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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Devem estar recordados da abordagem que aqui fizemos sobre aquela questão do “varão do DIAP de Lisboa” e a publicação na revista “Nova Gente”, do grupo Impala, agora “Descobrirpress”.
Foi em maio passado e a revista “Nova Gente” denegriu então o mais que pôde os Oficiais de Justiça, designadamente, aqueles que desempenhavam funções no DIAP de Lisboa, publicando factos distorcidos e desenquadrados da realidade, que fizeram com que a opinião pública proferisse toda a classe de impropérios não só para os Oficiais de Justiça como para a Justiça em geral.
Com o artigo aqui publicado a 28-05-2016, sob o título “A Revista Nova Gente e o Grupo Impala”, indicavam-se então as várias condenações judiciais pelas publicações ocorridas nas revistas do grupo, explicando e exemplificando como não estávamos a lidar com uma publicação séria.
As publicações do Grupo Impala querem, antes de informar, vender e o mais possível, não se coibindo de todos e mais alguns atropelos, designadamente, ampliando ao nível do sensacionalismo o que é normal e omitindo a normalidade dos factos ou alterando-os no sentido da obtenção da grande manchete que vende mais.
Hoje voltamos ao assunto, porque aquela lista de condenações publicada tem que ser atualizada com uma mais recente e muito grande condenação que atinge um valor recorde nunca antes alcançado nos mass media de Portugal e por isso, em face deste recorde ou desta medalha de ouro nacional, merece, tal como os atletas recentemente medalhados, também o nosso destaque e alerta.
“A Descobrirpress, antigo grupo Impala, acaba de ser condenada a pagar a Santana Lopes, atual provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 395 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O grupo de revistas e cinco jornalistas, alguns deles ex-diretores das publicações, são, segundo a decisão, solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor total da indemnização.
A decisão da Relação de Lisboa, notificada esta segunda-feira às partes, surge na sequência de um recurso e confirma uma primeira sentença do Tribunal de Sintra, mas baixa os valores da indemnização, que então foi fixada pela primeira instância em 730 mil euros.
Apesar de redução, trata-se de uma das maiores indemnizações aplicadas a grupos nacionais de media de que há memória.
Em causa está um processo cível movido em 2007 pelo ex-primeiro-ministro àquele grupo a propósito de artigos publicados pelas revistas Focus, que entretanto fechou, TV 7 Dias e VIP, que Santana Lopes considerou difamatórios.
“Estamos muitos satisfeitos com esta decisão. Enquanto foi primeiro-ministro, essas revistas publicaram artigos acompanhados de fotografias antigas que faziam passar a ideia de que o nosso cliente não estava interessado no exercício da sua função. Que só andava pelas discotecas”, disse ao Público uma das advogadas de Santana Lopes, Andrea Campos.”
Recorde-se que Santana Lopes, foi primeiro-ministro entre julho de 2004 e março de 2005 e aquela imagem que a revista passou e fartou-se de vender veio a colar na opinião pública nacional até ao dia de hoje.
É este o modo de operar destas publicações, onde a verdade não interessa mas antes a imitação de uma aparente verdade construída numa mentira.
“Os escritos em questão lançam a confusão sobre a atuação” de Santana Lopes e “conduziram a uma situação que gerou na sociedade um sentimento de consciência de reprovação, a qual acabou por resultar numa inevitável lesão da reputação, do bom nome e da honra” do social-democrata, refere o acórdão, a que o Público teve acesso.
Os juízes consideram ainda que os artigos publicados naquelas revistas tiveram como objetivo transmitir uma “imagem negativa na credibilidade” de Santana Lopes, “induzindo o público a acreditar” que este estava “apenas preocupado com luxos e boa vida”, que “dá festas na residência de S. Bento, que chama os amigos à noite, que bebe uns copos, enfim, que não pode estar à frente da governação do país”.
A Relação de Lisboa critica ainda os responsáveis das revistas e os jornalistas autores dos artigos por terem “caricaturado” Santana Lopes, pretendendo passar a ideia falsa de que era “incapaz de assumir responsabilidades de Estado”.
A partir da publicação destes artigos, Santana Lopes “passou a ser alvo de piadas entre amigos”, “imputações falsas” e “danos irreparáveis”.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Público
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
A questão abordada sempre levantou dúvidas nos tri...
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não que...
Dever cívico cumprido, consciência tranquila. Meno...
Era previsível. O discurso da escravidão é complet...
Mais uma vez, o esforço e sacrifício dos poucos qu...
Outdoors em frente ao Palácio de Belém, Tribunal C...
Dê uma voltinha pelo Norte do país, durante a susp...
Nunca tal ouvi em imensos anos de greves e de trib...
Parabéns pelo espirito que demonstra, pois se foss...
bem dito! porque não fazem sessões de esclarecimen...
Inspecção"Com efeito, o Conselho de Oficiais de Ju...
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Esqueci-me de referir: teremos o estatuto que mere...