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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No seguimento da divulgação das informações sindicais, conforme ainda ontem aqui se divulgava uma informação do SOJ, hoje cabe a vez ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sequência de uma informação ontem disponibilizada na sua página.
O SFJ vem informar que “reuniu na passada sexta-feira”, dia 09DEZ, com o Diretor-geral da Administração da Justiça e que, nessa reunião, foram abordadas “as questões e obtidas as respostas ou esclarecimentos que a seguir se elencam”:
A informação começa por reafirmar que os Oficiais de Justiça que estavam no período probatório e que ingressaram em setembro de 2015 passam a definitivos porque houve um despacho do Diretor-geral da Administração da Justiça na passada semana, no dia 07DEZ.
Reafirma-se que já este mês, a 21DEZ, o vencimento será atualizado, acrescido do suplemento de 10% e, refere o SFJ, dos “retroativos devidos”.
Já aqui anunciamos que a mudança para estes Oficiais de Justiça representará um incremento no seu vencimento de cerca de 300,00, no entanto, existe alguma reserva sobre qual serão os “retroativos devidos”, estes retroativos serão contados desde quando? desde setembro?
As opiniões divergem e todos sabem que a Administração litiga num processo com o SFJ precisamente sobre o entendimento desta retroatividade do vencimento. Em linhas gerais, enquanto o SFJ defende em juízo que o vencimento é devido desde o fim do período probatório, o Governo defende o momento da nomeação, isto é, do despacho.
Independentemente de se defender mais uma do que outra parte, ambas as posturas interpretativas detêm argumentos válidos, tendo, no entanto, recentemente, o Supremo Tribunal administrativo (STA) decidido a favor do Governo, isto é, negando a retroatividade defendida. Ora, assim sendo, muito surpreenderia que a DGAJ viesse agora pagar retroativos desde setembro quando litiga em tribunal contrariando isso mesmo e detém até sentença do Supremo Tribunal (STA) nesse sentido.
Assim, é com grande curiosidade que se aguarda para ver, uma vez que a declaração simples de que serão pagos os “retroativos devidos” é muito vaga e pode significar zero retroativos por serem esses os devidos. O SFJ não esclarece mas há quem afirme ter obtido informação de que a DGAJ garante o pagamento desde setembro. A assim suceder, seria uma decisão bem-vinda para todos os Oficiais de Justiça abrangidos mas não deixaria de ser uma muito curiosa decisão.
Sobre este assunto, refere o SFJ que no mês de janeiro deverão ser atualizados os vencimentos dos que assumiram funções em novembro de 2015.
Quanto ao petrificado concurso para acesso à categoria de Secretário de Justiça, informa o SFJ que o mesmo “foi alvo de reformulação em termos dos conteúdos formativos e do sistema de formação, esperando-se que o despacho com a marcação da data da prova bem como das ações de formação sejam ainda divulgados este mês.” Ora, indo o mês a meio, já falta então pouco para o despertar deste concurso.
O SFJ aborda ainda a questão dos Oficiais de Justiça que exercem cargos de chefia em regime de substituição mas que cessaram após o movimento extraordinário de promoção a tais lugares. O SFJ informa que a situação “está a ser analisada pela DGAJ uma vez que o pagamento dessas substituições implica o aumento de despesa autorizada pelas Finanças”.
Mais uma vez o diferimento das responsabilidades para as Finanças, entidade que detém sempre as costas largas e que é o perfeito bode expiatório de todos e para tudo.
Pese embora esta questão não constituir nenhuma novidade, nunca foi devidamente acautelada, diz assim o SFJ: «O Diretor-geral informou que as situações eram já esperadas pela DGAJ em face da opção tomada para preenchimento dos lugares por via da promoção em sede de movimento.» Quando uma situação é esperada não significa que se fique à espera, significa que se deve acautelar essa situação que já se espera que venha a suceder. Ficar-se à espera, sem mais, atribuindo as culpas ao Fisco, não parece ser uma boa espera.
«O SFJ deu conta que exige o pagamento a todos os trabalhadores que exerçam funções em regime de substituição, como aliás deriva da decisão judicial que obrigou a DGAJ ao pagamento em situação anterior.»
Relativamente à forma cinzenta e mesmo nebulosa que as nomeações em substituição estão a ocorrer, já aqui as mencionamos por mais do que uma vez, mas é o caminho traçado pelo Governo até quando quis acabar com os três movimentos anuais, implementando um único, deixando nas mãos das administrações locais das comarcas as decisões de movimentação. Este assunto dos movimentos, em que este Sindicato SFJ anuiu na postura do Governo, é o mesmo Sindicato que agora vem alertar o senhor diretor-geral para os problemas das nomeações pelas administrações locais.
