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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os magistrados do Ministério Público andam a recolher assinaturas num abaixo-assinado contra a norma da Lei LOSJ que permite a “transferência forçada”, recolocando-os sem o seu consentimento.
Já no passado dia 22 de dezembro aqui abordávamos esta questão comparando-a com as recolocações dos Oficiais de Justiça, no artigo intitulado: “Bem-vindos à Arbitrariedade”.
Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): "O que está em causa é o princípio da estabilidade dos magistrados, isto é, evitar que algum colega que tome uma decisão inconveniente num determinado processo seja transferido de forma arbitrária".
Esta arbitrariedade que agora surpreende os magistrados do Ministério Público já ocorre desde 2014 com os Oficiais de Justiça que passaram a ser recolocados onde os órgãos de gestão pretendem, trocando até os Oficiais de Justiça de carreira, do judicial para o Ministério Público e vice-versa, de uma especialização cível para uma especialização criminal e vice-versa, a quilómetros de distância, sem qualquer rigor e de forma arbitrária.
Quando hoje um Oficial de Justiça se encontra num determinado local e ouse deter um mínimo de independência e de personalidade e queira, por exemplo, exercer a sua função de forma séria para manter uma movimentação processual que esbarre com os limites impostos por alguns magistrados, então corre sérios riscos de ser recolocado, sendo certo que nunca será preferido para nomeações para cargos de chefia. Porquê? Por questões pessoais e não por questões profissionais.
Mesmo quando colocado num movimento nacional já não existe garantia nenhuma do local concreto onde o Oficial de Justiça irá desempenhar as funções, nem durante quanto tempo e nunca terá a tranquilidade suficiente para o cabal exercício de funções, não sabendo calcular os custos da sua deslocação, seja apenas a título de transportes, seja a título de segunda residência.
Nada está já garantido, nem hoje nem amanhã, a não ser a garantia da submissão aos poderes, visíveis e invisíveis.
Num caso de haver a hipótese de colocação num determinado lugar e havendo dois pedidos semelhantes, será deferido aquele que maior simpatia colher da administração, aquele que mais proximidade tenha no relacionamento com a administração. Ou seja, são estes os novos e infames critérios para a movimentação dos Oficiais de Justiça e, como se tal ainda não fosse suficiente, agora amputados dos três movimentos anuais para apenas um.
E diz o SMMP que “a criação de um regime em que um magistrado é tratado como uma peça de uma engrenagem, fungível, e que pode ser mudado de um lado para o outro, de acordo com as conveniências de serviço, levará a uma funcionalização da nossa magistratura.”
Bem-vindos sejam a esta engrenagem fungível, na qual já lá rodam as peças que são os Oficiais de Justiça.
Vem isto a propósito da comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) desta terça-feira (17JAN) que diz assim:
«A questão colocada pelos Magistrados do Ministério Público é pertinente e deve ser analisada num quadro global, dentro do sistema de justiça.
Importa recordar que, quando a medida passou a afetar os Oficiais de Justiça, em setembro de 2014, e o SOJ recorreu aos tribunais administrativos, a decisão dos tribunais foi o arquivamento dos autos. O Ministério Público, não se pronunciou.
Mais tarde, quando o SOJ solicitou à PGR que o Conselho Consultivo da PGR se pronunciasse, perante a desconformidade que se verifica entre a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça – estatutariamente mantemos o direito ao lugar –, entendeu a mesma nada fazer.
O SOJ entende, no entanto, que os magistrados do Ministério Público têm razão. Mas, a mesma razão assiste aos Oficiais de Justiça.
Assim, é importante que os Oficiais de Justiça estejam atentos e não se deixem instrumentalizar por interesses que não são os da classe.
As alterações ocorridas em 2017 parecem penalizar, em termos de mobilidade, os magistrados do Ministério Público. Mas essa penalização existe, para os Oficiais de Justiça, desde setembro de 2014. O mais estranho, ou talvez não, e por isso a classe tem sido desvalorizada, é que uma maioria assobiou para o lado quando o SOJ se apresentava em tribunal…
Também os magistrados judiciais consideram, com toda a justiça, que as alterações introduzidas em 2017, impondo aos juízes a deslocação entre tribunais, devem ter como contrapartida o pagamento de um suplemento. Estão assim, em 2017, depois de terem obtido vantagens na valorização da sua carreira, em 2014, contra as alterações. Mas têm também razão. Todavia, os Oficiais de Justiça também se deslocam, desde setembro de 2014, entre tribunais, sem qualquer contrapartida.
Perante o exposto, estaremos a defender que todos os operadores judiciários se sujeitem à injustiça, por uma maioria de nós, Oficiais de Justiça, preferir o circo à valorização da carreira?
Obviamente que não, pois compete ao SOJ ganhar a consciência dos Oficiais de Justiça, e lutar pela justiça a que temos direito, enquanto classe. Mas isso só é possível se começarmos a analisar com racionalidade os factos. E os factos são que, em 2014, o SOJ apresentou providência cautelar contra a violação do nosso estatuto.
Considerar, como já alguns colegas nos referiram, que os Oficiais de Justiça têm hoje, em 2017, mais razões do que tinham em 2014, para recorrer aos tribunais, contestando a reabertura de alguns, que nem reabertura é, é atentar contra a racionalidade daqueles que pensam pela sua cabeça.
Todos temos legitimidade para apoiar a estratégia dos magistrados, mas não o façamos invocando a defesa dos Oficiais de Justiça… O SOJ tem agenda própria.»
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Eu escrevia...Afinal, este é um espaço de partilha...
Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...