uma importante vantagem para os portugueses que residem no estrangeiro, uma vez que até agora tinham que emitir declarações a autorizar terceira pessoa a solicitar o certificado ou a deslocar-se aos postos consulares.

      Os pedidos feitos por interposta pessoa (terceiro), isto é, alguém que pede em nome de outro, por impossibilidade deste em o fazer pessoalmente, mesmo sendo menor ou incapaz, terá sempre que ser feito pessoalmente nos tribunais ou nas secções de proximidade, bem como nos serviços de Identificação Criminal, nos Espaços Cidadão onde este serviço seja disponibilizado ou nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.

      Por fim, referir que o certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de muitas profissões e em especial para aquelas profissões ou atividades cujo exercício envolva algum contacto regular com menores, como, por exemplo, é o caso dos professores que, cada ano letivo, devem apresentar um certificado.

      Para estas situações, o Ministério da Justiça refere que celebrou recentemente um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio.

      Ou seja, o professor pode continuar a apresentar o certificado de registo criminal ou, em alternativa, autorizar o diretor a obtê-lo e, neste último caso, sem o custo associado. Mas esta situação ainda não está operacional, pelo que devem aguardar novas informações por parte da Direção-Geral da Administração Escolar.

      O Ministério da Justiça disponibilizou também duas linhas para que os cidadãos esclareçam qualquer dúvida que lhe possa surgir relacionadas com esta nova plataforma. Assim, poderão usar o endereço de correio eletrónico: "registocriminalonline@dgaj.mj.pt" ou o telefone (+351) 217906481.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida): Ministério da Justiça e Plataforma do Registo Criminal.

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por: GF
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às 08:10

Sexta-feira, 29.07.16

Não Foram Todos a Banhos

      Nestes últimos quinze dias decorridos do período de férias judiciais, já aqui reproduzimos um artigo do jornal “i” (em 16JUL, com o título: Os Tribunais Não Encerram Para Férias) em que se realçava a iniciativa de explicar aos leitores daquela publicação o trabalho que de facto é desenvolvido nos tribunais, designadamente, abordando o muito trabalho que ocorre nas férias judiciais e, antes de mais, avisar todos os portugueses, que as férias judiciais não são as férias pessoais e nem os tribunais encerram.

      Este assunto foi também aqui já abordado sob diversas perspetivas, designadamente sob o aspeto da insuficiência do período das férias judiciais. Vem isto agora de novo a propósito por causa de um novo artigo que vai na mesma senda daquele e que pretende, de igual forma, esclarecer os leitores e os portugueses.

      Uma vez que tais artigos são extremamente raros na comunicação social, senão mesmo inexistentes, aqui se vai reproduzir o mesmo, chamando no entanto a atenção para o facto do artigo conter algumas imprecisões, mas como nos interessa a ideia geral, ignoraremos as imprecisões que, afinal, provêm de alguém de fora dos tribunais embora com eles lide.

      Por exemplo: quando diz que magistrados e funcionários gozam férias durante todo o ano civil, isto não é verdade, uma vez que a esmagadora maioria goza férias precisamente nesta altura e não durante todo o ano civil, aliás, a lei obriga a que só se goze férias nesta altura e não no resto do ano e só em casos excecionais e devidamente justificados é que se permitem alguns dias de férias fora deste período. Quando refere os dias de férias como sendo 23, também está mal, pois são 22 dias úteis. Quando refere juízes e magistrados, está igualmente mal, pois uns e outros são a mesma coisa. Aquilo a que se queria referir é às carreiras das magistraturas: os magistrados judiciais são os juízes e os magistrados do Ministério Público são os procuradores mas faltou-lhe também este rigor.

      No entanto, a ideia geral que transmite é positiva e é necessária, pois esclarece os leitores e os cidadãos que habitualmente confundem esta questão das férias judiciais e todos os anos no verão fartam-se de afirmar que os tribunais estão encerrados. Por isso, pese embora as imprecisões assinaladas, a seguir se reproduz na íntegra tal artigo que há dois dias foi publicado sob o título de “Há vida nos tribunais para além dos banhos de sol”, subscrito pela advogada Liliana Ivo Martins na publicação “OJE” e diz assim:

      «Quando ouvimos falar de férias judiciais pensamos sempre em fecho de portas, juízes e funcionários de férias numa qualquer praia paradisíaca.

      Pois bem, não é assim!

      O período de férias dos juízes, magistrados e funcionários fazem-se durante todo o ano civil!

      Significa isto que as suas férias gozam de um privilegio legal dispondo dos mesmos de 23 dias úteis que qualquer cidadão dispõe de férias, acrescidos das férias judiciais? Também não.

      Durante as férias judiciais os tribunais NÃO fecham portas! Continuam ali: estão ali presentes juízes, magistrados, funcionários e cidadãos!

      O que acontece na realidade é que há uma limitação neste período: apenas os processos designados pela lei como urgentes são tramitados nos nossos tribunais pelas mesmas pessoas que têm essa legitimidade e funções.

      Deste o dia 15 de julho até ao mês de setembro, podemos encontrar juízes de turno que ajudam nos processos urgentes, que cumprem prazos, que fazem diligências, que auxiliam o cidadão.

      Significa isto que os processos urgentes nunca param, e por consequência as pessoas que trabalham neles também não, incluindo advogados.

      No entanto, apenas alguns tipos de processo gozam dessa “vida” longa, como por exemplo os processos de insolvência – singulares ou coletivas – processos-crime com arguidos presos, processos de família e menores ou providências cautelares.

      Este tipo/espécie de processo obriga a que pelo menos um juiz, um funcionário e um magistrado estejam “de serviço” para que se possa assegurar os serviços mínimos.

      No caso dos juízes de turno, estes chegam a fazer centenas de quilómetros diários, viajando de tribunal em tribunal para assegurarem a realização de diligências inadiáveis, a proferirem despachos em tempo útil, mesmo que não sejam os processos que tenham em mãos durante todo o ano. O juiz de turno pode chegar a tramitar centenas de processos de outros juízes, em outros tribunais, mesmo que não seja naquele onde habitualmente exerce as suas funções.

      Criticamos muitas vezes os nossos tribunais, as pessoas que ali trabalham, pela morosidade da nossa justiça, mas este período de férias é de tão grande importância para “limpar a casa”, organizar os milhares de processos que ali entram durante o ano, milhões de folhas de papel, que sem elas (as férias judiciais) seria catastrófico, bem como assegurar a continuidade de processos urgentes.

      Assim, durante quase mês e meio os tribunais não fecham, existindo apenas uma seleção dos processos a tramitar e organizando os restantes.

      Muitas vezes, em pleno mês de agosto, entramos nos nossos tribunais e vemos funcionários com milhares de processos à sua frente em grande esforço para arrumarem o expediente, a anteciparem trabalho que sabem que acontece logo no primeiro dia útil do mês de setembro.

      Não dizemos com isto que os tribunais em Portugal são um exemplo a seguir, mas as vezes merecem a nossa penitência, e devemos saber que a realidade não é a do abandono dos tribunais, como se de edifícios fantasma se tratassem!»

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por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 28.07.16

A Reversão Minimalista, o Calendário Eleitoral e Cantanhede

      Esta segunda-feira foi feriado municipal em Cantanhede. O município organizou uma sessão solene e deixou a cereja para o cimo do bolo na sessão de encerramento, com a presença da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, que ali foi em missão de campanha eleitoral, de acordo com a agenda eleitoral, designadamente, com as eleições autárquicas a realizar no próximo ano.

      O presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, João Moura, dirigiu à Secretária de Estado um pedido e insistência, realçando a importância da recuperação das competências do Tribunal de Cantanhede, perdidas aquando da reorganização judiciária.

      “Como sabe, alimentamos a expetativa da reversão do atual estatuto do Tribunal de Cantanhede, que ficou resumido a instância local com uns quantos processos de competência genérica, desdobrada em cível e criminal, situação tanto mais incompreensível quanto se sabe que o tribunal dispõe de muito boas instalações”, disse o autarca.

      A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça anunciou a futura reversão do Mapa Teixeira da Cruz, anunciando que a partir do próximo ano, a valência da Família e Menores regressa ao Tribunal de Cantanhede.

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiro=Cantanhede25

      «Queremos aproximar a Justiça dos cidadãos. O Ministério da Justiça jamais poderia esquecer esta cidade. Cantanhede vai ter, novamente, a competência de Família e Menores no tribunal», assim garantia a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

      Durante a sua intervenção, Helena Mesquita Ribeiro garantiu que o Governo está a trabalhar no sentido de se corrigirem “os défices de proximidade entre o Tribunal e a população” e os ajustamentos minimalistas entrarão em vigor em 2017.

      A secretária de Estado referia-se à reativação de alguns tribunais encerrados, ao reforço de competências especializadas nos tribunais de comércio, bem como à extensão de secções de Família e Menores em todos os locais a mais de 30 quilómetros da sede de comarca.

      A governante acenou ainda com "alguns desdobramentos, nos casos em que se justifiquem, nas instâncias centrais criminais e cíveis que hoje estão centralizadas” quase só nas capitais de distritos.

      O presidente do Município homenageou a Secretária de Estado fazendo-lhe entrega do “Livro de Ouro” do Município.

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiro=Cantanhede25

      Desde 2012 que João Moura, o presidente do Município de Cantanhede, não se conformou com o então anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça em que retirava competências do Tribunal de Cantanhede, tendo desenvolvido diversas diligências, sendo uma delas uma petição que promoveu em finais de 2012 e que foi subscrita por representantes da Assembleia Municipal, da Delegação da Ordem dos Advogados de Cantanhede, da Comissão Política da Secção de Cantanhede do Partido Social Democrata e do Secretariado da Concelhia de Cantanhede do Partido Socialista, bem como de outros agentes socioeconómicos locais, incluindo os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e os Oficiais de Justiça do Tribunal de Cantanhede.

      Recorde-se que no preâmbulo da reorganização judiciária constava que a reforma visava ”proporcionar uma resposta judicial ainda mais flexível e mais próxima das populações”.

      Segundo João Moura, a reorganização judiciária provocaria «efeitos completamente contrários a este louvável desígnio, uma vez que, para acederem à justiça, muitos munícipes deste concelho vão ter que se deslocar a serviços localizados a dezenas de quilómetros de Cantanhede». «A passagem da Secção de Família e Menores para o Tribunal da Figueira da Foz, cidade que dista cerca de 50 Km de Cantanhede e para a qual são escassos os transportes públicos, com a agravante de entretanto a Refer ter encerrado a linha de caminho-de-ferro Pampilhosa/Cantanhede/Figueira da Foz, que constituía uma excelente alternativa de transporte para os cidadãos de várias freguesias deste concelho».

      João Moura sublinhava ainda que «esta escassez de transportes públicos obriga quem não possui viatura própria a recorrer normalmente aos serviços de táxi. Para além das despesas com advogado e das custas judiciais, cada vez que um indivíduo ou uma família se vejam obrigados a deslocar-se de táxi à Figueira da Foz para resolver questões relacionados com processos de Família e Menores terá que despender um montante superior a 70 euros, dependendo do tempo que demorar (cada hora de espera custa 15 euros), o que será insuportável para quem tem que recorrer ao Apoio Judiciário, pois o instituto do Acesso ao Direito não contempla o pagamento de custos com deslocações».

      E é este fator, apontado pelo presidente da Câmara Municipal de Cantanhede que releva para todo o país. O acesso das populações à Justiça pode não ter custos caso se verifique que o cidadão não detém meios económicos que lhe permitam pagar seja as custas judiciais, seja um advogado mas, por outro lado, ao colocar as secções especializadas longe das populações, fica todo o instituto de salvaguarda de acesso ao Direito bloqueado pelos custos das deslocações.

      No caso do exemplo dado pelo presidente do Município, o custo de 70 euros é incomportável para as pessoas com dificuldades económicas que são, também, aquelas que mais frequentam os tribunais. Mesmo antes da reorganização, estas pessoas tinham que realizar pequenas deslocações e, às vezes, despender cerca de 5 euros em transportes públicos, valor esse que é já um enorme montante e era já problemático, resultando em muitas faltas a diligências, por incapacidade económica para suportar aquela despesa dos 5 euros, por isso, com o afastamento das secções concentradas, os 70 euros são uma autêntica fortuna e impedem a realização da Justiça e bloqueiam o exercício dos direitos de cidadania dos portugueses.

      João Moura alegava até existir contradição na legislação quando para justificar a manutenção de certas secções de proximidade se invoca “a diminuta e desadequada oferta de transportes públicos que servem alguns dos municípios, a que se somam as dificuldades nas respetivas acessibilidades viárias, que distam nalguns casos mais de 50 quilómetros da instância local mais próxima”. E questionava: «Afinal em que ficamos? Fatores como a distância e a “diminuta e desadequada oferta de transportes públicos” são ou não são motivos a ter em conta na definição do mapa judiciário? É que, se são, como parecem ser para justificar certas secções de proximidade, então também não podem ser ignorados no que diz respeito à evidente necessidade de preservar no Tribunal de Cantanhede as secções de Família e Menores, de Insolvências e Execuções».

SecretariaEstadoJustica-HelenaRibeiro=Cantanhede25

      É manifestamente importante a realização de correções ao Mapa Teixeira da Cruz e estas correções passam pelo retrocesso de muitas e muitas alterações introduzidas de forma radical e cega apenas com o intuito de mostrar serviço à “Troika”. Estas medidas devem ser rapidamente revertidas, aproximando a Justiça das populações e abandonando, algum dia, a concentração deslocalizada pela especialização local ou, caso o volume não justifique a especialização, a inserção na competência genérica.

      De todos modos, sendo louvável este retrocesso minimalista que o Ministério da Justiça está a levar a cabo, não deixa de ser lamentável que a correção seja isso mesmo: minimalista, sem a coragem de uma reversão completa, como se fez noutras áreas, como nos transportes públicos de Lisboa e do Porto ou na companhia de aviação TAP.

      A Justiça, mais uma vez, ficou fora da reversão e serão aplicadas algumas mínimas correções e nada mais.

      O habitual abandono da Justiça passa, necessariamente, pelo abandono a que os Oficiais de Justiça estão votados e até habituados e pasmados.

      Sem dúvida que é necessário proceder à reorganização da reorganização mas, sem dúvida alguma que é necessário conferir a todas as secções capacidade de meios para que possam, de forma eficaz e célere, lidar com todo o grande volume de trabalho. E os meios necessários são os humanos; são os Oficiais de Justiça, pois sem estes, como se vem verificando, as secções estão como estão.

      É uma pena que o Ministério da Justiça não tenha consciência de que por mais alterações que faça, não se fazem omeletes sem ovos. As alterações anunciadas limitam-se a cumprir objetivos eleitorais, ignorando a fatídica falta de Oficiais de Justiça, pelo que todas as alterações que venham a ser implementadas continuarão a padecer do mesmo problema: não vai haver gente suficiente para suportar o volume de serviço, ainda que agora as carências fiquem mais diluídas.

      O facto de dispersar a competência especializada concentrada por diversas instâncias locais, fará com que a carência de pessoal se note menos, pois a diluição, a dispersão atenuará os horrores da concentração. No entanto, continuará a haver concentração e, como se disse, a diluição será minimalista.