«Comunicamos ainda ao Senhor Diretor-geral que as substituições estão a ser utilizadas de forma que não corresponde ao espírito do estatuto pelo que deveriam os senhores administradores seguir, nas nomeações, alguns dos critérios estatutários que regem o acesso, isto enquanto não se regulariza definitivamente a situação através de movimento com as promoções necessárias à normalização dos mapas de pessoal.»
Ou seja, vem agora o SFJ dizer que tem que haver bom senso porque não há legislação adequada que salvaguarde convenientemente os Oficiais de Justiça das arbitrariedades das administrações locais. É pena que só agora concluam assim.
Continua a informação sindical do SFJ abordando o assunto das “novas circunscrições”, querendo com isto referir-se aos novos 20 balcões de atendimento designados hoje como secções de proximidade e para o ano como juízos de proximidade, defendendo que estes ditos balcões de atendimento de proximidade só abrissem após o ingresso de até um máximo de 400 Oficiais de Justiça a ocorrer no próximo ano.
Os até 400 Oficiais de Justiça que venham a ingressar no próximo ano serão Oficiais de Justiça Provisórios, durante um ano, caso entrem com habilitação própria, se ainda houver 400 que aprovem nas provas ou serão até estagiários se houver um ingresso geral. Ou seja, estes ingressos pouco ou nada afetarão os 20 balcões de atendimento de proximidade a abrir. Acresce que para que tais balcões abram, prevê-se necessário uma efetiva colocação de 20 Oficiais de Justiça em todo o pais, o que não é relevante. Acresce ainda que a grande bandeira propagandística do Governo que é o da suposta “reabertura dos tribunais”, não pode ser adiada por muito tempo. Note-se que o Governo nem sequer concedeu tempo suficiente para a Assembleia da República legislar a alteração à LOSJ, pelo que é completamente inverosímil que conceda tempo aos Oficiais de Justiça.
Esta é uma reivindicação inútil, tal como inútil se mostra a reivindicação seguinte: «Não acontecendo dessa maneira o SFJ exige que sejam publicadas as regras e critérios de afetação de funcionários.» Estas regras e estes critérios já estão publicados e são os mesmos que são utilizados para a reafetação ou recolocação transitória pelas administrações locais que já há meses contactaram os Oficiais de Justiça que irão ser colocados nos tais balcões de proximidade, estando já tudo conversado e pronto a arrancar, conforme a ministra da Justiça não se cansa de afirmar, que da parte do MJ tudo está pronto, resolvam lá os deputados o assunto.
O SFJ, na mesma informação, refere que perguntou ao diretor-geral sobre algumas notícias que indicam que haverá funcionários dos municípios a prestar serviço nos tais balcões de atendimento. Ora, o SFJ parece que esteve ausente do país nos últimos meses, uma vez que as ditas notícias não são especulações fantasiosas noticiosas mas reproduções daquilo que é a intenção do MJ e já por mais do que uma vez foi anunciado e desde há meses.
Tendo acordado agora para o assunto e tendo o diretor-geral que tal poderia vir a acontecer, reage agora o SFJ dizendo que não admite tal coisa e que irá interpor um procedimento cautelar para impedir que tal venha a suceder, terminando a abordagem com a convicção de que não haverá funcionários dos municípios a ajudar os Oficiais de Justiça sozinhos nos balcões de atendimento, quando até os municípios já têm definido quem serão os funcionários que auxiliarão os Oficiais de Justiça. Diz o SFJ que os administradores das comarcas: “Certamente que o não farão!”
Por fim, o assunto que afeta diretamente mais de 50% dos Oficiais de Justiça: as congeladas promoções dos Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares.
Nada de novo, garantindo o diretor-geral que aguarda a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 para poder iniciar os procedimentos necessários aos ingressos e promoções.
Será possível contar com promoções no único movimento anual cuja candidatura ocorre durante o mês de abril? Ou será quando ingressarem novos funcionários? Haverá movimentos extraordinários em 2017? E se sim, quantos?
Provavelmente, pelo menos, dois movimentos extraordinários (um para o ingresso e outro para a promoção) mais um ordinário, isto é, depois de se eliminarem os três movimentos anuais, já para 2017, eis que são repostos já em 2017. Mas, tal como a anunciada reabertura dos tribunais encerrados não constitui uma reabertura de facto dos tribunais encerrados, também a reposição do número de movimentos anuais não constitui uma reposição de facto.
As coisas já não são aquilo que parecem ser nem aquilo que se diz que são.
Pode aceder à integralidade da comunicação do SFJ, aqui sucintamente citada, através da seguinte hiperligação: “SFJ - Reunião com Diretor DGAJ”.
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Destacamento cruzado!
Força! e força a esta página sempre! obrigado pelo...
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