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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Nestes últimos quinze dias decorridos do período de férias judiciais, já aqui reproduzimos um artigo do jornal “i” (em 16JUL, com o título: Os Tribunais Não Encerram Para Férias) em que se realçava a iniciativa de explicar aos leitores daquela publicação o trabalho que de facto é desenvolvido nos tribunais, designadamente, abordando o muito trabalho que ocorre nas férias judiciais e, antes de mais, avisar todos os portugueses, que as férias judiciais não são as férias pessoais e nem os tribunais encerram.
Este assunto foi também aqui já abordado sob diversas perspetivas, designadamente sob o aspeto da insuficiência do período das férias judiciais. Vem isto agora de novo a propósito por causa de um novo artigo que vai na mesma senda daquele e que pretende, de igual forma, esclarecer os leitores e os portugueses.
Uma vez que tais artigos são extremamente raros na comunicação social, senão mesmo inexistentes, aqui se vai reproduzir o mesmo, chamando no entanto a atenção para o facto do artigo conter algumas imprecisões, mas como nos interessa a ideia geral, ignoraremos as imprecisões que, afinal, provêm de alguém de fora dos tribunais embora com eles lide.
Por exemplo: quando diz que magistrados e funcionários gozam férias durante todo o ano civil, isto não é verdade, uma vez que a esmagadora maioria goza férias precisamente nesta altura e não durante todo o ano civil, aliás, a lei obriga a que só se goze férias nesta altura e não no resto do ano e só em casos excecionais e devidamente justificados é que se permitem alguns dias de férias fora deste período. Quando refere os dias de férias como sendo 23, também está mal, pois são 22 dias úteis. Quando refere juízes e magistrados, está igualmente mal, pois uns e outros são a mesma coisa. Aquilo a que se queria referir é às carreiras das magistraturas: os magistrados judiciais são os juízes e os magistrados do Ministério Público são os procuradores mas faltou-lhe também este rigor.
No entanto, a ideia geral que transmite é positiva e é necessária, pois esclarece os leitores e os cidadãos que habitualmente confundem esta questão das férias judiciais e todos os anos no verão fartam-se de afirmar que os tribunais estão encerrados. Por isso, pese embora as imprecisões assinaladas, a seguir se reproduz na íntegra tal artigo que há dois dias foi publicado sob o título de “Há vida nos tribunais para além dos banhos de sol”, subscrito pela advogada Liliana Ivo Martins na publicação “OJE” e diz assim:
«Quando ouvimos falar de férias judiciais pensamos sempre em fecho de portas, juízes e funcionários de férias numa qualquer praia paradisíaca.
Pois bem, não é assim!
O período de férias dos juízes, magistrados e funcionários fazem-se durante todo o ano civil!
Significa isto que as suas férias gozam de um privilegio legal dispondo dos mesmos de 23 dias úteis que qualquer cidadão dispõe de férias, acrescidos das férias judiciais? Também não.
Durante as férias judiciais os tribunais NÃO fecham portas! Continuam ali: estão ali presentes juízes, magistrados, funcionários e cidadãos!
O que acontece na realidade é que há uma limitação neste período: apenas os processos designados pela lei como urgentes são tramitados nos nossos tribunais pelas mesmas pessoas que têm essa legitimidade e funções.
Deste o dia 15 de julho até ao mês de setembro, podemos encontrar juízes de turno que ajudam nos processos urgentes, que cumprem prazos, que fazem diligências, que auxiliam o cidadão.
Significa isto que os processos urgentes nunca param, e por consequência as pessoas que trabalham neles também não, incluindo advogados.
No entanto, apenas alguns tipos de processo gozam dessa “vida” longa, como por exemplo os processos de insolvência – singulares ou coletivas – processos-crime com arguidos presos, processos de família e menores ou providências cautelares.
Este tipo/espécie de processo obriga a que pelo menos um juiz, um funcionário e um magistrado estejam “de serviço” para que se possa assegurar os serviços mínimos.
No caso dos juízes de turno, estes chegam a fazer centenas de quilómetros diários, viajando de tribunal em tribunal para assegurarem a realização de diligências inadiáveis, a proferirem despachos em tempo útil, mesmo que não sejam os processos que tenham em mãos durante todo o ano. O juiz de turno pode chegar a tramitar centenas de processos de outros juízes, em outros tribunais, mesmo que não seja naquele onde habitualmente exerce as suas funções.
Criticamos muitas vezes os nossos tribunais, as pessoas que ali trabalham, pela morosidade da nossa justiça, mas este período de férias é de tão grande importância para “limpar a casa”, organizar os milhares de processos que ali entram durante o ano, milhões de folhas de papel, que sem elas (as férias judiciais) seria catastrófico, bem como assegurar a continuidade de processos urgentes.
Assim, durante quase mês e meio os tribunais não fecham, existindo apenas uma seleção dos processos a tramitar e organizando os restantes.
Muitas vezes, em pleno mês de agosto, entramos nos nossos tribunais e vemos funcionários com milhares de processos à sua frente em grande esforço para arrumarem o expediente, a anteciparem trabalho que sabem que acontece logo no primeiro dia útil do mês de setembro.
Não dizemos com isto que os tribunais em Portugal são um exemplo a seguir, mas as vezes merecem a nossa penitência, e devemos saber que a realidade não é a do abandono dos tribunais, como se de edifícios fantasma se tratassem!»
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Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...