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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Conselho de Ministros aprovou ontem, entre outras medidas, uma medida que interessa à atividade dos Oficiais de Justiça, para além do óbvio interesse para os cidadãos em geral.
Trata-se do alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando a todos o seu conteúdo, acabando com o sistema de assinaturas.
Esta medida, que faz parte do programa Simplex+, estava prevista no Programa do Governo, no que respeita à disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República de forma universal e gratuita.
Assim, o acesso ao Diário da República passa a ser livre de custos, mesmo nas suas várias ferramentas de pesquisa a legislação consolidada, ao tradutor jurídico, ao dicionário jurídico e à legislação e regulamentação conexa a cada diploma. Ora, estas ferramentas, estavam bloqueadas à generalidade dos cidadãos e só disponíveis após o pagamento de uma assinatura com valores diversos conforme o nível ou o tempo de acesso à pesquisa da legislação e demais publicações deste órgão de comunicação público.
Por exemplo, se o cidadão comum quisesse pesquisar no Diário da República a legislação relativa a determinado assunto apenas por uma ou mais palavras-chaves, relativas a determinado assunto, isso só seria possível se o seu computador (endereço IP) estivesse incluído naqueles que pagavam determinada quantia para aceder a tal informação, caso contrário, tal pesquisa estava vedada. Da mesma forma que a informação relativa a um diploma legal e aos diplomas conexos estava apenas disponível mediante o pagamento de uma assinatura.
Os Oficiais de Justiça que efetuassem tais pesquisas num computador ligado à rede dos tribunais tinham esse acesso já disponibilizado mas fora da rede dos tribunais, em suas casas, tal acesso já não se encontrava disponível a não ser que pagassem valores que variavam desde o acesso de valor mais baixo que correspondia a e 16,00 para 5 acessos à 1ª e 2ª séries, PCMLEX e acórdãos do STA, até aos € 1534,00 para um acesso ilimitado, passando por € 385,00 e € 768,00, respetivamente, para 100 ou 250 acessos, entre outras variantes e custos vários de uma tabela de preços muito diversificada.
Com esta medida, ontem decidida, eliminam-se todas as barreiras a informações legais, no Diário da República, designadamente, eliminando-se os custos que o acesso representava para cidadãos e empresas e, bem assim, com a edição em papel, cuja assinatura custava 466,00 para “clientes particulares”.
O Diário da República passa, assim, a prestar um serviço aos cidadãos e não apenas aos clientes, desta forma exercendo a sua verdadeira função que consiste em prestar informação legal aos cidadãos, na sua globalidade, sem constrangimentos financeiros. Isto é, os cidadãos passam agora a ter um acesso ilimitado pelo qual, antes, teriam que pagar até € 1354,00.
Veja abaixo a tabela de preços dos vários acessos que até agora vigorava.
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