Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
E se para ter alguns direitos laborais tivesse que pagar primeiro? E se estivesse a trabalhar com colegas com direitos diferentes de acordo com o pagamento, ou compra desses direitos, de acordo com a opção de cada um?
Acha isto possível? Acha isto correto? Acha que os direitos laborais podem ser comprados? E até comprados em prestações mensais ao longo de anos?
Acha isto estranho? Olhe que não é assim tanto. Há muita gente a pensar assim, embora ainda não tivessem compreendido este fator monetário.
Sempre ouvimos dizer que os trabalhadores sindicalizados, pagam as quotas e quando os sindicatos obtêm algum benefício este é extensivo também àqueles que não são sindicalizados e que nada pagam. Muita gente acha isto injusto, pois os direitos laborais acabam por ser iguais para todos mas consideram que há uns que pagam mensalmente para isso e, porque fazem tal pagamento, só eles deveriam ter acesso a esses benefícios e não os demais.
Este entendimento é partilhado pela UGT, cujas siglas significam “União Geral dos Trabalhadores” e que, com este entendimento, vai ter que alterar as iniciais e a designação para UGTS, isto é: “União Geral dos Trabalhadores Sindicalizados”.
Mas isto não é nenhuma especulação, pois já existe. Já há convenções coletivas que convidam os trabalhadores não sindicalizados a aderir mediante o pagamento de uma taxa. A prática está a dividir o movimento sindical: enquanto a UGT defende que é justo, a CGTP critica “o negócio”.
O Código do Trabalho passou, em 2009, a permitir que os trabalhadores possam aderir a uma convenção coletiva, usufruindo dos direitos ai previstos, "mediante o pagamento de uma contribuição". E já há convenções coletivas que regulam esta nova forma de adesão, apoiada pela UGT, que sublinha que é necessário financiar o trabalho dos sindicatos, e criticada pela CGTP, que sustenta que esta opção desincentiva a sindicalização.
A análise ao conteúdo das convenções assinadas em 2015 foi feita pelo Centro de Relações Laborais, que esta quarta-feira apresentou o seu primeiro relatório anual sobre contratação coletiva. Aí se explica que "em 11 das convenções de 2015 encontram-se cláusulas que se referem à sua aplicação por adesão individual de trabalhadores", através de vários modelos: nalguns casos, prevê-se que a convenção se aplique a não sindicalizados, sem efeitos particulares; noutros casos, remetem-se as condições de pagamento para uma cláusula própria; noutros ainda, a adesão é "livre" "enquanto não forem regulamentados os respetivos custos".
Quanto às condições, "a adesão tem de ser comunicada ao empregador, com indicação da associação sindical a favor da qual deve ser realizada a contribuição devida pela mesma. O valor fixado para a contribuição associada à adesão é de 0,65% da retribuição mensal, salvo num caso, em que a percentagem é ligeiramente inferior (0,6%)", lê-se no relatório.
Isto é, a adesão pode custar à volta de 6,00 euros mensais para um vencimento de mil euros, ou a sindicalização.
A convenção aplica-se, numa primeira fase, aos trabalhadores sindicalizados e aos empregadores filiados nas associações patronais que assinaram o acordo. Mas as chamadas "portarias de extensão", da responsabilidade do Governo, alargam os efeitos de uma convenção aos não sindicalizados. É isso que explica que apesar da baixa taxa de sindicalização ainda existam cerca de 2 milhões de trabalhadores abrangidos pelas convenções.
Esta nova forma de gestão da vinculação a direitos e deveres laborais – com implicações nas diversas áreas tratadas pelas convenções coletivas, como o tempo de trabalho – está a dividir o movimento sindical.
"Quem negoceia, quem outorga convenções coletivas de trabalho deve merecer um prémio por esse custo, por esse desgaste político-sindical que leva muitas vezes anos" justificou Carlos Silva, da UGT, em abril passado.
"Então, a quem se aplicam as convenções de trabalho? Aos sindicatos ou a todos? Nós vamos lançar a discussão. Nos sindicatos que outorguem convenções coletivas só aos seus filiados é que deve ser aplicado. Quem não for sindicalizado, quer aderir, quer ter esse benefício, vai bater à porta e paga uma quota", acrescentou, em conferência de imprensa Carlos Silva.
A CGTP afirma que a solução enfraquece os sindicatos. "Não concordamos porque é uma medida antissindical", afirmou ao Negócios João Torres, da comissão executiva da CGTP. "Nessa perspetiva os trabalhadores não precisam de estar sindicalizados, porque pagarão uma taxa a quem faz o negócio".
Existe, em todo o caso, um conflito entre a publicação de portarias de extensão, que alargam os efeitos aos trabalhadores não sindicalizados, e a eficácia desta adesão individual às convenções via pagamento de uma taxa. "Ou se quer acabar com as portarias de extensão, que a nosso ver seria o pior dos caminhos, ou então não tem eficácia", conclui João Torres, da CGTP.
Entretanto, esperam-se para breve mudanças na contratação coletiva. O Governo quer apresentar já em setembro aos parceiros sociais o relatório que servirá de base à atualização do Livro Verde sobre as relações laborais elaborado há dez anos, com vista a promover em sede de concertação social a negociação coletiva.
Mudanças nas regras da caducidade, no banco de horas e nas portarias de extensão vão ser alvo de debate, numa altura em que, revela o relatório anual sobre a negociação coletiva publicado pelo Centro de Relações Laborais, o número de trabalhadores abrangidos por convenções coletivas está a recuperar desde 2014.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na fonte (com hiperligação contida): Negócios.pt
Dia 9 de Março - tomada de posse do Senhor Preside...
Mais um iluminado que sabe conjugar o verbo beber,...
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
https://www.facebook.com/148429538534191/posts/393...
https://soj.pt/wp-content/uploads/2021/03/SOJ0342...
Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...