      A este mesmo propósito e relativamente ao anúncio de Cantanhede, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciava assim:

      «De evento em evento, de anúncio em anúncio, o Ministério da Justiça começa a revelar, publicamente, falta de sentido de Estado.

      A preocupação maior, perante o avolumar de problemas que vão sendo adiados, parece ser a apresentação, ao lado dos presidentes de câmara, de medidas ajustadas às eleições autárquicas.

      O atual mapa judiciário, no interesse das pessoas, exige a sua reversão com um racional que não se mostra encontrado nas muitas explicações e anúncios feitos pelos responsáveis do Ministério da Justiça.

      No fundo, perspetivam-se reversões (!!!??), não no interesse da realização efetiva da Justiça, pois essa exige condições que não são consideradas, mas em função das estratégias políticas.

      Cedo se percebeu que falta capacidade política aos responsáveis pelo Ministério da Justiça, mas essa incapacidade não pode ser suprida com uma agenda eleitoral. A falta de “peso político” dos responsáveis pelo Ministério da Justiça terá de ser ultrapassada, se assim houver condições, e vontade, em sede de Conselho de Ministros.

      Se não existirem condições objetivas, apuradas aquando da apresentação do próximo Orçamento de Estado, para que a Justiça e os Oficiais de Justiça sejam considerados nas políticas do Governo, então cada um de nós terá de assumir as suas responsabilidades. O “estado de graça” não é eterno…»

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, bem como as imagens colocadas, foram obtidas nas seguintes fontes (com hiperligação contida): Diário das Beiras, Diário de Aveiro, Campeão das ProvínciasMunicípio de Cantanhede e Sindicato dos Oficiais de Justiça.

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às 08:08

Quarta-feira, 27.07.16

Um Exemplo de Processo Urgente

      Há processos a que a lei confere um caráter urgente e, como tal, têm que ser tramitados com a máxima brevidade, passando estes à frente a todos os demais que não detenham este caráter urgente.

      Esta previsão legal implica que caso haja que haver atrasos nos processos, estes nunca poderão ser os processos a que a lei conferiu caráter urgente.

      No entanto, hoje, tal como desde há muitos anos, a legislação aprovada e que passa a considerar tudo e mais alguma coisa como urgente, ignora que não basta considerar determinadas espécies de processos como urgentes se, em simultâneo, não se conferem os necessários meios para que tal tramitação urgente possa ocorrer de facto.

      A falta crónica de Oficiais de Justiça e o grande volume de serviço afeto a cada um, não permite que possam desenvolver o seu trabalho de forma normal e, muito menos, célere.

      Esta situação implica prejuízos para o cidadão e, antes disso, injustiça, pois quando o cidadão vê o seu assunto resolvido é tarde, muitas vezes tão tarde que até o próprio cidadão já faleceu há muitos anos.

      A falta crónica de Oficiais de Justiça não é merecedora de qualquer atenção e correção por parte do atual Governo, designadamente, por parte do atual Ministério da Justiça, atrevendo-se até a própria atual ministra da Justiça a afirmar que "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", conforme afirmou na passada sexta-feira.

      É este o pensamento da ministra da Justiça e é esta a situação que há de perdurar, resultando tal convicção em casos tão estapafúrdios como o que a seguir se descreve, ontem ocorrido na Comarca de santarém.

      Era uma vez uma empresa que tinha sede na Praia do Ribatejo (concelho da Barquinha) e detinha várias sucursais pelo país. Esta empresa dedicava-se à indústria das madeiras mas há 30 (trinta) anos atrás fechou por falência.

      O processo judicial de falência corre em tribunal e os trabalhadores desta empresa são indemnizados mas ontem, isto é, após os tais 30 anos.

      Este processo judicial é um dos tais a que a lei confere caráter urgente.

      A urgência do processo resultou numa pendência de 30 anos.

      Como este processo há mais nas secções de Comércio de todo o país.

      Nas imagens que pode ver abaixo poderá apreciar a idade dos trabalhadores da empresa mas não verá todos os trabalhadores porque muitos deles já faleceram e foram os seus herdeiros que receberam os cheques.

      O tribunal entregou cheques cujos montantes variavam entre os 800 e os 15 mil euros, consoante a antiguidade dos funcionários da empresa, e, pese embora todo este tempo decorrido, havia quem se se declarasse satisfeito porque, lá diz o povo, “mais vale tarde do que nunca”. Todos estes antigos trabalhadores, como já nada contavam receber, porque a sua fé no sistema judiciário era nula, sentem-se agora satisfeitos.

      É com um povo assim, satisfeito com a injustiça, que a injustiça continua a acontecer, porque não há quem exija da Justiça responsabilidades e os poucos casos que existem são isso mesmo, poucos casos, e por isso continuam a ser invisíveis aos olhos dos Governos.

      O que ontem aconteceu em Santarém não é motivo de satisfação é motivo de vergonha e não apenas em Santarém mas em todo o país. Independentemente das equipas especiais que a Comarca tenha criado para resolver assuntos tão atrasados como este, isto não é motivo de satisfação é motivo de vergonha e um Ministério da Justiça que de facto se preocupasse com estas situações deveria já ter diagnosticado o problema e contribuído para a sua solução, não criando equipas de desenrasque para estes casos mas criando as condições necessárias para que estes casos nunca mais possam existir e não existir não significa que acumulem três décadas ou duas ou uma; não existir significa que não acumulem anos e isto só pode suceder se houver gente suficiente para: 1º- Assegurar o presente e 2º- Recuperar o passado.

      Assim, para além do óbvio e necessário preenchimento dos quadros das secções, para assegurar os processos do presente, isto é, de todos os dias, é necessário reforçar essas mesmas secções com mais gente ainda para que se possa recuperar o imenso passado, de décadas, que está por resolver.

      Quando a ministra da Justiça afirma que "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", quer isto dizer que o presente continuará a ficar atrasado e o passado continuará perdido até que uma equipa especial lhe chegue e nunca mais se descomponha, pois tal equipa especial tem que durar para todo o sempre pois a cada dia que passa mais processos ficam atrasados, por incapacidade da secção deficitária de Oficiais de Justiça.

      Isto é uma vergonha nacional.

      Os tribunais não podem funcionar assim e, muito menos, após 30 anos ainda obrigar toda aquela gente que reside na Praia do Ribatejo a deslocar-se a Santarém, a comparecer pessoalmente no tribunal e, se incapacitados ou de mobilidade reduzida, a ter de esperar no carro para receber o cheque, depois de fazer mais de 100 Km e despender nesse percurso cerca de duas horas. O cidadão não pode continuar a ser assim maltratado, ignorado e vilipendiado, ainda que humildemente aceite a sua sina em face do descrédito na Justiça.

      Não há Justiça enquanto os tribunais tiverem esta atitude e este modo de funcionar; não há Justiça enquanto a dependência da Justiça resida no Terreiro do Paço, preocupada com a criação de aplicações que enviam SMS aos advogados para que estes saibam de um adiamento, de um atraso de dias, enquanto não tem qualquer pudor em aceitar atrasos de décadas.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, bem como todas as imagens, foram obtidas na fonte (com hiperligação contida): O Mirante.

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às 08:07

Terça-feira, 26.07.16

O Fim da Linha da Ministra da Justiça

      Oito arguidos que estavam sujeitos à medida de coação de vigilância eletrónica com pulseira estão em fuga. A admissão foi feita ao CM pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que acrescenta que existem outros 10 arguidos que desrespeitaram a medida de coação através da destruição do equipamento de vigilância ou pelo incumprimento dos horários de contacto com o técnico responsável pela supervisão.

      Estes números referem-se aos primeiros cinco meses deste ano (1 de janeiro a 31 de maio), período em que a justiça aplicou pulseira eletrónica a 448 arguidos.

      O custo diário despendido pelo Estado neste processo é, segundo a DGRSP, de 13,08 euros por cada arguido.

      Os Serviços Prisionais revelaram que entre as oito situações de fuga, apenas uma foi de um recluso condenado em tribunal ao cumprimento da pena de prisão em casa. Ou seja, as restantes eram medidas de coação no âmbito da instrução criminal.

      Os técnicos da DGRSP controlam, igualmente, arguidos por crimes de violência doméstica que estão sujeitos a pulseira para impedir contactos com as vítimas. Neste domínio, fonte oficial dos Serviços Prisionais disse ao CM que, entre 2009 e 31 de maio deste ano, 1598 pessoas foram sujeitas a este tipo de vigilância. Destas, 1298 tinham medida de coação num processo judicial e 242 pena acessória ditada por um juiz ou coletivo de juízes num julgamento. Os restantes 58 casos foram vigiados por pulseira eletrónica no âmbito de suspensões de penas de prisão.

      Na semana passada, a Federação dos Sindicados dos Trabalhadores em Funções Públicas (FNSTFPS) alertou para a escassez de técnicos para a supervisão dos arguidos com pulseira eletrónica, tendo a ministra da Justiça respondido que a falta não é dramática e que nunca existirá o número desejável de funcionários: "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", disse.

      O problema não é exclusivo dos técnicos de reinserção social, uma vez que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país não existem, igualmente, o número de funcionários necessários e não nos referimos ao número desejável, nem sequer ao número que as partes acharia desejável mas tão-só ao número que foi estabelecido aquando da reorganização judiciária, em legislação própria que criou todas as novas secções, especificando o número concreto e necessário de Oficiais de Justiça para o funcionamento de cada uma das secções.

      Não estamos, portanto, perante uma mera opinião ou um desejo de satisfação mas, antes, perante uma ilegalidade que se arrasta há cerca de dois anos, uma vez que o número que ficou estabelecido com a reorganização nunca foi alcançado, estando as secções a laborar desde setembro de 2014 nestas condições.

      É certo que as previsões do Ministério da Justiça que estabeleceu os quadros dos Oficiais de Justiça necessários, estavam erradas. Não há dúvida que aquilo que ficou previsto não tem correspondência com as verdadeiras necessidades, pois existem secções onde o quadro previsto é excessivo mas existem também secções onde o quadro previsto é deficitário.

      Se para as secções cujo número de Oficiais de Justiça previsto era excessiva a previsão e não há problema algum uma vez que o quadro nunca foi preenchido, o mesmo já não se pode dizer das demais cujas carências são notórias e resultam em processos que ou não andam, pura e simplesmente, ou andam de vez em quando, um bocadinho de quando em vez, podendo ser movimentados uma vez por ano ou, com sorte, até mais vezes.

      Curiosamente, refira-se ainda que muitos destes processos que são movimentados com esta calma, são processos a que lei atribui caráter urgente, como sucede, por exemplo, nas secções de Comércio, no entanto, embora se atribua tal caráter urgente, a realidade encarrega-se de retirar tal caráter.

      Assim, estamos perante uma dupla ilegalidade, isto é, quando se legisla e se estabelece o número necessário para o funcionamento de uma secção e não se coloca lá tal número, estamos a desrespeitar a lei e, se por falta desse número os processos que a lei determina que sejam urgentes acabam por não terem tal tratamento, mais uma vez estamos a desrespeitar a lei.

      Este atropelo da lei vem ocorrendo desde sempre mas se nos centrarmos apenas na reorganização judiciária de setembro de 2014, isto é, na atual disposição do mapa judiciário, constatamos que o desrespeito da lei ocorreu durante o anterior Governo e que se mantém com o atual, uma vez que, com o atual, a caminho de, em breve, perfazer um ano, estas ilegalidades se mantêm, não há nenhuma previsão para a sua solução e, como se tal não bastasse, é a própria ministra que afirma que nunca se alcançará o número de funcionários desejável.

      Perante este conjunto de circunstâncias, os Oficiais de Justiça mostram-se preocupados com a habilidade da atual ministra da Justiça em lidar com esta situação, limitando-se a preparar para breve legislação destinada a satisfazer o calendário eleitoral, designadamente as eleições autárquicas, alterando o encerramento de alguns edifícios onde antes funcionaram tribunais e, pasme-se, alterando o Estatuto dos Funcionários de Justiça mas apenas no número de movimentos anuais, passando dos atuais três para um. Sim, a revisão do Estatuto é apenas isto.

      Não há, pois, uma visão ou sequer uma consciência mínima sobre as reais necessidades dos Oficiais de Justiça deste país, pelo que, se a anterior ministra da Justiça representou um retrocesso para os Oficiais de Justiça, da parte da atual ministra da Justiça, verifica-se que o caminho será idêntico.

      Não nos resta outra solução que não seja a de desejar que a atual ministra da Justiça abandone o cargo e se dedique àquilo que verdadeiramente sabe e que são as funções da sua magistratura, designadamente, agora, no papel de Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, deixando o cargo para quem tenha em cima da mesa não um calendário eleitoral mas uma lista dos problemas a solucionar.

      Este nosso desejo é, no entanto, igual ao propalado pela ministra da Justiça, isto é, quando diz que "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", nós dizemos, de igual forma, que, provavelmente, nunca teremos o ministro da Justiça que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal, para o que quer que seja.

      De todos modos, perante a convicção da ministra da Justiça e a realidade insanável, os Oficiais de Justiça acreditam que esta ministra chegou ao fim da linha, isto é, que é um comboio que terminou a sua viagem e, por conseguinte, vamos ficar parados neste apeadeiro.

      Já chega de estado de graça. Já não vale a pena esperar mais nem prolongar a paragem, é necessário mudar de comboio e com urgência. Porquê? Porque precisamos de seguir viagem e com esta maquinista não vamos lá, aliás, nem sequer é maquinista, anda apenas a picar os bilhetes, com o comboio parado.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui no início parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): CM

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às 08:06

Segunda-feira, 25.07.16

Nunca teremos o número de funcionários desejável para o que quer que seja

      A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, referia esta sexta-feira que "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja".

      Este pensamento e convicção que transmitiu publicamente refere-se a todas as áreas, as que quer que sejam, do seu Ministério, por isso, embora tal convicção tenha sido proferida no âmbito da falta de funcionários da vigilância eletrónica (pulseiras eletrónicas), tal pensamento deve ser tido em conta para todas as demais áreas, as que quer que sejam, como disse.

      A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais chamou na semana passada a atenção para a situação do sistema da vigilância eletrónica (pulseiras eletrónicas), considerando que se encontra "em colapso” devido à falta de técnicos de reinserção social

      A Federação exige uma reunião urgente com a ministra da Justiça para discutir uma solução.

      Em comunicado, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas (FNSTFPS) adianta que já antes pediram reuniões à ministra da Justiça e deram a conhecer o problema, mas o Governo continua sem dar resposta à “manifesta falta de técnico-profissionais de reinserção” no Sistema de Vigilância Eletrónica (pulseiras eletrónicas).

      De acordo com a Federação, oito das dez unidades existentes e espalhadas pelo país encerram à noite, sobrecarregando a unidade de supervisão nacional e pondo “em risco o normal funcionamento das medidas de coação aplicadas”.

      A FNSTFPS chama também a atenção para o número de horas diárias de trabalho que os técnicos de reinserção da vigilância eletrónica estão a fazer a mais, além das centenas de quilómetros que têm de percorrer para acudirem a todas as situações.

      De acordo com a federação de sindicatos, atualmente necessitam de acompanhamento 1444 pessoas, das quais cerca de 800 são apoiadas durante a noite por um técnico.

