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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano, no seu artigo 28º, aborda a “Capacitação dos Tribunais”. Neste artigo se refere que “as medidas de equilíbrio orçamental não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número, que se revelem indispensáveis ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa «Justiça + Próxima» prosseguido pelo Ministério da Justiça”.
O referido artº. 12º do EFJ aborda as promoções à categoria de “Adjuntos” dos detentores da categoria de “Auxiliares”.
Assim, de acordo com a referida previsão legal propositadamente elaborada para este ano, haverá este ano de 2017 promoções até ao limite de 400 e um subsequente, isto é, um posterior ingresso de Oficiais de Justiça em igual número.
Esta determinação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 impõe, portanto, que, antes de mais, se promovam os Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares à categoria seguinte num número que se julgue adequado à indispensabilidade do “processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa “Justiça+Próxima”, até ao limite de 400, e “o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça em igual número”.
O legislador determinou uma ação primeira (as promoções) dependentes dos ajustamentos ao mapa judiciário e uma ação segunda (os ingressos) dependentes da primeira ação.
O fator aqui determinante e prévio à primeira ação (as promoções), já ocorreu e logo no início do ano, tendo-se processado os ajustamentos ao mapa judiciário. Destes ajustamentos resultou a necessidade imediata de uns 9 Oficiais de Justiça para preencher os lugares dos 9 funcionários dos 20 municípios que passaram a ter um serviço judiciário na sede do concelho, depois do enceramento dos tribunais de 2014.
Já ocorreu, pois, um dos fatores determinantes da necessidade prevista pelo legislador: a reforma do mapa judiciário. A par daqueles nove novos lugares existiam, e existem, desde os novos quadros delineados em 2014 e na sequência das aposentações ocorridas, a necessidade de preenchimento dos lugares na categoria de “Adjuntos”, na carreira judicial e na carreira do Ministério Público, em cerca de, pelo menos, 800 lugares. Pese embora o número indicado, é a mesma citada Lei que impõe a restrição de que essas promoções não ultrapassem as 400, isto é, sensivelmente metade das reais e imediatas necessidades mínimas.
Quer isto dizer que o Governo, através do Ministério da Justiça e este através da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), deve realizar as promoções necessárias até ao limite de 400 e só depois de estabelecidas essas promoções, na quantidade que se julgar adequada, realizar ingressos na mesma proporção. Isto é, se se julgar necessário à prossecução das políticas do Governo realizar 350 promoções, então haverá 350 ingressos e não o seu contrário.
Ou seja, não pode fazer-se depender as promoções dos ingressos mas precisamente o contrário, os ingressos é que dependem das promoções e haverá ingressos na exata medida das promoções.
Vemos como tudo corre: seja as reformas do mapa, o programa da “Justiça+Próxima”, a abertura do concurso para os ingressos mas nada vemos correr nem se perspetivar sobre as promoções que são fator determinante para enquadrar o número de ingressos e deviam ser fator igualmente determinante e prévio à realização de qualquer reforma da reforma de 2014.
O mau exemplo da reorganização judiciária de 2014, concretizada com inaudita e irresponsável pressa e sem acautelar os meios humanos necessários nem sequer as instalações, continua a ser a prática deste atual Governo, o que já nem sequer é defeito mas feitio do país. Primeiro legisla-se e depois logo se há de ver e de desenrascar, ou não estivéssemos nós em Portugal, o país dos desenrascados embora com uma invejável legislação previdente que serve só para impressionar os estranjas.
Sim, é certo que a abertura do concurso de ingressos e reserva de recrutamento constitui um ato preparatório e não é ainda a indicação do número concreto de lugares de ingresso, porque estes, como se viu, estão dependentes das prévias promoções que venham a ocorrer. É cedo, portanto, para se indicar quantos serão os lugares de ingresso porque se desconhece quantas serão as promoções. De todos modos, não parece difícil prever que o número de promoções e subsequentes ingressos deva ser equivalente ao máximo permitido na Lei, isto é, os tais 400.
Assim, sendo a DGAJ, o MJ e o Governo entidades respeitadoras da Lei, teremos em breve um movimento em que serão permitidas promoções à categoria de Adjuntos, até 400, seguido de um movimento, ou até no mesmo, do mesmo número de ingressos.
Tendo sido os movimentos ordinários dos Oficiais de Justiça reduzidos a um único movimento anual e decorrendo as candidaturas durante o mês de abril, haverá que indicar até ao final de março as linhas gerais desse movimento anual que se concretizará posteriormente em setembro.
Atentas as necessidades, a previsão legal e o tempo necessário para a ocorrência da ordem dos fatores em jogo, acreditamos firmemente que em abril próximo seja possível apresentar requerimento ao movimento anual para efeitos das promoções às categorias de “Adjunto”.
