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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começa hoje o novo ano judicial 2016/2017 e, por isso, logo no início deste novo ano judicial, oferece-se a todos os Oficiais de Justiça o novo Calendário do Oficial de Justiça para o ano de 2017.
Este calendário é oferecido sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais.
Este novo super calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como os anteriores, vem dividido em três partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2016) e os primeiros três meses do ano seguinte (2018).
Em complemento traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2017. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Para baixar o calendário aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2017”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013).
Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.
O ficheiro foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, o calendário do ano passado foi descido pouco mais de 6000 vezes.
Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta, caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão.
Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.
Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.
Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2017, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através da referida ligação permanente na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.
A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com mais de 350 ligações divididas em quatro partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos” e as “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária.
Em todas essas mais de três centenas e meia de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios e documentação de interesse, geral ou específica para a profissão.
Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.
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Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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