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Sábado, 01.10.16

LOSJ: A Montanha Pariu Um Rato

      Foi ontem aprovada no Parlamento, a primeira alteração ao Mapa Judiciário Teixeira da Cruz, isto é, a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) que vigora desde 01-09-2014.

      A ministra a Justiça, Francisca van Dunem, afirmou que esta alteração “partiu de um confronto crítico dos objetivos da reforma com os seus resultados específicos e com os seus efeitos marginais”.

      Isto é, segundo a ministra, esta primeira alteração é o resultado da constatação de que a reforma efetuada não alcançou todos o seus objetivos, tendo ainda alguns efeitos colaterais nefastos que são necessários corrigir e, por isso, apresenta esta primeira alteração à LOSJ.

      No entanto, esta primeira alteração à LOSJ é uma contrarreforma insipiente, tímida e, em alguns casos, ineficaz, despesista e, ainda por cima, enganadora. É enganadora porque a ministra da Justiça vem anunciando coisas aos cidadãos que nunca ocorrerão e estes, no entanto, estão convencidos que irão ocorrer.

      Vejamos algumas das principais alterações:

      A conversão das atuais secções de proximidade para “espaços” diferentes mas que não serão ainda tribunais. Diz a ministra que deixarão de ser meras “antenas de receção de documentos” para serem “espaços onde se exerce em plenitude o poder jurisdicional”. O que é que isto quer dizer? Que serão instâncias ou juízos locais? Secções de competência genérica? Ou apenas “espaços” onde de vez em quando se poderão realizar julgamentos?

      Estas secções de proximidade continuarão a ser secções de proximidade mas agora com a obrigação de que ali se realizem alguns julgamentos; não todos, mas alguns tão-só. Isto não é acabar com as secções de proximidade, isto não é reverter a anterior reforma, isto é apenas deitar um pouco mais de tempero no tacho mas mantendo a cozedura da mesma refeição.

      Com esta contrarreforma haverá apenas quatro secções de proximidade que passarão a deter competência genérica, constituindo-se assim em secções semelhantes ao que eram antes da reforma de setembro de 2014.

      Ou seja, as únicas reativações de tribunais que ocorrerão serão destas quatro secções de proximidade; quatro apenas e não mais.

      Na intervenção que a ministra da Justiça realizou no Parlamento no passado dia 28SET, aquando da apresentação desta contrarreforma, afirmou a "reativação dos tribunais extintos".

      Esta afirmação, mais do que uma vez repetida, vem enganando os portugueses, uma vez que aquilo que será reativado do lote dos tribunais extintos em setembro de 2014 – e foram 47 (quarenta e sete) os tribunais extintos, sim, quarenta e sete, porque as secções de proximidade não são tribunais –, portanto os tribunais que acabaram foram os 20 que desapareceram por completo mais os 27 que, embora tenham também desaparecido, ainda ficou um vestígio denominado secção de proximidade.

      Ora, destes grupo de 47 tribunais que desapareceram, apenas 4 (quatro) serão reativados, todos os demais continuarão a ser ou passarão a ser espaços idênticos às atuais secções de proximidade.

      Quado a ministra da Justiça repete que reativará agora 20 tribunais, está a referir-se apenas ao local, ao espaço físico, onde havia um tribunal e não ao tribunal em si. Esses propalados 20 tribunais que serão reabertos não o serão, apenas naqueles edifícios será instalado um mero balcão de atendimento onde o cidadão que ali acorra poderá ser atendido por um funcionário do município.

      A ministra da Justiça diz e a comunicação social faz simples eco, sem qualquer tipo de reflexão crítica ou de análise, pois a comunicação social limita-se a malandrar na reprodução ou, como atualmente muito se usa, na “partilha” ou no “compartilhamento” da notícia. Este tipo de jornalismo acéfalo é perigoso porque se limita à reprodução, não pondo em causa nada, nada refletindo e, assim, reproduzindo uma informação errada que contamina a sociedade.

      Aproveitando-se desta irresponsabilidade jornalística, os governantes usam-na a seu bel-prazer e, por isso, a ministra da Justiça não esclarece convenientemente e vai surfando a onda, repetindo que vai reabrir 20 tribunais.

      Note-se bem que esses tais 20 edifícios de tribunais extintos não voltarão a ser tribunais mas apenas meras secções de proximidade, ainda que venham a ter outra designação, mas não serão tribunais nem retomarão minimamente as competências que outrora tiveram.