      Dos 486 detidos com pulseira eletrónica, 479 são acusados de violência domésticas, a que se juntam as 479 vítimas, que também necessitam de acompanhamento, de acordo com a FNSTFPS.

      A Federação sindical sustenta ainda que, devido ao “exagerado volume de trabalho”, a grande maioria dos técnicos “estão num estado de esgotamento físico e mental”.

      O Ministério da Justiça anunciou entretanto que os 28 novos técnicos de reinserção social, cujo concurso foi concluído no início de julho, vão ser distribuídos "em breve" pelos serviços de vigilância eletrónica e centros educativos.

      Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) garante que “está atento e empenhado na resolução das dificuldades que se colocam aos técnicos de reinserção social afetos ao sistema de vigilância eletrónica”, tendo concluído, no início do mês, “um concurso para a admissão de 28 novos profissionais.

      O comunicado do MJ surgiu após a chamada de atenção da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que reivindicava uma reunião urgente, tendo o MJ sugerido o dia 6 de setembro para tal reunião urgente.

      O MJ refere ainda que a Federação foi recebida no passado dia 25 de maio no Ministério da Justiça, altura em que entregou à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, um caderno de reivindicações, tendo sido também marcado um encontro para 28 de junho, que acabou por não se realizar por questões de agenda.

      O Ministério da Justiça destaca ainda que a taxa global de cumprimento e sucesso do sistema de vigilância eletrónica, entre 2002 e maio de 2016, é de 95%.

      Claro que não está em causa a taxa de sucesso mas a sobrecarga dos profissionais. O sucesso da vigilância eletrónica passa pelo esforço individual dos profissionais da reinserção social afetos a tal serviço que, perante a carência de pessoal, desenvolvem um esforço suplementar para que o sistema não descambe e porque têm grande noção e preocupação que o sistema não pode mesmo descambar, principalmente porque exercem vigilância de agressores e de vítimas, como no caso das situações de violência doméstica, em que o agressor não se pode aproximar da vítima.

      Tal como nos tribunais, com os Oficiais de Justiça, estes técnicos da Reinserção Social vivem a vida das pessoas e preocupam-se com elas. Não são pulseiras que vigiam; são pessoas.

      No Estabelecimento Prisional de Olhão, a ministra da Justiça garantia que não há problemas de segurança associados à falta de técnicos nos serviços de vigilância eletrónica, apesar de reconhecer que existem dificuldades, considerando que a situação não é "dramática".

      "Neste momento não há, tanto quanto como é reportado, problemas de segurança associados a isso, nós estamos obviamente preocupados e faremos todo o possível no sentido de reforçar, já estamos mesmo a reforçar, mas não há um drama, não é dramático", declarou Francisca van Dunem aos jornalistas que estavam em Olhão.

      "Não há propriamente níveis de quebra que possam ser imputados à falta de pessoal", afirmou a ministra da Justiça, observando que o aumento da aplicação de pulseiras eletrónicas aconteceu, sobretudo, este ano.

      A ministra da Justiça disse ainda que "Provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", referiu, sublinhando que o sistema de vigilância eletrónica tem tido, nos últimos anos, "um nível de êxito extraordinário".

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      Enfim, aos jornalistas a ministra garante que os problemas que existem não são dramáticos e que provavelmente nunca teremos o número de funcionários desejável para o que quer que seja e, ao mesmo tempo, refere que o serviço está a ser prestado com êxito.

      Quer isto dizer que a ministra da Justiça está convicta que a falta de funcionários no “que quer que seja” é uma inevitabilidade, isto é, é algo inalcançável e que teremos que viver com isso, tanto mais que comprova que os que existem conseguem desenrascar o serviço todo e até muito bem, com êxito.

      A Federação sindical refere-se ao mesmo assunto com expressões como “colapso”, “exagerado volume de trabalho” e ainda que a grande maioria dos técnicos “estão num estado de esgotamento físico e mental”.

      Assim, temos duas visões da mesma realidade, por um lado a ministra que diz que a falta de funcionários é mesmo assim e é para continuar, pois o número ideal nunca será alcançado em nenhuma área do seu ministério e contrapõe que o serviço está a ser desenvolvido com êxito.

      Ainda por estes dias tivemos uma situação que foi notícia na comunicação social de um agressor sob vigilância eletrónica que quebrou a proibição imposta e foi a casa da vítima com a propalada intenção de a matar e é isto mesmo que os agressores no âmbito da violência doméstica pretendem fazer a todas as suas vítimas, agredi-las ao ponto de acabar com elas.

      Sabemos, e é a própria ministra da Justiça que o afirma, que este ano o número de vigilâncias eletrónicas aumentou consideravelmente, o que não ocorreu, em igual proporção, com a capacidade de resposta dos serviços de vigilância eletrónica em termos de recursos humanos.

      Por isso, ou a Federação sindical mente quando refere o exagero do volume de trabalho, o risco de colapso e o estado de esgotamento físico e mental dos técnicos e, sendo mentira, faz bem a ministra em não se preocupar, ou, pelo contrário, a falta de preocupação da ministra com as pessoas está a fazer com que incorra num risco muito sério, pois a todo o momento, tudo pode acontecer e tudo o que pode acontecer é o pior daquilo que não devia acontecer, uma vez que diariamente, muitos daqueles que estão sob vigilância, diariamente, incumprem as regras da sua vigilância e da sua delimitação, o que implica uma atenção constante e um alerta constante, diário.

      Se durante a noite temos um técnico para 800 vigiados, e se muitos deles estão sempre a infringir, seja de dia, seja de noite, facilmente compreendemos o risco que isso comporta, pelo que dizer-se que "provavelmente nós nunca teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja", é transmitir um pensamento erróneo, perigoso e que contribui em grande medida para deitar por terra o já baixo moral daqueles que hoje, em todas as áreas do Ministério da Justiça, fazem das tripas coração para aguentar o grande volume de trabalho.

      A ministra da Justiça pode perfeitamente pensar que o bom funcionamento dos serviços sempre ocorrerá com a precaridade dos funcionários e que estes devem sempre trabalhar mais do que aquilo que deveriam. É um pensamento que, apesar de discordarmos dele, é legítimo que o tenha mas, pelo menos, gostaríamos que não tivesse materializado esse pensamento em frase pública para que todos os funcionários, seja da vigilância eletrónica, seja dos tribunais, ou do que quer que seja, não ficassem a saber que tal pensamento existe e que, com esta ministra, nunca verão solucionado o seu problema de excesso de trabalho por falta de pessoal.

      Gostaríamos que a ministra não tivesse sido sincera, preferíamos que a ministra tivesse mentido, que tivesse dito que ia estudar o assunto, que de facto há tal carência e que iria desenvolver todos os esforços possíveis para colmatar tal carência, ainda que depois nada fizesse, mas deveria ter mentido, porque estas pessoas estão de facto, tal como a Federação sindical veio dizer, “num estado de esgotamento físico e mental”, perante pessoas neste estado, dizer-se o que se disse é, simplesmente, dizer-lhes: “ou aguentas mais ou vais para a baixa” e é isto mesmo que vem sucedendo com quem já não aguenta mais, o que acaba por agravar ainda mais a carência de pessoal.

      A ministra da Justiça não pode anunciar taxas elevadas de êxito no sistema, como se o sistema fosse controlado por uma mera aplicação informática. Neste momento é necessário, no “que quer que seja” que os sistemas sejam supervisionados e detenham intervenção humana, pois sem este elemento humano, por mais perfeitas que sejam as plataformas informáticas, elas falharão, como bem sabemos e estamos fartos de saber que falham, daí advindo grandes prejuízos para a sociedade no seu todo.

      Se queremos uma Justiça que responda de forma adequada aos cidadãos não podemos ter uma ministra que diz publicamente que nunca “teremos o número de funcionários que desejaríamos ou que cada uma das partes acharia ideal para o que quer que seja”, porque aquilo a que se refere como “o que quer que seja” é precisamente aquilo que essa mesma ministra superintende e é precisamente aquilo com que se devia realmente preocupar, pois sem essa real preocupação e sem essa real intervenção, está a incorrer num risco enorme de “o que quer que seja” vir a colapsar.

      Esta manifestação pública de desistência, de impotência e de conformismo com a situação, só pode resultar na convicção de que o seu papel neste Ministério chegou ao fim e que não vale a pena continuar mais, devendo ceder, desde já e com urgência, o lugar a alguém que não considere a inevitabilidade de nunca conseguir alcançar os objetivos de deter os serviços sob a sua responsabilidade a funcionar de forma adequada e sem correr escusados grandes riscos.

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Domingo, 24.07.16

Leituras de Verão

      O que vai ler a ministra da Justiça Francisca van Dunem este verão? Esta era a pergunta que a Visão colocava e respondia, tendo a ministra indicado duas obras.

      “Há leituras que, invariavelmente, ficam à espera das férias de verão. E não têm que ser leves e relaxadas... Estes são os livros escolhidos, e comentados, por Francisca van Dunem para a acompanharem nas próximas semanas.

      1– Racismo em Português - O lado esquecido do colonialismo, de Joana Gorjão Henriques (Tinta-da-China).

      "Joana Gorjão Henriques escreve sobre o racismo em português, numa abordagem focalizada nas particularidades das relações inter-raciais no Império Colonial (na sua versão final), partindo de experiências de cinco ex-colónias: Angola, Moçambique, Guiné, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

      A pergunta que fica sempre, suportada numa afirmação recorrente, mas carecida de comprovação bastante, é: "as relações inter-raciais nas colónias portuguesas eram diferentes das que existiam nas colónias britânicas, francesas ou holandesas? Em que medida e com que consequências práticas?

      A obra de Joana Gorjão Henriques, que me habituei a ver tratar estes temas com rigor e inteligência, seguramente trará dados para a resposta àquela e a outras questões e ajudará à compreensão da medida em que património relacional do mundo colonial e a raça influenciam, ainda hoje, as relações humanas, o percurso individual dos cidadãos e as suas possibilidades de viverem iguais, na diferença, nas sociedades nascidas da implosão dos impérios.

      2– Murmures à la Jeunesse, de Christiane Taubira (Philippe Rey).

      Christiane Taubira é uma intelectual, mulher inteira nas causas, e ex-ministra da Justiça da França. Direta, desassombrada, muitas vezes polémica. Em “Murmures à la Jeunesse” escreve sobre o dever de não desesperança e sobre a preeminência dos valores republicanos numa sociedade fustigada pelo terrorismo e condicionada pelo estado de emergência.

      Dirige-se aos jovens do seu país, interpelando-os a uma leitura autónoma dos sinais, liberta de pré julgamentos, da espuma das “short messages” comunicacionais e iluminada pelos factos, na sua singularidade e crueza. A recusa de estereótipos, a procura de compreensão do porquê e do como, face à emergência de fenómenos de violência e de uma espiral de ódio sangrenta e aparentemente inexplicável, é partilhada e interessa-nos a todos.

      Com cerca de uma dezena de obras publicadas, Christiane Taubira habituou-nos à profundidade das suas análises e à força da expressão das suas ideias. Vou lê-la com entusiasmo”.

      Assim explicava a ministra da Justiça as obras que vai ler nestas férias, curiosamente, como se já as tivesse lido.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Visão

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às 08:04

Sábado, 23.07.16

Os Direitos Laborais Já Podem Ser Comprados Por Uma Módica Taxa Mensal

      E se para ter alguns direitos laborais tivesse que pagar primeiro? E se estivesse a trabalhar com colegas com direitos diferentes de acordo com o pagamento, ou compra desses direitos, de acordo com a opção de cada um?

      Acha isto possível? Acha isto correto? Acha que os direitos laborais podem ser comprados? E até comprados em prestações mensais ao longo de anos?

      Acha isto estranho? Olhe que não é assim tanto. Há muita gente a pensar assim, embora ainda não tivessem compreendido este fator monetário.

      Sempre ouvimos dizer que os trabalhadores sindicalizados, pagam as quotas e quando os sindicatos obtêm algum benefício este é extensivo também àqueles que não são sindicalizados e que nada pagam. Muita gente acha isto injusto, pois os direitos laborais acabam por ser iguais para todos mas consideram que há uns que pagam mensalmente para isso e, porque fazem tal pagamento, só eles deveriam ter acesso a esses benefícios e não os demais.

      Este entendimento é partilhado pela UGT, cujas siglas significam “União Geral dos Trabalhadores” e que, com este entendimento, vai ter que alterar as iniciais e a designação para UGTS, isto é: “União Geral dos Trabalhadores Sindicalizados”.

      Mas isto não é nenhuma especulação, pois já existe. Já há convenções coletivas que convidam os trabalhadores não sindicalizados a aderir mediante o pagamento de uma taxa. A prática está a dividir o movimento sindical: enquanto a UGT defende que é justo, a CGTP critica “o negócio”.

      O Código do Trabalho passou, em 2009, a permitir que os trabalhadores possam aderir a uma convenção coletiva, usufruindo dos direitos ai previstos, "mediante o pagamento de uma contribuição". E já há convenções coletivas que regulam esta nova forma de adesão, apoiada pela UGT, que sublinha que é necessário financiar o trabalho dos sindicatos, e criticada pela CGTP, que sustenta que esta opção desincentiva a sindicalização.

      A análise ao conteúdo das convenções assinadas em 2015 foi feita pelo Centro de Relações Laborais, que esta quarta-feira apresentou o seu primeiro relatório anual sobre contratação coletiva. Aí se explica que "em 11 das convenções de 2015 encontram-se cláusulas que se referem à sua aplicação por adesão individual de trabalhadores", através de vários modelos: nalguns casos, prevê-se que a convenção se aplique a não sindicalizados, sem efeitos particulares; noutros casos, remetem-se as condições de pagamento para uma cláusula própria; noutros ainda, a adesão é "livre" "enquanto não forem regulamentados os respetivos custos".

      Quanto às condições, "a adesão tem de ser comunicada ao empregador, com indicação da associação sindical a favor da qual deve ser realizada a contribuição devida pela mesma. O valor fixado para a contribuição associada à adesão é de 0,65% da retribuição mensal, salvo num caso, em que a percentagem é ligeiramente inferior (0,6%)", lê-se no relatório.

      Isto é, a adesão pode custar à volta de 6,00 euros mensais para um vencimento de mil euros, ou a sindicalização.

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     A convenção aplica-se, numa primeira fase, aos trabalhadores sindicalizados e aos empregadores filiados nas associações patronais que assinaram o acordo. Mas as chamadas "portarias de extensão", da responsabilidade do Governo, alargam os efeitos de uma convenção aos não sindicalizados. É isso que explica que apesar da baixa taxa de sindicalização ainda existam cerca de 2 milhões de trabalhadores abrangidos pelas convenções.

      Esta nova forma de gestão da vinculação a direitos e deveres laborais – com implicações nas diversas áreas tratadas pelas convenções coletivas, como o tempo de trabalho – está a dividir o movimento sindical.

      "Quem negoceia, quem outorga convenções coletivas de trabalho deve merecer um prémio por esse custo, por esse desgaste político-sindical que leva muitas vezes anos" justificou Carlos Silva, da UGT, em abril passado.

