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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Faz hoje precisamente uma semana que a maioria dos Oficiais de Justiça entrava de férias pessoais dentro do período das férias judiciais que se iniciavam.
Com o artigo então publicado (na passada sexta-feira dia 15JUL), com o título “A Insuficiência das Férias Judiciais”, abordava-se a questão das férias judiciais, das férias pessoais e do engano que resulta em se deter um período de férias judiciais menor, reduzido que foi daqueles dois meses, quando em 2005 o então primeiro-ministro José Sócrates pugnou e propagandeou a redução para um mês, que rapidamente teve que retroceder e alterar para o mês e meio atual porque não tinha noção nenhuma da realidade dos tribunais.
Recorde-se ainda que primeiro, aumentou em 15 dias de julho mas tal período não ficou designado como período de férias judiciais mas antes uma coisa que era um período extensível às férias judiciais, era algo novo que era para ser mas não era e que depois veio mesmo a ser, passando as férias judiciais de um mês para um mês e meio.
Se com um mês era impossível que todos gozassem as suas férias e ao mesmo tempo mantivessem os tribunais a funcionar, com o mês e meio a dificuldade manteve-se mas já se passou a desenrascar melhor, bastando para isso conceder férias a alguns quando os tribunais estão a trabalhar em pleno embora necessitem nessa época da presença de todos.
O resultado dessa opção meramente política, eleitoralista e populista, que ainda hoje se mantém, por total incapacidade de visão da realidade dos tribunais e total falta de coragem política na assunção de uma alteração para os dois meses necessários, resulta num constante prejuízo ao longo do ano judicial, por não permitir deter toda a gente a trabalhar durante o ano judicial.
Como se já não bastassem as outras ausências por baixas médicas ou pela carência do preenchimento dos lugares, ainda há quem tenha que ir de férias para poder assegurar depois o período de verão.
O Porto Canal também explorou há dias este problema e abordou-o numa breve reportagem noticiosa efetuada na Comarca do Porto, entrevistando uma representante dos juízes e o administrador judiciário dessa comarca, que confirmou esta situação que se arrasta há uma década, com sucessivos desenrasques silenciosos, sem eco, e que, na realidade, nada desenrascam de facto, mas apenas perturbam o funcionamento das secretarias durante todos os restantes meses do ano.
Isto é, a falta daqueles 15 dias retirados em 2005 ao período de férias judiciais, vem resultando num prejuízo permanente ao longo de todo o resto do ano em todas as secretarias de todos os tribunais e de todas as secções do Ministério Público do país, com ausências constantes e processos que ficam parados e se atrasam porque, para além da crónica falta de pessoal e das demais ausências por motivos diversos, há ainda quem esteja ausente por férias.
Esta é uma situação que carece de óbvia alteração mas que em face do desconhecimento da sua existência, do desconhecimento dos seus perversos efeitos e da dificuldade de compreensão pelo eleitor popular, estando todos os candidatos às eleições legislativas a contar cada voto, tal correção à descabida medida do então primeiro-ministro José Sócrates, parece que nunca será efetuada, mantendo-se, assim, as medidas de desenrasque e os nefastos efeitos ao longo do resto do ano.
No vídeo abaixo, pode assistir às declarações da Vice-Presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria Manuela Paupério, e do Administrador Judiciário da Comarca do Porto, o Oficial de Justiça José Cabido, que, em suma, vêm afirmar aquilo que já é (ou devia ser) do conhecimento geral: que os tribunais e os serviços do Ministério Público não fecham durante as férias judiciais e que aqueles que ficam a assegurar os serviços durante este período, num regime de escalas, ficam com muito mais trabalho, por não ser possível estabelecer escalas de serviço adequadas com a quantidade de pessoal que há que manter ao serviço e as suas necessidades de gozo das suas férias pessoais que, diz a lei, devem ser gozadas por esta altura, o que se vem mostrando inviável.
A vice-presidente da ASJP explicava ao Porto Canal o que se movimentava durante as férias judiciais: “tudo o que tem a ver com presos, atos com direitos, liberdades e garantias, no âmbito dos inquéritos penais, a autorização de escutas telefónicas, buscas, as violências domésticas, por exemplo, que são processos urgentes também e também são tramitados em férias… Há sempre muita coisa que entra, como procedimentos cautelares para serem decididos e têm de ser decidido rapidamente.”
A vice-presidente da associação sindical não enumerou nem metade dos processos com caráter urgente, por exemplo, os das secções de família e menores, das secções de comércio e até os processos mais simples da área criminal das instâncias locais, como os sumários, os abreviados, os internamentos compulsivos, isto é, todo um vasto leque de processos a que a lei foi atribuindo caráter urgente, havendo secções inteiras que, atualmente, estar em período de férias judiciais ou não, é praticamente a mesma coisa, em termos de quantidade de serviço, mas é pior pela falta de pessoal.
Se, antes de 2005 e durante décadas, havia a necessidade de assegurar o funcionamento dos tribunais durante as férias judicias e não existiam tantos e tão variados processos com caráter urgente, hoje, em face desta nova realidade, talvez nem sequer um período de dois meses fosse suficiente para garantir de forma adequada e satisfatória todo o serviço mas, embora exista dúvida sobre a suficiência de um período de dois meses, dúvida não há que o atual período de mês e meio se mostra completamente desadequado e provoca graves prejuízos ao longo do ano.
Por sua vez, o Oficial de Justiça que exerce funções de Administrador Judiciário da Comarca do Porto, explica como se desenrasca para manter o pessoal de férias e, ao mesmo tempo, a assegurar o funcionamentos de todos os serviços: “Arranjamos maneira de conciliarmos com as férias pessoais de cada um, na certeza, porém, que todos os tribunais têm que manter o seu funcionamento. Temos dias em que na nossa comarca há, em geral, 450 diligências por dia e nesta altura estamos nas 120, 130…”
“Neste momento nós temos necessidade de dar férias a funcionários fora do período de férias judiciais para garantir o funcionamento no período de férias judiciais.”
Veja o vídeo abaixo com a notícia do Porto Canal. As imagens acima inseridas foram retiradas deste vídeo.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
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Delegados não lhes faltam.
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'e só nesses, para garantir, exclusivamente', por ...
Foram decretados serviços mínimos garantidos para ...
Claro, quem não está de greve está a trabalhar nor...
E os oficiais de justiça são obrigados a fazer o t...
Razões pessoais é o que se diz quando não se quer ...
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