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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 31.12.16

É Hoje que Acaba o Ano

      Ao longo deste período festivo, sempre quisemos e nos esforçamos para não cair no lugar-comum das “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos” que pululam por todos os meios de comunicação e pelas redes sociais, especialmente no Facebook.

      Resistimos o mais que pudemos, é certo, e passamos pelo Natal sem qualquer menção à festividade religiosa mas não podemos continuar assim, a ignorar as muitas mensagens que recebemos a manifestar agrado e a incentivar a continuação desta iniciativa e a desejar as tais “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos”.

      Por isso, a todos esses, aos anónimos e mesmo aos identificados a quem não foi possível responder diretamente por não terem indicado, por exemplo, um endereço de e-mail, e que também não viram nesta página as habituais “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos”, queremos neste último dia do ano, dar esta explicação: de que se pretendeu manter uma postura diferente da que é encontrada noutros locais, como nas redes sociais, de forma a manter limpa a postura e a identidade, para que cada leitor saiba o que aqui pode encontrar e o que daqui pode esperar, assim podendo comparar com os demais meios.

      A todos os que comunicaram por e-mail ou que através das comunicações instantâneas disponíveis na coluna aqui à direita indicaram o seu e-mail, não deixaram de ter uma atempada resposta. A todos os demais que pudessem esperar alguma reação pública da página fica a explicação do motivo por que tal não sucedeu e a observação de que isso não significou nunca que tais mensagens não fossem tidas em grande consideração, porque o foram e muito agradaram, lamentando não conterem identificação suficiente para serem pessoalmente respondidas, porque o mereciam.

      Como se disse, em cada mensagem não vinham apenas os habituais votos festivos mas palavras de incentivo e de apreço que muito nos impressionaram.

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      E findo que está este ano 2016, começa amanhã o novo ano civil e, agora, outra vez, um novo ano judicial.

      Para quem não está recordado, o ano judicial passa a começar agora (e uma vez mais) no primeiro dia do ano civil e já não no primeiro dia de setembro como ainda há 4 meses atrás sucedeu.

      Desde 1999 que o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET, era a 15SET.

      Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.

      Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário) (atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.

      Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial tradicional, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.

      A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição e aproximar da legislação aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).

      Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.

      De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.

      O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e talvez não se possa dizer o mesmo de mais nenhuma.

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      Assim, desde setembro de 2014, o ano judicial se vem iniciando no primeiro dia de setembro e assim sucedeu até este ano de 2016 mas já não sucederá mais, pois a alteração à LOSJ encetada pela atual ministra da Justiça, Francisca van Dunem, vem alterar de novo o início do ano judicial não para aquele momento em que todos o sentem a iniciar, tanto mais que é o momento em que todos são colocados nas suas novas funções, sejam magistrados do Ministério Público, juízes e agora também os Oficiais de Justiça, presos a um único movimento anual, mas para um momento em que ninguém acredita ser o verdadeiro início do ano judicial.

      E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos há muito pouco tempo em setembro.

      Assim, a abertura de janeiro sempre foi inócua e supérflua, e só sucedia por obrigação, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.

      Então por que razão quis o atual Governo teimar em desajustar a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor por lei algo que não se coaduna com a realidade nem esta parece ceder à Lei, o que já se viu ao longo de cerca de 15 anos?

      Diz o Governo que é para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tem propósitos meramente estatísticos. O Governo diz que desta forma conseguirá comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.

      “Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, disse ao Público a presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira, representando os juízes, pelo menos os filiados nesta Associação Sindical (ASJP) que concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.

      Esta ideia advém da inoperacionalidade do Citius no arranque do ano judicial de 2014/2015, inoperacionalidade esta que tudo suspendeu, não tendo sido possível obter dados estatísticos e ainda, porque com a reorganização judiciária, se extinguiram quase todos os tribunais e passou a haver uma realidade nova e diferente, incomparável com a anterior.

      Ora, estas alterações, para as pessoas que trabalham com dados estatísticos resultaram numa grande dor de cabeça, porque ficou tudo baralhado e aquelas linhas e barras dos gráficos já não tinham seguimento depois de 2013, porque em 2014 tinha surgido uma coisa nova e ainda por cima avariada.

      Assim, perante esta dificuldade dos especialistas em folhas de Excel e em gráficos coloridos, não há nada melhor do que alterar a Lei para tentar facilitar a vida a esta gente.

      Diz o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.

      Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não vê qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuará a ser após as férias de verão.

      “É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, diz Fernando Jorge.

      Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP dizia que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.

      Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.

      Os Oficiais de Justiça constatam na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que o novo arranque, o novo impulso do trabalho, que o renascer das forças para o trabalho ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.

      É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.

      Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo de muitos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser inobservada, postergada ou desvalorizada, na prática dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade e não ter nenhum argumento válido para se impor.

      Esta é, pois, mais uma inútil medida legislativa que teima em impor uma ideia de realidade que não existe, que nunca existiu, mesmo quando também foi imposta durante cerca de 15 anos, pelo que agora só nos resta esperar para ver quantos anos durará este novo desfasamento inútil.

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por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.12.16

Trabalhar e Ouvir Música

      Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público há inúmeros Oficiais de Justiça que gostam de trabalhar ouvindo uma música de fundo que amenize e não distraia.

      Para isso, os Oficiais de Justiça, geralmente, sintonizam emissoras de rádio nacionais ou canais do YouTube, entre outras opções. As primeiras têm imensas interrupções, especialmente publicitárias, entre outras e a segunda opção torna-se enfadonha pela repetição.

      Assim, fugindo às emissoras habituais e às músicas gravadas já ouvidas centenas de vezes, vimos agora propor-lhe um conjunto de músicas novas, alternativas e sossegadas, através de uma rádio que emite apenas via Internet e que tem a sua sede na Suíça, chama-se e encontra-se em “Lounge-Radio.com”.

      Esta proposta de audição é uma proposta para ouvir sonoridades novas e não sonoridades velhas e habituais, por isso acima (no cabeçalho) se disponibiliza o acesso à referida rádio que não detém publicidade nem especiais interrupções, preenchendo todo o dia com música atual mas dentro de um estilo que não é o estilo comercial habitual mais do que repetido por todas as rádios.

      Aqui lhe deixamos esta proposta para esta viagem a um diferente mundo de sonoridades que muito lhe poderá agradar, tal como a nós nos vem agradando já desde há vários anos.

      Tal como Fernando Pessoa, há quem diga desta rádio que primeiro estranha-se mas que depois entranha-se.

      Experimente e desfrute!

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por: GF
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às 08:10

Quinta-feira, 29.12.16

Estatísticas Demonstram Desprezo pelos Oficiais de Justiça

      Na semana passada, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) publicou os dados estatísticos atualizados a 2015 sobre o funcionamento da justiça, numa edição que intitulou: "Os Números da Justiça 2015", publicação a que pode aceder seguindo a hiperligação contida.

      Destes dados, entre tantos outros aspetos apresentados, destaca-se aquilo que já há muito não é novidade nenhuma: a constante perda de Oficiais de Justiça e que esta perda só se verificou nos Oficiais de Justiça e em mais nenhuma classe profissional.

      São anos a fio de perda e anos a fio de maiores exigências. No entanto, assistimos hoje à crença numa gestão local com indicação de objetivos anuais que tudo resolve.

      Os objetivos traçados pelas comarcas são mais ou menos assim:

      Numa determinada secção são detetados 20 processos pendentes há mais de dez anos. Perante isto, a gestão da comarca traça logo como objetivo para a secção terminar aqueles 20 processos. Como não houve qualquer alteração na composição da secção, no final do ano, a secção conseguiu findar 2 daqueles 20 processos e então a gestão da comarca considera que foi feito um esforço para findar os processos pendentes há mais tempo, tendo no transato ano conseguido já findar 10% dessa pendência, o que constitui um grande feito.

      Esta gestão e estes objetivos são, no mínimo, cómicos, mas há quem acredite piamente neles em detrimento da composição de cada secção com o número necessário, ou pelo menos o número mínimo necessário para que as secções consigam de facto o seu desígnio sem as tretas dos inúteis objetivos dos órgãos de gestão.

      O objetivo primeiro e único a traçar e a cumprir é o da composição das secções, porque sem Oficiais de Justiça, que trabalhem realmente nas Secretarias dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público, os tribunais e os serviços do Ministério Público, pura e simplesmente, não funcionam ou, se funcionam, funcionam deficientemente.

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      Em 2005, o total de Oficiais de Justiça ao serviço era de mais de nove mil (9213) e no final de 2015, contando já com os cerca de 600 entrados nos últimos meses desse ano, eram cerca de 7700, isto é, nos últimos dez anos verificou-se uma diferença de 1500 Oficiais de Justiça.

      Não estamos, nem nunca estivemos, a falar de uma falta de meia dúzia de Oficiais de Justiça, de algumas dezenas ou até de algumas centenas, o que já seria grave com tal dimensão, mas não, não são dezenas ou centenas mas 1500. Não é uma quantidade qualquer é uma quantidade que não permite que a justiça funcione devidamente, o que é uma realidade constatável ao longo dos anos e que só não é mais dramática porque ainda há muitos Oficiais de Justiça que trabalham todos os dias horas a mais, de forma voluntária mas necessária perante a exigência da dimensão do serviço.

      Perante estes dados, os sucessivos Governos nunca quiseram saber dos Oficiais de Justiça para nada e, quando quiseram prestar um mínimo de atenção, prestaram mas nem sequer foi um mínimo foi um quase nada. No ano passado, com a entrada de cerca de 600 o défice passou a ser de cerca de 1500. No próximo ano, com a entrada de 400 e caso não haja ninguém a ir para a aposentação, o défice será ainda superior ao milhar.

      A este ritmo, sem qualquer retrocesso, é possível que na próxima década consigamos deter um número adequado de Oficiais de Justiça ao serviço em toda a máquina judiciária.

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      Entretanto, ciclicamente, lá vem novamente a público a questão da lentidão da justiça. Ainda ontem o Presidente da República, mais uma vez, alertava para os problemas do sistema judiciário.

      "Há um sistema de justiça que é um problema", alertava Marcelo Rebelo de Sousa, considerando que o problema fundamental da justiça portuguesa que tem de ser resolvido "é a sua lentidão, sobretudo nas áreas muito especializadas".

      Para o Presidente da República, este problema "não é fácil de resolver", uma vez que constata que o mesmo se arrasta ao longo dos anos, pese embora todo o tipo de iniciativas encetadas pelos Governos.

      O Presidente da República não vê facilidade na resolução do problema porque não vê onde está o problema, tal como os sucessivos Governos nunca quiseram ver a decadência a que foi votada a profissão que verdadeiramente sustenta a justiça em Portugal.

      De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa, o problema não está relacionado com a qualidade dos profissionais do setor, "que é muito elevada", mas com "questões organizativas".

      Mais uma vez, Marcelo Rebelo de Sousa, tal como tantos outros ao longo dos anos e no presente, se deixam enganar com os números estatísticos e com os gráficos coloridos do Excel. Por mais “questões organizativas” que se queiram mudar, melhorar, substituir, etc. Nunca nenhuma dessas “questões organizativas” terá qualquer sucesso sem que seja realmente reformulada a base de sustentação que é o motor da Justiça Portuguesa, isto é, a real cobertura de todas as necessidades de pessoal Oficial de Justiça.

      Não basta passar o tempo todo a assumir a falta de pessoal Oficial de Justiça quando depois, à hora dos Orçamentos de Estado, bem sabendo que faltam mais de mil profissionais, se cabimente a entrada de menos de metade dessas necessidades, de cerca de um terço das necessidades.

      Cabimentar um terço das necessidades ou cabimentar zero é praticamente a mesma coisa, os problemas não se resolverão e tudo continuará na mesma à espera das milagrosas “questões organizativas” por tantos referidas e até pelo Presidente da República, mas que são “questões” vãs, ilusórias e impossíveis.

      É espantoso como a classe política e governativa do país não compreende os reais problemas da justiça ou, se os compreende, não os quer verdadeiramente solucionar, deambulando inutilmente por “questões organizativas” que valem zero.