      "Então, a quem se aplicam as convenções de trabalho? Aos sindicatos ou a todos? Nós vamos lançar a discussão. Nos sindicatos que outorguem convenções coletivas só aos seus filiados é que deve ser aplicado. Quem não for sindicalizado, quer aderir, quer ter esse benefício, vai bater à porta e paga uma quota", acrescentou, em conferência de imprensa Carlos Silva.

      A CGTP afirma que a solução enfraquece os sindicatos. "Não concordamos porque é uma medida antissindical", afirmou ao Negócios João Torres, da comissão executiva da CGTP. "Nessa perspetiva os trabalhadores não precisam de estar sindicalizados, porque pagarão uma taxa a quem faz o negócio".

      Existe, em todo o caso, um conflito entre a publicação de portarias de extensão, que alargam os efeitos aos trabalhadores não sindicalizados, e a eficácia desta adesão individual às convenções via pagamento de uma taxa. "Ou se quer acabar com as portarias de extensão, que a nosso ver seria o pior dos caminhos, ou então não tem eficácia", conclui João Torres, da CGTP.

      Entretanto, esperam-se para breve mudanças na contratação coletiva. O Governo quer apresentar já em setembro aos parceiros sociais o relatório que servirá de base à atualização do Livro Verde sobre as relações laborais elaborado há dez anos, com vista a promover em sede de concertação social a negociação coletiva.

      Mudanças nas regras da caducidade, no banco de horas e nas portarias de extensão vão ser alvo de debate, numa altura em que, revela o relatório anual sobre a negociação coletiva publicado pelo Centro de Relações Laborais, o número de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas está a recuperar desde 2014.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Negócios.pt

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por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 22.07.16

O Desenrasque nas Férias Judiciais e os Prejuízos ao Longo do Ano Judicial

      Faz hoje precisamente uma semana que a maioria dos Oficiais de Justiça entrava de férias pessoais dentro do período das férias judiciais que se iniciavam.

      Com o artigo então publicado (na passada sexta-feira dia 15JUL), com o título “A Insuficiência das Férias Judiciais”, abordava-se a questão das férias judiciais, das férias pessoais e do engano que resulta em se deter um período de férias judiciais menor, reduzido que foi daqueles dois meses, quando em 2005 o então primeiro-ministro José Sócrates pugnou e propagandeou a redução para um mês, que rapidamente teve que retroceder e alterar para o mês e meio atual porque não tinha noção nenhuma da realidade dos tribunais.

      Recorde-se ainda que primeiro, aumentou em 15 dias de julho mas tal período não ficou designado como período de férias judiciais mas antes uma coisa que era um período extensível às férias judiciais, era algo novo que era para ser mas não era e que depois veio mesmo a ser, passando as férias judiciais de um mês para um mês e meio.

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      Se com um mês era impossível que todos gozassem as suas férias e ao mesmo tempo mantivessem os tribunais a funcionar, com o mês e meio a dificuldade manteve-se mas já se passou a desenrascar melhor, bastando para isso conceder férias a alguns quando os tribunais estão a trabalhar em pleno embora necessitem nessa época da presença de todos.

      O resultado dessa opção meramente política, eleitoralista e populista, que ainda hoje se mantém, por total incapacidade de visão da realidade dos tribunais e total falta de coragem política na assunção de uma alteração para os dois meses necessários, resulta num constante prejuízo ao longo do ano judicial, por não permitir deter toda a gente a trabalhar durante o ano judicial.

      Como se já não bastassem as outras ausências por baixas médicas ou pela carência do preenchimento dos lugares, ainda há quem tenha que ir de férias para poder assegurar depois o período de verão.

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      O Porto Canal também explorou há dias este problema e abordou-o numa breve reportagem noticiosa efetuada na Comarca do Porto, entrevistando uma representante dos juízes e o administrador judiciário dessa comarca, que confirmou esta situação que se arrasta há uma década, com sucessivos desenrasques silenciosos, sem eco, e que, na realidade, nada desenrascam de facto, mas apenas perturbam o funcionamento das secretarias durante todos os restantes meses do ano.

      Isto é, a falta daqueles 15 dias retirados em 2005 ao período de férias judiciais, vem resultando num prejuízo permanente ao longo de todo o resto do ano em todas as secretarias de todos os tribunais e de todas as secções do Ministério Público do país, com ausências constantes e processos que ficam parados e se atrasam porque, para além da crónica falta de pessoal e das demais ausências por motivos diversos, há ainda quem esteja ausente por férias.

      Esta é uma situação que carece de óbvia alteração mas que em face do desconhecimento da sua existência, do desconhecimento dos seus perversos efeitos e da dificuldade de compreensão pelo eleitor popular, estando todos os candidatos às eleições legislativas a contar cada voto, tal correção à descabida medida do então primeiro-ministro José Sócrates, parece que nunca será efetuada, mantendo-se, assim, as medidas de desenrasque e os nefastos efeitos ao longo do resto do ano.

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      No vídeo abaixo, pode assistir às declarações da Vice-Presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria Manuela Paupério, e do Administrador Judiciário da Comarca do Porto, o Oficial de Justiça José Cabido, que, em suma, vêm afirmar aquilo que já é (ou devia ser) do conhecimento geral: que os tribunais e os serviços do Ministério Público não fecham durante as férias judiciais e que aqueles que ficam a assegurar os serviços durante este período, num regime de escalas, ficam com muito mais trabalho, por não ser possível estabelecer escalas de serviço adequadas com a quantidade de pessoal que há que manter ao serviço e as suas necessidades de gozo das suas férias pessoais que, diz a lei, devem ser gozadas por esta altura, o que se vem mostrando inviável.

      A vice-presidente da ASJP explicava ao Porto Canal o que se movimentava durante as férias judiciais: “tudo o que tem a ver com presos, atos com direitos, liberdades e garantias, no âmbito dos inquéritos penais, a autorização de escutas telefónicas, buscas, as violências domésticas, por exemplo, que são processos urgentes também e também são tramitados em férias… Há sempre muita coisa que entra, como procedimentos cautelares para serem decididos e têm de ser decidido rapidamente.”

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      A vice-presidente da associação sindical não enumerou nem metade dos processos com caráter urgente, por exemplo, os das secções de família e menores, das secções de comércio e até os processos mais simples da área criminal das instâncias locais, como os sumários, os abreviados, os internamentos compulsivos, isto é, todo um vasto leque de processos a que a lei foi atribuindo caráter urgente, havendo secções inteiras que, atualmente, estar em período de férias judiciais ou não, é praticamente a mesma coisa, em termos de quantidade de serviço, mas é pior pela falta de pessoal.

      Se, antes de 2005 e durante décadas, havia a necessidade de assegurar o funcionamento dos tribunais durante as férias judicias e não existiam tantos e tão variados processos com caráter urgente, hoje, em face desta nova realidade, talvez nem sequer um período de dois meses fosse suficiente para garantir de forma adequada e satisfatória todo o serviço mas, embora exista dúvida sobre a suficiência de um período de dois meses, dúvida não há que o atual período de mês e meio se mostra completamente desadequado e provoca graves prejuízos ao longo do ano.

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      Por sua vez, o Oficial de Justiça que exerce funções de Administrador Judiciário da Comarca do Porto, explica como se desenrasca para manter o pessoal de férias e, ao mesmo tempo, a assegurar o funcionamentos de todos os serviços: “Arranjamos maneira de conciliarmos com as férias pessoais de cada um, na certeza, porém, que todos os tribunais têm que manter o seu funcionamento. Temos dias em que na nossa comarca há, em geral, 450 diligências por dia e nesta altura estamos nas 120, 130…”

      “Neste momento nós temos necessidade de dar férias a funcionários fora do período de férias judiciais para garantir o funcionamento no período de férias judiciais.”

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      Veja o vídeo abaixo com a notícia do Porto Canal. As imagens acima inseridas foram retiradas deste vídeo.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 21.07.16

Mais uma condenação, mas agora recorde, do Grupo Impala

      Devem estar recordados da abordagem que aqui fizemos sobre aquela questão do “varão do DIAP de Lisboa” e a publicação na revista “Nova Gente”, do grupo Impala, agora “Descobrirpress”.

      Foi em maio passado e a revista “Nova Gente” denegriu então o mais que pôde os Oficiais de Justiça, designadamente, aqueles que desempenhavam funções no DIAP de Lisboa, publicando factos distorcidos e desenquadrados da realidade, que fizeram com que a opinião pública proferisse toda a classe de impropérios não só para os Oficiais de Justiça como para a Justiça em geral.

      Com o artigo aqui publicado a 28-05-2016, sob o título “A Revista Nova Gente e o Grupo Impala”, indicavam-se então as várias condenações judiciais pelas publicações ocorridas nas revistas do grupo, explicando e exemplificando como não estávamos a lidar com uma publicação séria.

      As publicações do Grupo Impala querem, antes de informar, vender e o mais possível, não se coibindo de todos e mais alguns atropelos, designadamente, ampliando ao nível do sensacionalismo o que é normal e omitindo a normalidade dos factos ou alterando-os no sentido da obtenção da grande manchete que vende mais.

      Hoje voltamos ao assunto, porque aquela lista de condenações publicada tem que ser atualizada com uma mais recente e muito grande condenação que atinge um valor recorde nunca antes alcançado nos mass media de Portugal e por isso, em face deste recorde ou desta medalha de ouro nacional, merece, tal como os atletas recentemente medalhados, também o nosso destaque e alerta.

      “A Descobrirpress, antigo grupo Impala, acaba de ser condenada a pagar a Santana Lopes, atual provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 395 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.

      O grupo de revistas e cinco jornalistas, alguns deles ex-diretores das publicações, são, segundo a decisão, solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor total da indemnização.

      A decisão da Relação de Lisboa, notificada esta segunda-feira às partes, surge na sequência de um recurso e confirma uma primeira sentença do Tribunal de Sintra, mas baixa os valores da indemnização, que então foi fixada pela primeira instância em 730 mil euros.

      Apesar de redução, trata-se de uma das maiores indemnizações aplicadas a grupos nacionais de media de que há memória.

      Em causa está um processo cível movido em 2007 pelo ex-primeiro-ministro àquele grupo a propósito de artigos publicados pelas revistas Focus, que entretanto fechou, TV 7 Dias e VIP, que Santana Lopes considerou difamatórios.

      “Estamos muitos satisfeitos com esta decisão. Enquanto foi primeiro-ministro, essas revistas publicaram artigos acompanhados de fotografias antigas que faziam passar a ideia de que o nosso cliente não estava interessado no exercício da sua função. Que só andava pelas discotecas”, disse ao Público uma das advogadas de Santana Lopes, Andrea Campos.”

      Recorde-se que Santana Lopes, foi primeiro-ministro entre julho de 2004 e março de 2005 e aquela imagem que a revista passou e fartou-se de vender veio a colar na opinião pública nacional até ao dia de hoje.

      É este o modo de operar destas publicações, onde a verdade não interessa mas antes a imitação de uma aparente verdade construída numa mentira.

      “Os escritos em questão lançam a confusão sobre a atuação” de Santana Lopes e “conduziram a uma situação que gerou na sociedade um sentimento de consciência de reprovação, a qual acabou por resultar numa inevitável lesão da reputação, do bom nome e da honra” do social-democrata, refere o acórdão, a que o Público teve acesso.

      Os juízes consideram ainda que os artigos publicados naquelas revistas tiveram como objetivo transmitir uma “imagem negativa na credibilidade” de Santana Lopes, “induzindo o público a acreditar” que este estava “apenas preocupado com luxos e boa vida”, que “dá festas na residência de S. Bento, que chama os amigos à noite, que bebe uns copos, enfim, que não pode estar à frente da governação do país”.

      A Relação de Lisboa critica ainda os responsáveis das revistas e os jornalistas autores dos artigos por terem “caricaturado” Santana Lopes, pretendendo passar a ideia falsa de que era “incapaz de assumir responsabilidades de Estado”.

      A partir da publicação destes artigos, Santana Lopes “passou a ser alvo de piadas entre amigos”, “imputações falsas” e “danos irreparáveis”.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Público

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por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 20.07.16

E Agora Um Super Julgado de Paz

      Foi ontem assinado o primeiro protocolo para a criação de um super julgado de paz intermunicipal. Até agora os julgados de paz estabeleciam-se, regra geral, num determinado município, havendo, no entanto, alguns que já pertenciam a dois ou mesmo mais concelhos periféricos. Com o protocolo de ontem abre-se a possibilidade de criar julgados de paz ainda mais abrangentes, podendo assim chegar a todos os municípios do país a preços “low cost” para cada município.

      O protocolo ontem assinado entre o Ministério da Justiça e a Comunidade Intermunicipal do Oeste, permite a criação do Julgado de Paz do Oeste que servirá 12 municípios, num total superior a 350 mil habitantes.

      Os municípios são: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

      A sede será no Bombarral mas haverá delegações em todos os municípios, sendo possível praticar alguns atos em todos eles. Isto é, haverá “secções de proximidade” em cada município que remeterão os requerimentos para a sede.

      Os custos serão repartidos por todos os municípios, o que torna a despesa para cada um muito mais sustentável.

      Este protocolo é o primeiro de outros que se preveem vir a realizar no futuro.

      «Aproximar a justiça dos cidadãos constitui um desígnio caríssimo ao Executivo, com reflexo assumido no seu Programa. Fazê-lo, sem abdicar da melhoria da qualidade da Justiça, é a nossa mais firme determinação. Ora, o modelo dos Julgados de Paz personifica, em minha perspetiva, uma concretização bem-sucedida destes objetivos», assim o dizia a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, ontem, na cerimónia de assinatura do protocolo.

      Os Julgados de Paz existem em Portugal há 15 anos. Não são tribunais no sentido judicial mas são tribunais no sentido extrajudicial. Atualmente existem no país 25 julgados de paz que abrangem 61 concelhos e mais de 3 milhões de habitantes. Dos 25 julgados de paz atualmente instalados, 13 têm por circunscrição territorial um único concelho e os restantes, dois ou mais concelhos, sendo estes últimos designados por Julgados de Paz de Agrupamento de Concelhos.

      As competências destes tribunais extrajudiciais estão limitadas a pequenas causas como questões de condomínio e arrendamento, reivindicações de posse e usufruto, ações de incumprimento contratual e pedidos de indemnização cível, sendo o seu desígnio primeiro a obtenção de um acordo para os litígios das partes.

      O número de processos entrados nos julgados de paz até 2012 estiveram sempre em ascensão mas, após este ano de 2012, nota-se como a mais recente tendência é a da descida clara e paulatina. Veja-se o gráfico abaixo.

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      Curiosamente, apesar das entradas estarem desde 2012 a diminuir, a eficiência dos julgados de paz acompanha essa diminuição, pois os processos pendentes sempre aumentaram e mesmo depois de 2012 a tendência também se continua a verificar; o que não deveria acontecer. Veja o gráfico abaixo.

MovimentoProcessualJulgadosPaz20052015=GraficoPend

      Nos Julgados de Paz a tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios que dão entrada nestes tribunais extrajudiciais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.

      A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial.

      Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são, assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.

      Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz de paz.

      Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os 15'000,00 euros.

