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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ao longo deste período festivo, sempre quisemos e nos esforçamos para não cair no lugar-comum das “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos” que pululam por todos os meios de comunicação e pelas redes sociais, especialmente no Facebook.
Resistimos o mais que pudemos, é certo, e passamos pelo Natal sem qualquer menção à festividade religiosa mas não podemos continuar assim, a ignorar as muitas mensagens que recebemos a manifestar agrado e a incentivar a continuação desta iniciativa e a desejar as tais “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos”.
Por isso, a todos esses, aos anónimos e mesmo aos identificados a quem não foi possível responder diretamente por não terem indicado, por exemplo, um endereço de e-mail, e que também não viram nesta página as habituais “boas-festas-santos-natais-e-prósperos-anos-novos”, queremos neste último dia do ano, dar esta explicação: de que se pretendeu manter uma postura diferente da que é encontrada noutros locais, como nas redes sociais, de forma a manter limpa a postura e a identidade, para que cada leitor saiba o que aqui pode encontrar e o que daqui pode esperar, assim podendo comparar com os demais meios.
A todos os que comunicaram por e-mail ou que através das comunicações instantâneas disponíveis na coluna aqui à direita indicaram o seu e-mail, não deixaram de ter uma atempada resposta. A todos os demais que pudessem esperar alguma reação pública da página fica a explicação do motivo por que tal não sucedeu e a observação de que isso não significou nunca que tais mensagens não fossem tidas em grande consideração, porque o foram e muito agradaram, lamentando não conterem identificação suficiente para serem pessoalmente respondidas, porque o mereciam.
Como se disse, em cada mensagem não vinham apenas os habituais votos festivos mas palavras de incentivo e de apreço que muito nos impressionaram.
E findo que está este ano 2016, começa amanhã o novo ano civil e, agora, outra vez, um novo ano judicial.
Para quem não está recordado, o ano judicial passa a começar agora (e uma vez mais) no primeiro dia do ano civil e já não no primeiro dia de setembro como ainda há 4 meses atrás sucedeu.
Desde 1999 que o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET, era a 15SET.
Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.
Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário) (atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.
Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial tradicional, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.
A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição e aproximar da legislação aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).
Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.
De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.
O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e talvez não se possa dizer o mesmo de mais nenhuma.
Assim, desde setembro de 2014, o ano judicial se vem iniciando no primeiro dia de setembro e assim sucedeu até este ano de 2016 mas já não sucederá mais, pois a alteração à LOSJ encetada pela atual ministra da Justiça, Francisca van Dunem, vem alterar de novo o início do ano judicial não para aquele momento em que todos o sentem a iniciar, tanto mais que é o momento em que todos são colocados nas suas novas funções, sejam magistrados do Ministério Público, juízes e agora também os Oficiais de Justiça, presos a um único movimento anual, mas para um momento em que ninguém acredita ser o verdadeiro início do ano judicial.
E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos há muito pouco tempo em setembro.
Assim, a abertura de janeiro sempre foi inócua e supérflua, e só sucedia por obrigação, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.
Então por que razão quis o atual Governo teimar em desajustar a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor por lei algo que não se coaduna com a realidade nem esta parece ceder à Lei, o que já se viu ao longo de cerca de 15 anos?
Diz o Governo que é para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tem propósitos meramente estatísticos. O Governo diz que desta forma conseguirá comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.
“Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, disse ao Público a presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira, representando os juízes, pelo menos os filiados nesta Associação Sindical (ASJP) que concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.
Esta ideia advém da inoperacionalidade do Citius no arranque do ano judicial de 2014/2015, inoperacionalidade esta que tudo suspendeu, não tendo sido possível obter dados estatísticos e ainda, porque com a reorganização judiciária, se extinguiram quase todos os tribunais e passou a haver uma realidade nova e diferente, incomparável com a anterior.
Ora, estas alterações, para as pessoas que trabalham com dados estatísticos resultaram numa grande dor de cabeça, porque ficou tudo baralhado e aquelas linhas e barras dos gráficos já não tinham seguimento depois de 2013, porque em 2014 tinha surgido uma coisa nova e ainda por cima avariada.
Assim, perante esta dificuldade dos especialistas em folhas de Excel e em gráficos coloridos, não há nada melhor do que alterar a Lei para tentar facilitar a vida a esta gente.
Diz o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.
Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não vê qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuará a ser após as férias de verão.
“É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, diz Fernando Jorge.
Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP dizia que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.
Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.
Os Oficiais de Justiça constatam na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que o novo arranque, o novo impulso do trabalho, que o renascer das forças para o trabalho ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.
É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.
Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo de muitos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser inobservada, postergada ou desvalorizada, na prática dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade e não ter nenhum argumento válido para se impor.
Esta é, pois, mais uma inútil medida legislativa que teima em impor uma ideia de realidade que não existe, que nunca existiu, mesmo quando também foi imposta durante cerca de 15 anos, pelo que agora só nos resta esperar para ver quantos anos durará este novo desfasamento inútil.
Se acaso esse 'projecto?' for adiante, julgo que é...
Fonte, Ministério da Justiça.Questione a veracidad...
Desculpe Colega, de onde retirou tal texto? Qual a...
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Quando isso acontecer, se acontecer, por mim será ...
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Que se passa com a nossa classe?Está verdadeiramen...
Compreende-se perfeitamente!
Claro que a culpa é do SFJ! Já Freud defendia tal ...
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