      Esta falta de visão da classe política deve-se, por uma lado, à sua habitual miopia mas, por outro lado, à deficiente ou inexistente intervenção dos representantes dos Oficiais de Justiça, no alerta efetivo da sociedade portuguesa para o problema crónico da justiça e para a inutilidade de todas as iniciativas despesistas que não encarem o problema pelos cornos.

      Diz Marcelo: "Acabo de promulgar um diploma legal sobre o mapa judicial. É a segunda reforma no espaço de menos de cinco anos", considerando que, apesar disso, o diploma é um retoque "apreciável em muitos aspetos" da reforma anterior.

      Este retoque era necessário mas não é com este retoque que se solucionam os problemas do sistema. A justiça "não é um domínio irrelevante numa sociedade que se quer diferente", referiu ainda o Presidente da República, na sua intervenção no 5º Fórum Anual de Graduados Portugueses no Estrangeiro (GraPE).

      "Uma justiça lenta é uma justiça que é um travão enorme em termos culturais, económicos e sociais", alertou Marcelo Rebelo de Sousa.

      E com esta consideração nos ficamos: uma justiça lenta como a que temos, não só é ineficaz como constitui “um travão enorme em termos culturais, económicos e sociais”. Ou seja, tal como Marcelo Rebelo de sousa nos diz, este sistema de justiça arrasta todos os aspetos da sociedade portuguesa para o abismo, a todos os níveis: “culturais, económicos e sociais”.

      O sistema judicial anda há anos a prejudicar Portugal por ser tão lento e ineficaz e isto sucede por termos tido sempre Governos míopes que não souberam, nem sabem ainda, lidar com este fenómeno judicial de forma adequada, convencendo-se que as suas opções “organizativas” são sempre melhores do que as anteriores, assim administrando aspirinas ao paciente, ignorando a verdadeira causa do seu padecimento.

      Perante tantos anos de inação governativa apenas se veem como possíveis duas explicações: ou os Governos são constituídos por pessoas de mente curta ou não e há um interesse na manutenção deste estado de coisas, uma vez que com este estado de coisas, embora muitos cidadãos se prejudiquem, muitos outros interesses maiores se beneficiam.

      Portanto, ou se trata de burrice ou de corrupção ou até das duas coisas ao mesmo tempo, pois é incompreensível este arrastar do problema ao longo de tantos e tantos anos, a não ser por tais motivos.

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por: GF
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às 19:21

Quarta-feira, 28.12.16

As razões do SOJ para a não participação na eleição do COJ

      Depois do breve anúncio do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativamente à sua não participação na eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), não explicando os motivos e considerando a eleição uma “verdadeira encenação”, ontem, já ao final do dia, novamente na sua página do Facebook, expôs algumas das razões para a sua não participação na eleição.

      A seguir se reproduz o artigo publicado na referida página do Facebook do SOJ:

      «Alguns colegas, nomeadamente aqueles que ingressaram recentemente, todos os outros conhecem a realidade, têm questionado o SOJ, sobre a posição, relativa às eleições para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, assumida publicamente.

      Assim, importa reiterar que, por não estarem reunidas as condições, formais e materiais, para garantir os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Ninguém deve ignorar que todas as listas apresentadas por colegas, individualmente, sempre reclamaram das condições, não voltando, nunca, a apresentar-se a votos. Também a outra entidade sindical, recorrentemente – durante a contagem dos votos –, criticou, através de comunicados, o regulamento. Aliás, por diversas vezes ameaçou, esquecendo depois, recorrer aos tribunais, por não aceitar o cumprimento desse regulamento.

      Contudo, para que algo mude, há que assumir posições, com firmeza, mesmo que possam ser, no momento, incompreendidas.

      No nosso entendimento, não é admissível que a DGAJ não distribua boletins de voto, nem os envelopes necessários para garantir o voto por correspondência. Por outro lado, com a nova organização judiciária era expectável a criação de mesas eleitorais, pelo menos, nas sedes das novas Comarcas. Mas não, a única mesa eleitoral continua a ser na DGAJ, em Lisboa.

      Também não é admissível, no nosso entendimento, que não haja um período definido para a campanha eleitoral.

      Para que servem os dias atribuídos pela DGAJ aos candidatos, se logo após o sorteio das listas, antes mesmo de serem publicitadas, já um grupo de “caciqueiros” ronda os tribunais, recolhendo os papéis, ditos boletins de voto?

      A verdade é que quando a generalidade dos candidatos, de forma séria, se apresenta nas secretarias, perante os colegas, invariavelmente são informados de que os “sacos de votos” já foram recolhidos…

      Importa não esquecer que os Oficiais de Justiça não votam colocando uma cruz na lista A, B, C, ou outra. Os Oficiais de Justiça escrevem uma letra, num qualquer pedaço de papel branco. É assim o boletim de voto para um ato eleitoral no Ministério da Justiça.

      E sendo certo que no passado os votos eram recolhidos e entregues aos Secretários, agora são recolhidos e entregues aos Administradores, que depois os enviam para a DGAJ.

      Por que não podem ser enviados, pelos próprios, diretamente para a DGAJ?

      A resposta é conhecida por todos, e mais ainda pela DGAJ, que mantendo o status quo, garante o “paternalismo” sobre um Órgão dito dos Oficiais de Justiça, mas que na verdade, basta observar a sua composição, ainda não é de Classe.

      Mas esta pequena alteração não é inócua. Vejamos o seguinte: antes, cada um dos eleitores teria de se deslocar 50, 100 ou 200 metros para levar o seu voto, em mão, ao Secretário.

      De forma até entendível, pois o trabalho em cima da secretária é imenso, só uma minoria, mais consciente dos seus direitos, optava por fazer esse percurso, levando o seu próprio voto.

      Esses tinham a garantia de que o seu voto chegava, pelo menos ao Secretário, afastando os “caciqueiros” do processo.

      Nestas eleições, aumentada a distância, pois passam de metros a quilómetros, será que essa minoria manterá a disponibilidade, diferente de vontade, para levar o seu voto ao Administrador?

      Importa salientar que não estão em causa pessoas, mas sim o regulamento e as condições materiais que condicionam, no interesse da Administração, os resultados.

      Por exemplo, nas anteriores eleições, e não vale a pena andarmos com eufemismos, até por respeito a quem se apresentou e esteve no processo de forma séria, houve uma candidatura que distribuiu envelopes, pelos tribunais.

      Poderíamos estar perante uma ação altruísta, por parte de alguém que se substituía à DGAJ, para garantir o exercício da democracia. Contudo, deixa de ser altruísmo quando se exigiu, em troca, os votos nessa lista. Porque alguns tribunais não dispunham de verba para os envelopes, quem queria votar diferente não votava ou mudava o sentido de voto. É assim que uma entidade como a DGAJ garante o processo eleitoral…

      Mas, dado este exemplo, verdadeiro, importa também afirmar, por ser também verdade, que esta não foi a regra. E não foi a regra por ter havido empenho, por parte de muitos Secretários, alguns deles que compraram os envelopes com dinheiro do seu bolso, para garantir o mínimo de condições para essa eleição.

      Perante o exposto, e muita matéria haveria a referir, participar, nestas circunstâncias, seria legitimar atos contrários ao regime democrático, dentro do Ministério da Justiça, com o beneplácito dos seus responsáveis.

      O SOJ respeita o Estado de Direito Democrático, os Órgãos e entidades da República Portuguesa. / O Presidente da Direção.»

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      As críticas ora emanadas pelo SOJ são válidas e pertinentes, aliás, ainda ontem aqui avaliávamos a votação como complexa, desnecessariamente intrincada e demasiado controlada com a intervenção a nível local.

      Esta anomalia do modo da votação dificulta o acesso sadio, livre e democrático da maioria dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, nos deparamos com enormes taxas de abstenção que rondam e superam mesmo os 50% e esta taxa só não é ainda maior, porque, apesar de tudo, com a existência, até aqui, de três listas, outro interesse havia na participação, a par da máquina do SFJ ativa na recolha dos votos, a abstenção de 50% tem que ser considerada, apesar de tudo, ótima.

      Uma vez que à atual eleição concorrerá uma só lista, é possível prever que a taxa de abstenção será agora escandalosa.

      É uma pena que tal assim suceda e que esta eleição se transforme em algo tão irrisório, especialmente depois do afastamento do SOJ. Embora se lamente o afastamento e o prejuízo que tal afastamento provoque no pequeno espírito democrático do pequeno mundo dos Oficiais de Justiça, compreende-se e admite-se tal postura crítica e de força do SOJ que tenta alertar para uma situação que carece de alteração.

      De todos modos, esta alteração e esta postura do SOJ já devia ter sucedido com mais antecedência e não só agora, a um mês da votação.

      Recorde-se que o Conselho dos Oficiais de Justiça, independentemente das experiências pessoais e quer se tenha tido uma má ou boa experiência, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça e para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou estranho aos Oficiais de Justiça; é próprio, é pessoal e constitui uma vantagem, pois são os próprios (embora com a presença de outros elementos), que apreciam as questões que dizem respeito aos próprios Oficiais de Justiça.

      Tal como já aqui mencionamos e até mais do que uma vez, é verdade que a existência e desígnio deste Conselho COJ pode e deve ser melhorada mas não será por se considerar apenas os seus aspetos negativos, que carecem de melhoria, que se pode defender a sua não existência, o seu desprezo ou a sua crítica vazia.

      É também verdade que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos (se não houver mais nenhum indicado), mas estes quatro, note-se, são já quase metade da composição do Conselho, pelo que a presença dos Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima, nem meramente representativa ou decorativa e, para além deste Conselho, não temos mais nada, pelo que se torna importante, num primeiro momento, defender a sua existência e, num segundo momento, defender as alterações que o tornem maior, em termos de projeção e ação.

      Para além da dificuldade da votação há ainda um grande desinteresse instalado, sendo voz corrente que a máquina sindical maior e melhor organizada, vence sempre as eleições e põe lá quem quiser. Haverá, com certeza, ainda outros fatores que ditam a tão grande taxa de abstenção, no entanto, independentemente destas considerações, há que refletir num aspeto: que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia, sem dúvida, uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça.

      O desinteresse, o alheamento e até o insulto dos Oficiais de Justiça ao seu órgão representativo junto da Administração, constitui uma grave ofensa a todos os Oficiais de Justiça que, desta forma, põem em causa e até arriscam perder mais uma valiosa e excecional característica desta carreira que, como se disse, é algo único no universo da administração pública e que por todos devia ser cuidado, obviamente sem deixar de manifestar opinião desalinhada, desagradada e tudo o mais mas, ao mesmo tempo, protegendo a existência de cada órgão próprio porque, a perder-se, já poucos serão os aspetos diferenciadores desta carreira em relação ao conjunto da Administração Pública.

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às 08:08

Terça-feira, 27.12.16

SOJ Retira-se da Eleição ao COJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou ontem à noite que não vai participar na eleição dos vogais para o Conselho dos Oficiais de Justiça.

      E se a decisão, só por si, se mostra surpreendente, que dizer então da motivação?

      Diz assim o SOJ: «Por não estarem reunidas, no entendimento de todos, as condições formais e materiais que garantem os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça». Assim se lê, nesta forma tão breve, na página do SOJ no “Facebook”.

      Ou seja, o SOJ considera que a eleição é uma encenação, ou melhor, é uma “verdadeira encenação” e acrescenta que não estão garantidas nem as condições nem os princípios democráticos.

      Não é coisa pouca o que alega o SOJ mas, de momento, mostram-se alegações ocas, isto é, vazias de factos justificativos da sua postura. Muito provavelmente tais factos justificativos existirão mas não foram publicamente divulgados o que interessava para se compreender a postura deste Sindicato (SOJ).

