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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana os meios de comunicação social fizeram eco de um processo inédito entrado no Tribunal Administrativo de Lisboa, no qual um recluso do Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha reclama uma indemnização de 50 mil euros ao Estado, por considerar que a cela não dispõe das dimensões mínimas para ser partilhada com outros reclusos.
De acordo com a Lusa, o recluso explica que divide, com mais 17 reclusos, uma cela que diz ter 40 metros quadrados, quando deveria ter, "no mínimo, 170 metros quadrados".
O recluso, a cumprir pena de dois anos de prisão, queixa-se de que não tem privacidade e "é forçado a ouvir ruído diário contínuo proveniente de outros reclusos".
O recluso defende que as condições em que está detido violam a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, por isso, pretende ser indemnizado em 50 mil euros pelo Estado.
Contactada pela Lusa, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclareceu que "o recluso ocupa uma camarata destinada a reclusos com ocupação laboral, que está equipada com instalações sanitárias e que tem uma área total de 98,82 metros quadrados, estando a ocupação dentro da lotação homologada".
Na mesma ação, o recluso alega que tem sido vítima de "parcialidade" por não beneficiar de saídas precárias, nem de liberdade condicional, um assunto que a DGRSP remeteu para o Tribunal de Execução de Penas.
A DGRSP não prestou mais informações, alegando que o Estabelecimento Prisional já foi notificado da queixa apresentada no Tribunal Administrativo de Lisboa.
Independentemente deste caso concreto, já desde há muito que é conhecido que existe sobrelotação nos estabelecimentos prisionais e que as condições de reclusão nos diversos estabelecimentos prisionais não são as melhores, sendo mesmo más em muitos casos.
Já aqui abordamos este assunto no passado e publicamos até uma fotografia inédita de uma cela sobrelotada (de um outro estabelecimento prisional), como abaixo pode ver, onde se podem contar quatro camas.
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