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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem divulgada a calendarização da formação presencial a levar a efeito com os candidatos ao curso de Secretário de Justiça.
Tal como consta do aviso publicado na passada sexta-feira, “A indicação das datas e locais da realização das ações de formação, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento, será disponibilizada na página eletrónica da DGAJ na data da publicação do presente aviso”.
Ora, em vez de ser na data da publicação do aviso no Diário da República, no passado dia 13, como estabelecido, esta publicação na página da DGAJ veio a ocorrer com algum atraso, sendo publicado no dia 16.
Esta divulgação no portal da DGAJ vem indicar o calendário formativo e também os locais concretos onde será ministrada a formação presencial.
Foram formados 51 grupos de candidatos, divididos por 22 locais em todo o país.
Pode aceder ao calendário da formação na seguinte hiperligação: “Calendário”.
Pode aceder à lista dos locais de formação na seguinte hiperligação: “Locais”.
A formação será ministrada pela Divisão de Formação da DGAJ. Esta Divisão, também designada por Centro de Formação, é a entidade que “planifica e organiza as ações de formação do pessoal da DGAJ, dos Oficiais de Justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral, quer na vertente de formação contínua, quer na formação exigida em procedimentos concursais”.
Para além destas funções formativas, “sempre que solicitado, presta informações e emite pareceres de natureza técnica, designadamente sobre propostas de diplomas legislativos relacionados com a atividade dos tribunais”.
É a Divisão de Formação que, “através da plataforma de “e-learning” do Campus Virtual do Ministério da Justiça, difunde manuais, textos de apoio e outros documentos de suporte à formação profissional”.
Esta Divisão é composta por 12 elementos, na área logística e formativa, socorrendo-se ainda, “para fazer face às exigências dos projetos formativos presenciais, de formadores internos afetos aos tribunais”.
De toda a atividade desenvolvida, é de realçar a plataforma de “e-learning” que constitui “uma forma célere, eficaz, global e apelativa de diariamente fazer chegar aos seus utilizadores diversos recursos formativos nas áreas formativas de atuação da Divisão de Formação” abrangendo todas as áreas, das quais se destacam: as custas processuais, o processo civil, processo penal, processo do trabalho e processo administrativo e tributário. “Para cada uma das áreas processuais podem ser encontrados manuais, textos de apoio, legislação, notícias, notas informativas, entre outros”.
“A par das diversas disciplinas existentes, os utilizadores da plataforma de “e-learning” contam ainda com uma área reservada à participação de todos os Oficiais de Justiça, intitulada de “Fóruns gerais de todas as áreas processuais”, onde se encoraja a partilha de dúvidas ou questões abstratas sobre os diversos temas processuais, permitindo, a par das diversas considerações e análise jurídico processual dos Oficiais de Justiça sobre o tema, uma participação dos formadores coordenadores com vista ao seu esclarecimento genérico”.
“A Divisão de Formação tem vindo a desenvolver a implementação da formação “e-learning” centrada num modelo essencialmente assíncrono no qual o formador e o formando não estão ao mesmo tempo na “sala de aula”, utilizando, quando ajustado, os fóruns como forma de comunicação. Este modelo apresenta uma característica de grande flexibilidade, permitindo que o formando possa frequentar cursos ou consultar conteúdos formativos de acordo com o seu ritmo de aprendizagem e disponibilidade horária, uma vez que os conteúdos se encontram acessíveis a qualquer hora e em qualquer lugar”.
Independentemente da modalidade adotada para a formação em regime de “e-learning” (assíncrona ou síncrona), «a formação presencial representa, ainda, algumas vantagens, nomeadamente na motivação, socialização entre formandos e formador, estabelecendo vínculos relacionais apenas alcançáveis em sessões presenciais. Nessa medida, a Divisão de Formação tem vindo a efetuar um esforço para conciliar o planeamento de ações de formação com recurso ao modelo de ensino a distância e presencial, comummente designada de formação “b-learning”, como será a formação ministrada aos candidatos ao curso de Secretário de Justiça, calendarizada e agora anunciada.
É uma grande vantagem os Oficiais de Justiça deterem uma Divisão de Formação como esta que, embora não esteja tão presente como seria desejável e não intervenha mais como seria aconselhável, ainda assim, leva a cabo uma missão que se torna fundamental à boa ação dos Oficiais de Justiça que todos os dias se deparam com novas situações e novas dúvidas e sabem que têm sempre ali, à mão, alguém que os pode aconselhar, esclarecer e contribuir para uma melhor decisão na sua forma de atuar, ficando as questões e as respostas expostas no Fórum para que todos as possam consultar.
É, sem dúvida, uma mais-valia mas é, também e ainda, uma ação insuficiente, especialmente nos dias que correm em que as administrações locais mudam com extrema facilidade os Oficiais de Justiça das suas funções, chegando ao ponto de colocar os que enveredaram pela carreira judicial a desempenhar funções nos serviços do Ministério Público e mesmo o seu contrário, sem haver a mínima preocupação de fornecer qualquer tipo de formação, por pequena que fosse, nem sequer um pequeno manual com instruções básicas, de forma a que, por exemplo, quem esteve sempre, anos a fio, numa secção judicial, possa ter um mínimo de conhecimentos das suas novas funções numa carreira que não é a sua e que nem sequer a escolheu.
Consta da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 72º, nº. 2, que “Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional”. É precisamente nas mudanças, ou recolocações transitórias, que este direito se impõe como um dever das administrações; dever este que, não é observado; mas atropelado, e direito este que não é reivindicado para ser de facto implementado junto das pessoas.
Porque os Oficiais de Justiça são pessoas e não meros números móveis que servem para preencher mais ou menos os lugares, é exigível que em cada recolocação administrativa se solicite a intervenção da Divisão de Formação para cumprir plenamente a previsão legal referida, contribuindo dessa forma para uma maior eficácia desses Oficiais de Justiça recolocados, pois, até aqui, o que vem sendo feito nesse sentido, é apenas um grande Nada.
Fontes: Entre aspas transcrevem-se alguns extratos constantes no portal da DGAJ.
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
A reforma anunciada do SEF vai ocorrer ainda este ...
Discurso escrito mas não lido no parlamento:Indice...
Ups! https://www.jornaldenegocios.pt/economia/poli...
Relativamente ao funcionamento dos Tribunais, anun...
A sério?Então, diga de sua justiça.!Afinal, todos ...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Claro.....Em causa própria..
Excelente trabalho deste blogue! obrigado e força!
No meu DIAP de uma comarca do centro do pais tenho...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Face ao elevado número de profissionais que tivera...
Cidade • Coimbra • Destaque • Justiça • Magistrado...
E continuam-se a exigir-se, de modo bizantino, a t...
"Perante aquilo que consideram ser a fase aguda da...
As prescrições estão primeiro, as vidas estão depo...
Julgo que não têm como fugir ao facto de, pelo men...
Deparei-me com a curiosa constatação de quem quem ...
Muito obrigada pela sua resposta. Aguardarei, ness...
Urge mais fechar os tribunais do que as escolas; t...
Sim, a sr.ª Ministra tem razão. Já não existe prof...
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