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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada quinta-feira (01SET), o Sindicato dos Funcionários Judiciais, divulgou a informação sindical que a seguir se reproduz:
«Foi hoje publicitado o projeto de movimento extraordinário que procede à promoção de adjuntos às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal, contrariando algumas notícias ontem postas a circular nas redes sociais. Comprova-se assim, mais uma vez, que algumas notícias divulgadas e comentadas nessas redes sociais, por quem não tem responsabilidades institucionais ou até esconde a sua identidade, carecem obviamente de credibilidade.
Convém também relembrar que este movimento e respetivas promoções só ocorrem devido à decisão de mérito obtida na ação intentada pelo SFJ na questão das substituições.
Naturalmente que nas eventuais situações constantes neste projeto de movimento em que os associados considerem haver ilegalidades passiveis de reclamação, podem contactar os nossos serviços jurídicos solicitando o respetivo apoio.
A nossa luta centra-se agora nas promoções dos auxiliares à categoria de adjuntos.
O Ministério da Justiça informou-nos que fez já a proposta de inscrição no próximo Orçamento de Estado da verba necessária às promoções de auxiliares a adjuntos e à abertura de procedimento de admissão de novos Oficiais de Justiça. Vai também ser constituído um grupo de trabalho para a revisão do estatuto. Aliás, isto mesmo foi já confirmado em declarações públicas pela Ministra da Justiça.
Nas negociações que decorrem para alteração da periodicidade anual dos movimentos, passando a realizar-se apenas um único movimento anual, à semelhança do que já sucede com os magistrados, o SFJ tem assumido que a redução de movimentos, por si só, não traz benefícios efetivos. Por isso temos defendido que se terão de introduzir alterações nas leis de organização judiciária de forma a garantir um real direito de concurso para um lugar em concreto e não meramente para o núcleo. Apontámos concretamente a necessidade de alterar o artigo 48.º do DL 49/2014.
Aliás, esta situação é ainda mais caricata no caso das categorias de chefia, caso único no universo da administração pública portuguesa onde estes funcionários não são titulares do lugar. É também essa exigência que temos feito nas reuniões já realizadas.
Já em sede de negociação reiteramos este nosso entendimento e suscitamos a razão de ser desta “nova” forma de negociação, tendo obtido da parte do Diretor-geral a indicação que tal formalismo não traduzia nenhuma posição definitiva sobre o vínculo dos Oficiais de Justiça.
Na resposta que enviámos previamente ao início das negociações defendemos que para nós – funcionários judiciais – o importante era iniciar no mais breve prazo possível o processo de revisão do EFJ, tratando as questões do ingresso, vínculo, grau de complexidade funcional e conteúdos funcionais e, em paralelo desbloquear o congelamento da carreira procedendo, de forma gradual, ao preenchimento das vagas existentes nas diversas categorias.»
Pode aceder a esta informação na seguinte hiperligação: “SFJ-01SET”
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