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Sábado, 09.07.16

As Intercomarcãs

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) difundiu ontem uma informação relativamente aos Oficiais de Justiça em período probatório que vêm denunciando o facto de haver outros que, na mesma situação, de provisórios, foram recolocados em locais mais próximos da sua residência e, um dos casos mais comentados pelos mesmos refere-se à Comarca da Madeira, afirmando que lá estão mais Provisórios do que aquelas vagas inicialmente indicadas para todos, sentindo-se por isso injustiçados por não acederem à mesa mobilidade, principalmente os que estão deslocados entre as ilhas e o continente.

      O SOJ questionou a DGAJ sobre a existência destas mobilidades denunciadas, respondendo a DGAJ que não existem destacamentos nem comissões de serviço com os Provisórios.

      A resposta da DGAJ corresponde à realidade, a realidade é que não corresponde à resposta da DGAJ. Como?

      A DGAJ não refere, e talvez nem saiba, que as recolocações provisórias inter-comarcas levadas a cabo pelos Administradores Judiciários existem. Isto é, não há apenas mobilidade dentro da comarca mas mobilidade entre comarcas e esta mobilidade é levada a cabo de forma nebulosa pelo candidato à mobilidade e dois administradores judiciários, ou seja, é um arranjinho que se faz a três e, provisoriamente assim ficam recolocados, até ver se um movimento resolve a situação, legalizando-a.

      Outra situação possível para a movimentação dos provisórios é a permuta e esta faculdade vem sendo amplamente utilizada e tem permitido melhor recolocar, aproximando os Oficiais de Justiça Provisórios das áreas das suas residências.

      São estas as formas que têm vindo a ser usadas e não os alegados destacamentos ou comissões de serviço, como erroneamente se disse ou mal se explicaram alguns Provisórios ou mal foram entendidos. A questão a colocar à DGAJ não será a dos destacamentos e a das comissões de serviço mas a das recolocações transitórias fora da comarca onde a DGAJ colocou.

      Isto é, para além da colocação no Núcleo já não ser respeitada e a Comarca toda passar a ser o local possível de colocação, tem sido possível desfazer a colocação da DGAJ através de mecanismos de “combinações” particulares, recolocando a pedido, noutra comarca.

      Este mecanismo existe e vem sendo usado, embora de forma limitada, com Oficiais de Justiça definitivos, embora tudo pareça indiciar que também já terá sido algumas vezes usado com Oficiais de Justiça em regime de provisoriedade, a acreditar pelos vários relatos dos próprios, no entanto, sempre sem nomes concretos e dados concretos porque, obviamente, ninguém quer prejudicar ninguém mas apenas querem que a administração da justiça ocorra com justiça e igualdade de oportunidade e de tratamento para todos.

      De qualquer forma não parece difícil tentar contar o número de provisórios existentes hoje numa comarca e o número inicial de colocações para essa mesma comarca. Seria um exercício e uma contabilidade muito interessante de se fazer, especialmente para aquelas comarcas em que recaem mais queixas dos Provisórios.

      Assim, a informação do SOJ e da DGAJ parecem ser substancialmente curtas.

      Diz assim o SOJ: «Diversos colegas nos têm contactado procurando saber que “passos” devem dar, para ser colocados, enquanto provisórios, mais próximos de casa, nomeadamente através da figura do destacamento ou comissão de serviço.

      Perante a nossa resposta, não há suporte legal para aplicar esses “instrumentos” aos colegas em período probatório, respondem muitos, praticamente todos, ser do seu conhecimento situações de outros colegas, em regime probatório, a quem a tutela "recolocou" mais próximo de casa, através de destacamentos e comissões de serviço.

      Perante a situação, que a existir entendemos não ser legal, o SOJ voltou a questionar a DGAJ para que informe se as situações existem.

      A DGAJ respondeu afastando a existência dessa situações.

      Assim, e tendo por objeto o esclarecimento, se apresenta publicamente a resposta».

OficioDGAJ-RespostaAoSOJ-JUL2016.jpg

por: GF
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