      Recorde-se que a eleição está marcada para o próximo dia 24 de janeiro de 2017, estando a Comissão de Eleições formada e composta pelo presidente do COJ, que é o diretor da DGAJ, e que é quem preside à comissão, sendo vogais uma técnica superior da Divisão de Equipamentos da DGAJ e um Oficial de Justiça que desempenha funções na Divisão de Formação da DGAJ.

      Pode saber mais sobre a eleição consultando o Diário da República na seguinte hiperligação: “DR-EleiçãoCOJ”.

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      A eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça nada tem que ver com os sindicatos mas tão-só com cada um e com todos os Oficiais de Justiça, estejam ou não sindicalizados. O facto de existirem candidatos afetos a este ou àquele sindicato não significa que seja para eleger entidade ou organismo sindical e, muito menos, que seja uma competição entre sindicatos.

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo diretor-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:

      a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,
      b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM),
      c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF),
      d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e
      e) 1 Oficial de Justiça por cada distrito judicial (os distritos judiciais são/eram 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora) que serão eleitos por todos os Oficiais de Justiça na eleição ora designada.

      Ou seja, o Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por uma minoria de Oficiais de Justiça, uma vez que dos 9 vogais, mais o presidente que é o diretor da DGAJ, apenas 4 são eleitos diretamente pelos Oficiais de Justiça, o que não deixa de ser extremamente curioso, podendo o diretor-geral DGAJ indicar mais um vogal que poderá ser Oficial de Justiça, nesse caso se alterando o número de vogais Oficiais de Justiça para 5, sendo certo que o CSM, o CSTAF e a PGR indicam habitualmente magistrados.

      O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.

      As listas candidatas são organizadas por qualquer organização de classe, sindicato ou por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça. Ou seja, para além dos sindicatos poderem apresentar listas, que normalmente são a A e a B, existe a possibilidade de um grupo de, pelo menos, 100 Oficiais de Justiça se organizarem no sentido de apresentarem um candidato próprio e independente dos sindicatos, sendo certo que estes sempre têm indicado candidatos, embora, agora, o SOJ venha dizer que não o fará.

      Assim, caso não haja Oficiais de Justiça que se organizem em listas independentes, a lista única do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) ou vencerá ou vencerá. É verdade que a máquina do Sindicato SFJ consegue mobilizar os votantes de uma forma muito mais eficaz do que as listas concorrentes, obtendo sempre o maior número de votos mas é pena que tal signifique desistência por parte dos demais, uma vez que se perde o princípio basilar da democracia que é a possibilidade do eleitor escolher.

      Nas eleições dos últimos anos têm surgido duas ou três listas, sendo duas delas organizadas pelos dois sindicatos e uma terceira independente.

      Na última eleição, a de 2014, constavam no caderno eleitoral definitivo um total de 7917 votantes e destes votaram 3650, a que corresponde, cerca de 46% de votantes, isto é, a abstenção rondou, nestas últimas eleições de 2014, os 54%.

      Se com uma taxa tão elevada de abstenção, a própria eleição se coloca em causa quanto à sua verdadeira representatividade, que dizer se esta taxa aumentar ainda muito mais em face do desinteresse pela existência de uma lista única?

      Recordemos alguns dados da última eleição: em 2014 a lista vencedora, apoiada pelo SFJ, obteve 2378 votos, ou seja, 65,15% dos votos. A segunda lista mais votada, apoiada pelo SOJ, obteve 467 votos, ou seja, 12,79% dos votos. A terceira lista, a menos votada, obteve 334 votos, isto é, 9,15% dos votos. Esta terceira lista que teve que obter a subscrição de 100 Oficiais de Justiça, acabou por obter três vezes mais votos do que o apoio inicial mínimo necessário para a sua candidatura, por isso, mesmo não vencendo nem dispondo dos meios das organizações sindicais, ter triplicado a sua base de apoio constitui um feito notável.

      Para além da taxa de 54% de abstenção, em 2014, os votos em branco representaram 10,54% e os votos nulos 2,35%.

      Comparativamente com os resultados das eleições anteriores, constata-se que nas últimas eleições de 2014, a abstenção aumentou. Em 2008 a abstenção rondou os 52%, em 2011 a abstenção caiu para os 48% e em 2014 subiu para os 54%, quebrando o que parecia ser uma tendência de descida. Os votos em branco mantiveram-se estáveis rondando os 10% e os votos nulos foram substancialmente reduzidos para cerca de 2%, contra os 20% de 2011 e os 5% de 2008.

      Em termos de votação na lista mais votada, em 2014, a lista vencedora recolheu muitos mais votos do que nas eleições anteriores: a lista mais votada em 2008 obteve 60,5% dos votos e em 2011 obteve 58,4% dos votos mas em 2014 a lista mais votada obteve 65,1% dos votos.

      Relativamente à diferença de votos da primeira para a segunda lista mais votada foi, na última eleição de 2014 de 52,36%. Já em 2008 a diferença foi de 48,8% e em 2011 a diferença atingiu os 47,8%, ou seja, aquilo que parecia ser uma tendência na diminuição da diferença da votação entre as listas, de 2008 para 2011, embora com a pequena descida de 1%, tornou-se afinal, em 2014, numa diferença muito maior e já acima dos 50%.

      Que sucederá agora nestas eleições de 2017? Especialmente depois desta inesperada, surpreendente e grave comunicação do SOJ?

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      Convém chamar aqui a atenção de todos os Oficiais de Justiça, que o Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça e para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou alheio aos Oficiais de Justiça; é próprio e é ainda uma vantagem, pois são os próprios, embora com a presença de outros elementos, que apreciam as questões que dizem respeito aos próprios Oficiais de Justiça.

      É verdade que a existência e desígnio deste Conselho pode e deve ser melhorada mas não será por se considerar apenas os seus aspetos negativos que carecem de melhoria que se poe defender a sua não existência. É também verdade que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos, se não houver mais nenhum indicado, mas estes quatro, note-se, são já quase metade da composição do Conselho, pelo que a presença dos Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima nem meramente representativa e, para além deste Conselho não temos mais nada, pelo que se torna importante, num primeiro momento, defender a sua existência e, num segundo momento, defender as alterações que o tornem maior, em termos de projeção e ação.

      É bem verdade que um dos grandes problemas desta eleição é a forma de votação, que é complexa, desnecessariamente intrincada e demasiado controlada com a intervenção a nível local, o que muito dificulta o acesso sadio, livre e democrático da maioria dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, nos deparamos com enormes taxas de abstenção que rondam e superam mesmo os 50%.

      Para além da dificuldade da votação há ainda um grande desinteresse instalado, sendo voz corrente que a máquina sindical maior e melhor organizada, vence sempre as eleições e põe lá quem quiser. Haverá, com certeza, ainda outros fatores que ditam a tão grande taxa de abstenção, no entanto, independentemente destas considerações, há que refletir num aspeto: que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia, sem dúvida, uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça, constituindo o seu desinteresse aquilo a que vulgarmente se apelida de “mais um tiro no pé”.

      De tiro em tiro nos pés, os Oficiais de Justiça poderão um dia deixar de poder caminhar e terão que gatinhar ou rastejar para se mover, se é que tal já não ocorre.

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por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 26.12.16

Despesas dos Tribunais

      O Ministério da Justiça (MJ) gasta quase 2 milhões de euros por ano em eletricidade com os tribunais e serviços do Ministério Público, sendo esta a maior fatia de um consumo anual que se aproxima dos 4 milhões de euros, dividido por todos os organismos que estão na dependência financeira do MJ. Já em limpeza, os tribunais vêm gastando cerca de 780 mil euros por ano.

      Se acha estes valores elevados, fique a saber que o não são, aliás, estão substancialmente abaixo daquilo que era esperado e estava previsto gastar, de tal forma que o Governo se viu obrigado a reescalonar os encargos para que estes abranjam um período temporal maior do que aquele inicialmente previsto e, ainda assim, relativamente à eletricidade houve um consumo de quase 50% menos do que aquele que estava previsto.

      Embora no capítulo da limpeza tenha havido um aumento da despesa devido à reorganização judiciária, ainda assim, o valor final gasto é inferior ao projetado. Claro que a isto não é alheio o facto de não se terem efetuado/adjudicado alguns dos contratos previstos.

      Os encargos do MJ com eletricidade vão totalizar 14,8 milhões de euros entre 2013 e 2016 e os de limpeza 2,3 milhões entre 2015 e 2017. Ou seja, em eletricidade, o MJ gasta cerca de 3,7 milhões de euros por ano e cerca de 780 mil euros por ano em limpeza

      Os organismos do Ministério da Justiça com mais encargos neste período são a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), com 9,1 milhões; a Polícia Judiciária (2,9) e o Instituto dos Registos e Notariado (807,8 mil euros).

      Em 2012, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução a autorizar a Unidade de Compras do Ministério da Justiça a gastar 27,8 milhões de euros na compra de eletricidade para 16 organismos por um período de 36 meses. Acontece que “o procedimento de contratação centralizada, que inicialmente se estimava que pudesse abranger os anos de 2012 a 2015, apenas ficou concluído no final do mês de abril de 2013, situação que impossibilitou a celebração dos contratos em 2012”, justifica o Governo, salientando que se tornou assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos “de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, estendendo a sua vigência ao ano de 2016”.

      Na portaria este mês publicada em DR, o montante da despesa totaliza os 14,8 milhões, ou seja, menos 13 milhões do que o valor inicialmente previsto.

      A outra portaria, também publicada este mês, procede à reprogramação de encargos plurianuais dos contratos de limpeza para os tribunais celebrados pela DGAJ até ao valor máximo de 2,3 milhões, entre 2015 e 2017.

      Este valor representa menos 37,8 mil euros do que o montante previsto em 2015. Em agosto de 2014, a DGAJ até foi autorizada a gastar 5,8 milhões entre 2014 e 2016, mas como os primeiros contratos só foram celebrados já em 2015, houve necessidade de um primeiro reescalonamento dos encargos de forma “a contemplar o ano de 2017”. Os gastos totais previstos desceram para 2’346’656,50 euros, “uma vez que dos treze lotes postos a concurso apenas nove foram adjudicados”.

      “Sucede que, por força da implementação da reorganização judiciária e no que respeita a quatro dos lotes adjudicados (Região dos Açores, Madeira, Alentejo e Região Norte), surgiram novas necessidades de limpeza decorrentes de novas instalações de tribunais, a contratualizar pela DGAJ, o que implica um novo reescalonamento da despesa plurianual”, lê-se na portaria que autoriza agora um encargo total de 2’348’541,81 euros, entre 2015 e 2017.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Dinheiro Vivo”. Nem todas as considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para as distinguir consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:06

Domingo, 25.12.16

As Audiências de Julgamento Simuladas

      Embora já aconteça desde há alguns anos e em vários pontos do país, as audiências de julgamento simuladas com alunos das escolas secundárias, não têm, no entanto, a grande ocorrência que deveriam ter.

      Os Oficiais de Justiça que já colaboraram com estas iniciativas, têm uma dupla e contraditória opinião. Por um lado admitem ter gostado da participação mas, por outro, lamentam o trabalho redobrado, o precioso tempo despendido nestas audiências e o terem de elaborar uma ata final, para que a simulação seja o mais realística possível em todos os aspetos.

      Vem isto a propósito da recente iniciativa levada a cabo no âmbito do programa “Justiça para Tod@s”, programa do Ministério da Justiça que tem como objetivo aproximar os jovens a um distinto entendimento da Justiça.

      Na passada sexta-feira, um grupo de alunos do 12º ano da Escola Secundária Dª. Inês de Castro (ESDICA), em Alcobaça, foi “chamado” à sala de audiências do Tribunal de Alcobaça, para defender e julgar dois crimes.

      Os crimes correspondiam a casos elaborados e preparados pelos alunos. Um caso de tráfico de estupefacientes e outro de homicídio, foram os casos que durante um mês prepararam para serem apreciados em audiência de julgamento, na presença de todos os intervenientes, inclusive de profissionais, como uma Oficial de Justiça, uma Juiz de Direito e um Advogado.

      Os jovens frequentam os cursos de Línguas e Humanidades e Ciências e Tecnologias, tendo participado por iniciativa própria no evento, contando com o apoio das professoras de Português e de Matemática.