      As ações que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, são as seguintes:

      Ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a contrato de adesão (exemplo: contratos, negócios unilaterais, gestão de negócios, etc.);

      Ações de entrega de coisas móveis (exemplo: ações para entrega de documentos);

      Ações resultantes de direitos e deveres dos condóminos, sempre que a respetiva Assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador (exemplo: pagamento das obras dos telhados, instalações gerais de água, de elevadores);

      Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;

      Ações de reivindicação, possessórias, usucapião e acessão e divisão de coisa comum;

      Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica (exemplo: ação de divisão de coisa comum);

      Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo (exemplo: ação de condenação para pagamento das rendas);

      Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual (exemplo: ações decorrentes de acidentes de viação, ações decorrentes de danos causados por coisas, animais ou atividades);

      Ações que respeitem ao incumprimento civil contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;

      Ações que respeitem à garantia geral das obrigações (exemplo: ação de declaração de nulidade, ação de impugnação pauliana, etc.);

      Ações relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergente dos seguintes crimes: ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

      A Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, introduziu cinco inovações fundamentais no que respeita à competência dos Julgados de Paz:

      Aumentou-se a competência em razão do valor, passando de € 5'000,00 para € 15'000,00;

      Alterou-se a competência em razão da matéria prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, com vista a centrar a exclusão da competência não na qualidade da pessoa do demandante, mas no tipo contratual admitido;

      Estabeleceu-se que, produzida a prova pericial, o tribunal judicial de 1.ª instância deve remeter os autos ao julgado de paz onde a ação corria termos para aí prosseguir o julgamento da causa;

      Ampliou-se a competência dos julgados de paz para a tramitação de incidentes processuais, desde que os mesmos não sejam expressamente vedados por outras disposições da lei;

      Introduziu-se a possibilidade de serem requeridas providências cautelares junto dos julgados de paz, tornando-se o recurso aos julgados de paz um meio mais completo de defesa dos direitos dos cidadãos que aos mesmos recorrem.

      Foram também inseridas modificações nas normas relativas à mediação e dissipam-se algumas dúvidas quanto à existência ou não de uma carreira dos juízes de paz, alargando-se, por um lado, o provimento destes servidores da justiça de três para cinco anos e estabelecendo-se que a renovação do mesmo só pode operar, mediante o respeito de determinados requisitos legalmente consagrados, mediante parecer favorável do Conselho dos Julgados de Paz.

      A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70,00 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50,00 dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

      As decisões proferidas nos julgados de paz nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (a partir de € 2500) podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para o tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz.

      As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é sempre obrigatória nos casos especialmente previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.

      A mediação nos julgados de paz decorre da seguinte forma: Depois de iniciado o processo ocorre a pré-mediação em que as partes voluntariamente aceitam, ou não, resolver o conflito através da mediação. Uma vez aceite por todas as partes e selecionado o mediador, inicia-se o processo de mediação que decorre numa sala reservada para esse efeito. Cada sessão de mediação tem lugar em data e hora acordada por todos. Cada parte terá a oportunidade de expor o seu caso e manifestar as suas necessidades e interesses. O acordo que possa vir a ser estabelecido será, posteriormente, homologado pelo juiz de paz, tendo o valor de uma sentença.

      O mediador não tem poder de decisão, ele é um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça, que guia as partes, ajuda-as a estabelecer o diálogo necessário para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao litígio.

      Pode candidatar-se a integrar as listas de mediadores dos julgados de paz quem satisfaça os seguintes requisitos: a) Ter mais de 25 anos de idade; b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; c) Possuir uma licenciatura; d) Estar habilitado com um curso de mediação de conflitos reconhecido pelo Ministério da Justiça ou ministrado por entidade formadora certificada pela DGPJ; e) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso e f) Ter domínio da língua portuguesa.

      No Julgado de Paz o processo dura em média 3 meses até ao seu termo.

      Os horários de funcionamento dos Julgados de Paz estão ajustados às necessidades e hábitos locais. Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.

      Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): MJ e DGPJ.

MJ-FranciscaVanDunem-AssinaturaProtocoloJulgadoPaz

por: GF
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às 08:10

Terça-feira, 19.07.16

Que pisa António Costa?

      Mas o que é que o primeiro-ministro António Costa está a pisar? Será uma vaca voadora? Um Plano B? Será algo que viu no chão e esconde com o pé para mais tarde apanhar? Será que só esconde ou está a esmagar?

      É branco, com cerca de 6 cm de altura, 12 de largura e cerca de outros 12 de comprimento.

      A imagem foi captada no dia de ontem, quando foi apresentado o Orçamento Participativo, agora com aplicação nacional, apresentação esta que, repare-se, também contou com a presença da ministra da Justiça.

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      No entanto, para o Ministério da Justiça, não haverá nem um cêntimo dos 3 milhões de euros anunciados para o Orçamento Participativo.

      Para já as ideias que beneficiarão deste valor serão apenas de quatro áreas: agricultura, ciência, educação e formação de adultos.

      Foi ontem, em Lisboa, no Museu Nacional de Arte Antiga, que António Costa pisa algo que desconhecemos, mantendo-se firme e equilibrado, embora com o pé elevado do chão, e afirmando que esta iniciativa "ajuda a melhorar a qualidade da democracia, mas também a qualidade da despesa pública".

      "Ouvimos muitas vezes os cidadãos dizerem: porque gastam dinheiro nisto em vez daquilo", alegando o Primeiro-ministro que esta é uma oportunidade para os cidadãos escolherem os projetos.

      "Todos os autarcas que experimentaram orçamentos participativos viram bem como a qualidade da despesa melhorou", alegou ainda António Costa.

      Para quem reside nos mais de 80 municípios onde já existem orçamentos participativos, já sabe como é: qualquer cidadão pode apresentar um projeto, há uma votação e ganha o ou os mais votados até ao limite do valor orçamentado.

      Os orçamentos participativos nos municípios vêm sendo cada vez mais utilizados e desde há quase uma década, tendo ganho relevo e aceitação nas comunidades locais, havendo mesmo alguma mobilização e campanha a favor de determinados projetos, por iniciativa do seu ou dos seus apresentantes, que querem ganhar o voto dos demais munícipes.

      No entanto, esta é a primeira vez que se experimentará a iniciativa a nível nacional, o que parece constituir uma nova vaca voadora, pois os orçamentos participativos vêm sendo aplicados por todo o Mundo mas sempre limitados a uma aplicação local ou regional, nunca nacional, pelo que estamos perante uma nova vaca a voar, e não, não é nenhum “drone” ventoinha é mesmo uma vaca com asas.

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      Para além da aplicação às quatro áreas definidas, haverá ainda uma divisão geográfica, isto é, haverá projetos nacionais mas também de âmbito regional, divididos, para já, entre cinco grandes territórios de Portugal Continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Com os Açores e a Madeira ainda estão a decorrer negociações sobre a sua adesão à iniciativa.

      E quando é que isto se concretiza? Calma, vai ser assim: entre janeiro e abril de 2017 as propostas serão debatidas. Em maio haverá uma avaliação técnica das propostas. Durante o verão: junho, julho e agosto, os portugueses poderão votar nos projetos que mais apreciarem. E como votarão? Por mensagem SMS ou através de uma plataforma na Internet. Em setembro anunciam-se os vencedores e, por essa altura, iniciar-se-á o processo para o novo orçamento participativo do ano seguinte, implementando-se os projetos vencedores lá para o final do ano de 2017, transitando para 2018.

      Ou seja, com os orçamentos participativos é possível reter os valores alocados para o efeito durante, pelo menos, um ano inteiro, enquanto se procede à discussão pública e à votação. A verba reservada para aquele ano poderá ser gasta no ano seguinte. Em termos contabilísticos estamos perante mais uma oportunidade de engenharia financeira.

      Mas estas eleições intercalares anuais certamente aportarão mais animação e participação à nossa democracia, pelo que poderá vir a ser uma ferramenta muito importante para o ressurgimento da intervenção democrática dos cidadãos e, sendo nos anos seguintes, como anunciado, alargada a outras áreas da sociedade, certamente captará a atenção de mais gente e serão ainda mais verdadeiramente participativos os tais orçamentos, cujos montantes também virão a ser aumentados.

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às 08:09

Segunda-feira, 18.07.16

Os Pokémons e os Epifenómenos

      No dia 13-07-2016, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, a ministra da Justiça respondia ao deputado do Bloco de Esquerda, Manuel Pureza, relativamente à falta de Oficiais de Justiça e a reabertura dos edifícios dos antigos tribunais, desta forma:

      «Nós não temos a intenção, em circunstância alguma, de ter à porta do tribunal um papel a dizer “Volto Já” e, portanto, tem que haver necessariamente duas pessoas. Tem que haver um Oficial de Justiça para praticar as diligências, e aquilo que nós estamos a fazer, aquilo que nós estamos a pensar, considerando a escassez de Oficiais de Justiça, é que possa haver um apoio administrativo prestado por funcionários administrativos, em alguns casos cedidos pelas autarquias.

      O apoio administrativo tem a ver com funções de facto administrativas, tem a ver com, para já, a questão de abrir as portas não se coloca, porque, como sabem, na maior parte destes sítios são sítios onde funcionam efetivamente outras estruturas, nomeadamente, conservatórias e, portanto, a porta está aberta, durante o horário há quem abra a porta, mas há tarefas administrativas que podem ser praticadas e que seguramente têm que ser praticadas e tem que haver alguém que, no fundo, faça o “front office” daquele tribunal enquanto existem diligências judiciais que estão a ser praticadas e que justificam que o Oficial de Justiça esteja no interior.

      A nossa ideia é que, no mínimo, haverá sempre duas pessoas, nunca haverá a situação do tribunal estar fechado, porque não está ninguém, não há… papéis com “Volto Já”, não vai haver nos tribunais portugueses, essa é a garantia que vos dou e se algum dia houver, eu cá estarei para perceber por que é que houve e retirar daí as consequências».

      O diploma com as alterações que o Governo pretende introduzir no mapa judiciário já tem agendamento para Conselho de Ministros e deverá dar entrada no parlamento, na próxima sessão legislativa, anunciou ainda a ministra da Justiça.

      A ministra da Justiça anunciou também que, "neste momento, já não existe nenhum tribunal a funcionar em contentores", observando que o caso de Loures foi ultrapassado. Pese embora não haver, não referiu que se estão a preparar novos para instalar em breve em Beja.

      Francisca van Dunem abordou ainda a questão dos estabelecimentos prisionais, designadamente, a festa dos reclusos no Estabelecimento Prisional de Sintra, tendo a ministra classificado o acontecimento como um epifenómeno.

      Ora, o que é um epifenómeno? É um fenómeno secundário, isto é, algo que acontece de forma acessória mas com ligação a um fenómeno primário. Ou seja, o epifenómeno não é causa primária, é secundária, e, embora a sua existência secundária não seja tão relevante, precisamente porque é secundária, revela a existência de um fenómeno primário, que o antecede, pelo que a existência do epifenómeno torna-se assim relevante, não por si mas pela revelação que produz.

      O défice de guardas prisionais é, pois, o fenómeno primário e uma realidade há muito conhecida, facto que por todos foi reiterado, com a ministra a admitir que faltam 800 guardas prisionais e que está em curso a admissão de 400.

      assim, o epifenómeno que denuncia a existência de um fenómeno, neste caso, a falta de guardas prisionais, é motivo de remedeio com metade das necessidades. Desta forma se soluciona o problema ou o fenómeno? Não, apenas se desenrasca.

      O Ministério da Justiça, na pessoa da sua ministra, mostra-se eficaz na identificação dos fenómenos através dos epifenómenos mas mostra-se ineficaz na resolução dos fenómenos, mantendo-se apenas ao nível dos epifenómenos.

      Da mesma forma que se desenrascam os problemas dos estabelecimentos prisionais, o “Ministério do Epifenómeno”, desenrasca também os assuntos dos tribunais mas, no caso dos Oficiais de Justiça, nem sequer metade das faltas anuncia preencher.

      Ao mesmo tempo, Francisca van Dunem, continua a revelar a resolução dos epifenómenos, anunciando estar a ser desenvolvido uma "estratégia mais ampla" para melhorar as condições do sistema prisional, que incluem um "sistema de telemedicina para as situações mais comuns".

      Ou seja, mais valia deixar os reclusos acederem ao motor de pesquisa da Google para que pudessem aceder a conselhos de medicina, seria muito mais barato.

      A ministra da Justiça e as suas secretárias da Justiça acreditam que a resolução dos problemas da dependência do seu Ministério, seja dos estabelecimentos prisionais, seja dos tribunais, se resolvem através de aplicações informáticas ou rebuscadas soluções que passam pelas tecnologias de informação, sem qualquer inversão nesse caminho que traçaram, sem considerar como uma prioridade, não a aplicação informática mas a falta de pessoal.

      Não é uma qualquer “App” que, nos estabelecimentos prisionais, vigia e controla os reclusos, tal como não é uma qualquer “App” que põe os processos a andar nos tribunais. Isto não significa que, no futuro não haja aplicações informáticas capazes de tudo isso fazer mas, de momento, tal ainda não existe de facto, na realidade.

      É certo que se apanham “pokémons” com “pokebolas” e parece que isso é realidade mas não é, os bichos só existem no mundo virtual. Ou seja, a mistura do mundo irreal com o mundo real que antes estava delimitado a quem padecia de problemas mentais, mostra-se hoje ampliado, seja ao simples utilizador de um mero jogo, seja mesmo ao nível de quem decide como resolver os problemas reais.

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às 08:08

Domingo, 17.07.16

Habituados a Esforços e Sacrifícios

      Paulo Morgado de Carvalho é o Procurador Coordenador da Comarca de Santarém e, em entrevista esta semana publicada no jornal “O Mirante”, aborda as questões mais prementes da Justiça, pela perspetiva do Ministério Público e desde as suas funções na Comarca de Santarém, designadamente, aborda a necessidade de mais Oficiais e Justiça e afirma que os êxitos alcançados com a reforma judiciária se devem aos esforços e aos sacrifícios que desenvolvem. Diz assim: “São pessoas que estão habituadas a sacrifícios e esforçam-se muito para além do que lhes é exigido, tendo em conta o interesse público”.

      São estes constantes esforços e sacrifícios que sustentam a Justiça e é com estes esforços e sacrifícios que se obtêm alguns êxitos e, assim, como consequência lógica, com estes mesmos esforços e sacrifícios se exibem os bons resultados, ignorando quem os conseguiu e como os conseguiu, à custa de que prejuízos pessoais e, por isso mesmo, se ignoram as necessidades desses que conseguem os bons resultados, interpretando que, afinal, não devem estar assim tão mal como dizem, pois os resultados até são bons.

      Com a saída de um Oficial de Justiça, por exemplo, para a aposentação, e a sua não substituição, mantendo ou até aumentando o trabalho, aqueles que cá ficam veem-se obrigados a fazer o seu próprio trabalho, como já vinham fazendo, e ainda mais os daqueles que foram embora.

