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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Após o decurso de mais de dois anos da implementação da reorganização judiciária, as obras do Palácio da Justiça do Funchal estão, finalmente, prestes a ser concluídas. Seria agora o momento de implementar o novo mapa judiciário e reorganizar as valências judiciárias no Funchal, uma vez que as obras para alocação das novas secções só agora estão concluídas, no entanto, a pressa da anterior ministra da Justiça na implementação da sua reforma, não permitiu a serenidade necessária para uma transição não só serena mas responsável.
A partir de amanhã, segunda-feira, dia 19 de dezembro, as secções de processos: de instrução criminal da instância central do Funchal e cível e criminal da instância local do Funchal, serão definitivamente instaladas no 2º piso do Palácio da Justiça, afirma o presidente da Comarca, Paulo Barreto.
Num segundo momento, já em período de férias judiciais, a partir do dia 22 de dezembro, as secções de processos de família e menores da instância central do Funchal, deixam o Palácio dos Cônsules e serão definitivamente instaladas no piso 0 (lado oeste - Rua dos Ferreiros) do Palácio da Justiça. A partir deste dia todas as diligências e atos processuais de família e menores passarão a realizar-se no Palácio da Justiça.
“Serão normalmente realizadas as diligências marcadas para estes dias nas jurisdições envolvidas nas mudanças, sendo, relativamente a família menores, até ao dia 21 (inclusive) no Palácio dos Cônsules e a partir do dia 22 no Palácio da Justiça”, refere o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida na seguinte fonte (com hiperligação contida): “Diário de Notícias da Madeira”. Nem todas as opiniões ou considerações aqui vertidas correspondem à fonte indicada; para distinguir as opiniões aqui tecidas consulte o artigo seguindo a hiperligação acima mencionada.
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