      “Gostei muito da experiência no geral... e até descobri que gostava de Direito”, conta uma das alunas que refere que “ainda” não sabe bem o que quer seguir profissionalmente. “Foi uma experiência muito enriquecedora, em que também pudemos tirar algumas bases para o futuro, não só profissional”, acrescenta a jovem, que encarnou a personagem julgada no caso do homicídio.

      A juíza que julgou os casos apresentados referia no final que “É importante que eles tomem contacto com estas realidades, para perceberem melhor que a justiça não é fácil e na verdade envolve muitos processos complexos”, considerando que colocar o aluno no lugar do outro “fá-lo compreender melhor cada caso e ser mais tolerante em relação ao outro”, deixando de lado a “crítica fácil”.

      Quanto às dinamizadoras do projeto, é unânime a satisfação com que viram o empenho dos jovens desde o início. Conhecer o processo de justiça “por dentro”, entendendo o que se avalia quando se leva um caso a julgamento, saber quais os “direitos do arguido e funções dos intervenientes” eram alguns dos pontos-chave da iniciativa. “Fomentar a ideia de que a justiça não é vingança e a inocência é um direito até haver provas em contrário”, foram outros dos objetivos, de acordo com a professora de Português.

      “É importante formar, através das escolas, cidadãos mais ativos, não só através das disciplinas basilares, mas também através dos valores essenciais”, acrescenta a docente de Matemática.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Região de Cister”. Nem todas as considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para as distinguir consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:05

Sábado, 24.12.16

O Espírito Natalício das Razões Humanitárias, os Idiotas e o Cristiano Ronaldo

      A cada final do ano, os Oficiais de Justiça que exercem funções nos Tribunais de Execução de Penas, veem o seu trabalho redobrado e ainda acelerado, em face da necessidade de organizar os processos de indulto a enviar ao Presidente da República.

      Este ano é a estreia do Presidente Marcelo que pela primeira vez vai analisar os pedidos dos reclusos que solicitaram essa medida de clemência.

      Segundo um comunicado divulgado pelo Ministério da Justiça, registaram-se este ano 620 pedidos de indulto e, embora seja um número muito elevado em relação a anos anteriores, na realidade representam apenas 4,35% da população prisional (14’250 reclusos).

      No ano passado, o então chefe de Estado, Cavaco Silva, concedeu três indultos, dois de penas de prisão e um de pena de expulsão, após ter apreciado 93 pedidos.

      A maioria dos pedidos (581) diz respeito a penas de prisão e foi solicitada por indivíduos do sexo masculino (574).

      De acordo com o texto do MJ, os pedidos de indulto foram formulados maioritariamente por cidadãos nacionais (515) e cabo-verdianos (41) com idades compreendidas entre 31 e 40 anos.

      Os dados do Ministério da Justiça que na origem dos pedidos de indulto estão a natureza pessoal e familiar e de índole processual (224), motivos de saúde (27) e genérica/não fundamentação (369).

      Para a decisão do Presidente da República contribuem os pareceres que já vêm dos tribunais de execução de penas, contendo a avaliação dos magistrados dos tribunais de execução de penas, dos diretores dos estabelecimentos prisionais, relatórios dos serviços prisionais e de reinserção social, entre outros aspetos.

      O Presidente da República, este ano, concedeu seis indultos e justificou-os por “razões humanitárias”.

      Em 620 processos organizados para o efeito em mais uma azáfama deste final de ano, apenas seis tiveram um desfecho positivo.

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      As razões humanitárias invocadas parecem algo estranhas para serem invocadas num Estado de Direito em que tais razões subjazem já à legislação do Estado. As razões humanitárias soa a algo que ocorre em países do terceiro mundo e/ou em ditaduras, pelo que, para além de estranho, é grave que haja necessidade de, em Portugal, o Presidente da República tirar das cadeias reclusos por razões humanitárias.

      De todos modos, os portugueses estão todos imbuídos agora de grandes preocupações humanitárias, especialmente desde que voltaram a ouvir falar de António Guterres e das Nações Unidas, a tal ponto, pasme-se, que até a Assembleia da República lhe concedeu um prémio de vinte e cinco mil euros, indevidamente, à revelia do estatuído, mas aplaudido e silenciado por todos e quando se diz todos, diz-se mesmo todos, uma vez que a votação obteve unanimidade na decisão; com exceção do PAN que não pertenceu ao júri.

      O prémio "Direitos Humanos" da Assembleia da República é um prémio que vem sendo atribuído desde 1999 e tem um regulamento aprovado, no qual consta que o prémio só pode ser atribuído em duas circunstâncias:

      1- "Alto mérito da atividade de organizações não-governamentais; ou

      2- Original literário, científico, designadamente histórico ou jurídico, jornalístico ou audiovisual, qualquer que seja o respetivo suporte, divulgado em Portugal no período a que respeita; que contribua designadamente para: a) a divulgação ou o respeito dos direitos humanos; b) a denúncia da sua violação no país ou no exterior".

      Este excerto do regulamento do prémio consta logo no início do mesmo, no artigo 2º e, pelo que se pode constatar, António Guterres não é uma ONG e também nada publicou e mesmo que se considerasse a entidade onde exerceu funções (ACNUR), durante 10 anos, como alega o presidente da Assembleia da República, nem o prémio foi atribuído à ACNUR nem esta é uma ONG, pelo que este prémio deste ano não se mostra de acordo com os regulamentos criados para o efeito.

      Mas interessa mesmo que as leis ou os regulamentos sejam observados? Não, claro que não, isto é Portugal e as regras do jogo vão-se fazendo ou reinterpretando conforme as necessidades e a moda. Por isso, quando o júri composto pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decide borrifar-se para o regulamento, devemos tremer e temer, porque é destas coisas que se compõem as ditaduras.

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      O presidente da comissão que decidiu o prémio, quando confrontado com esta irregularidade, limitou-se a elogiar o papel desenvolvido por António Guterres. Mas não está em causa o papel, está apenas em causa que este prémio não lhe serve e, quando confrontado com a circunstância de haver associações não-governamentais que concorreram ao prémio e se sentem lesadas, o presidente Pedro Bacelar Vasconcelos (PS) disse assim: “Se há qualquer idiota que não concorda com a atribuição do prémio, que recorra. Isto não foi decidido por uma qualquer comissão, foi decidido por deputados da comissão de Assuntos Constitucionais".

      Ora, por mais idiotas que haja que não concordem e que pudessem recorrer da atribuição do prémio, resulta que é o próprio regulamento do prémio, no seu artº. 8º, nº. 4, que especifica que "das deliberações do júri não cabe reclamação ou recurso".

      Uma dirigente de uma organização não-governamental que se candidatou mostrou-se indignada com a atribuição do prémio: “Fizemos todo o trabalho, cumprimos prazos, organizámos a candidatura e quando vimos que o prémio foi entregue a António Guterres foi uma desilusão, porque percebemos que o processo não é tão transparente como devia.”

      A mesma dirigente diz que até esta terça-feira ainda não tinha “sido notificada oficialmente” de que o prémio já tinha sido atribuído. Ao telefonar para a Assembleia é que se apercebeu que o prémio já tinha sido entregue a António Guterres, sentindo-se frustrada por todo o trabalho com a candidatura (cumprindo o prazo de entrega a 31 de julho e todos os requisitos exigidos).

      “Não é pelo dinheiro, nem pelo projeto que levámos a concurso, para o qual temos financiamento assegurado, é pelo princípio. Nós, além de concorrermos, divulgámos a outras associações o prémio, que também se podem sentir enganadas“, lamenta.

      Pedro Bacelar Vasconcelos mostra-se indignado por estarem a ser levantados problemas à atribuição do prémio, limitando o assunto a uma “questão de vírgulas” e remeteu mais esclarecimentos para os serviços de apoio à comissão, dizendo: “Penso que noutros anos já ganharam outras pessoas os prémios. Eu não tenho comigo essa informação. Peçam aos serviços da comissão. Não vou alimentar isto”.

      Sucede que há idiotas que facilmente verificam os factos e entre 1999 e 2015, todos os anos o prémio foi entregue a uma organização e nunca a uma individualidade.

      O Observador refere algumas respostas de deputados da comissão que decidiu o prémio. O deputado social-democrata foi telegráfico e institucional quando questionado sobre o assunto: “Se já falou com o presidente do júri, não tenho mais nada a acrescentar.” O deputado do PEV, José Luís Ferreira disse que “o voto d’Os Verdes foi um voto consciente no sentido de que não estaríamos a violar o regulamento. Foi consensual. Se há uma associação que contesta, teremos de analisar a situação.”

      Já o deputado comunista explicou que votou “em António Guterres por todo o trabalho de defesa de Direitos Humanos que desempenhou como ACNUR” e acredita não ter havido “nenhuma violação dos regulamentos” e lembrou que “foi votado por unanimidade”. Após ser confrontado com o conteúdo dos regulamentos, António Filipe disse que votou “com a convicção de que não estava a violar nenhum regulamento” e lembrou que “já outras figuras receberam o prémio, creio até que Matan Ruak no passado”. Mas não, o presidente timorense, recebeu, a medalha de direitos humanos que é outra coisa.

      Mas é este o espírito natalício dos direitos humanos e das razões humanitárias de que todos andam agora imbuídos. Por sorte que a efusividade do Campeonato Europeu de futebol já passou senão, em vez de Guterres a ganhar o prémio de direitos humanos teríamos, talvez, o Cristiano Ronaldo, a quem também são reconhecidos bastantes atos solidários com relevo humanitário.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Observador 1” e “Observador 2”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:04

Sexta-feira, 23.12.16

Está Quase Tudo Pronto

      Está tudo pronto, a nível legislativo e a maior parte das obras estão concluídas, para que em janeiro abram, senão todos, quase todos os antigos tribunais encerrados como balcões de atendimento.

      O Presidente da República promulgou a lei, que foi publicada em Diário da República, e esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, foi aprovada a necessária regulamentação.

      Assim, feito o trabalho legislativo, só falta mesmo que os municípios correspondam com todas as obras de adaptação concluídas, o que se prevê que também ocorra.

      Recorde-se que a conformação legislativa esteve quase a não ser conseguida, o que fez com que Francisca van Dunem fosse criticada pelo deputado socialista Jorge Lacão, por falta de experiência no que a este assunto diz respeito mas, à última hora, lá se desenrascou.

      O diploma aprovado em Conselho de Ministros prevê ainda a descentralização de várias secções de família e menores.

      Cada um dos balcões de atendimento, terá em permanência um Oficial de Justiça e a ajuda de um funcionário do município. Os magistrados judiciais e do Ministério Público só ali se deslocarão ocasionalmente, de acordo com os julgamentos que para ali sejam marcados, o que deve acontecer, no máximo, uma meia-dúzia de vezes por ano.

      Questionada sobre o assunto, a ministra da Justiça respondeu que era impossível saber quantas vezes ali irão os juízes, uma vez que tal vai depender do volume processual e do número de julgamentos que for necessário realizar.

      "Se o juiz lá for poucas vezes é sinal de que se trata de um concelho seguro", gracejou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Público”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:03

Quinta-feira, 22.12.16

Bem-vindos à Arbitrariedade

      “Afinal, a hierarquia do Ministério Público (MP) vai poder transferir procuradores entre comarcas sem necessitar do seu consentimento, ao contrário do que previa a proposta do Ministério da Justiça (MJ) de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ).

      Na versão do gabinete de Francisca van Dunem, a reafetação de magistrados do MP só era possível mediante a "concordância" daqueles. Porém, o PSD propôs, e no dia 7 de dezembro o PS votou a favor, da substituição da condição de assentimento pela mera "audição" do magistrado. O CDS/PP acompanhou esse sentido de voto e os restantes partidos votaram contra. Perante este cenário, ao DN, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, admitiu pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, aprovado na sexta-feira passada em votação final global.