      O trabalho acaba sempre por ser feito, ainda que à custa de muitos esforços e sacrifícios. E o que está em causa não é dizer a esses Oficiais de Justiça que deixem de se interessar pelo seu trabalho, que deixem de ter esse brio que só os prejudica mas, antes o contrário, o que interessa dizer-lhes é que continuem um pouco mais porque a solução está a ser preparada, porque se está a preparar um novo ingresso de Oficiais de Justiça para cobrir as faltas de pessoal, porque se está a preparar o movimento que permitirá aos “Auxiliares” exercerem as funções que já vêm exercendo mas com o devido reconhecimento da promoção e remuneração condigna. É isto que interessa dizer, ou melhor, é isto que interessava ouvir por parte do Ministério da Justiça; uma mensagem de reconhecimento, de ânimo e de que as coisas se estão a resolver para breve.

      Mas, nada disso se ouve por parte do Ministério da Justiça, aliás, o que se ouve é precisamente o contrário, que não haverá ingressos, que não haverá promoções… O que leva a que os Oficiais de Justiça estejam a desenvolver os tais esforços e sacrifícios sem nenhum horizonte, apenas trabalhando como escravos do sistema e das suas consciências; consciências apenas voltadas para o trabalho e não para si próprios.

      Como refere o Procurador Coordenador de Santarém: “São pessoas que estão habituadas…” E esta habituação pode continuar assim, indefinidamente? “E esforçam-se muito para além do que lhes é exigido, tendo em conta o interesse público”. Quer dizer que se esforçam numa dimensão que vai muito além daquilo que lhes é pedido e daquilo que lhes é reconhecido.

      A seguir se reproduz o artigo com a entrevista.

      “Com o novo mapa foi possível criar na região novas secções específicas para a violência doméstica, crimes violentos e crimes económicos. O maior número de inquéritos que entram nos serviços tem a ver com violência doméstica e crimes de abusos sexuais e maus tratos e, por outro lado, criminalidade económico-financeira.

      No primeiro semestre do ano judicial (Setembro 2015 a Fevereiro 2016) não só se aumentou o volume de inquéritos concluídos como ainda se recuperou processos atrasados. E isto sem reforço de meios, antes pelo contrário, porque se perderam funcionários que se aposentaram.

      Em comparação, no primeiro semestre 2015/16 entraram 8234 processos, ficaram pendentes 6758 e foram concluídos 9996. No período homólogo de 2014/15 tinham entrado 10075 inquéritos, havia 7931 pendentes e foram concluídos 8951.

      O procurador coordenador da Comarca de Santarém, que integra o órgão de gestão da comarca, juntamente com o juiz presidente e o administrador judiciário, dirige, gere, coordena e supervisiona toda atividade dos serviços do Ministério Público na área dos 21 concelhos do distrito de Santarém. O procurador da República Paulo Morgado de Carvalho é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e tem uma pós-graduação em Estudos Europeus pela Universidade de Lisboa. Nesta entrevista fala do que mudou desde 2014 e das perspetivas de futuro.

      Regista-se, desde a reforma do mapa judiciário, em 2014, uma evolução processual. Isso deve-se a uma melhor organização?

      A reforma contribuiu para a possibilidade de organizar melhor os serviços do Ministério Público em toda a comarca (distrito de Santarém). O distrito antes era constituído por três círculos: Abrantes, Tomar e Santarém. Havia ainda Rio Maior que pertencia a Caldas da Rainha e Benavente que estava no círculo de Vila Franca de Xira. Todos e cada um tinham as suas orientações, que eram por vezes contraditórias. Foi preciso quase arrumar a casa. O que se tem tentado fazer é harmonizar procedimentos e tornar o serviço mais eficaz.

      O que mudou na gestão dos recursos?

      A distribuição dos magistrados pelo terreno e pelas secções, identificando-os cada vez mais com as situações de especialização. Eles trabalham nas suas áreas específicas e isso contribui para um aumento da produtividade. A organização que se imprimiu tem produzido os seus frutos mas se os quadros de magistrados e funcionários estivessem preenchidos, com as necessidades que pretendíamos colmatar, certamente que os resultados seriam mais positivos. Quero realçar o esforço significativo dos magistrados e funcionários que tem conseguido reduzir a pendência.

      Como caracteriza o volume processual?

      No primeiro semestre do ano judicial, que vai se setembro a fevereiro, entraram mais de oito mil inquéritos, que têm um impacto resultante de uma criminalidade que é cada vez mais significativa em termos de violência doméstica e crimes de abusos sexuais e maus tratos e, por outro lado, criminalidade económico-financeira. O que se pretende é trabalhar de forma mais eficaz para que os processos sejam terminados mais rapidamente. Muitas das vezes as pessoas acham que se demora muito tempo a concluir uma investigação e levar o caso a julgamento. No Direito penal há a presunção de inocência do arguido e é preciso investigar. E nessa investigação é necessário fazer um conjunto de diligências, que implica reunir uma série de meios de prova para sustentar a acusação. Em alguns casos não se pode concluir o processo com a brevidade que desejam.

      Quais são as circunstâncias que contribuem para a demora dos processos?

      Muitas vezes as situações não dependem só do Ministério Público. Há muitos inquéritos que precisam de perícias, de exames, de entidades externas, que demoram o seu tempo. Temos na comarca algumas situações em que há intervenientes processuais que são migrantes ou estrangeiros e muitas vezes é preciso ouvi-los por diligências externas (de outros países), que demoram algum tempo a serem realizadas.

      Uma justiça para ser eficaz não pode ser rápida?

      Queremos que a justiça seja célere mas também que tenha em conta os direitos e garantias dos cidadãos. Neste semestre judicial houve uma redução de cerca de dois mil processos que estavam pendentes. Foram criadas três secções específicas especializadas, como a de crimes económicos e financeiros.

      Há um aumento deste tipo de criminalidade?

      Verificamos que há um número significativo de inquéritos relacionados com corrupção, com titulares de cargos públicos e outras. Estão pendentes mais de 200 inquéritos em toda a comarca só nesta área. Este tipo de criminalidade existe em toda a comarca mas com alguma saliência na zona norte do distrito.

      O Ministério Público devia ter assessores especialistas para ajudarem os magistrados?

      As investigações de crimes económicos são muito complexas, exigem uma investigação muito qualificada, com peritagens técnicas. Há um apoio de órgãos de polícia criminal e autoridades, como a Autoridade Tributária, mas se houvesse uma assessoria permanente, os processos terminariam mais rapidamente e com mais frutos. Por outro lado permitiria constituir uma almofada de apoio aos magistrados.

      A secção de violência doméstica foi criada por que há cada vez mais queixas?

      É a criminalidade com maior expressão na comarca e que ocorre em todas as áreas geográficas do distrito. É uma preocupação ver todos os dias entrarem processos deste tipo de crime. É importante referir que tem de existir uma mudança de mentalidades, porque, embora se trate de crime público que não admite desistência de queixa, muitas vezes as pessoas ofendidas vêm perdoar o agressor. E com esta postura dificultam a investigação.

      Como funciona a interação com outras entidades?

      Estamos a desenvolver uma rede no âmbito da violência doméstica e contra crianças e jovens que integra várias entidades, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, as comissões de proteção de crianças e jovens e as instituições de saúde, para que possamos articular melhor e responder de forma mais positiva a este tipo de crime.

      Em determinadas operações policiais mais complexas por que é que os procuradores não as acompanham no terreno? Não têm tempo?

      Em relação à violência doméstica e aos crimes violentos os magistrados estão permanentemente contactáveis, a qualquer hora, pelos órgãos de polícia criminal. Não tem havido uma tradição, e não é só na comarca, de os magistrados acompanharem os órgãos de polícia. Mas há diligências que exigem a presença do Ministério Público.

      Qual vai ser a estratégia para manter a diminuição da pendência com funcionários e magistrados a menos?

      A estratégia passa sempre por um esforço que tem vindo a ser feito por magistrados e funcionários. Tem havido uma disponibilidade significativa deles e isto dá-nos esperança. Há procuradores no Tribunal da Concorrência e de áreas cíveis que estão a trabalhar com inquéritos criminais. Quando vemos que uma das secções está a deixar acumular processos pedimos a colegas de outras secções para colaborarem. Magistrados de Rio Maior estiveram a despachar processos de Benavente e do Entroncamento estiveram a despachar inquéritos de Torres Novas. Tem havido também alguma mobilidade dos funcionários, com os de Coruche, por exemplo, a cumprir inquéritos de Benavente.

      Como consegue motivar magistrados e funcionários para este esforço?

      São pessoas que estão habituadas a sacrifícios e esforçam-se muito para além do que lhes é exigido, tendo em conta o interesse público. Trabalhamos para defender uma justiça cada vez melhor tendo em conta que esta se destina aos cidadãos e não a quem trabalha nos tribunais.

      A reabertura de tribunais na região vai complicar o desempenho?

      Se forem abertas as secções de Ferreira do Zêzere e Mação, o que acho positivo porque aproxima a justiça dos cidadãos, tem de haver reforço de funcionários e magistrados para esses serviços, sob pena de não ser possível resolver as situações. Estou esperançado que vão existir condições de meios.

      Com a reforma do mapa judiciário houve uma concentração. Para haver maior eficácia sacrificou-se a proximidade da justiça aos cidadãos?

      A nova organização trouxe aspetos muito positivos. Agora há que melhorar e colmatar insuficiências. Um dos aspetos que é preciso melhorar é a aproximação da justiça aos cidadãos, nomeadamente nas questões relativas à família e menores. A criação de uma terceira secção em Abrantes vai permitir colmatar isso.

      O que precisa para que o Ministério Público no distrito de Santarém funcione melhor?

      Precisava de, pelo menos, mais cinco magistrados e de um número significativamente maior de funcionários. Alguns funcionários já se reformaram e não foram substituídos e uma das grandes pechas do funcionamento do Ministério Público é a falta de técnicos de justiça principal, que orientam e gerem os outros colegas. Neste momento no quadro temos apenas um em Santarém. Há mais três que fazem essas funções mas que não estão colocados no quadro com essa categoria profissional. Há quem faça estas funções e tenha que de gerir várias secções.»

      Fonte: O Mirante

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às 08:07

Sábado, 16.07.16

Os Tribunais Não Encerram Para Férias

      Esta semana, o jornal “i” publicou um artigo inédito, desmistificador e elucidativo sobre as férias judiciais, assunto este que ainda ontem aqui abordamos, abordando ainda a perspetiva da insuficiência do período de férias judiciais, para que todos possam gozar as suas férias pessoais. E isto vem a propósito das férias judiciais que hoje têm início.

      Apesar das férias terem início não há verdadeiramente férias nem encerramentos de tribunais, como muita gente afirma. Os tribunais não encerram para férias nunca e nunca quer dizer quando? Quer dizer nunca mesmo. E quem trabalha nos tribunais tem dois meses de ferias? Ou mais de um mês? Não! Têm o mesmo tempo dos demais trabalhadores e, em alguns casos, nem isso. Por exemplo, aquando da reorganização judiciária, o empacotamento, remessa e receção de processos novas secções criadas com o novo mapa, fizeram com que muitos Oficiais de Justiça vissem encurtadas as suas férias e alguns houve que nem sequer as tiveram na sua totalidade, tendo tirado apenas alguns dias e oferecido o resto ao trabalho da reorganização judiciária.

      Sim, é incrível, é quase impensável, mas é verdade.

      Sobre esta realidade dos tribunais, a comunicação social raramente, ou melhor: nunca, se debruça, por isso nos surpreendeu encontrar na imprensa um artigo tão bom quanto este do “i”, pois reflete a realidade dos tribunais e ouviu quem está no terreno a trabalhar e não quem apenas está nos distantes lugares do Ministério da Justiça, com uma visão que não corresponde à realidade e confunde o cidadão.

      Assim, uma vez que não só é raro encontrar um artigo assim, como é mesmo inédito, a seguir se reproduz o mencionado artigo:

      «Férias judiciais: 16 de julho a 31 de agosto. Um mês e meio em que tudo para. Mas será que é mesmo assim? Não. O “i” conta-lhe tudo o que se passa nos bastidores dos tribunais portugueses neste período do ano. Sim, os tribunais não fecham: há juízes de turno, procuradores a trabalhar horas a fio e Funcionários Judiciais que mal podem parar para comer.»

      E os advogados? Esses, sobretudo os que trabalham sozinhos, às vezes nem umas miniférias conseguem tirar. Em cima das secretárias acumulam-se processos-crime com presos, casos de violência doméstica e validação de escutas telefónicas (porque, claro, as investigações também não param). Nos tribunais de família aumentam os requerimentos dos pais desavindos sobre as férias dos filhos e nas áreas cível e administrativa multiplicam-se os procedimentos cautelares. Continua a achar que há um mês e meio de férias na justiça?

      Nos tribunais criminais, o ritmo é alucinante nesta altura do ano. Funcionários, juízes e magistrados do Ministério Público, aproveitam o calor para tirar uns dias das suas férias e, como há processos que não param, sobra para os que ficam: os de turno. Continuam a chegar os processos de óbito, os sumários (detenções por excesso de álcool, por exemplo) e os casos de violência doméstica (que não são assim tão poucos). Pelo meio, e porque as investigações não param, são emitidos mandados de busca e apreensão e validadas escutas telefónicas.

      "Todos os processos com presos, quer em fase de investigação, quer em fase judicial, correm neste período. E além destes há ainda os de violência doméstica, que neste momento são muitíssimos em curso. Muitos milhares mesmo", explica ao “i” António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

      Entre os processos sumários não estão apenas as detenções nas estradas, lembra o magistrado: "Os casos em que, por algum motivo, são feitas detenções de pessoas em flagrante delito também correm entre julho e agosto."

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      O trabalho é muito e os advogados garantem que sentem bem na pele os problemas do verão. Alguns queixam-se ainda do facto de o Ministério Público reservar para esta época, todos os anos, muitas buscas, apreensões e interrogatórios. "Muitas vezes, os advogados das pessoas que são alvo de buscas acabam por não conseguir tirar as suas férias", queixa-se um advogado ao “i”, defendendo que não se deveria reservar para esta altura crítica grande parte das diligências. Quando os advogados trabalham numa sociedade, os casos acabam por ser passados a colegas, uma logística que nem sempre é simples. O advogado Paulo Saragoça da Matta lembra mesmo que, "quando são feitas buscas em vários locais, é preciso que haja vários colegas da área criminal disponíveis para o efeito". "No ano passado, por não ter colegas disponíveis, tive de chamar alguns da área do direito comercial para ir acompanhar buscas."

      O problema é mais complexo para os advogados que exercem a profissão individualmente. Estes, contam, acabam por pedir a colaboração de colegas.

      Com as férias chegam as discussões entre os pais separados. Imediatamente antes de partirem para os destinos escolhidos, conversam para trocar os dias a que têm direito a estar com os filhos, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais (poder paternal), mas muitas vezes não se entendem. Perante as incompreensões, avançam, na maioria das vezes, com requerimentos para o tribunal de família e menores, onde, neste período, os processos correm praticamente todos.

      "Há muitos requerimentos que entram antes das férias porque os pais não se entendem, portanto há muitos processos a correr", afirma ao “i” António Ventinhas. Uma afirmação que é completada pela advogada Rita Sassetti, especialista nesta área: "Isso já para não falar dos processos relativos a crianças em risco e que não podem parar."

      E o que mais custa nem é o trabalho árduo, mas sim o preconceito de muitos, refere uma Funcionária Judicial. "Muitas vezes ouvimos pessoas dizer que não trabalhamos ou que temos dois meses de férias. As pessoas não sabem que temos exatamente o mesmo número de dias que qualquer outro funcionário público." Lembrou ainda que há dias em que chega a sair do tribunal às 23 h, "sem sequer ter tido tempo para jantar".

