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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso nº. 8740/2016 que anuncia a abertura do movimento extraordinário já anunciado através do Ofício-circular da Direção-Geral da Administração da Justiça, há cerca de uma semana.
Tal como havíamos salvaguardado, mostrava-se necessário esperar pela publicação deste aviso no sentido de perceber qual a abrangência do movimento, uma vez que do Ofício-circular restava a dúvida ou mesmo a convicção que o movimento se destinava apenas às promoções e não iria admitir transferências.
Constava assim do Ofício-Circular: «Vai esta Direção-Geral realizar um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, destinado, exclusivamente, ao preenchimento de vagas existentes nas categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal», assim se lia e assim se interpretava aquela expressa exclusividade de preenchimento das vagas existentes.
Com o Aviso publicado, constata-se que nele já consta coisa diferente, diz assim: «Vai ser realizado um movimento extraordinário de Oficiais de Justiça, restrito às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal». Nada mais dizendo, tal como dizia o Ofício-circular que indiciava uma “exclusividade”.
Daquilo que hoje se lê no Aviso publicado, constata-se que todos os Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais, a par dos “Adjuntos” que concluíram o curso, se podem candidatar a este movimento.
Desta forma, evita-se aquela óbvia injustiça de colocação dos mais novos sem considerar os mais velhos já providos na categoria. Mas se esta injustiça parece dissipada com a publicação deste Aviso, há outras preocupações e resultados negativos que não foram acautelados com a restrição deste movimento a estas categorias anunciadas.
Tal como já aqui referimos anteriormente, o não ter alargado este movimento, pelo menos, às categorias de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, constitui um erro que terá que ser suplantado posteriormente, seja através da realização de um outro movimento extraordinário, seja pelo mecanismo das recolocações transitórias a cargo das comarcas, recolocações estas que afetarão não só os Adjuntos mas também, necessariamente, os Auxiliares.
A restrição do movimento está em linha com a restrição da visão global que a DGAJ tem dos Oficiais de Justiça, não compreendendo as dinâmicas das secções no terreno.
Explicamos mais uma vez de forma muito simples: a ocupação de um lugar de Escrivão de Direito por um candidato externo à secção, fará regressar aquele que atualmente ocupa o lugar às funções de “Adjunto” nessa mesma secção, caso não seja provido noutra. Este “Adjunto” não terá a possibilidade de se movimentar para outra secção, como, por exemplo, para aquela de onde veio o Adjunto que acaba de ocupar o lugar por promoção. Resultado: passamos a ter agora uma secção com um “Adjunto” a mais e outra com um “Adjunto” a menos.
Esta situação do exemplo replicar-se-á por todo o país, porque na realidade, quando a DGAJ restringe o movimento às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, não compreendeu que o movimento está a afetar as colocações de centenas de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos, isto é, a restrição não é plena, uma vez que estes “Adjuntos”, muitos deles a exercer como tal e não em substituição, deixarão as suas funções de “Adjuntos” concorrendo para qualquer outra secção e comarca, deixando os seus lugares de origem vazios, porque não houve abertura para que pudessem ser preenchidos com outros “Adjuntos”.
Assim, advinha-se para setembro, aquando do início do novo ano judicial (para já ainda a 01SET), um novo “crash”, não do “Citius” mas de muitas secções que se verão desfalcadas dos seus elementos, um, dois ou mesmo mais, “Adjuntos” que ali se encontravam até ao movimento extraordinário e que em setembro estarão em falta, levando a secção a uma mera atuação de gestão mínima, isto é, de paralisação da maior parte das suas funções.
Isto é uma enorme irresponsabilidade, porquanto constitui um risco desnecessário que podia ter sido acautelado, desde logo, com a abertura do movimento a todos os “Adjuntos” mas, antes de mais, a um verdadeiro movimento que permitisse também o acesso aos lugares vagos dos “Adjuntos” aos “Auxiliares”, uma vez que só assim tais lugares seriam efetivamente preenchidos. Porquê? Porque atualmente a maior parte dos “Adjuntos” encontra-se a desempenhar funções na secção ou no núcleo do seu agrado e não têm intenções de se movimentar para mais longe, a não ser na promoção. Isto mesmo acontece com a generalidade dos “Auxiliares” com maior antiguidade mas que estariam dispostos a movimentar-se para todas as vagas que ficassem em aberto se fosse para a promoção.