      "É estranho como é o próprio PS, ao votar ao lado do PSD, que altera uma proposta do próprio Ministério da Justiça", disse António Ventinhas, acrescentando que este foi um dos "pontos essenciais" da negociação entre o Sindicato dos Magistrados do MP e Francisca van Dunem, durante os trabalhos preparatórios da alteração à Lei, diploma que vai permitir a reabertura de 20 espaços de antigos tribunais a partir de 4 de janeiro.

      O sindicato, aliás, já tinha alertado para a situação num parecer de junho de 2016 à proposta de lei do Governo: "Sendo o Ministério Público uma magistratura, a gestão dos seus agentes - também eles dotados de autonomia - não pode servir para qualquer forma de controlo concreto de processos".

      "O que está em causa é o princípio da estabilidade dos magistrados, isto é, evitar que algum colega que tome uma decisão inconveniente num determinado processo seja transferido de forma arbitrária", concretizou o presidente do SMMP.

      O DN enviou um conjunto de questões ao gabinete da ministra da Justiça, para saber se, como procuradora de carreira, Francisca van Dunem considerava como "essencial" a questão da "concordância". Telegraficamente, o gabinete da ministra respondeu: "Foi uma decisão do parlamento, não cabe ao ministério comentar".

      O assunto chegou a ser discutido no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que a 22 de novembro deste ano discutiu e votou um parecer do gabinete da Procuradora-geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, à proposta de lei do governo. Para tentar conciliar a autonomia dos procuradores e a hierarquia interna, o gabinete da PGR propôs que na nova Lei de Organização do Sistema Judiciário ficasse consignado que um magistrado do MP só poderia ser transferido de comarca com a sua "concordância", "salvo no caso de excecional conveniência de serviço".

       Segundo o documento, a que o DN teve acesso, a titular da investigação criminal defende que "como princípio geral, não discordamos da necessidade do acordo de magistrado quanto à sua reafetação, o que tem sido regra geral nos casos até hoje tratados pelo Conselho Superior do Ministério Público".

      A reafetação - defende Joana Marques Vidal - "é, sem dúvida, medida excecional e de última ratio - e apenas visa resolver um problema de ausência absoluta de um magistrado ou reequilibrar uma distribuição de serviço anterior que deu origem - por vários motivos possíveis, desde pessoais, à natureza dos processos ou a episódios conjunturais da realidade social - a um desequilíbrio de carga processual de vários magistrados, em prejuízo da harmonia na capacidade de resposta judiciária aos cidadãos", pode ler-se no documento.

       Pelo exposto, conclui Joana Marques Vidal, "é crucial que se preveja a possibilidade, excecional, de prescindir do acordo do magistrado - sem prejuízo da sua audição - em casos de manifesta conveniência de serviço, nomeadamente por não ser possível recorrer a outras medidas de gestão de recursos".

       Numa declaração de voto, o advogado António Barradas Leitão, membro do CSMP eleito pela Assembleia da República, manifestou-se contra a inclusão na lei do assentimento dos magistrados para as transferências, considerando que, caso esta condição fosse aprovada, "corre-se o risco de, em alguns casos, o Conselho Superior e a hierarquia do MP ficarem impossibilitados de dar resposta às necessidades de serviço, com gravíssimos inconvenientes".

      Em sentido contrário, pronunciou-se João Palma, ex-presidente do SMMP e membro do CSMP eleito pelos pares. Invocando a Constituição e o Estatuto dos Magistrados do MP, o procurador declarou que, caso a nova lei não estabelecesse a necessidade de assentimento dos procuradores nas transferências, seria "abrir a porta a critérios variáveis e subjetivos", assim como abrirá uma segunda porta, para "o arbítrio, pouco consentâneo com o conceito de magistratura que a Constituição e a lei consagram para o Ministério Público".

      Contactado pelo DN, o deputado Carlos Abreu Amorim defende que a conclusão desta alteração passa por "não se poder estabelecer um paralelo entre a magistratura judicial e a do Ministério Público", explica o social-democrata. "Porque uma é dotada de independência e outra de autonomia, o que faz a diferença e por isso essa autorização poria em causa essa hierarquia do Ministério Público que existe".

      Reprodução parcial e adaptada do artigo subscrito por Carlos Rodrigues Lima e Filipa Ambrósio de Sousa, no Diário de Notícias de ontem, podendo aceder ao artigo original através da hiperligação contida.

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às 08:02

Quarta-feira, 21.12.16

A Proximidade das Reaberturas

      Na Assembleia da República foi aprovada a Lei que altera a LOSJ e que permite a abertura das portas em 2017 a duas dezenas de edifícios de antigos tribunais.

      A votação final global do texto, foi efetada detendo a aprovação com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e com a curiosa abstenção do PSD e do CDS-PP que agora já não são contra, quando foram precisamente estes que votaram a favor dos encerramentos.

      Em muitas localidades do país os municípios apressam-se a concluir as obras de restauro e adaptação dos edifícios abandonados desde 2014, preparando-os para a abertura prevista e reiterada pela ministra da Justiça para operar em janeiro próximo.

      Depois do esvaziamento, ocorre agora o reapetrechamento. Em Murça (Vila Real), por exemplo, o Porto Canal mostrou a entrada do mobiliário, uma vez que as obras já se mostram concluídas.

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      No vídeo abaixo, pode ver o presidente do município de Murça a congratular-se com a reabertura e a referir que, embora não tenha sido um percurso fácil, esta reabertura vem suprir a injustiça cometida em 2014 com a privação destas populações do acesso próximo à justiça.

      Murça dispõe de excelentes instalações e é pena que não sejam mais aproveitadas, com a instalação de um verdadeiro tribunal em vez de um balcão de atendimento designado por secção ou juízo de proximidadeTJ-Murça.jpg

      No vídeo abaixo, poderá ouvir o presidente do município referir que haverá sempre um Oficial de Justiça e um Funcionário Administrativo [do município] que fará o atendimento das pessoas.

      É esta a intenção do Ministério da Justiça e este é o acordo firmado com os respetivos municípios, desde sempre divulgado.

      Para o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), esta solução é ilegal e, em artigo de opinião, refere assim:

      «A solução que o Governo propõe é da colocação nesses "tribunais" de funcionários administrativos das autarquias, o que, a nosso ver, é ilegal. Nada contra esses funcionários, mas a especificidade da nossa função e o conjunto de deveres e obrigações a que estamos sujeitos não é compaginável com esta solução. Quais serão as suas competências? Quem as define? A DGAJ ou os administradores? Ou os presidentes de câmara? Já agora...»

      Fontes: Porto Canal e Correio da Manhã.

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às 08:01

Terça-feira, 20.12.16

Mais de Quatro Centenas Já São Definitivos

      Foi ontem divulgada a lista dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares que iniciarem o período probatório em setembro de 2015 e perfizeram um ano em setembro de 2016.

      No entanto, alguns, embora tenham iniciado as funções em setembro de 2015, só completam um ano em outubro de 2016.

      As datas concretas para cada um encontram-se na listagem que se encontra na página da DGAJ e que pode ser acedida aqui através da seguinte hiperligação: “Lista Definitivos SET2015”.

      As datas indicadas têm como referência o dia de início de funções, em setembro de 2015, e ainda o desconto dos dias de ausências que cada um teve ao longo deste ano.

      Por que razão se desconta ao ano alguns dias relativos a faltas, licenças ou dispensas?

      É por causa do artigo 123º do Estatuto EFJ e do artigo 50º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Lei 35/2014 de 20JUN), artigo este que especifica que "o período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador" e que "para efeitos de contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo". Neste caso, não entram no cômputo os dias de férias.

      São 456, dos cerca de 600 que ingressaram no ano passado, os Oficiais de Justiça que agora se tornaram definitivos, em setembro e em outubro deste ano.

      Ao todo tornaram-se definitivos cerca de 380 Escrivães Auxiliares (cerca de 83%) e quase 80 Técnicos de Justiça Auxiliares (cerca de 16%).

      Cerca de 15% não faltaram nunca. Cerca de 70% faltaram entre 1 a 10 dias. Cerca de 5% faltaram entre 11 e 20 dias. Cerca de 4% faltaram entre 21 e 30 dias. Quase 2% faltou entre 31 e 40 dias. Cerca de 2% faltaram entre 41 e 47 dias.

      Ou seja, ao longo deste ano, assistimos a uma maioria que nunca faltou ou que faltou até uma dezena de dias (cerca de 85%), possuindo os demais faltas acima da dezena e até aos 47 dias. Estas diferenças refletem-se obviamente na data final da passagem à situação de definitivo, uns antes e outros mais tarde, de igual modo se refletindo na remuneração.

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às 08:10

Segunda-feira, 19.12.16

Um Volumoso Caixote de Processos

      Noticiava ontem a RTP, em título, que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga “está a rebentar pelas costuras”.

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      Na notícia refere-se a falta de condições do edifício para albergar aquele tribunal que, recorde-se, está instalado, há cerca de uma dúzia de anos, num bloco de apartamentos, antes residências de magistrados que, entretanto, foram adaptados, transformando o quarto em secretaria de processos, a sala de estar em sala de audiências e assim sucessivamente nos seus 6 pisos.

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      No que se refere às salas de audiência, estas são 3 e o número de juízes são 15, pelo que a divisão das salas pelos juízes, é fácil de ver, não contribui para marcações de audiências em curto prazo. A cada juiz é atribuído um dia por semana para ocupar uma sala.

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      Esta reportagem da RTP acompanhou a iniciativa da Associação Sindical de Juízes (ASJP) na sua iniciativa designada “5 dias, 5 tribunais”, pretendendo mostrar as condições precárias em que trabalham os juízes e, também, os Oficiais de Justiça.

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      Esta notícia da RTP não é a primeira a abordar este TAF, já em outubro passado o Portal PressMinho noticiava que “os juízes são obrigados a fazer, diariamente, horas extraordinárias, para evitar que o número de processos pendentes aumente ainda mais e trabalham aos fins de semana”.

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      A PressMinho considerava que o TAF de Braga é um “volumoso caixote de processos”, com “salas exíguas e falta de gabinetes, o que dificulta a realização de julgamentos e de outras diligências judiciais”. Acrescentando que também não permite a nomeação de novos magistrados, por não haver espaço para os acolher. “Daí que, e conforme o PressMinho já noticiou, que haja atrasos nos processos, com sentenças por dar há quase dois anos”.

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      De acordo com o PressMinho, tanto este Tribunal TAF como o antigo Tribunal de Família e Menores, instalados em prédios de habitação, carecem de uma “nova casa” que poderia até ser partilhada por ambos, uma vez que nem um nem outro têm condições para funcionar com dignidade e eficiência.

      Fontes: “RTP” (com vídeo) e “PressMinho”.

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às 08:09

Domingo, 18.12.16

Funchal: Dois Anos Depois

      Após o decurso de mais de dois anos da implementação da reorganização judiciária, as obras do Palácio da Justiça do Funchal estão, finalmente, prestes a ser concluídas. Seria agora o momento de implementar o novo mapa judiciário e reorganizar as valências judiciárias no Funchal, uma vez que as obras para alocação das novas secções só agora estão concluídas, no entanto, a pressa da anterior ministra da Justiça na implementação da sua reforma, não permitiu a serenidade necessária para uma transição não só serena mas responsável.

      A partir de amanhã, segunda-feira, dia 19 de dezembro, as secções de processos: de instrução criminal da instância central do Funchal e cível e criminal da instância local do Funchal, serão definitivamente instaladas no 2º piso do Palácio da Justiça, afirma o presidente da Comarca, Paulo Barreto.

      Num segundo momento, já em período de férias judiciais, a partir do dia 22 de dezembro, as secções de processos de família e menores da instância central do Funchal, deixam o Palácio dos Cônsules e serão definitivamente instaladas no piso 0 (lado oeste - Rua dos Ferreiros) do Palácio da Justiça. A partir deste dia todas as diligências e atos processuais de família e menores passarão a realizar-se no Palácio da Justiça.

