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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Acabou nesta segunda-feira última, dia 10 de outubro, o prazo para apresentação do requerimento para o terceiro movimento ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano, a realizar em novembro.
Este terceiro movimento foi o último movimento a ocorrer nos moldes atuais. A partir do próximo ano 2017 realizar-se-á apenas um movimento ordinário anual, em junho.
Já aqui abordamos este assunto, considerando-o prejudicial para os interesses dos Oficiais de Justiça, uma vez que não permite uma adequada colocação dos Oficiais de Justiça através de um meio com regras claras e perscrutável, logo, mais transparente, entregando as colocações e recolocações dos Oficiais de Justiça às administrações das comarcas, movimentando estas as pessoas de acordo com interesses subjetivos temporários que não obedecem às mesmas regras das colocações dos movimentos, aliás, nem sequer têm que obedecer a regra alguma, a não ser ao convite ou à decisão por alegado interesse de serviço.
Por outro lado, a regra da impossibilidade de movimentação dos Oficiais de Justiça pelo período de dois anos, a manter-se, significará um aumento em mais um ano de impossibilidade de movimentação, em face de passar a haver apenas um único movimento anual. Embora esta medida restritiva se vá fazer sentir desde já nos movimentos já efetuados, tornar-se-á ainda mais gravosa a partir do próximo ano.
Por exemplo: aos Oficiais de Justiça colocados à força nas suas primeiras colocações há cerca de um ano atrás, por não lhes ter sido permitido serem colocados oficiosamente, o que corresponderia a uma permanência de apenas um ano no lugar, farão dois anos em setembro de 2017 mas não poderão concorrer ao movimento de novembro de 2017 porque já não haverá, nem sequer ao movimento de fevereiro de 2018 porque também já não existirá, apresentando-se apenas ao movimento de junho de 2018, sendo movimentados em setembro, isto é, permanecerão – pelo menos – três anos no lugar onde hoje se encontram.
Outro exemplo será daqueles que forem movimentados no movimento anual de junho de 2017, farão dois anos de colocação após junho de 2019, pelo que só poderão concorrer ao movimento de junho de 2020, isto é, três anos depois. Note-se que os requerimentos serão apresentados até ao final de abril e até essa data devem deter já as condições de admissibilidade ao movimento, o que não se verificará no ano em que completam os dois anos de permanência no lugar, pelo que terão que esperar pelo ano seguinte. Até agora, poderiam concorrer ao movimento seguinte, dos três anuais, assim se possibilitando a adequação da vida de cada um ao exercício da sua função de uma forma mais célere, o que deixará de existir futuramente.
As alterações que apressadamente o Ministério da Justiça (MJ) quis introduzir no Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), para vigorar já em dezembro, prendem-se tão-só com a alteração da quantidade de movimentos anuais, de três para um, sem terem sido abordadas outras questões relacionadas que aportarão prejuízo a todos os Oficiais de Justiça, especialmente àqueles que estão deslocados da sua área de residência, suportando os custos de um novo domicílio e do afastamento das suas famílias, muitos deles afastados dos próprios filhos menores com quem não podem conviver no quotidiano, acompanhando o seu crescimento e, em alguns casos, nem sequer ao fim de semana, uma vez que há casos em que a distância e os transportes à residência de origem é tão grande e tão dispendiosa que os Oficiais de Justiça não têm nem tempo nem dinheiro para a suportar, mesmo quando dentro do território continental, porque casos há em que os Oficiais de Justiça se encontram colocados no continente sendo das ilhas e vice-versa, o que costuma permitir apenas uma viagem anual para visitar a família.
O Governo, através do Ministério da Justiça, desconhece esta problemática ou, se não a desconhece, ignorou-a, menosprezando os problemas das vidas daqueles que trabalham nos tribunais; mesmo daqueles que trabalham nas secções de família e menores e diariamente vêm ser discutida a forma como os pais convivem com os filhos: se é a cada fim de semana ou de quinze em quinze dias; quando eles próprios, os Oficiais de Justiça, se vêm privados desse convívio por períodos bem superiores e sem qualquer fixação de uma regulação das responsabilidades parentais.
Podemos considerar que é grave o desconhecimento, a desatenção ou o menosprezo do Governo por estas questões que afetam os Oficiais de Justiça, mas então que dizer quando esta mesma questão se mostra ignorada, desatenta ou menosprezada por quem se presume defender os interesses dos Oficiais de Justiça, como os sindicatos, aliás, defendendo essa mesma alteração proposta pelo Governo em perfeita sintonia com a linha de pensamento governamental?
No caso do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a alteração dos movimentos nos termos propostos pelo Governo faz até parte do seu programa, pelo que quando foi proposta a alteração a aceitou sem pestanejar.
