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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já aqui abordamos as principais alterações que o Governo/MJ se propõe introduzir à Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e que também foram amplamente divulgadas pela comunicação social.
No entanto, há algumas pequenas e subtis propostas de alteração à LOSJ que não são objeto de abordagem na comunicação social, não mereceram relevo comunicacional pelas estruturas sindicais nem mesmo através dos vários outros canais comunicacionais de Oficiais e Justiça com base na Internet que se limitam à habitual partilha acrítica dos artigos publicados na comunicação social. Pese embora esse silêncio, estas subtis alterações têm todo o interesse para os Oficiais de Justiça que carecem do seu conhecimento desde já.
Assim, hoje apresentam-se algumas dessas pequenas e impercetíveis alterações que, embora sejam pequenas e até passem despercebidas, são alterações importantes para a função dos Oficiais de Justiça.
No artigo 18º da LOSJ, no seu nº. 2, consta atualmente o seguinte:
«Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos,
em conformidade com a lei.»
Na proposta de alteração apresentada, o Governo faz questão em que passe a constar uma relevante mas subtil alteração, de forma a que aquele preceito passe a deter o seguinte conteúdo:
«Os Oficiais de Justiça exercem funções específicas em conformidade com o conteúdo funcional definido no respetivo estatuto e nos termos neste fixados, e asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público, o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei e na dependência funcional do respetivo magistrado.»
Ou seja, foi acrescentada, a final, a dependência funcional do respetivo magistrado de cada secção.
Poder-se-á dizer que não é nada de novo, mas não deixa de ser um reforço explícito da redução e da castração da função de chefia dos Escrivães de Direito e dos Técnicos de Justiça Principais, cada vez mais pressionados a, entre outros aspetos, por exemplo, a fazerem montinhos com datas para o futuro das apresentações dos processos aos respetivos magistrados, em vez de irem logo de seguida, quando deveriam ir.
Já no artigo 94º, nº. 3, alínea f), propõe-se que passe a constar que ao presidente da comarca lhe seja dado conhecimento dos relatórios das inspeções aos serviços e das avaliações dos Oficiais de Justiça, ali ressalvando o respeito pela proteção dos dados pessoais.
A introdução desta novidade, pretende munir os órgãos de gestão de um conhecimento mais aprofundado de cada Oficial de Justiça, designadamente, pelo conhecimento das suas classificações de serviço e talvez algo mais com os próprios relatórios inspetivos.
Poder-se-á dizer também que isto não é nada de novo, uma vez que todas as classificações de serviço já são do conhecimento dos órgãos de gestão, desde a primeira hora, ainda antes mesmo da implementação oficial da reorganização judiciária, embora não houvesse este suporte legal que agora se pretende introduzir.
Esta mesma alteração consta para o Procurador Coordenador, constando no artigo 101º, nº. 1, alínea l), precisamente a mesma alteração.
Já no artigo 106º, nº. 6, acrescentou-se aos recursos das decisões do Administrador Judiciário, o seu efeito “não suspensivo”, o que é igualmente indiciador da linha de pensamento relativa ao totalitarismo que se pretende atribuir aos órgãos de gestão, sendo paradigmática esta última alteração referida. Por exemplo: no caso da decisão de uma recolocação transitória de um Oficial de Justiça, por mais que recorra discordando da mesma decisão, até que tal recurso seja apreciado, passará a ter que ir ocupar o lugar indicado e só após, sendo-lhe dada razão, regressará ao lugar anterior.
Ora, é do conhecimento geral que muitas das decisões dos Administradores Judiciários, relativas a recolocações, foram impugnadas e foi dada razão aos recorrentes, nunca estes tendo deixado os seus lugares enquanto se apreciava o recurso. Pois é isto que está em causa ao aplicar-se o tal efeito não suspensivo, isto é, até o recurso ser apreciado e decidido, entretanto, até lá, as decisões dos Administradores Judiciários serão para serem cumpridas, independentemente da apresentação, ou não, de qualquer impugnação das decisões.
Amanhã, e caso não haja nenhuma ocorrência especial que mereça destaque imediato, publicar-se-ão outras curiosas alterações propostas.
Entretanto, se quiser consultar a Proposta de Lei, pode aceder a mesma através da seguinte hiperligação: "Proposta de Lei Altera LOSJ".
Nota: A imagem que ilustra este artigo constitui uma imagem pública copiada e obtida na Internet em difusão de acesso universal de, pelo menos, um órgão de comunicação social, como o que se indica na hiperligação “aqui” contida).
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não gostei! "Cheiras mal da boca"?!! Não gostei. P...
"Terroristas da Palestina"?Que atraso mental !Mas ...
Verdade colega nunca é tarde para deixar esta pan...
Depois de vinte e tal anos de tribunais, estou qua...
Mais vale um chegano burro e irresponsável do que ...
Soube ontem, em conversa com outros colegas, que, ...
Ainda no dia de ontem, um Chegano burro e irrespon...
O estado em que o PS deixou o país é catastrófico!...
Trabalhar na justiça dos tribunais já me dá vóm...
Até arrepia ver estas imagens e o estado das infra...
a Justiça, ou a maior parte dela, anda toda escora...
E ditado velho.Wuem não paga o que deve sujeita-se...
Estado contumaz sem paradeiro conhecido.Vagabundos...
V i g a r i s t a s.
Chegamos ao ponto em que a entidade pagadora nem r...
E eu que pensava que com o SIADAP acabava a subida...
Chular.. palavra muito feia.Chulo, chular, etc.Qua...
Pelo exemplo de falta de cumprimento dos seus deve...
Caloteiros do caralho, paguem o que devem a quem t...
Qual Justiça.?Se no seio da nossa classe é o que s...
Insisto.Pressionem o Estado a pagar o que deve.Faç...
O tema de hoje é importante..mas...Quando é que o ...
Que NULIDADE ABSOLUTA essa coisa que diz ser um SI...
Acho excessivas as apreciações negativas sobre o q...
Dizem que o SIADAP vai ser muito bom para quem gos...