      “Serão normalmente realizadas as diligências marcadas para estes dias nas jurisdições envolvidas nas mudanças, sendo, relativamente a família menores, até ao dia 21 (inclusive) no Palácio dos Cônsules e a partir do dia 22 no Palácio da Justiça”, refere o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Diário de Notícias da Madeira”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:08

Sábado, 17.12.16

Dar Baixa de Processos Não é Fazer Justiça

      “Os portugueses e muitos outros povos adoram programas televisivos que lhes permitam apreciar a vida dos outros.

      O sucesso de programas como o “Big Brother”, a Casa dos Segredos, a Quinta dos Famosos, Perdidos na Tribo ou o “Love on Top”, entre outros, espelham bem o fascínio pelos “reality shows”.

      De um momento para o outro cidadãos comuns tornam-se estrelas televisivas, sem que se saiba bem porquê, lembrando-nos o filme de Woody Allen Para Roma com amor.

      Foi anunciado recentemente que o Ministério da Justiça pretende divulgar publicamente as pendências processuais de cada juízo, num autêntico “Big Brother” judiciário.

      A medida não tem nada de extraordinário e até pode parecer que estimula a transparência entre o cidadão e o Estado, mas tem subjacente outros aspetos que podem ser perigosos.

      A linha que vem sendo seguida há muito tempo é a da justiça quantitativa; o que interessa é baixar pendências, não interessa como.

      Esta medida contribui para estimular essa visão em que não interessa resolver os problemas das pessoas, mas sim dar baixa de processos.

      É claro que num sistema deste género não se pode dar muita atenção aos cidadãos ou realizar diligências suplementares para a descoberta da verdade, pois só diminui a produtividade.

      A visão quantitativa leva a um maior número de decisões formais e menos fundamentadas, ou seja, a um decréscimo da qualidade”.

      A função da Justiça não pode ser a de mera, rápida e cada vez maior arquivadora de processos, especialmente o Ministério Público, arquivando em série as queixas apresentadas nas polícias, porque isso é desrespeitar a sua função e os cidadãos deste país.

      A função da Justiça em geral não é a de apresentar dados estatísticos brilhantes, bem pelo contrário, a função da Justiça é a de apresentar resultados de eficácia na sua função e isso não se compadece com os brilhantes dados estatísticos de qualquer outro tipo de atividade profissional.

      Os tribunais e os serviços do Ministério Público não podem ser fábricas de empacotamento de processos para o arquivo e, pior ainda, manifestar orgulho nisso, anunciando que cada vez empacotam mais.

      Todos sabemos que encerrar inquéritos é a coisa mais fácil que há, basta não investigar ou não aprofundar a investigação, considerando que já está, que não vale a pena fazer mais do que já está feito, gorando assim as legítimas expectativas dos cidadãos que se dão ao trabalho de apresentar as queixas apenas para que o Ministério Público venha depois, ufano, dizer que acabou com mais queixas ainda do que no ano transato.

      É certo que a investigação dá trabalho, é certo que a falta de pessoal mina a capacidade interventiva do Ministério Público mas será esta a função do Ministério Público? Arquivar as queixas dos cidadãos? E arquivar cada vez mais e mais? Será isto que os cidadãos esperam do sistema judicial?

      Esta nova cultura do dado estatístico, dos “rankings”, da supremacia da folha de cálculo do Excel e dos engraçados gráficos que se podem ali fazer; passam pelo atropelo da missão constitucional, agora esquecida, que não é cumprida com todo o rigor e orgulho devido, em prol da mera satisfação numérica da idiotice tecnocrática instalada.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, na primeira parte do texto, encontra-se entre aspas e foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Sábado”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

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às 08:07

Sexta-feira, 16.12.16

O que o Ministério da Justiça Pode Aprender com o Noddy

      “Esta história da reforma do mapa judiciário vai de mal a pior. Parece aquelas telenovelas que já vão com centenas de episódios e que os guionistas se recusam a acabar. O nível está cada vez mais deprimente mas a coisa não há maneira de fechar. Por favor, façam lá um reencontro e dois casamentos e acabem com isto. Já não se aguenta.

      Na semana passada, depois de a lei ter sido aprovada em comissão parlamentar, na manhã de quarta-feira, estava previsto que fosse votada no plenário da Assembleia da República nessa mesma tarde. Mais uma pequena confusão e ficou a aprovação em águas de bacalhau. Agora já só há uma data possível até ao Natal para a votação e tornou-se altamente duvidoso que a famigerada reabertura de tribunais venha a ocorrer no 2 de Janeiro.

      A coincidência da vigência com o início do ano civil, que passará a coincidir com o ano judicial, era a única justificação, própria do sistema de justiça, para este “timing”. Pelos vistos nem essa vai valer…

      Neste momento, sabemos que haverá lei, mas não quando. Pelo menos, espera-se, que o limite do puro absurdo que seria o regulamento entrar em vigor antes da própria lei que regulamenta não será transposto. Era, realmente, a única coisa que faltava…

      Como já não há muito de racional a dizer sobre isto, talvez só reste tempo para uma última reflexão dirigida ao Ministério da Justiça que, na verdade, é mais uma palavra de conforto e compreensão:

      – Gentes do Ministério, compreendemos essa falta de organização e previsão. É que nem todos podem ter a sorte de ter filhos pequenos em casa. E, além da bênção que é tê-los, há uma outra bênção que é ter o aparelho de televisão dominado pelos canais infantis. E só quem tem essa sorte é que bebe dos profundos ensinamentos que aí são transmitidos. Disso, manifestamente, o Ministério da Justiça não tem podido beneficiar. E é pena. Recordo particularmente um ensinamento que o Orelhas deixou ao Noddy e que, verdadeiramente, poderia ter mudado a vida destas infelizes leis judiciárias.

      Disse o Orelhas, com aquele ar grave dos grandes conselhos: "Noddy… se quiseres, vais ver, o tempo para tudo vai chegar. Só tens de prever e de te organizar…". Ah!… Orelhas, se tu soubesses a falta que as tuas lições fazem no Ministério da Justiça…

      Recomenda-se à nossa boa, mas desorganizada, turma do Ministério um curso intensivo de Canal Panda…”

      O texto deste artigo constitui um extrato adaptado do artigo de opinião subscrito por João Paulo Raposo, secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, publicado pela Sábado a 12DEZ2016, estando a integralidade do artigo, na sua versão original, acessível na mencionada publicação através da seguinte hiperligação: “Sábado”.

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às 08:06

Quinta-feira, 15.12.16

Informação do SFJ: Reunião com Diretor DGAJ

      No seguimento da divulgação das informações sindicais, conforme ainda ontem aqui se divulgava uma informação do SOJ, hoje cabe a vez ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sequência de uma informação ontem disponibilizada na sua página.

      O SFJ vem informar que “reuniu na passada sexta-feira”, dia 09DEZ, com o Diretor-geral da Administração da Justiça e que, nessa reunião, foram abordadas “as questões e obtidas as respostas ou esclarecimentos que a seguir se elencam”:

      A informação começa por reafirmar que os Oficiais de Justiça que estavam no período probatório e que ingressaram em setembro de 2015 passam a definitivos porque houve um despacho do Diretor-geral da Administração da Justiça na passada semana, no dia 07DEZ.

      Reafirma-se que já este mês, a 21DEZ, o vencimento será atualizado, acrescido do suplemento de 10% e, refere o SFJ, dos “retroativos devidos”.

      Já aqui anunciamos que a mudança para estes Oficiais de Justiça representará um incremento no seu vencimento de cerca de 300,00, no entanto, existe alguma reserva sobre qual serão os “retroativos devidos”, estes retroativos serão contados desde quando? desde setembro?

      As opiniões divergem e todos sabem que a Administração litiga num processo com o SFJ precisamente sobre o entendimento desta retroatividade do vencimento. Em linhas gerais, enquanto o SFJ defende em juízo que o vencimento é devido desde o fim do período probatório, o Governo defende o momento da nomeação, isto é, do despacho.

      Independentemente de se defender mais uma do que outra parte, ambas as posturas interpretativas detêm argumentos válidos, tendo, no entanto, recentemente, o Supremo Tribunal administrativo (STA) decidido a favor do Governo, isto é, negando a retroatividade defendida. Ora, assim sendo, muito surpreenderia que a DGAJ viesse agora pagar retroativos desde setembro quando litiga em tribunal contrariando isso mesmo e detém até sentença do Supremo Tribunal (STA) nesse sentido.

      Assim, é com grande curiosidade que se aguarda para ver, uma vez que a declaração simples de que serão pagos os “retroativos devidos” é muito vaga e pode significar zero retroativos por serem esses os devidos. O SFJ não esclarece mas há quem afirme ter obtido informação de que a DGAJ garante o pagamento desde setembro. A assim suceder, seria uma decisão bem-vinda para todos os Oficiais de Justiça abrangidos mas não deixaria de ser uma muito curiosa decisão.

      Sobre este assunto, refere o SFJ que no mês de janeiro deverão ser atualizados os vencimentos dos que assumiram funções em novembro de 2015.

      Quanto ao petrificado concurso para acesso à categoria de Secretário de Justiça, informa o SFJ que o mesmo “foi alvo de reformulação em termos dos conteúdos formativos e do sistema de formação, esperando-se que o despacho com a marcação da data da prova bem como das ações de formação sejam ainda divulgados este mês.” Ora, indo o mês a meio, já falta então pouco para o despertar deste concurso.

      O SFJ aborda ainda a questão dos Oficiais de Justiça que exercem cargos de chefia em regime de substituição mas que cessaram após o movimento extraordinário de promoção a tais lugares. O SFJ informa que a situação “está a ser analisada pela DGAJ uma vez que o pagamento dessas substituições implica o aumento de despesa autorizada pelas Finanças”.

      Mais uma vez o diferimento das responsabilidades para as Finanças, entidade que detém sempre as costas largas e que é o perfeito bode expiatório de todos e para tudo.

      Pese embora esta questão não constituir nenhuma novidade, nunca foi devidamente acautelada, diz assim o SFJ: «O Diretor-geral informou que as situações eram já esperadas pela DGAJ em face da opção tomada para preenchimento dos lugares por via da promoção em sede de movimento.» Quando uma situação é esperada não significa que se fique à espera, significa que se deve acautelar essa situação que já se espera que venha a suceder. Ficar-se à espera, sem mais, atribuindo as culpas ao Fisco, não parece ser uma boa espera.

      «O SFJ deu conta que exige o pagamento a todos os trabalhadores que exerçam funções em regime de substituição, como aliás deriva da decisão judicial que obrigou a DGAJ ao pagamento em situação anterior.»

      Relativamente à forma cinzenta e mesmo nebulosa que as nomeações em substituição estão a ocorrer, já aqui as mencionamos por mais do que uma vez, mas é o caminho traçado pelo Governo até quando quis acabar com os três movimentos anuais, implementando um único, deixando nas mãos das administrações locais das comarcas as decisões de movimentação. Este assunto dos movimentos, em que este Sindicato SFJ anuiu na postura do Governo, é o mesmo Sindicato que agora vem alertar o senhor diretor-geral para os problemas das nomeações pelas administrações locais.

      «Comunicamos ainda ao Senhor Diretor-geral que as substituições estão a ser utilizadas de forma que não corresponde ao espírito do estatuto pelo que deveriam os senhores administradores seguir, nas nomeações, alguns dos critérios estatutários que regem o acesso, isto enquanto não se regulariza definitivamente a situação através de movimento com as promoções necessárias à normalização dos mapas de pessoal.»

      Ou seja, vem agora o SFJ dizer que tem que haver bom senso porque não há legislação adequada que salvaguarde convenientemente os Oficiais de Justiça das arbitrariedades das administrações locais. É pena que só agora concluam assim.

      Continua a informação sindical do SFJ abordando o assunto das “novas circunscrições”, querendo com isto referir-se aos novos 20 balcões de atendimento designados hoje como secções de proximidade e para o ano como juízos de proximidade, defendendo que estes ditos balcões de atendimento de proximidade só abrissem após o ingresso de até um máximo de 400 Oficiais de Justiça a ocorrer no próximo ano.