Quanto ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), aceitou-a de igual modo mas propôs algumas alterações complementares que vieram a ser rejeitadas na generalidade com exceção de uma que é a do anúncio prévio das vagas a concurso, algo que, no entanto, se revela praticamente inócuo, porquanto não são apresentadas as vagas que realmente serão ponderadas no movimento, porque se desconhece quais serão as que surgirão por via do próprio movimento de acordo com os pedidos efetuados, mas apenas aquelas que, naquele momento, já existem. Ora, como os Oficiais de Justiça não detêm um limite de colocação de opções, podem colocar todas as suas opções ordenadas de acordo com o seu interesse, haja ou não haja qualquer anúncio de algumas vagas, porque ninguém apresentará o seu requerimento de movimentação apenas àquelas vagas anunciadas.
Esta desconsideração pelas vidas particulares dos Oficiais de Justiça, cada vez mais degradadas, não são tidas em conta por ninguém, seja pelas administrações, seja pelos sindicatos, o que vem levando muitos Oficiais de Justiça a situações de desespero, a perturbações na sua saúde ou dos seus familiares próximos e a baixas médicas prolongadas que, necessariamente, em nada contribuem para uma melhoria dos serviços, como pretendido pelas administrações e pelo Governo com esta cirúrgica, apressada e irrefletida alteração ao Estatuto (EFJ).
Aliás, esta desconsideração está bem patente e é repetidamente manifestada em cada movimento dos que ainda existem.
A norma estatutária vertida no artigo 19º, ainda em vigor, refere que a apresentação dos requerimentos aos movimentos se efetue até ao 10º dia do mês anterior ao do movimento. Assim, ao movimento de novembro seriam aceites os requerimentos apresentados até ao dia 10 de outubro. Neste caso, havendo necessidade da DGAJ anunciar algumas restrições ou condições ou divulgar informações como as vagas que irão a concurso, pergunta-se: quando será a melhor altura para as anunciar? Será num despacho exarado no último dia? Quando já a maioria dos Oficiais de Justiça apresentou o requerimento? Publicado na página da DGAJ depois das 17H00 (concretamente às 17H05, embora a página exiba 05H05)?
Pois assim sucedeu neste último movimento, o despacho foi exarado no último dia e divulgado nesse mesmo último dia, é certo que antes da meia-noite, 6 horas e 55 minutos antes da meia-noite, apesar de depois da hora de saída, havendo quem só teve dele conhecimento no dia seguinte, uma vez que os Oficiais de Justiça, quando se encontram ao serviço têm múltiplas atribuições que não consistem todas em estar sentados na sua secretária à espera da chegada de “e-mails” de última hora ou a consultar a página da DGAJ de cinco em cinco minutos, nem a esperar informações importantes no último dia do prazo e após a hora de saída do serviço.
Poder-se-á dizer que este despacho foi um acidente, um caso pontual ou um caso excecional e que a DGAJ tem o cuidado de anunciar atempadamente as condições do movimento. Mas não é assim. Basta recuarmos um pouco até ao anterior movimento de junho, cujos requerimentos foram apresentados até ao dia 10 de maio, para vermos que, já nessa altura, o despacho foi difundido de véspera. Isto é, a atuação da DGAJ, neste aspeto, tem piorado, passando do dia anterior para o próprio dia. Com este percurso, caso houvesse para o ano o movimento de fevereiro, o despacho seria difundido a 11 de janeiro, após o termo das candidaturas?
Pode isto ser interpretado como uma desconsideração sistemática pelos Oficiais de Justiça? Sim, e não só pode ser assim interpretado, como constitui de facto uma desconsideração que é ignorada não só pela Administração como, pior ainda, pelos sindicatos que não mexem uma palha na chamada de atenção à entidade administrativa, mantendo-se alheados também de mais este aspeto, certamente porque aos dirigentes sindicais estes movimentos, pessoalmente, em nada afetam, deles não necessitam, assim lhes passando ao lado os problemas daqueles que gostariam de ser convenientemente representados por essas entidades e que nelas se inscreveram e até mensalmente pagam para o efeito.
Há aqui um nítido alheamento geral, uma alienação e um desprendimento preocupante, não só por parte dos sindicatos ou da Administração mas também por parte de todos os Oficiais de Justiça ao aceitar desta forma acrítica todos os atropelos, sejam grandes ou pequenos, tudo aceitando de forma desligada e mesmo quando, excecionalmente, há uma indignação, não dura mais de 24 horas. Esta é, pois, uma postura inconsequente e irresponsável que contribui para o aprofundamento dos problemas, das dificuldades e das agruras da profissão.
Pode aceder aos despachos aqui nomeados e comprovar as datas, através das seguintes hiperligações: Despacho de 10OUT2016 e Despacho de 09MAI2016.
Pode aceder ao projeto de alteração proposto pelo Governo/MJ e unanimemente aceite na seguinte hiperligação: "Projeto Alteração EFJ" (Nota: ao aceder só vê a primeira página, para ver todas tem que baixar ("download") o ficheiro).
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