      São tanto os casos que, só por si, já seriam suficientes para que as decisões demorassem a chegar. Mas há também alguma inércia de alguns profissionais, que preferem nem tocar em casos que não lhes pertencem (recorde-se que, nesta altura, são os magistrados de turno quem está nos tribunais, e não os juízes e procuradores habituais, que acompanham os processos desde o início).

      Há advogados que apontam, por isso, alguma inércia e consequente demora na análise destas situações. "Como os casos vão parar a juízes de turno, e muitas vezes depende destes juízes a classificação do caso como urgente ou não urgente, eles vão empurrando com a barriga até setembro", conta ao “i” uma advogada que prefere não ser identificada e já lidou diversas vezes com estes processos em tribunais de família e menores: "A probabilidade de um caso ser despachado com celeridade é quase nula e, na maioria das vezes, ele só conhece uma decisão após as férias", salienta.

      Os tribunais cíveis, administrativos e de trabalho também não param durante este mês e meio. Nos dois primeiros dão entrada providências cautelares e correm processos urgentes.

      "Às vezes é complicado dar vazão. Cada vez se estabelecem mais processos de natureza urgente. Por isso, uma boa parte desses processos continua a ter de ser tramitada em período de férias judiciais. E ao contrário do que muita gente pensa, uma parte significativa dos processos, neste momento, correm em férias", explica um magistrado do Ministério Público.

      As insolvências, por exemplo, são um dos tipos de processos urgentes que têm de continuar a ser tramitados nos tribunais cíveis durante o período de férias judiciais. Mas existem também as providências cautelares, que muitas vezes são usadas para contornar a suspensão de processos não urgentes neste período do ano.

      "Existem muitas pessoas que, como os processos de cobrança de dívidas ficam parados nas férias, interpõem providências cautelares para evitar que o seu devedor gaste o dinheiro até setembro, altura em que acabam as férias", explicaram ao “i” alguns advogados.

      Mudando agulhas para os tribunais administrativos, estes também recebem diversas providências cautelares, as quais, dada a sua natureza urgente, têm de ser despachadas pelos magistrados mesmo durante o período de férias. Fontes consultadas pelo “i” nos tribunais de trabalho explicam que também aqui existem vários processos que não são interrompidos.

      Os Funcionários Judiciais que aceitaram falar esta semana com o “i” sobre as dificuldades que sentem no seu dia-a-dia acrescentam a tudo isto a falta de meios para trabalhar.»

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às 08:06

Sexta-feira, 15.07.16

A Insuficiência das Férias Judiciais

      Hoje é o último dia de trabalho para uma grande maioria de Oficiais de Justiça que iniciarão as suas férias de verão em coincidência com as férias judiciais que amanhã têm início.

      Após um ano pleno de trabalho, de stresse, de correrias e desalentos, eis que chega o momento do merecido descanso.

      Embora também já haja Oficiais de Justiça em férias e haja também quem não vá ainda de férias, o certo é que a maioria vai mesmo agora de férias porque assim está previsto, isto é, que as férias pessoais sejam gozadas, preferencialmente, nos períodos das férias judiciais.

      Para quem quiser comprovar os períodos de férias judiciais veja o calendário deste ano que anualmente aqui se disponibiliza “CalendárioOJ2016”. Este calendário é disponibilizado anualmente durante as férias de verão, pelo que antes do arranque do novo ano judicial 2016/2017 (para já ainda a 01SET) será aqui disponibilizado o calendário para 2017. Pode ver na coluna da direita os calendários disponibilizados na secção da “Ligação a Documentos”. Recorda-se que este calendário é o mais completo que existe pois não se limita à indicação das férias judiciais e dos feriados nacionais mas também dos regionais (Açores e Madeira) e ainda do imenso mar de feriados locais de todos os municípios do país.

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      As férias judiciais de verão ocorreram, durante décadas, entre o dia 15 de julho e o dia 15 de setembro, até que em 2005, confundindo as pessoas, o Governo de então considerou que nos tribunais se gozavam dois meses de férias e que tal nunca tinha sido antes visto por ninguém, durante décadas a fio, encurtando então as férias judiciais apenas para um mês que correspondia ao mês de agosto.

      Rapidamente se constatou que aquela visão tão visionária do Governo de então era uma fraude e, dando a mão à palmatória, lá se veio a corrigir a redução, passando do tal mês para um mês e meio, tal como hoje ainda é.

      Quer isto dizer que as pessoas que trabalham nos tribunais tinham dois meses de férias e que agora têm mês e meio? Não! Antes de mais é necessário distinguir o que são férias judiciais daquilo que são férias pessoais. As férias judiciais correspondem a um período de tempo em que, para além da suspensão de alguns prazos e atos, nesse período as pessoas gozam, intervaladamente, as suas férias pessoais, isto é, nesse período, todos têm que gozar férias e, ao mesmo tempo, assegurar o funcionamento de todos os tribunais e serviços do Ministério Público, uma vez que os tribunais não fecham nunca, nem durante o verão, nem aos sábados, nem em todos os feriados, sejam lá eles quais forem, pois se o feriado for, por exemplo, numa segunda-feira, o tribunal tem mesmo que abrir.

      Sim, geralmente só aos domingos é que os tribunais estão encerrados e isto é algo que ainda não está na consciência da generalidade dos cidadãos que continuam a dizer que os tribunais agora encerram por férias, o que é simplesmente falso.

      Com a redução para um mês e depois alargada para mês e meio, o que se verificou e verifica na prática é que a intenção de que as férias judiciais fossem menores daí advindo maior proveito, tem resultado precisamente ao contrário, uma vez que, na maioria dos tribunais não é possível gerir todas as férias individuais no período de verão e ao mesmo tempo ter gente sempre a trabalhar, isto é, o período definido para as férias judiciais mostra-se curto para tudo conseguir.

      Por isso, a solução encontrada é a de que alguns Oficiais de Justiça vão gozando as suas férias pessoais fora do período das férias judiciais, de forma a poderem estar a trabalhar e a assegurar o funcionamento de todos os serviços durante o verão. Ora, isto resulta negativamente para as secções, pois quando aqueles vão de férias, ainda as secções estão a trabalhar normalmente e a falta de qualquer elemento resulta muito negativamente nos resultados da secção.

      Assim, o inédito visionarismo que acabou com o período de férias judiciais de 15 de julho a 15 de setembro, inicialmente reduzindo ao mês de agosto e depois, verificando a irrefletida, irresponsável e populista decisão, retrocedendo e ampliando em mais os 15 dias de julho, tal como hoje existe, constata-se que ainda se mostra ineficaz, porque continua a haver necessidade de haver quem goze férias nos 15 dias de setembro ou nos primeiros 15 dias de julho ou no resto do ano, de forma a permitir organizar os turnos de verão que assegurem o funcionamento de todos os serviços e isso vem causando prejuízo, porque as pessoas faltam quando mais falta fazem, precisamente quando todos os serviços estão a trabalhar plenamente.

      Claro que hoje em dia dizer que as férias judiciais deveriam voltar aos dois meses, conforme durante décadas esteve estabelecido e se mostrava funcional, uma vez que é manifestamente insuficiente e prejudicial este período de mês e meio, é causar um enorme burburinho na comunicação social e no cidadão mal informado, risco que nenhum Governo se atreve a assumir, já pelo contrário, se viessem a público dizer que encurtariam as férias, então sim, seriam massivamente aplaudidos, como foi o Governo de 2005, quando reduziu a um mês, embora de seguida se tivesse que voltar atrás e alargar para o mês e meio, por constatar que a medida tinha sido francamente errada.

      Na ocasião, defendiam os Oficiais de Justiça, que se as férias judiciais eram um assunto tão problemático, então que houvesse coragem do Governo para simplesmente acabar com elas, passando os Oficiais de Justiça a poderem gozar férias em qualquer outro momento do ano e não apenas no verão, quando até, aliás, as férias até ficam mais caras.

      Claro que este desafio nunca foi aceite por nenhum Governo, porque, embora não tenham plena consciência das dificuldades do terreno, também porque ninguém as reporta e todos se vão desenrascando, o problema existe, causa prejuízo no funcionamento das secretarias e as férias judiciais tornam-se imprescindíveis à superação desses problemas, motivo pelo qual, todos os Governos consideram que devem existir e, caso tivessem conhecimento dos desenrasques constantes que anualmente se fazem, com gente em férias durante o ano, quando tal não devia acontecer, para dessa forma assegurar o período de verão, então já teriam alterado o período para os dois meses que sempre se revelaram a forma mais eficaz de não causar prejuízo, nem às pessoas nem aos serviços.

      Mas este é um assunto que, apesar de óbvio, não é compreendido e é explorado negativamente pela comunicação social que acaba por intoxicar os eleitores, por isso, politicamente seria sempre uma má opção, porque não seria compreendida por uma boa parte dos eleitores e, como cada voto conta, continuaremos com os mesmos problemas por resolver, devido a questões meramente de índole política e eleitoralista, tal como foi a inútil redução das férias apenas ao mês de agosto; um experimentalismo irresponsável e populista.

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      Independentemente da questão das férias pessoais e das férias judiciais, esta página não terá férias e continuará cada dia a difundir e a apreciar criticamente toda a informação necessária e que detenha algum interesse e atualidade para os Oficiais de Justiça.

      A maior parte dos leitores Oficiais de Justiça acedem a esta página, cada dia, desde os seus locais de trabalho, muitos deles até acedem através da página das ligações disponibilizadas pelo Manuel Barreleiro (http://trib.barreleiro.pt/), mas agora que vão de férias e deixam de aceder desde os locais de trabalho, podem continuar a receber todos os dias via “e-mail”, no seu endereço de e-mail e até no seu “smartphone”, através da subscrição gratuita que podem fazer aqui na coluna do lado direito.

      Como funciona? Primeiro introduz o endereço de “email” para onde pretende que sejam enviados os artigos diários, carrega em “subscrever” e passados alguns momentos vai ao tal endereço de “e-mail” e lá encontrará uma comunicação que detém uma ligação para confirmação do “e-mail”.

      Às vezes, essa comunicação não está na caixa de entrada, de receção, mas é automaticamente desviada para o “correio não solicitado” ou “spam”, por conter ligações ativas (“links”), pelo que, caso verifique que a mensagem não chegou à caixa de entrada, deverá verificar nessa pasta do correio desviado e suspeito.

      Note que o “e-mail” pode ser considerado suspeito por conter uma ligação ativa a um sítio de Internet mas é uma ligação segura que serve apenas para confirmar que foi o próprio dono do “e-mail” que subscreveu os artigos e não outra pessoa qualquer. É uma confirmação de segurança.

      E pronto, depois é só esperar pelo dia seguinte, pela chegada do artigo do dia, logo de manhã, no horário de verão, após as 10 horas da manhã, já quase 11 horas. A distribuição esta a cargo de um sistema automático da Google e em cada comunicação que receba encontra-se um botão para desligar a subscrição, sem mais nem menos e também automaticamente, pelo que nunca fica preso a nada e corta quando quiser, em total liberdade.

      E por falar no Manuel Barreleiro, aqui recordamos o artigo que em 2013 publicávamos com extrato de entrevista ao autor da mais famosa página ao serviço dos Oficiais de Justiça e dos tribunais, veja o artigo diretamente seguindo esta hiperligação: “Trib.ManuelBarreleiro”. O Manuel Barreleiro disponibiliza ligação direta a esta página sob a designação de "Blogue Oficial de Justiça" na secção "Outros Sites".

      Boas férias para os que vão e bom trabalho para os que estão.

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por: GF
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às 08:05

Quinta-feira, 14.07.16

O Não Extraordinário Movimento

      Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso nº. 8740/2016 que anuncia a abertura do movimento extraordinário já anunciado através do Ofício-circular da Direção-Geral da Administração da Justiça, há cerca de uma semana.

      Tal como havíamos salvaguardado, mostrava-se necessário esperar pela publicação deste aviso no sentido de perceber qual a abrangência do movimento, uma vez que do Ofício-circular restava a dúvida ou mesmo a convicção que o movimento se destinava apenas às promoções e não iria admitir transferências.

      Constava assim do Ofício-Circular: «Vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, destinado, exclusivamente, ao preenchimento de vagas existentes nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal», assim se lia e assim se interpretava aquela expressa exclusividade de preenchimento das vagas existentes.

      Com o Aviso publicado, constata-se que nele já consta coisa diferente, diz assim: «Vai ser realizado um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, restrito às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal». Nada mais dizendo, tal como dizia o Ofício-circular que indiciava uma “exclusividade”.

      Daquilo que hoje se lê no Aviso publicado, constata-se que todos os Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, a par dos “Adjuntos” que concluíram o curso, se podem candidatar a este movimento.

      Desta forma, evita-se aquela óbvia injustiça de colocação dos mais novos sem considerar os mais velhos já providos na categoria. Mas se esta injustiça parece dissipada com a publicação deste Aviso, há outras preocupações e resultados negativos que não foram acautelados com a restrição deste movimento a estas categorias anunciadas.

      Tal como já aqui referimos anteriormente, o não ter alargado este movimento, pelo menos, às categorias de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, constitui um erro que terá que ser suplantado posteriormente, seja através da realização de um outro movimento extraordinário, seja pelo mecanismo das recolocações transitórias a cargo das comarcas, recolocações estas que afetarão não só os Adjuntos mas também, necessariamente, os Auxiliares.

      A restrição do movimento está em linha com a restrição da visão global que a DGAJ tem dos Oficiais de Justiça, não compreendendo as dinâmicas das secções no terreno.

      Explicamos mais uma vez de forma muito simples: a ocupação de um lugar de Escrivão de Direito por um candidato externo à secção, fará regressar aquele que atualmente ocupa o lugar às funções de “Adjunto” nessa mesma secção, caso não seja provido noutra. Este “Adjunto” não terá a possibilidade de se movimentar para outra secção, como, por exemplo, para aquela de onde veio o Adjunto que acaba de ocupar o lugar por promoção. Resultado: passamos a ter agora uma secção com um “Adjunto” a mais e outra com um “Adjunto” a menos.

      Esta situação do exemplo replicar-se-á por todo o país, porque na realidade, quando a DGAJ restringe o movimento às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, não compreendeu que o movimento está a afetar as colocações de centenas de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, isto é, a restrição não é plena, uma vez que estes “Adjuntos”, muitos deles a exercer como tal e não em substituição, deixarão as suas funções de “Adjuntos” concorrendo para qualquer outra secção e comarca, deixando os seus lugares de origem vazios, porque não houve abertura para que pudessem ser preenchidos com outros “Adjuntos”.

      Assim, advinha-se para setembro, aquando do início do novo ano judicial (para já ainda a 01SET), um novo “crash”, não do “Citius” mas de muitas secções que se verão desfalcadas dos seus elementos, um, dois ou mesmo mais, “Adjuntos” que ali se encontravam até ao movimento extraordinário e que em setembro estarão em falta, levando a secção a uma mera atuação de gestão mínima, isto é, de paralisação da maior parte das suas funções.