      Os até 400 Oficiais de Justiça que venham a ingressar no próximo ano serão Oficiais de Justiça Provisórios, durante um ano, caso entrem com habilitação própria, se ainda houver 400 que aprovem nas provas ou serão até estagiários se houver um ingresso geral. Ou seja, estes ingressos pouco ou nada afetarão os 20 balcões de atendimento de proximidade a abrir. Acresce que para que tais balcões abram, prevê-se necessário uma efetiva colocação de 20 Oficiais de Justiça em todo o pais, o que não é relevante. Acresce ainda que a grande bandeira propagandística do Governo que é o da suposta “reabertura dos tribunais”, não pode ser adiada por muito tempo. Note-se que o Governo nem sequer concedeu tempo suficiente para a Assembleia da República legislar a alteração à LOSJ, pelo que é completamente inverosímil que conceda tempo aos Oficiais de Justiça.

      Esta é uma reivindicação inútil, tal como inútil se mostra a reivindicação seguinte: «Não acontecendo dessa maneira o SFJ exige que sejam publicadas as regras e critérios de afetação de funcionários.» Estas regras e estes critérios já estão publicados e são os mesmos que são utilizados para a reafetação ou recolocação transitória pelas administrações locais que já há meses contactaram os Oficiais de Justiça que irão ser colocados nos tais balcões de proximidade, estando já tudo conversado e pronto a arrancar, conforme a ministra da Justiça não se cansa de afirmar, que da parte do MJ tudo está pronto, resolvam lá os deputados o assunto.

      O SFJ, na mesma informação, refere que perguntou ao diretor-geral sobre algumas notícias que indicam que haverá funcionários dos municípios a prestar serviço nos tais balcões de atendimento. Ora, o SFJ parece que esteve ausente do país nos últimos meses, uma vez que as ditas notícias não são especulações fantasiosas noticiosas mas reproduções daquilo que é a intenção do MJ e já por mais do que uma vez foi anunciado e desde há meses.

      Tendo acordado agora para o assunto e tendo o diretor-geral que tal poderia vir a acontecer, reage agora o SFJ dizendo que não admite tal coisa e que irá interpor um procedimento cautelar para impedir que tal venha a suceder, terminando a abordagem com a convicção de que não haverá funcionários dos municípios a ajudar os Oficiais de Justiça sozinhos nos balcões de atendimento, quando até os municípios já têm definido quem serão os funcionários que auxiliarão os Oficiais de Justiça. Diz o SFJ que os administradores das comarcas: “Certamente que o não farão!”

      Por fim, o assunto que afeta diretamente mais de 50% dos Oficiais de Justiça: as congeladas promoções dos Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Nada de novo, garantindo o diretor-geral que aguarda a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 para poder iniciar os procedimentos necessários aos ingressos e promoções.

      Será possível contar com promoções no único movimento anual cuja candidatura ocorre durante o mês de abril? Ou será quando ingressarem novos funcionários? Haverá movimentos extraordinários em 2017? E se sim, quantos?

      Provavelmente, pelo menos, dois movimentos extraordinários (um para o ingresso e outro para a promoção) mais um ordinário, isto é, depois de se eliminarem os três movimentos anuais, já para 2017, eis que são repostos já em 2017. Mas, tal como a anunciada reabertura dos tribunais encerrados não constitui uma reabertura de facto dos tribunais encerrados, também a reposição do número de movimentos anuais não constitui uma reposição de facto.

      As coisas já não são aquilo que parecem ser nem aquilo que se diz que são.

      Pode aceder à integralidade da comunicação do SFJ, aqui sucintamente citada, através da seguinte hiperligação: “SFJ - Reunião com Diretor DGAJ”.

SFJ-1.jpg

por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 14.12.16

Informação do SOJ: Reunião com Ministra da Justiça

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu no passado dia 22NOV com a ministra da Justiça, dando conta esta semana de alguns aspetos dessa reunião, conforme se pode ler na sua página oficial.

      O primeiro aspeto mencionado refere-se à insuficiência dos novos ingressos previstos para o próximo ano: «A inscrição no Orçamento de Estado do ingresso de “até ao limite de 400” Oficiais de Justiça, durante o ano de 2017, constitui-se, no nosso entendimento, um paliativo que não dá resposta aos problemas do setor, já que faltam, atualmente, mais de 1200 Oficiais de Justiça, nos quadros dos tribunais.»

      O SOJ insurge-se assim contra a delimitação a um número concreto e curto como sendo o máximo possível para as admissões quando as necessidades reais são de cerca de três vezes mais esse limite máximo indicado.

      «Inscrever no Orçamento de Estado um limite máximo, reconhecido pelo País como insuficiente, é uma medida neutral, que mantém adiada a realização da Justiça. Há, e foi nesse sentido que reunimos com o Ministério da Justiça, que criar as condições para que, até ao fim da legislatura, o quadro de efetivos se ajuste à realidade, garantindo a qualificação, na salvaguarda das exigências decorrentes do exercício de funções».

      Neste sentido, refere o SOJ que apresentou uma proposta “que garante o cumprimento das regras orçamentais e as condições para a realização da Justiça”.

      Não especifica o SOJ qual foi a proposta apresentada e ficamos, assim, curiosos em saber qual será a proposta que, ao mesmo tempo, satisfaz as regras orçamentais e garante “as condições para a realização da Justiça”. Esperamos que, logo que possível, o SOJ divulgue essa proposta cujo conteúdo ora omite.

      Outro dos aspetos abordados é a questão das promoções. O SOJ refere que «Sempre considerou, interpretando corretamente as Leis do Orçamento de Estado, que existiram condições para que as promoções ocorressem no sistema de Justiça. Infelizmente, o SOJ não teve a força suficiente – é a classe que determina essa força – para que a sua posição tivesse sido acolhida antes. Na verdade, uma maioria de Oficiais de Justiça optou por se associar à estratégia do Ministério da Justiça, em que se “apregoava” o empenho nas promoções, pese embora nada se fizesse, mas imputando ao Ministério das Finanças o incumprimento da lei.»

      Aqui o SOJ parece fazer uma referência subtil à maioria dos que aderiram à postura do outro sindicato (SFJ) e à “estratégia definida, e conseguida, pela anterior ministra da Justiça, afastando qualquer contestação sobre o Ministério da Justiça”. De facto, tanto antes como até ainda hoje, o diferimento da atenção e da culpabilidade para o Ministério das Finanças, serviu para desculpabilizar a inação do Ministério da Justiça e mesmo da atividade sindical.

      E continua o SOJ a sua informação deste modo:

       «Contudo, após ter sido instado, publicamente, pelo SOJ, depois da promoção da atual ministra da Justiça, o Ministério da Justiça, reconhecendo razão a este Sindicato, solicitou, finalmente, ao Ministério das Finanças, como é de lei, autorização para a promoção de 299 Oficiais de Justiça, nas categorias de Técnico de Justiça Principal e Escrivão de Direito. A medida, tal como havia sido alertado por este Sindicato, ficou aquém do que determina a lei. Foi uma medida que não realizou a classe, nem a Justiça, pese embora a exaltação dessa maioria que, nada fazendo, facilmente assume tudo como ganho.

      O SOJ não representa partes maiores ou menores, melhor ou pior colocados, representa a classe dos Oficiais de Justiça na sua totalidade. Nestes termos, este Sindicato alertou a ministra da Justiça para a necessidade imperiosa de realizar um movimento extraordinário, para promoção, abrangendo todas as categorias, ainda durante o primeiro trimestre de 2017. A lei permite estas promoções. Mais, a não serem feitas, os responsáveis pelo Ministério da Justiça devem assumir publicamente responsabilidades por colocar em causa, de forma consciente, o interesse público.

      Igualmente relevante é que os erros cometidos na realização do movimento extraordinário não podem ser assumidos por aqueles que não tiveram qualquer responsabilidade. Houve preocupação em garantir algumas promoções, nomeadamente em comissões de serviço. Pois bem, esse não é problema dos demais.

      Assim, o SOJ não aceitará que o Ministério da Justiça invoque razões, nomeadamente essas promoções, para não cumprir a lei relativamente àqueles que se mantiveram, ou foram colocados depois, em regime de substituição.»

      No que se refere ao pagamento do “abono para falhas” aos Secretários de Justiça, o SOJ considera que “subsiste uma injustiça para com muitos Oficiais de Justiça. Não são só, e isso mesmo foi transmitido à ministra da Justiça, “os titulares da categoria de Secretários de Justiça, ainda que em regime de substituição”, que têm direito ao abono, mas sim a generalidade daqueles a quem tem sido atribuída, em termos informáticos, a autorização C1. O abono, perante a matéria em causa, tem de ser atribuído a quem efetivamente trabalha e assume as responsabilidades inerentes ao mesmo”.

      Um quarto aspeto da comunicação do SOJ prende-se com a relativa celeridade das nomeações dos Oficiais de Justiça Provisórios para Definitivos, tendo a DGAJ, desta vez, tido uma atuação mais célere, em relação a outras situações passadas, em que os Oficiais de Justiça afetados ainda hoje reclamam nos tribunais o pagamento da diferença salarial com efeitos retroativos.

      Tendo em conta os casos passados, temos que considerar o atual atraso algo insignificante e, caso venha a ter efeito remuneratório retroativo, então será algo que merecerá o aplauso dos Oficiais de Justiça por este novo cuidado que, a confirmar-se, a DGAJ demonstrou, tudo indicando que, pelo menos, mesmo antes da publicação em Diário da República, mesmo antes de ser conhecido o despacho de nomeação, os vencimentos já estão a ser processados pelo escalão de Oficiais de Justiça Definitivos. Finalmente vemos uma atuação da DGAJ voltada para as pessoas, como há muito não víamos.

      Relativamente à revisão do Estatuto EFJ, o SOJ vem lamentar aquilo que já aqui referimos quando anunciamos em setembro passado a criação do Grupo de Trabalho encarregado da revisão estatutária.

     O grupo de trabalho é composto por seis elementos, não sendo, no entanto, nenhum deles um atual Oficial de Justiça. Os Oficiais de Justiça estão representados naquele grupo de trabalho por dois juízes de direito, um que exerce as funções de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) e é, ao mesmo tempo, diretor-geral da DGAJ, e por outro que exerce as funções de vice-presidente do mesmo Conselho dos Oficiais de Justiça.

      É uma situação curiosa e caricata esta de não haver uma representação dos Oficiais de Justiça por Oficiais de Justiça de facto, no tal grupo que revê e elabora proposta para os estatutos dos Oficiais de Justiça.

      E sobre este assunto diz o SOJ assim:

      «O SOJ considera negativo que os Oficiais de Justiça tenham sido, formalmente, afastados do grupo de trabalho que vai apresentar o projeto de Estatuto. Em surdina, vai sendo dito que há Oficiais de Justiça que são consultados. Contudo, somos do entendimento que tudo que é feito à socapa não valoriza, nem dignifica, a classe.

      O SOJ considera, e isso mesmo defendeu junto do Governo e da Assembleia da República, que os Oficiais de Justiça não têm uma carreira de funcionalismo público. A independência dos tribunais, como bem afirmou o Tribunal Constitucional nos Acórdãos 145/00, 159/01 e 266/01, passa também pela Secretaria dos tribunais, pelos Oficiais de Justiça.

      Assim, e pese embora o diploma seja da competência do Governo, deve haver bom senso e alargar a discussão para que a Justiça possa sair beneficiada.»

      Em sexto lugar, o SOJ aborda a questão da formação dos Oficiais de Justiça, designadamente, no aspeto da formação contínua, enquanto vetor muito importante para que se mantenha um desempenho de qualidade por parte dos Oficiais de Justiça, o que hoje não é conseguido porque nem sempre a carolice do estudo individual e do tempo disponível para o ter, existe, mantendo-se o garrote do excesso de trabalho nos Oficiais de Justiça que assim tolhe a capacidade de deter Oficiais de Justiça mais aptos, mais atualizados e a desempenhar as suas funções de uma forma muito mais proveitosa.

