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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Conselho de Ministros, ontem reunido, aprovou as alterações ao mapa judiciário propostas pelo Ministério da Justiça, designadamente, as que – alegadamente – visam "corrigir défices graves de proximidade" na área de família e menores e nos julgamentos por crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos.
A proposta de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário pretende "corrigir” parte da reforma aprovada em 2013 e implementada em setembro de 2014, “facilitando o acesso à Justiça pelos cidadãos em nome dos quais é exercida", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Com estas alterações, o Governo propõe também "uniformizar a nomenclatura das jurisdições, substituindo as atuais instâncias e secções por juízos, por se considerar que esta é uma designação mais comum e mais fácil de identificar pelos cidadãos", além de se adaptar o ano judicial ao ano civil.
O Governo quer ainda reativar 20 edifícios que serviam de tribunais até agosto de 2014, constituindo-os como secções de proximidade e não como verdadeiros tribunais reativados como a comunicação social vem interpretando, com a permissividade cúmplice do Governo que não desmente as alegadas reativações de tribunais.
Os tribunais encerrados pela ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz não serão de facto reativados, porque aquilo que o atual Ministério da Justiça pretende deles fazer não corresponde minimamente a tribunais mas antes a meros balcões de atendimento com uma única pessoa (um Oficial de Justiça), pontualmente ajudado por um funcionário do municipal.
A confusão é grande e a comunicação social vem confundindo tudo, afirmando repetidamente que os tribunais serão reativados quando tal nunca foi afirmado pela ministra da Justiça, aliás, bem pelo contrário. Já as atuais secções de proximidade (as atuais, não as futuras) essas terão um alargamento das suas competências, de modo a que ali se realizem julgamentos criminais, em princípio, a partir de janeiro de 2017.
Segundo informação prestada à agência Lusa pelo Ministério da Justiça (MJ) na semana passada, os edifícios dos tribunais previstos para abrir nessas outras funções serão abertos logo que seja publicada a legislação que altera a LOSJ, em princípio janeiro de 2017.
Também o acesso à jurisdição de família e menores fica mais facilitado, regressando esta competência a muitos tribunais locais que a haviam perdido em setembro de 2014. O Ministério da Justiça alega que mais de 880 mil cidadãos, sendo que destes, 178331 têm idade inferior a 19 anos, beneficiarão desta medida mas, de modo particular, as populações das comarcas de Leiria, Viseu e Viana do Castelo.
Estas alterações, ao mapa judiciário, bem como as alterações ao Estatuto EFJ, dos Oficiais de Justiça, suprimindo os três movimentos anuais, deverão vigorar e publicadas em dezembro deste ano de forma a poder ter aplicação prática logo em janeiro de 2017, quando se iniciar, outra vez, o novo ano judicial. Os projetos de lei seguem agora para a Assembleia da República, onde não devem ter problemas em ser aprovados.
Neste mesmo Conselho de Ministros e entre outros assuntos, ficou ainda aprovado o código de conduta para os membros do Executivo, fixando num limite de 150 euros (valor alegadamente estabelecido nas instâncias europeias) as ofertas de cortesia que podem receber.
Depois da polémica com as viagens pagas pela Galp a governantes que foram a França assistir a jogos da seleção nacional de futebol no campeonato Europeu dessa modalidade, o Governo decidiu fixar este limite de aceitação que parece embater frontalmente com o Código Penal, onde o limite é o zero e não os 150 euros, no entanto, note-se, que tal valor corresponde apenas às ofertas de cortesia que o Código Penal exceciona e não a qualquer tipo de oferta.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, Augusto Santos Silva, responsável pela pasta dos Negócios Estrangeiros, considerou o código como uma espécie de "instrumento de autorregulação do Governo".
Diz Santos Silva que se trata de um código de "natureza ética" e a responsabilização do incumprimento do mesmo é de carácter político.
O Governo nada referiu em termos criminais, de acordo com as previsões penais para as demais ofertas que não constituam a excecionalidade da cortesia, continuando a comentar aos jornalistas que aquele assunto das viagens era um assunto encerrado, enquanto se sabe que o Ministério Público averigúa e reflete sobre se as viagens se podem considerar mera cortesia ou um crime de facto previsto e punido pelo Código Penal Português.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida): Notícias ao Minuto e Económico.
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Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
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