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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na sequência da divulgação – muito rara, ou mesmo inexistente – que os órgãos de comunicação social fazem sobre as férias judiciais, este ano assistimos a alguns artigos inéditos que tentam explicar o que são as férias judiciais e o que são as férias pessoais, distinguindo-as e, conforme aqui já debatido, constatando a insuficiência da limitação das férias judiciais ao mês e meio socrático, apesar do retrocesso de meio mês que teve que assumir como necessário, após a decisão de as limitar a apenas um mês.
Nesta senda, divulgamos hoje mais um artigo, desta vez publicado no jornal Sol deste fim de semana que aborda este mesmo assunto, tentando informar os cidadãos sobre a distinção das férias judiciais das férias pessoais.
Maria Manuela Paupério é juíza desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães e também vice-presidente da Associação Sindical de Juízes (ASJP) e, sob o título de “Meu querido mês de agosto!”, subscreveu artigo publicado este fim de semana no Sol, que a seguir se reproduz.
«Agora – dizem alguns – lá vão “eles” gozar mês e meio de férias. Quando chega esta altura do ano costuma ouvir-se falar das férias dos juízes associando-as a mais um dos privilégios que lhes cabe.
Isto porque a lei estatui que as férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro (Natal), de Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, e de 16 de julho a 31 de agosto (férias de verão). Assim – concluem – durante estes períodos os juízes vão todos a banhos…
Ora, nestes períodos, nem os tribunais fecham nem os juízes têm mais férias do que aquelas que são gozadas pelos demais trabalhadores da função pública.
Quando, há alguns anos atrás, o senhor primeiro-ministro de então anunciou, como medida emblemática tendente a combater a tão propalada morosidade da justiça, o encurtamento do período de férias judiciais de verão, mais não fez que tornar mais limitado o período no qual os juízes passaram a poder marcar férias, medida que logicamente se repercutiu, do mesmo modo, nas dos senhores procuradores, Funcionários Judiciais e até advogados.
Na verdade, durante o período de férias judiciais continuam a tramitar-se grande parte dos processos; todos os processos-crime que tenham arguidos presos, todos onde seja necessário ordenar atos que contendam com a liberdade das pessoas. Mas não só.
Correm em férias os processos de violência doméstica, os processos militares, quase todos os processos em curso no tribunal de família, não só aqueles que a lei tipifica como urgentes, mas todos os outros nos quais a urgência decorre do pedido que é formulado.
Quando os pais não se entendem sobre qual o estabelecimento de ensino onde matricular o seu filho, se não estão de acordo em autorizar a saída para férias com um dos progenitores ou alegam incumprimento do regime de visitas e pedem que este conflito seja dirimido, a decisão urge e não pode aguardar pelo fim das férias judiciais.
Também no âmbito do direito civil, as providências cautelares, os processos de insolvência, correm em férias. Igualmente os tribunais superiores decidem, em férias judiciais, os recursos das decisões que nesses processos urgentes são tomadas.
Assim, os tribunais prosseguem o seu trabalho organizando-se turnos de modo a assegurar que estão sempre ao serviço, juízes, procuradores e Funcionários em número suficiente para assegurar o que houver de fazer. Claro que todos têm férias, mas – fruto do encurtamento do período de férias judiciais de verão – todas elas são obrigatoriamente gozadas entre 16 de julho e 31 de agosto, sendo que o direito a 22 dias de férias seguidas é, por vezes, em muitas instâncias das várias comarcas de difícil acomodação.
O único “privilégio” que todos os que trabalham nos tribunais têm é o de gozarem as suas férias de verão sempre na época alta!
Porém, isto que não soe a lamento. Queremos tão só dar a conhecer uma realidade que para muitos é desconhecida e que, fruto desse desconhecimento, propicia erradas conclusões. No mais, apenas votos de que todos desfrutem de merecidas e retemperadoras férias».
E para quem trabalha em público ou privado, também...
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Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
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