      O excesso de trabalho advém também da falta de formação contínua dos Oficiais de Justiça e os atrasos nos processos advêm também dessa mesma falta de formação. Por exemplo: em determinados aspetos e circunstâncias, desconhecendo o Oficial de Justiça como proceder, conclui os autos para que seja despachado quando tal seria evitável. Esta atuação traduz-se num maior número de atos a serem praticados pelos Oficiais de Justiça e em atrasos constantes nos processos com o vaivém dos mesmos de forma desnecessária mas, ao mesmo tempo, necessária em face da falta de formação e das recolocações transitórias em qualquer secção de Oficiais de Justiça que não detêm conhecimentos específicos para determinada área onde são colocados.

      Quer isto dizer que a lentidão da Justiça, isto é, a demora na conclusão dos processos, passa necessariamente pelo desleixo a que os Oficiais de Justiça foram votados, considerando-se que a sua formação só é necessária uma vez, aquando do ingresso ou aquando das candidaturas às promoções, fora disso, os Oficiais de Justiça podem passar anos a fio sem qualquer formação, atravessando rios de alterações legislativas das quais às vezes nem sabem que sucederam.

      Quais burros de carga e de trabalho, preocupados com a cenoura do dia 21, ignoram tantos outros aspetos primordiais e que em muito os beneficiariam mas, rendidos ao esforço diário, sem uma representação capaz, continuam agrilhetados sem poderem caminhar livremente em direção ao futuro.

      Por isso se partilha com o SOJ esta importante reivindicação: a da formação contínua. Diz o SOJ: «Importa definir, com rigor e verdade, um quadro de formação contínua para os Oficiais de Justiça, em todas as categorias. Não nos parece apropriado que se fale em especialização, nos tribunais, quando o Ministério da Justiça não cumpre a lei, em matéria da formação, para com o quadro de Oficiais de Justiça.»

      Conclui os SOJ informando que a ministra da Justiça se comprometeu a dar respostas, ressalvando que, «Todavia, não nos bastam promessas, é importante que sejam dados passos concretos, definidos “timings”. Mas a classe também tem de assumir o que pretende, pois a força dos sindicatos resulta da adesão da classe. Não perceber esta realidade, bastar-se com pão e circo, granjeia amizades mas não contribui para a dignificação e valorização da classe.»

      Pode aceder à integralidade da comunicação do SOJ, aqui sucintamente citada, através da seguinte hiperligação: “SOJ - Reunião com a Ministra da Justiça”.

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às 08:04

Terça-feira, 13.12.16

Quase 7750 Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça publicou ontem na sua página da Internet as listas provisórias relativas aos Oficiais de Justiça, reportada ao dia 31 de dezembro de 2015.

      Com a publicação de ontem tem inicio hoje o prazo de audiência dos Oficiais de Justiça para se pronunciarem sobre estas listas, designadamente, sobre algum erro que possam conter e que cada um deverá verificar e comunicar até ao próximo dia 26 de dezembro (prazo de 10 dias úteis cfr. artºs. 121º e 122º do CPA).

      Chama-se a atenção que nas categorias de ingresso ou de acesso por promoção mediante prova, quando haja ocorrido transição; de uma categoria judicial para o Ministério Público ou vice-versa, os tempos de serviço não se contam em separado mas como um só; como sendo a mesma categoria (cfr. artº. 75º, nº. 4, do EFJ).

      Estas listas são provisórias porque estão sujeitas a correção e, por isso mesmo, fica o seu acesso aqui disponibilizado neste artigo, enquanto que na coluna do lado desta página, na secção “Ligações a Documentos” pode aceder Às listas definitivas em vigor e que são as de 31DEZ2014.

      Logo que estas listas provisórias se tornem definitivas, serão colocadas nas ligações permanentes da coluna aqui à direita, substituindo as listas de 2014.

      Pode aceder abaixo às respetivas listas de antiguidade por categoria.

      Secretários de Tribunal Superior (7)

      Secretários de Justiça (100)

      Escrivães de Direito (809)

      Técnicos de Justiça Principal (102)

      Escrivães Adjuntos (1999)

      Técnicos de Justiça Adjuntos (642)

      Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares (4088)

      Destas listas (provisórias) destaca-se o fator de os Oficiais de Justiça totalizarem no final do ano passado quase 7750 elementos, sendo que mais de metade destes são das categorias de ingresso, sendo esta a única categoria que sofreu um aumento, tendo todas as demais regredido.

      No quadro abaixo pode ver os valores totais e por categoria desde 2004, isto é, desde há mais de uma década.

OJ-TotaisAnuais2015.jpg

      Após a longa queda dos últimos anos, o ingresso do ano passado veio inverter a tendência de descida nos recursos humanos, tendência esta que, no entanto, carece ainda de continuidade para que haja uma maior recuperação de forma a alcançar os valores de 2005 ou 2006, valores estes que se mostram ser os adequados para uma ação eficaz e de qualidade dos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, o que hoje não se verifica na sua plenitude.

OJ-TotaisAnuais-Grafico2015.jpg

      Veja ainda abaixo os valores totais em percentagem por categorias.

OJ-TotaisAnuais2015-Percentagem.jpg

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às 08:03

Segunda-feira, 12.12.16

Conhece a Aplicação Prazos/Taxas para Oficiais de Justiça?

      José Pereira é um colega Oficial de Justiça que desenvolveu uma aplicação para contagem dos prazos judiciais e que ao longo dos anos vem aperfeiçoando, constituindo hoje uma ferramenta muito utilizada não só pelos Oficiais de Justiça como por outros operadores judiciários, dado o grau de sofisticação que alcançou e a sua disponibilização gratuita.

      Pese embora esta ferramenta esteja a ser disponibilizada desde há cerca de 17 anos, sucede que ainda é completamente desconhecida por muitos, pelo que, e na sequência do que aqui vimos fazendo desde sempre com a divulgação de tantas outras iniciativas de Oficiais de Justiça, pese embora tardiamente, aqui fica a nota para todos aqueles que ainda não conhecem esta iniciativa.

      A ligação ao sítio onde pode baixar a aplicação está disponível quase em todo o lado: já aqui ao lado na coluna das ligações permanentes, com a designação de “Prazos/Taxas Judiciais”, na secção das “Ligações dos Tribunais” e na secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde se colocam os ficheiros e as aplicações criadas por e para os Oficiais de Justiça de que vamos tendo conhecimento, e a ligação também se encontra em destaque no cabeçalho desta página.

      Depois de aceder ao sítio, escolha a página “Downloads”, onde acederá a dois tipos de ficheiros que pode baixar: o normal e a versão “Lite”. Estes ficheiros podem ser instalados em qualquer computador, embora a versão normal careça de autorização do administrador do computador para a sua instalação, como é o caso dos computadores de serviço. Já nos computadores pessoais, normalmente, o proprietário é também o administrador e pode instalar tudo o que quiser. A versão “Lite” pode ser instalada sem os privilégios de administrador, pelo que poderá ser instalada nos computadores de serviço.

      De momento, o José Pereira ainda não teve oportunidade de disponibilizar a sua aplicação para outros sistemas operativos como o “Mac” ou para os “smartphones” (IOS, Android, WindowsMobile), no entanto, é algo que deseja mas, como diz: “Não está descartada a evolução da aplicação noutras plataformas, mas, o tempo e recursos, ainda não o permitiram, quem sabe num futuro próximo”.

      Todos esperamos que esse “futuro próximo” possa ser de facto próximo e que não lhe faltem tempo nem recursos. De todos modos, se houver por aí alguém que queira ajudar a alcançar estes objetivos, será certamente bem-vindo, desde que o faça sem custos.

      Ao José Pereira já chegaram propostas de comercialização desta sua aplicação mas tem mantido a sua postura de a disponibilizar de forma gratuita. Neste momento, os utilizadores da sua aplicação já não são apenas os colegas da sua secção ou do Palácio da Justiça de Lisboa, como quando a distribuía em disquete, mas são já Oficiais de Justiça de todo o país, advogados, outros operadores judiciários e outras entidades e mesmo de fora de Portugal: no Brasil e nos demais países de língua oficial portuguesa.

      Depois dos primeiros passos com a distribuição em disquete, “Com a evolução constante, ajustes e alterações (quer por alteração constante de legislação ou das políticas informáticas) começou a ficar difícil disponibilizar em tempo real essas versões por disquete, pelo que aluguei o espaço que ainda utilizo para alojar a aplicação e domínio, pois assim consigo chegar a mais pessoas atempadamente”.

      Pese embora os custos que suporta, José Pereira afirma que “Sempre foi minha intenção manter este “software” tendencialmente gratuito, mas confesso já ter tido propostas para comercializa-lo, e também senti essa tentação, atendendo às proporções que a utilização dele assumiu, mas o máximo que considerei foi deixar um espaço para eventuais donativos para ajudar a manutenção deste projeto (bem como o meio de disponibilização, alojamento e domínio), muito embora ainda não o tenha feito”.

      Aquilo que nasceu de uma experiência numa simples folha de Excel foi evoluindo até à aplicação que hoje já quase todos usam e aqueles que ainda não o fazem é por desconhecimento; ou melhor: era por desconhecimento, uma vez que a partir de hoje já muitos mais a conhecerão e poderão utilizar.

      A instalação é muito simples e idêntica a tantas outras, estando acessível a qualquer utilizador mesmo com poucos conhecimentos informáticos.

PrazosNet2.jpg

      Depois de instalado o aplicativo, deve começar por inserir o seu feriado municipal e, nas regiões autónomas, o respetivo feriado regional. Caso nada insira poderá mais tarde selecionar este módulo acedendo às várias opções disponíveis, com o botão esquerdo do rato no ícone próprio no rodapé junto ao relógio. Aí encontrará muitas opções tal como terá um vasto leque de explicações se carregar na tecla F1.

      Mas esta aplicação de contagem de prazos não se fica por aqui e detém ainda outras funcionalidades, como uma opção de cálculo de taxas de justiça, multas e até de cálculo de alguns atos avulsos, como certidões ou cópias simples. Ou seja, esta aplicação constitui-se como uma importante ferramenta de ajuda às tarefas diárias dos Oficiais de Justiça e não só.

      De todos modos, e tal como o autor alerta, esta ferramenta é tão-só isso mesmo, uma ferramenta com o intuito de ajudar mas que não se substitui ao juízo e à responsabilidade do utilizador, isto é, o utilizador deste programa é que é o responsável pelas conclusões a que chegue no seu dia-a-dia e não esta aplicação. Por isso, se aconselha a que a atividade normal dos Oficiais de Justiça continue a ser desenvolvida com o seu conhecimento dos prazos, contando-os, por exemplo, usando os calendários que aqui também se disponibilizam, podendo confirmar a contagem nesta aplicação do José Pereira, tal como os valores a cobrar ou pagos em qualquer ato.

      Embora esta aplicação tenha um elevado grau de fiabilidade, pelo que nos foi possível testar, tal não significa, como qualquer aplicação, que em determinado momento ou determinada circunstância, ocorra algum erro, pelo que, embora acreditemos na sua fiabilidade, não devemos nunca acreditar nela a 100% mas em 99,99%.

      Se descarregar agora a aplicação esta terá validade até março do próximo ano mas, uma vez expirada a licença, deve aceder ao sítio e, caso continue gratuita, descarregar a nova versão com nova licença aí disponibilizada.

      Pese embora o Jose Pereira estoicamente teime em continuar a oferecer-nos a sua aplicação, muitos já a teriam colocado à venda e também muitos Oficiais de Justiça não se coibiriam de a pagar, desde que a custos razoáveis, no entanto, ao longo de estas quase duas décadas, o José Pereira mantém ainda aquele princípio colaborativo dos Oficiais de Justiça, de quando distribuía em disquete a aplicação na sua secção e no Palácio da Justiça de Lisboa, o que não pode deixar de merecer o nosso aplauso total e incondicional que aqui se expressa, dado o valioso contributo e auxílio diário que vem prestando aos Oficiais de Justiça.

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por: GF
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