Assim, enquanto os movimentos não corresponderem a reais movimentos dos Oficiais de Justiça, isto é, abertos a todas as categorias e a todas as necessidades reais de preenchimento de lugares, jamais os teremos efetiva e cabalmente preenchidos, daí resultando as nefastas consequências para o funcionamento das secções e para o bom serviço que deveria ser dado ao Cidadão deste país que tem tido o azar de escolher sucessivos Governos que, embora façam malabarismos muito originais, mantêm os mesmos problemas de sempre.
A este propósito, refira-se aqui a ignorância da ministra da Justiça ainda ontem na Assembleia da República respondendo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias. À questão levantada pela deputada Vânia Dias da Silva, sobre a existência de muitos processos que aguardam a contagem final, a ministra respondeu assim:
«Eu não tenho informação que haja esse problema, aliás, hoje, na maior parte dos processos não se faz constas a final e, portanto, em todos os casos em que houve indicação que haveria problemas com contas, criaram-se brigadas que foram resolver os problemas das constas mas isso é uma coisa um pouco do passado, porque no presente eu não tenho notícia disso. Hoje não há constas no final e, portanto… mas em qualquer caso, aquilo que lhe pedia era se tiver a indicação… Eu vou pedir aos serviços que me informem mais uma vez sobre isso, se a senhora deputada tiver alguma indicação que possa fornecer sobre isso, eu agradecer-lhe-ia, porque, obviamente, nós tomaríamos as providências».
A ministra da Justiça não só referiu ignorar a existência de atos de contagem pendentes como referiu ainda ser sua convicção de que não havendo atualmente, quase nunca, contas para fazer a final nos processos, não há processos parados à espera da conta.
Esta dupla ignorância advém da má informação que lhe é transmitida uma vez que o seu conhecimento profissional não abrange esta área. A ministra da Justiça pedia à deputada que lhe desse alguma indicação, por não deter tal informação, mas como a própria deputada também não sabe mais do que aquilo, aqui vai a indicação que a ministra da Justiça pretende:
Antes de mais, saibam as senhoras ministra e deputada que no final dos processos se realiza a conta do mesmo se for necessário fazê-la mas para determinar se se deve ou não fazer é necessário que haja um ato de contagem do processo, isto é, que se verifique todo o processo e todos os valores que seriam devidos e que foram ou não pagos, de forma a compreender se está tudo liquidado ou não e há necessidade de realizar conta ou não, disto se lavrando informação no processo deste ato de contagem final.
O problema não reside nas contas, como mal perceberam, mas nos atos de contagem. Neste momento final de verificação do processo, normalmente e na maior parte dos casos, estará tudo pago e não havendo necessidade de elaborar uma conta, constatar-se-á isso fazendo-o constar no processo, mas é aqui que reside a dificuldade. Numa secção com falta de pessoal e excesso de serviço, dá-se prioridade aos processos que ainda não estão decididos e se mostram pendentes nesse sentido, deixando para melhor oportunidade aqueles outros, já decididos, findos mas que só falta a verificação da necessidade ou não da conta e são estes que ficam à espera e são estes que ficaram à espera das tais “brigadas” como lhe chamou a ministra que os verificaram e também neles não fizeram, genericamente, contas, mas procederam ao ato de contagem para verificar da necessidade ou não da elaboração da conta.
Se um indivíduo tiver um AVC porque tinha uma alimentação cheia de gorduras e as “brigadas” médicas acorrerem a desentupir a veia, resolvem naquele momento o problema mas se nada mais existir, ao nível de intervenção daquele corpo a não ser o desentupimento naquele momento, continuando o indivíduo a comer mal, certamente voltará a ter um novo AVC que será todos os dias construído.
Tal como o exemplo do AVC, nas secções entupidas com os atos de contagem, as tais “brigadas” resolveram o momento mas não resolvem o futuro entupimento que vai necessariamente ocorrer a médio prazo porque não há meios humanos suficientes para de tudo tratar e, por isso mesmo, os ténues equilíbrios que se alcançaram desde setembro de 2014, embora sejam ténues, permitem a muitas secções funcionarem razoavelmente, não havendo necessidade alguma de vir agora um movimento extraordinário irrefletidamente lançado, perturbar e desfaze esse ténue equilíbrio que todos os dias tanto custa manter.
Pode aceder ao Aviso publicado no Diário da República na seguinte hiperligação: “Aviso-8740/2016-DR”.
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