Para esse mesmo efeito, e nesse mesmo sentido, a DGAJ publicou ontem na sua página um esclarecimento no qual refere que “Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas junto desta Direção-Geral, informa-se que a DGAJ solicitou, em 20-01-2017, o reforço orçamental necessário para a concretização das promoções autorizadas pelo artigo 28º da Lei do Orçamento de Estado para 2017”.
Quer isto dizer que a DGAJ está a trabalhar no sentido de ser possível que já em abril próximo se concorra ao movimento anual para as ditas promoções mas, como o reforço orçamental necessário está dependente do Ministério das Finanças, não é possível à DGAJ, neste momento, concretizar datas ou realizar previsões nem especular sobre os possíveis cenários futuros. Compete à DGAJ apresentar dados concretos e não suposições ou especulações, embora seja óbvio e legítimo que trace objetivos e realize projeções da sua ação futura.
Por isso, quando o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio a público com um comunicado dizendo que “Na reunião com o Diretor-geral, aproveitamos para lembrar a urgência do desbloqueamento das promoções a adjunto” e dizendo logo de seguida que “O Diretor-geral foi uma vez mais evasivo, não se tendo comprometido com datas, pelo que também esta questão será levada para análise na reunião com a Ministra da Justiça”, significa que este sindicato não compreendeu que, neste momento, não é possível nem correto, para aquela entidade do Estado, que não pode ser especulativa, apresentar datas e comprometimentos especulativos.
Não é possível, neste momento, ao diretor-geral da DGAJ, indicar datas concretas em que ocorrerão as promoções, uma vez que as mesmas estão dependentes do Ministério das Finanças, com o respetivo reforço orçamental e que tal poderá ocorrer ao longo de todo o ano em curso, pois a Lei do Orçamento de Estado não impõe que as promoções ocorram no início do ano nem em data ou período concreto mas tão-só no ano em curso que, como bem sabem os Oficiais de Justiça, o termo de um prazo ocorre no último dia desse prazo e não antes.
Como a determinação legal impõe a dependência dos ingressos às promoções e a abertura do concurso de ingresso não constitui ingressos de facto mas apenas a fase introdutória dos mesmos, neste momento, não se verifica o atropelo da determinação legal que só se verificará se houver ingressos sem que antes tenha havido promoções.
Assim, o espanto do SFJ pelo não comprometimento do diretor-geral com datas concretas e as queixinhas que vai fazer à ministra da Justiça, constitui uma simples e desnecessária confusão que, ainda por cima, veio comunicar ao público em geral e aos seus associados em particular.
Mas esta atuação do SFJ não constitui nenhuma novidade, sendo uma atuação típica que se repete ao longo dos anos, anunciando alguma terrível ocorrência, quando não o é, para depois vir dizer que se não fosse a sua providencial intervenção teria havido a tal terrível ocorrência, quando tudo ocorre normalmente.
Esta atuação típica de atemorizar os Oficiais de Justiça com inusitados medos e papões vem, ao longo dos anos, resultando positivamente, pois grande parte dos Oficiais de Justiça têm nas palavras desse Sindicato uma crença total; uma fé religiosa cega que os leva a acreditar que há um perigo mas que, graças à intervenção divina do SFJ, são sempre salvos desse e de tantos outros perigos. Sim, isto resulta para muitos Oficiais de Justiça que, preguiçosos, não se dão ao trabalho de pensar por si sós.
O perigo eminente e o temor que, mais uma vez, esta semana o SFJ lançou; de que as promoções poderão estar em risco porque o diretor-geral não se compromete com datas e já solicitou reunião urgente com a ministra da Justiça onde tal assunto será abordado, é um perigo descabido e um temor desnecessário por inexistente, porque tais promoções ocorrerão sem necessidade alguma de intervenção do SFJ ou de qualquer outro sindicato, embora seja certo que, daqui a uns tempos, o SFJ se venha vangloriar de ter salvado as promoções deste ano, como se estivessem perdidas, sendo de seguida aplaudidos como heróis do mar salvadores como se tivesse havido algum tipo de salvamento.
Trata-se de uma farsa que é frequente e que sempre tem acolhimento, simples e ingénuo, por uma parte muito considerável dos Oficiais de Justiça. Sim, é incrível mas assim sucede de facto e assim sucede há muitos anos, o que reforça os mecanismos mentais de cimentação de convicções que está ainda aliado ao fator de endurecimento cerebral natural que ocorre com a idade, pelo que poucos são os Oficiais de Justiça que escapam a este desígnio e a esperança reside apenas nas gerações mais novas de Oficiais de Justiça, esperando que estes tenham espírito crítico suficiente para superar este trauma que ora afeta a maioria dos mais velhos.
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