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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os Oficiais de Justiça que trabalham nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não estão abrangidos pela salvaguarda de um teto máximo de processos por cada elemento da secção. Isto é, não existe a previsão de uma carga processual adequada ou máxima que seja suportável por cada Oficial de Justiça.
Até agora, cada Oficial de Justiça suporta, e é-lhe mesmo atribuído, um sem número concreto de processos, sem se deter consciência alguma se tal número atribuído é minimamente adequado a que tal Oficial de Justiça possa exercer as suas funções, movimentando todos os processos que lhe estão adstritos com um mínimo de qualidade.
Verifica-se que a carga processual excessiva resulta sempre numa deficiente tramitação com falhas que devem ser corrigidas, atos que devem ser repetidos, processos que não são movimentados, enfim, uma quantidade de anomalias advindas da voracidade do dia-a-dia que não permite uma adequada atenção e controlo da carga processual atribuída, resultando em secções com deficiências de funcionamento.
Esta carga processual atribuída pode ser explícita ou implícita. Quer isto dizer que a determinado Oficial de Justiça lhe podem ser adstritos determinados processos, comummente atribuídos de acordo com as terminações numéricas, mas também podem estar adstritos por simplesmente estarem na secção.
Por exemplo: numa secção em que haja pendentes trinta mil processos e a secção seja composta por dez Oficiais de Justiça, mesmo sem haver divisão de processos, a carga processual individual corresponde a três mil processos por cabeça e esta é uma carga processual que facilmente se aceita como incomportável e que só pode correr mal.
Assim, esta página e iniciativa informativa remeteu uma proposta ao Ministério da Justiça, a juntar às duas dezenas de propostas que foram enviadas nos últimos meses, propondo que se estabeleça uma carga processual por cada elemento de uma secção que não ultrapasse os 400 processos (como máximo, neste momento de carência de pessoal) e, ultrapassando, se verifique quantos mais Oficiais de Justiça são necessários para o equilíbrio da secção, em confronto com outras secções onde a carga seja inferior, atualização dos quadros e abertura de ingressos para estágio na função.
A carga processual máxima para cada Oficial de Justiça deve ser determinada e respeitada, caso se pretenda resolver de facto as pendências e deter uma ação da Justiça que vá verdadeiramente ao encontro da celeridade e eficácia que o cidadão reivindica.
Nota: A imagem que ilustra este artigo constitui uma imagem pública copiada e obtida na Internet em difusão de acesso universal de, pelo menos, um órgão de comunicação social, como o que se indica na hiperligação “aqui” contida)
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Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
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Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
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Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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