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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 08.12.16

Reforma do Mapa Aprovada na Comissão AR

      Apesar do Parlamento se esforçar para aprovar a reforma do mapa judiciário, parece difícil que os diplomas (Lei e Decreto-lei) estejam concluídos e publicados até ao final deste ano, para vigorarem logo no início de janeiro de 2017.

      O Governo (Ministério da Justiça) não apresentou atempadamente, com maior antecedência, a proposta legislativa de alteração da Lei LOSJ, alteração que é da competência da Assembleia da República e não está apenas dependente da vontade e aprovação do Governo.

      Por exemplo, a alteração ao Decreto-lei que constitui o Estatuto dos Funcionários Judiciais foi prontamente alterado e desde a semana passada; desde o passado feriado, já está em vigor, tendo já acabado os três movimentos anuais dos Oficiais de Justiça. No entanto, a decisão de introduzir outras alterações, como às leis aprovadas na Assembleia da República, não é assim tão fácil, simples e sem oposição alguma, como foi a alteração ao Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Ainda assim, os deputados da comissão parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias aprovaram ontem, quarta-feira 07DEZ, as alterações à LOSJ (mapa judiciário) que vão permitir a reabertura no ano que vem dos 20 edifícios que foram tribunais até ao verão de 2014.

      Se a reativação poderá ir por diante logo no início de janeiro, conforme foi anunciado pela ministra da Justiça, é algo que ainda não se sabe; a proposta de lei ainda terá de ser alvo de redação final, votada em plenário e publicada em Diário da República, para poder entrar em vigor, tal como também depende ainda da aprovação em conselho de ministros da alteração ao decreto-lei regulamentar da LOSJ.

      "Estamos confrontados com um problema de celeridade", reconheceu o deputado socialista Jorge Lacão.

      De todos modos, desta vez, não é imperativo que tudo aconteça numa determinada data concreta como sucedeu no dia 01-09-2014, quando tudo correu mal. Aliás, a própria ministra da Justiça já deu a entender isso mesmo, tanto mais que há edifícios que ainda estão em obras, a cargo dos respetivos municípios, pelo que não será o dia 02 de janeiro o dia D mas o dia P; o dia de Partida para a reforma do mapa que ocorrerá de forma paulatina conforme as possibilidades de instalação e abertura dos balcões de atendimento que serão designados como juízos de proximidade.

      Quanto à proposta de lei de Francisca van Dunem foi alvo de algumas alterações pontuais por parte do grupo parlamentar do PS. Os socialistas tiveram, porém, de recuar numa das suas intenções, por causa dos protestos dos juízes. Ao contrário do que havia sido proposto pela ministra, queriam que a reafectação de juízes e processos pudesse passar a fazer-se, nalgumas circunstâncias, sem o consentimento dos próprios. Os veementes protestos da Associação Sindical de Juízes (ASJP), que consideravam esta possibilidade inconstitucional, levaram o PS a retirar a proposta de alteração neste aspeto.

      Quanto à alteração do Estatuto EFJ e ao fim dos três movimentos anuais dos Oficiais de Justiça, este assunto já foi aqui sobejamente abordado. Ainda assim, recordemos que o requerimento deverá agora ser apresentado, uma única vez por ano, para o único movimento de junho, durante todo o mês de abril (de 1 a 30 de abril), sendo admitidos ao movimento aqueles que reúnam todas as condições até ao dia 30 de abril. Aqueles que não reunirem as condições para serem movimentados até ao termo do prazo de apresentação do requerimento (na plataforma própria), não serão considerados, ainda que cumpram as condições logo depois, no mesmo ano.

      Assim, caso não possam ser movimentados nesse momento, então terão que esperar pelo movimento do próximo ano. Sim, esta situação vai resultar na retenção em mais um ano do que aqueles períodos mínimos previstos no Estatuto mas, de momento, é o que há, porque ninguém quis salvaguardar os interesses dos Oficiais de Justiça na alteração efetuada. Esperemos que esta situação venha a ser corrigida com a revisão integral do Estatuto que neste momento se cozinha no grupo de trabalho nomeado para o efeito.

SalaAudienciasMicrofone.jpg

       O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, tal como a imagem, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Público”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.

por: GF
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