      Isto é uma enorme irresponsabilidade, porquanto constitui um risco desnecessário que podia ter sido acautelado, desde logo, com a abertura do movimento a todos os “Adjuntos” mas, antes de mais, a um verdadeiro movimento que permitisse também o acesso aos lugares vagos dos “Adjuntos” aos “Auxiliares”, uma vez que só assim tais lugares seriam efetivamente preenchidos. Porquê? Porque atualmente a maior parte dos “Adjuntos” encontra-se a desempenhar funções na secção ou no núcleo do seu agrado e não têm intenções de se movimentar para mais longe, a não ser na promoção. Isto mesmo acontece com a generalidade dos “Auxiliares” com maior antiguidade mas que estariam dispostos a movimentar-se para todas as vagas que ficassem em aberto se fosse para a promoção.

      Assim, enquanto os movimentos não corresponderem a reais movimentos dos Oficiais de Justiça, isto é, abertos a todas as categorias e a todas as necessidades reais de preenchimento de lugares, jamais os teremos efetiva e cabalmente preenchidos, daí resultando as nefastas consequências para o funcionamento das secções e para o bom serviço que deveria ser dado ao Cidadão deste país que tem tido o azar de escolher sucessivos Governos que, embora façam malabarismos muito originais, mantêm os mesmos problemas de sempre.

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      A este propósito, refira-se aqui a ignorância da ministra da Justiça ainda ontem na Assembleia da República respondendo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias. À questão levantada pela deputada Vânia Dias da Silva, sobre a existência de muitos processos que aguardam a contagem final, a ministra respondeu assim:

      «Eu não tenho informação que haja esse problema, aliás, hoje, na maior parte dos processos não se faz constas a final e, portanto, em todos os casos em que houve indicação que haveria problemas com contas, criaram-se brigadas que foram resolver os problemas das constas mas isso é uma coisa um pouco do passado, porque no presente eu não tenho notícia disso. Hoje não há constas no final e, portanto… mas em qualquer caso, aquilo que lhe pedia era se tiver a indicação… Eu vou pedir aos serviços que me informem mais uma vez sobre isso, se a senhora deputada tiver alguma indicação que possa fornecer sobre isso, eu agradecer-lhe-ia, porque, obviamente, nós tomaríamos as providências».

      A ministra da Justiça não só referiu ignorar a existência de atos de contagem pendentes como referiu ainda ser sua convicção de que não havendo atualmente, quase nunca, contas para fazer a final nos processos, não há processos parados à espera da conta.

      Esta dupla ignorância advém da má informação que lhe é transmitida uma vez que o seu conhecimento profissional não abrange esta área. A ministra da Justiça pedia à deputada que lhe desse alguma indicação, por não deter tal informação, mas como a própria deputada também não sabe mais do que aquilo, aqui vai a indicação que a ministra da Justiça pretende:

      Antes de mais, saibam as senhoras ministra e deputada que no final dos processos se realiza a conta do mesmo se for necessário fazê-la mas para determinar se se deve ou não fazer é necessário que haja um ato de contagem do processo, isto é, que se verifique todo o processo e todos os valores que seriam devidos e que foram ou não pagos, de forma a compreender se está tudo liquidado ou não e há necessidade de realizar conta ou não, disto se lavrando informação no processo deste ato de contagem final.

      O problema não reside nas contas, como mal perceberam, mas nos atos de contagem. Neste momento final de verificação do processo, normalmente e na maior parte dos casos, estará tudo pago e não havendo necessidade de elaborar uma conta, constatar-se-á isso fazendo-o constar no processo, mas é aqui que reside a dificuldade. Numa secção com falta de pessoal e excesso de serviço, dá-se prioridade aos processos que ainda não estão decididos e se mostram pendentes nesse sentido, deixando para melhor oportunidade aqueles outros, já decididos, findos mas que só falta a verificação da necessidade ou não da conta e são estes que ficam à espera e são estes que ficaram à espera das tais “brigadas” como lhe chamou a ministra que os verificaram e também neles não fizeram, genericamente, contas, mas procederam ao ato de contagem para verificar da necessidade ou não da elaboração da conta.

      Se um indivíduo tiver um AVC porque tinha uma alimentação cheia de gorduras e as “brigadas” médicas acorrerem a desentupir a veia, resolvem naquele momento o problema mas se nada mais existir, ao nível de intervenção daquele corpo a não ser o desentupimento naquele momento, continuando o indivíduo a comer mal, certamente voltará a ter um novo AVC que será todos os dias construído.

      Tal como o exemplo do AVC, nas secções entupidas com os atos de contagem, as tais “brigadas” resolveram o momento mas não resolvem o futuro entupimento que vai necessariamente ocorrer a médio prazo porque não há meios humanos suficientes para de tudo tratar e, por isso mesmo, os ténues equilíbrios que se alcançaram desde setembro de 2014, embora sejam ténues, permitem a muitas secções funcionarem razoavelmente, não havendo necessidade alguma de vir agora um movimento extraordinário irrefletidamente lançado, perturbar e desfaze esse ténue equilíbrio que todos os dias tanto custa manter.

      Pode aceder ao Aviso publicado no Diário da República na seguinte hiperligação: “Aviso-8740/2016-DR”.

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por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 13.07.16

A Abertura do Ano Judicial Muda Outra Vez

      Já ontem aqui abordamos o assunto, embora sem o aprofundar, quando afirmávamos que é intenção do Governo alterar de novo o início do ano judicial, novamente, para o primeiro dia de janeiro, fazendo-o coincidir com o ano civil, abandonando, mais uma vez, o primeiro dia de setembro como o arranque tradicional do ano judicial.

      Desde 1999 que o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET, era a 15SET. Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.

      Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário) (atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.

      Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.

      A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).

      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.

      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.

      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada.

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      O atual Governo Geringonça quer agora repor o ano judicial para que coincida com o ano civil. E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos há muito pouco tempo.

      Assim, aquela abertura de janeiro sempre foi inócua e supérflua, e só sucedia por obrigação, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.

      Então, por que razão quer o atual Governo teimar em desajustar a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor uma realidade diferente, que já se viu não resultar durante cerca de 15 anos?

      Diz o Governo que é para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tem propósitos meramente estatísticos. O Governo diz que desta forma conseguirá comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.

      “Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, disse ao Público a presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira.

      Os juízes, pelo menos os desta Associação Sindical (ASJP), concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.

      Esta ideia advém da inoperacionalidade do Citius no arranque do ano judicial de 2014/2015, inoperacionalidade esta que tudo suspendeu, não sendo possível obter dados estatísticos e ainda, porque com a reorganização judiciária, se extinguiram quase todos os tribunais e passou a haver uma realidade nova e diferente, incomparável com a anterior. Ora, estas alterações para as pessoas que trabalham com dados estatísticos resultaram numa grande dor de cabeça, porque ficou tudo baralhado e aquelas linhas e barras dos gráficos já não tinham seguimento depois de 2013, porque em 2014 tinha surgido uma coisa nova e ainda por cima avariada.

      Assim, perante esta dificuldade dos especialistas em folhas de Excel e em gráficos coloridos, não há nada melhor do que alterar a Lei para tentar facilitar a vida a esta gente.

      O Ministério da Justiça está a elaborar o diploma que alterará a LOSJ, com uma nova reorganizaçãozita do mapa, aberturas de edifícios, renomeações da nomenclatura, movimento único anual para os Oficiais de Justiça e também aí se incluirá a abertura do ano judicial para janeiro, pelo simples motivo de ser mais fácil elaborar gráficos em Excel.

      Diz o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.

      Será que este acertar de passo com as instâncias internacionais constitui uma das propostas de credibilização do Orçamento de Estado e défice para o corrente ano para evitar as sanções também das instâncias internacionais. Será isto um Plano B?

      Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não vê qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuará a ser após as férias de verão.

      “É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, diz Fernando Jorge, comentando ainda que o “importante é perceber como é que o ministério quer reabrir 20 tribunais quando faltam mais de 1200 funcionários”.

      Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer recente ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP diz que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.

      Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.

      Os Oficiais de Justiça constatam na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que o novo arranque, o novo impulso do trabalho, que o renascer das forças para o trabalho ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.

      É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.

      Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo dos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser inobservada, postergada ou desvalorizada na prática dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade.

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por: GF
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às 08:03

Terça-feira, 12.07.16

E Agora Um Movimento Único Anual

      É intenção do Ministério da Justiça alterar os atuais três movimentos ordinários anuais dos Oficiais de Justiça para apenas um movimento anual.

      Esta intenção de redução, para além de ser descabelada é cómica.

      No ano passado fizeram-se, para além dos três movimentos ordinários, mais dois extraordinários, isto é: cinco e, tendo ainda ocorrido, no mesmo ano passado, uma coisa que foi o destacamento com declaração de vacatura do lugar de origem. Lembram-se? Isto correspondeu a um autêntico movimento, porque houve de facto os tais destacamentos e os lugares de origem ficaram vagos, sendo as pessoas movimentadas normalmente.

      Ou seja, no ano passado houve 6 (seis) movimentações do pessoal Oficial de Justiça. Este ano, está anunciado e sairá amanhã o aviso no Diário da República de mais um movimento extraordinário, ou seja, este ano, para já teremos quatro movimentos.

      Ou seja, se nem os três movimentos ordinários se mostram suficientes e há necessidade constante de realizar movimentos extraordinários, mesmo com todas as atuais restrições orçamentais, só pode ser cómico falar-se, ou pensar-se sequer, em reduzir movimentos.

      Mas o mais cómico de tudo isto é a forma como se pretende reduzir os movimentos e essa forma consiste numa alteração cirúrgica ao Estatuto EFJ, aprovando legislação que altera o Estatuto apenas nesse aspeto.

      Mas qual é a pressa em alterar esse aspeto do Estatuto quando há tantas outras coisas a alterar no Estatuto? Por que não alterar apenas quando se alterar todo o Estatuto?

      E já agora, quando ocorrerá esse movimento único? Será aquando do das magistraturas? Para já com efeitos à entrada de cada novo ano judicial? Em setembro?

      Tendo em conta que o início do ano judicial será mais uma vez atirado para janeiro de cada ano, pois é essa também uma alteração a implementar, estando já as magistraturas a pôr em causa que, sendo assim, com a alteração do início do ano judicial, não será adequado realizar o movimento único anual a meio de um ano judicial mas no seu início, isto é, para surtir efeitos no seu início; com colocações em janeiro.

      Por isso, alterar agora, cirurgicamente, a quantidade dos movimentos para um e ficar este a par do das magistraturas, resultará numa nova alteração em breve ou, a ficar já fixado em janeiro, corresponderá a um desfasamento com os movimentos das magistraturas, cujos estatutos estão já a ser objeto de revisão.

      De facto, na Administração central a realização de tantos movimentos deve incomodar as pessoas que os elaboram pois tal constitui um trabalho suplementar e disso se devem queixar, mas note-se que os muitos movimentos havidos são elaborados porque há necessidade de os fazer, não só para resolver as colocações como para resolver as más decisões das colocações. Isto é, a realização no ano passado de mais um extraordinário e daquele a que se chamou de destacamentos com declaração de vacatura do lugar, só aconteceram, pelas más opções antes tomadas, tendo havido necessidade de remediar tais más opções com essas mais duas movimentações corretivas.

      Nunca se tratou de conceder benefícios extraordinários para os Oficiais de Justiça. De extraordinário foi apenas a designação por não se enquadrarem nos ordinários previstos. Aliás, até causaram prejuízo aos Oficiais de Justiça e em especial aos novos que ingressaram num movimento sem colocações oficiosas, com as quais contavam e que à última da hora foram suprimidas, resultando tal opção no facto de que foram todos colocados nas suas preferências à força sem se poderem movimentar após um ano, como ocorreria nas colocações oficiosas, mas apenas após dois anos, porque todos acabaram por ser obrigados a escolher todas as vagas.

      Devem estar recordados de todas as sucessivas más opções e sucessivos remedeios. Por isso, se os movimentos dos Oficiais de Justiça estão a dar muito trabalho à DGAJ, é porque esta não observa o Estatuto EFJ, reinterpreta as normas, faz tábua rasa da boa prática dos muitos anos em que vigora o Estatuto, e vê-se na necessidade de ir fazendo algumas correções.

      Mais uma vez se repete que os movimentos extraordinários não correspondem a benefícios extraordinários dos Oficiais de Justiça.

      Embora alguém deva ter colocado na caixinha das sugestões da DGAJ um papelito com a brilhante ideia e o espanto de que se os magistrados só têm um movimento, como é que a DGAJ em 2015 fez seis? Superiormente tal papelito da caixita das sugestões deu logo resultado: acabar com tanto movimento e passar a ser só um.

      Mais uma vez se compara o incomparável, mais uma vez não se reflete sobre as reais necessidades no terreno nem sobre as consequências de tal decisão e, mais uma vez, se atira para as mãos dos órgãos de gestão a precaridade das recolocações transitórias, isto é, a capacidade dos órgãos de gestão fazerem aquilo que a DGAJ não faz que é colocar cabalmente as pessoas nos seus lugares, de forma clara, óbvia, transparente e isenta.

      A existência de três movimentos ordinários anuais não constitui um benefício para os Oficiais de Justiça, uma vez que os Oficiais de Justiça estão impedidos de aceder a todos esses movimentos por períodos previstos no Estatuto EFJ, como os dois anos, após a colocação, pelo que estes movimentos não se destinam a fazer com que um Oficial de Justiça esteja sempre a mudar de local de trabalho, aliás, essa mudança constante é o que sucede com as recolocações transitórias das comarcas.

      Por isso, estes três movimentos anuais destinam-se a permitir adequar e solucionar as necessidades, designadamente das vagas que constantemente surgem, permitindo reequilibrar rapidamente as secções sem necessidade de se aguardar um ano inteiro por um movimento que venha repor o equilíbrio perdido. Com estes três atuais movimentos, previa-se que a maior força de trabalho dos tribunais estivesse sempre atualizada de acordo com as necessidades de cada secção, sem grande demora, com colocações mais atempadas geridas pela DGAJ.

      Esta necessidade de adequação não existe na mesma dimensão com os magistrados judiciais e do Ministério Público, pois estes são em muito menor número. Os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalho dos tribunais e por isso sempre careceram de mais movimentos para suprir as necessidades das secções e, também, aproximar os deslocados das suas áreas de residência, de forma a poderem perder menos tempo em transportes, a não terem despesas de alojamento suplementar, etc., isto é, em suma, a poderem desempenhar as suas funções com maior adequabilidade.

      Se para um universo possível de mil pessoas basta um movimento anual, para um universo possível de três mil pessoas pode ser necessário multiplicar por três, sendo certo que os Oficiais de Justiça são ainda mais e superam os seis mil.

      A opção da DGAJ pela supressão dos três movimentos anuais tem que ser lida como uma desistência das suas funções e responsabilidades na colocação do pessoal Oficial de Justiça, transferindo tais atribuições para as formas arbitrárias de colocação que estão a ser levadas a cabo pelos órgãos de gestão das comarcas.

      É isto uma precarização do já precário sistema de colocações e é uma irresponsabilidade tão grande e perigosa que, embora no início a considerássemos cómica, só podemos concluir agora estarmos perante algo muito sério.

HomemDedosOlhos.jpg

por: GF
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às 08:02

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