      As únicas reativações de tribunais que ocorrerão serão de quatro atuais secções de proximidade e apenas essas quatro serão as que passarão a exercer funções de tribunal local ou, como se chamarão em 2017: “Juízos Locais”.

      Portanto, dos 47 tribunais encerrados por Paula Teixeira da Cruz, esta tímida reforma de Francisca van Dunem, apenas reativa 4 tribunais, mantendo todos os demais como secções de proximidade.

      A montanha pariu um rato dir-se-á e dir-se-á bem, pois de 47, alegar-se que se reativam 20 quando na realidade serão apenas 4, o que é isso senão um rato parido de uma montanha?

MontanhaPariuRato.jpg

      Outra das alterações que se introduzem é a possibilidade de se virem a realizar alguns julgamentos, com caráter excecional, em municípios que não tenham nada, nem tribunal, nem secção de proximidade, conseguindo-se umas instalações provisórias para o efeito. O que é isto? Uma contrarreforma? Não, é apenas uma coisita nova.

      Mas esta primeira alteração à LOSJ traz ainda coisas mais engraçadas, como a alteração das designações. Até agora tínhamos duas grandes divisões: as Instâncias Centrais e as Instâncias Locais. Para 2017 teremos, em vez de instâncias, juízos: “Juízos Centrais” e “Juízos Locais”. É ou não é uma grande reforma?

      Outro dos aspetos importantíssimos é o de fazer coincidir o ano judicial com o ano civil, passando o ano judicial que se iniciou há um mês a reiniciar-se já no próximo mês de janeiro de 2017.

      Há ainda algumas alterações das normas que preveem a afetação ou reafetação de processos a magistrados, no sentido de manter o princípio do juiz natural, assim observando os princípios constitucionais que vinham andando um pouco arredados das comarcas, onde o juiz presidente se vinha substituindo à Constituição e atribuía processos a uns e a outros de acordo com outras preocupações, designadamente, estatísticas.

      As videoconferências passam a poder fazer-se dentro da comarca, o que não é novo, uma vez que já pontualmente e justificadamente se ia fazendo, sendo novo, no entanto, a possibilidade dos reclusos condenados (e só estes, não os que estão em prisão preventiva) prestarem depoimento por videoconferência desde o estabelecimento prisional onde se encontram.

      Quanto ao desdobramento de algumas secções de família e menores, bem como a devolução da competência relativa a esta especialidade a algumas instâncias locais, ou "Juízos Locais" como se designarão, constitui um passo importante mas ainda extremamente tímido porque não se aproxima ainda o necessário das populações.

      A desmontagem da superconcentração das secções de família e menores avança com esta alteração, porque se constata não só o afastamento das populações como a ineficácia da superconcentração. Mas esta ineficácia persiste nas superconcentradas secções de Execução e de Comércio; uma ineficácia gritante mas intocável.

      Portanto, esta primeira alteração à LOSJ é isto mesmo, uma primeira alteração a que terão que seguir outras. Esta primeira abordagem é uma introdução, uma experiência, tímida é certo mas talvez cautelosa, temerosa, porque vai haver necessidade de transferir alguns milhares de processos, quer eletronicamente pelo Citius, quer em papel. Não será nada do género do verão de 2014, com o Citius a apagar-se e os militares a transportar processos mas, tendo em conta que naquele verão surgiram tantos problemas, estas pequenas e cirúrgicas alterações só denotam medo, muito medo de mexer; medo este que a anterior ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, não teve e, por isso, tudo quis fazer de uma só vez e não só quis como e facto fez.

      Sempre aqui criticamos as atitudes e opções da então ministra Paula Teixeira da Cruz mas nunca lhe gabamos a coragem e isso sim tinha, mesmo sabendo que tudo podia correr mal, arriscou corajosamente e teve azar porque correu mesmo mal mas a coragem, essa, é inegável que existiu.

      Francisca van Dunem é mais cuidadosa, menos corajosa, e não quer ver o Citius de novo inoperacional, por isso e para já, sai esta tímida alteração à LOSJ e, se correr tudo bem, então poder-se-á fazer mais. É a reforma em suaves prestações.

      Se pretender, pode ler na íntegra a intervenção da ministra da Justiça no Parlamento na apresentação desta primeira alteração, no passado dia 28SET, na seguinte hiperligação: "IntervençãoMJ".

      Se pretender, também pode consultar a página da ministra da Justiça onde consta informação sobre estas alterações, seguindo a hiperligação: “MJ”.

MJ-FVD+PTC=2.jpg

por: GF
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